dezembro 16, 2009 por em Propaganda Eleitoral na internet
TRE/RJ é exemplo de compreensão da internet
Anos Luz à Frente do TSE
A Coordenadoria de Fiscalização de Propaganda Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, reuniu-se hoje com os Partidos Políticos para apresentar a Portaria sobre propaganda eleitoral na internet. A Portaria ainda não foi publicada.
As eleições municipais de 2008 estão regidas pela Resolução TSE nº 22.718/08.
Essa Resolução, genérica, restritiva e casuística, inviabilizou a propaganda eleitoral realizada pela internet, ao considerar que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral” (art. 18).
Assim todos os recursos da mídia eletrônica, legitimamente utilizados pelos candidatos para aproximação e interatividade com seus eleitores, foram proibidos pelo TSE .
Como previsível, a proibição provocou fortes reações da comunidade política, blogueira e dos criativos digitais.
Veio o TRE do Rio de Janeiro, regulamentar – de forma clara e precisa – a inconcebível Resolução do TSE.
Apesar de restrito ao seu âmbito de competência, o TRE/RJ demonstra que a incompreensão dos meios eletrônicos não é um fenômeno sistêmico no Poder Judiciário. Ainda bem !
Os candidatos no Rio poderão fazer uso de sua página eletrônica, de seu blog e de sua comunidade de relacionamento.
E o eleitor do Rio de Janeiro ficará livre das más práticas do torpedo, spam, telemarketing e correio de voz.