novembro 24, 2010 por em Processo eletrônico

TRT de Santa Catarina permite visualização dos autos eletrônicos a advogados sem procuração

Êxito da OAB de Santa Catarina

O TRT/SC passa a viabilizar o acesso ao conteúdo integral do processo eletrônico aos advogados não constituídos nos autos, excetuados os casos que correm em segredo de Justiça.

A medida cumpre o Estatuto da Advocacia e implementa a Resolução 121 do CNJ.

Apesar de parecer óbvio, o assunto encontra resistência nos Tribunais.

Que esse exemplo – de que é possível – seja seguido por todo o Poder Judiciário.

Nota TRT/SC

TRT/SC atende reivindicação da OAB/SC e libera acesso a processos para advogados sem procuração

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina é um das primeiras a possibilitar o acesso ao conteúdo de qualquer processo virtual por advogados que não tenham procuração nos autos. A medida, que não vale para casos sob segredo de Justiça, é uma reivindicação da OAB/SC desde a implantação do Processo Virtual (Provi) da JT/SC, em janeiro de 2009. Ela atende também a um dispositivo da Lei 8.906/94, segundo o qual todos os advogados têm direito de acessar qualquer processo que não esteja em segredo de Justiça.

A importância dessa melhoria tem relação direta com a transição do processo físico para o virtual, que funciona nas sete varas de Florianópolis. Quando os processos tramitavam em papel, a questão do acesso não era um problema. O advogado sem procuração nos autos, que fosse consultado para atuar numa ação, por exemplo, poderia dirigir-se até o balcão da unidade e analisar o processo antes de firmar contrato com o cliente. Com a mudança para o processo virtual, ele necessariamente ficou obrigado a se habilitar nos autos para então poder ver o processo pela internet.

“Agora imagine se o advogado decidisse não aceitar o caso? Teria que fazer um termo de renúncia e, ainda assim, ficaria responsável pelo processo durante 10 dias, conforme prevê o CPC”, lembra o advogado Alexssandre Lückmann Gerent, vice-presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas e conselheiro estadual da OAB/SC.

Para acessar os autos de algum processo sem procuração, o advogado requer o acesso no STDI, bastando escolher a opção “PROVI – visualização temporária dos autos”. Não é necessário anexar nenhum arquivo, nem digitar qualquer requerimento, bastando escolher a opção citada. Após uma hora, tempo necessário para o sistema processar o pedido, a visualização fica disponível pelo prazo de cinco dias. Cabe lembrar que cada acesso fica registrado, tal como prevê a Resolução 121 do CNJ.

 

 

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