TST muda regras no credenciamento presencial de advogados

O TST acatou as ponderações do Conselho Federal da OAB contidas no ofício encaminhado por Ophir Cavalcanti questionando a exigência do comparecimento pessoal do advogado para adesão ao processo eletrônico: “Tal exigência nos parece desarrazoada, considerando, sobretudo, que profissionais das mais diversas localidades do país necessitarão deslocar-se a Brasília para validação, o que, na prática, encarecerá os custos do acompanhamento processual aos jurisdicionados“.

O Presidente do TST anunciou que a partir de 1º de setembro o advogado não precisará mais se locomover até a sede do TST em Brasília, para validar o seu cadastro e ter acesso aos processos da Corte que já se encontram no meio eletrônico.

Nada mais óbvio do que o Poder Judiciário fazer uso compartilhado do Cadastro Nacional dos Advogados para a validação da identificação do profissional e conferência de sua situação de regularidade perante a Ordem.

Aguarda-se, então, a retificação do Ato 342/2010 do TST.

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