TRF1 suspende processo digital na Bahia e Minas Gerais

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Resolução suspende a implantação do Processo Digital da 1ª Região – e-Jur nas Seções Judiciárias dos Estados da Bahia e de Minas Gerais

RESOLUÇÃO PRESI/CENAG 08 DE 10 DE JUNHO DE 2011.

Suspende a implantação do Processo Digital da 1ª Região – e-Jur nas Seções Judiciárias dos Estados da Bahia e de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

a) as informações prestadas, nesta data, pela Secretaria de Tecnologia da Informação – Secin, quanto a problemas técnicos que comprometem a conclusão da implantação do Processo Digital na Primeira Região – e-JUR nas Seções Judiciárias dos Estados da Bahia e de Minas Gerais, a saber:

a.1) a ocorrência de grave problema de contaminação por vírus eletrônico no ambiente computacional da Seção Judiciária do Estado da Bahia;

a.2) que não foram ainda iniciadas as obras de reforma do Centro de Processamento de Dados da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, necessárias à adequação do ambiente computacional aos equipamentos adquiridos no ano de 2010 para compor a infraestrutura do e-JUR,

RESOLVE:

Art. 1º Fica adiada, ad referendum da Corte Especial Administrativa, até a solução dos problemas técnicos relatados pela Secretaria de Tecnologia da Informação – Secin, a implantação do Processo Digital na Primeira Região – e-JUR nas Seções Judiciárias dos Estados da Bahia e de Minas Gerais.

Art. 2º A Secin dará total apoio e suporte aos Núcleos de Tecnologia da Informação das Seccionais da Bahia e de Minas Gerais para que haja solução dos problemas no menor espaço de tempo possível.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente

Fonte: TRF 1

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