fevereiro 23, 2010 por admin em Entrevistas, Sem categoria
Processo Eletrônico: CNJ decide que PJudiciário deve manter equipamentos para digitalização de petições
Entendo que o Judiciário deve garantir ao advogado os meios necessários para seu trabalho e acredito que outros pedidos semelhantes deverão surgir com base nos mesmos argumentos apresentados contra a portaria da Justiça Federal fluminense.
Leia matéria da Revista Consultor Jurídico
Tribunal deve dar meios para petição virtual
por Marina Ito
O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido de advogado para para determinar que a Justiça Federal do Rio de Janeiro disponibilize os meios necessários para a digitalização de petições.
O processo eletrônico no Judiciário é uma realidade sem volta. Em decisão do início de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que os tribunais não podem obrigar os advogados a entrarem com petições pela internet sem oferecer instrumentos para a digitalização nas suas dependências, para que o próprio advogado possa fazer tal tarefa. O CNJ acolheu parte do pedido de um advogado para determinar que a Justiça Federal do Rio de Janeiro disponibilize os meios necessários para a digitalização de petições.
“Parece-nos que a situação ideal aponta para a plena utilização da transmissão eletrônica dos documentos digitalizados por meio de redes de comunicação. Contudo, para os profissionais que não queiram ou não possam utilizar as redes de comunicação à distância restou ainda a possibilidade de digitalização de petições e documentos nos equipamentos disponibilizados pelo Poder Judiciário”, escreveu o conselheiro José Adonis.
A decisão do CNJ está longe de representar um retrocesso do Judiciário para aproveitar as tecnologias disponíveis hoje. O conselheiro afirmou que o fato de os tribunais terem o dever de disponibilizar os meios para a digitalização dos documentos e acesso ao sistema não significa que tal providência será tomada pelos servidores do Judiciário. “A lei refere-se apenas à disponibilização dos equipamentos”, disse.
O advogado entrou com procedimento contra a Justiça Federal do Rio para anular a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico. Segundo o advogado, tal imposição viola garantias de acesso à Justiça e ao livre exercício da profissão. Também apontou as dificuldades de acesso à internet em alguns locais do estado e disse que tal regra acarretava o ônus da compra de equipamentos e programas na versão exigida para peticionar eletronicamente.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) explicou à revista ConJur, por meio de sua assessoria de imprensa, que no dia 3 de fevereiro, antes da decisão do CNJ, o presidente tribunal, desembargador Paulo Espirito Santo, assinou a Resolução 1/2010. O artigo 4º, da resolução, estabelece que “quando, por motivo de indisponibilidade dos serviços informatizados, for inviável o uso do meio eletrônico, deverá a parte priorizar a prática do ato processual segundo as regras ordinárias inerentes ao processamento não eletrônico, especialmente pelo uso do fac-símile ou de entrega de documento físico para digitalização”.
Na resolução, o TRF-2 estabelece, ainda, que até nova ordem da presidência, as seções judiciárias tanto do Rio quanto do Espírito Santo deverão manter em funcionamento o protocolo para o recebimento de petições em papel. O tribunal disse, ainda, que o setor de informática registra a existência do serviço de digitalização nas varas federais eletrônicas da capital e do interior.
No CNJ, em um primeiro momento, o conselheiro negou a liminar por não constatar os requisitos para a medida. O advogado recorreu. Disse que obteve informações da Justiça Federal do Rio em que, a partir de 18 de janeiro deste ano, apenas o peticionamento em processos ainda em papel poderiam ser feitos dentro do Fórum. A exceção era em relação às partes que não tivessem advogado, para quem seria permitido entrar com petições intercorrentes nos processos virtuais. Adonis fez nova análise dos argumentos do advogado e reconsiderou a decisão, acompanhado dos demais integrantes do CNJ.
A advogada Ana Amelia Menna Barreto, especialista no tema, acredita que outros pedidos semelhantes ao do advogado do Rio deverão surgir com base nos mesmos argumentos apresentados contra a portaria da Justiça Federal fluminense. Para ela, a determinação legal de o Judiciário disponibilizar instrumentos para a digitalização e acesso à internet não estava sendo priorizada ou não vinha sendo aplicada.
Segundo a advogada, as dificuldades de acesso à rede em alguns locais decorrem da situação em que o país vive, não apenas quanto à disseminação da banda larga, mas à própria infra-estrutura de acesso à internet, sobretudo em cidades menores. “Estamos falando da ausência de políticas públicas e de expansão de acesso.”
Ana Amelia entende que nesses casos o Judiciário deve garantir ao advogado os meios necessários para seu trabalho. “O advogado continuará comparecendo presencialmente à sede do órgão jurisdicional com sua petição em papel. Fará uso da sala de digitalização e peticionamento eletrônico do órgão e, ali mesmo, encaminhará sua petição através do sistema operacional disponibilizado pelo tribunal.”
Gestão digital
O TRF-2 já vem adotando o processo eletrônico há algum tempo. A gestão anterior, do desembargador Castro Aguiar, vinha criando iniciativas para entrar no mundo virtual. Os juízes começaram a aderir à ideia. A juíza Fernanda Duarte, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio, implantou projeto piloto para transformar os processos de papel para eletrônico. Deu certo e, em 2009, o projeto se estendeu às demais Varas de Execução Fiscal.
O que era feito de forma gradual ganhou impulso com a digitalização de processos e envio de recursos para o Superior Tribunal de Justiça por via eletrônica. Em novembro de 2009, o Conselho da Justiça Federal aprovou projeto para viabilizar o processamento eletrônico de todas as novas ações que chegassem à Justiça Federal do país a partir de janeiro de 2010. A iniciativa ganhou a adesão da atual gestão do TRF-2, do desembargador Paulo Espírito Santo, que já está implantando varas virtuais em cidades fluminenses e capixabas.
A obrigatoriedade do peticionamento eletrônico pela Justiça Federal levou a OAB do Rio a lançar a campanha Fique digital. O objetivo é auxiliar os advogados na era virtual do Judiciário. Além de poder tirar dúvidas com a seccional, o advogado também pode consultar uma cartilha, da Justiça Federal, que ensina o passo a passo para peticionar em meio eletrônico.
Programa Direito em Movimento Parte 1
Entrevista de Ana Amélia para o programa da OAB Direito em Movimento
TSE debate doação por cartão de crédito
A audiência pública realizada ontem no TSE debateu a doação por meio de cartão de crédito para a campanha eleitoral.
A novidade rendeu algumas dúvidas entre os participantes da Audiência, como a taxa cobrada pelas administradoras dos cartões de crédito e o prazo de transferência dos créditos para a conta exclusiva aberta pelos candidatos e partidos.
As doações por meio do cartão de crédito, conforme a minuta, podem ser feitas até o dia da eleição – inclusive na hipótese de segundo turno. No dia seguinte ao pleito, o mecanismo disponibilizado para arrecadação deve ser tirado do ar. Porém, o prazo para as operadoras creditarem os valores na conta dos contratantes, normalmente, é de 30 a 45 dias, o que poderia inviabilizar o uso desses recursos, creditados fora do prazo, durante a campanha eleitoral.
Em resposta a esse questionamento, o ministro Versiani disse que o TSE deve, de imediato, realizar uma reunião com as administradoras de cartão de crédito ou com a associação que as represente, e apresentar-lhes uma proposta para redução desse prazo. Da mesma forma, disse o ministro, um possível convênio com as administradoras de cartão de crédito deve abranger um tratamento mais igualitário da taxa cobrada pela administradora para utilização do sistema.
O TSE está atuando para esclarecer todas as dúvidas dos candidatos e partidos políticos, com relação às doações. Entretanto, a Justiça Eleitoral espera é que os partidos também se utilizem de outros meios para receber doações. “Não é apenas o cartão de crédito que é um instrumento de doações. Há cartões de débito, pagamento através de boleto bancário, ou seja, esperamos que os comitês financeiros, no caso de dúvida, também se utilizem desses outros mecanismos em sua página na internet, para arrecadação de recursos”, destacou o ministro.
A resolução deixa claro que só podem utilizar esse sistema as pessoas físicas e que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior. Outro ponto especificado no texto reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.
Fonte: TSE
Humor. Charge do Processo Eletrônico
O site Migalhas publica hoje tirinha da série Os Legais sobre o processo eletrônico.
Criação de Rodrigo Bertozzi e Lara Selem, com ilustração de Marcel Bozza.
Entrevista: Processo Eletrônico na Justiça Brasileira
A TV OAB/RJ veicula nossa entrevista sobre a implantação do processo eletrônico na Justiça Brasileira.
Os advogados precisam acompanhar essa realidade: ou se tornam pontocom ou serão ponto morto.
TRF 2 adota Diário Eletrônico em março
A partir do mês de março o TRF 2 implanta o novo Diário Eletrônico – e-DJF2R – veículo de informação das decisões judiciais e das medidas administrativas da Justiça Federal, adotando a certificação digital.
Fonte: TRF2
Políticos no Twitter
A adesão de políticos ao tuiter é cada vez mais intensa.
O site PoliTweets divulga a listagem dos que usam e o ranking dos mais influentes: José Serra é o campeão com 162 mil seguidores. Existem várias contas com seu nome, mas a verificada é @joseserra_
O Estadão também publicou sua lista, aceita contribuições para mantê-la atualizada (filipeserrano@estadao.com.br) e informa as contas fake.
Essas listagens serão muito úteis ao Ministério Público para uma ronda virtual de fiscalização da propaganda eleitoral, principalmente nesses tempos de propaganda antecipada.
Crackers vendem senhas do Twitter
Cibercriminosos encontraram uma nova maneira de conseguir dinheiro. De acordo com pesquisadores de segurança da Kaspersky Lab, existem crackers tentando vender senhas de usuários do Twitter por algumas centenas de dólares.
Acesse a matéria publicada pelo OLHAR DIGITAL
STF. Obrigatório Envio Eletrônico em Seis Tipos de Ação
A partir de 1º de fevereiro o STF suspende o recebimento de ações por meio físico, passando a admitir exclusivamente por meio eletrônico o ajuizamento das seguintes ações originárias: Reclamações, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações Declaratórias de Constitucionalidade, Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão, Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental e Propostas de Súmula Vinculante.
Os advogados somente poderão peticionar através de certificação digital.
Sugestões para a Resolução TSE sobre arrecadação eleitoral por cartão de crédito
A proposta de Resolução do TSE para doação por cartão de crédito pode ser melhorada.
Sugerimos algumas alterações que estão publicadas no Blog da Propaganda Eleitoral na Internet.