junho 29, 2012 por em Cliques

Justiça nega acesso à internet a Fernandinho Beira-Mar

Pedido do MPF

Preso alegava precisar da ferramenta por três horas semanais para cursar gestão financeira. PRR-3 sugeriu que preso assistisse aulas gravadas para evitar prejuízo à segurança

De acordo com parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), o Tribunal Regional Federal (TRF-3) negou, por unanimidade, o pedido de acesso à internet a Luiz Fernando Costa, traficante internacional de drogas conhecido como Fernandinho Beira-Mar. Ele cumpria pena no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, quando formulou o pedido para ter acesso à internet por três horas por semana, durante dois anos, para que pudesse realizar o curso à distância de gestão financeira da Universidade Católica Dom Bosco.

Os advogados do traficante alegavam que o preso tem direito ao ensino dentro da penitenciária e que a educação contribui para a ressocialização do condenado. E cobravam das autoridades a criação de meios para que seu cliente tivesse acesso à rede mundial de computadores e assim frequentar o curso superior.

Tal pedido já havia sido indeferido pela 5ª Vara Federal de Campo Grande, mas os advogados de Beira-Mar recorreram da decisão. Em resposta ao caso, o diretor da penitenciária explicou que ela já conta com computadores, mas que por ora ainda não estão instalados sendo, portanto, “impossível proporcionar ao preso acesso à educação e ao mesmo tempo manter a rígida segurança, inerente ao sistema penitenciário federal”.

Em seu parecer, a PRR-3 considerou as justificativas do diretor da penitenciária e levou em consideração a alta periculosidade dos detentos lá abrigados. Para viabilizar o pleito de Beira-Mar, seria necessário contratar um profissional de informática que controlasse e limitasse o acesso do preso ao conteúdo do curso ministrado. A PRR-3 ponderou ainda que a concessão da medida deveria ser válida a todos os detentos, ou seja, implicaria em o estabelecimento prisional providenciar as mesmas condições de acesso à educação a todos, o que “já foi amplamente demonstrado nos autos que isso ainda não é possível”.

A Procuradoria destacou que “o acesso dos presos de alta periculosidade à internet é completamente inviável, tendo em vista as próprias condições do regime que cumprem a pena, em presídio de segurança máxima. O acesso à internet permitiria que o preso se comunicasse livremente com qualquer pessoa, possibilitando que continue a comandar a organização criminosa e determinar o cometimento de toda sorte de delitos”, concluindo que “mesmo que o laboratório de informática seja definitivamente implantado na Penitenciária Federal, ainda assim o acesso de Luiz Fernando Costa à rede mundial de computadores deverá ser negado”.

Como alternativa, a PRR-3 propôs aos advogados que solicitassem à instituição de ensino que encaminhasse as aulas, bem como eventuais exercícios e materiais de estudos, por meio de gravação, “de forma que não haja necessidade de acesso à internet”. “Somente assim seria viável a realização do curso, sem prejuízo à segurança pública e ofensa ao direito do agravante à profissionalização”, asseverou a Procuradoria, requerendo assim o desprovimento do pedido de Beira-Mar.

De acordo com os argumentos da PRR-3, a 2ª Turma do TRF-3, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa de Luiz Fernando Costa, reiterando a negativa de acesso à rede mundial de computadores ao réu preso em instituição prisional de segurança máxima.

Processo nº.: 0024837-51.2010.4.03.0000

Fonte: Procuradoria Regional da República da 3ª Região

 

Como acessar o sistema PJe-JT. Leia a bula

Quais os primeiros passos para utilizar o sistema PJe?
Devemos antes de tudo preparar nosso computador, instalando os programas recomendados.
E, também, atualizar nosso endereço profissional junto ao Cadastro Nacional de Advogados do Conselho Federal da OAB.

Qual o sistema operacional do Computador?
O PJe somente é compatível com o sistema operacional Windows. É recomendado o uso do Windows XP ou versões superiores desse sistema operacional. Evite as versões Windows 95, Windows 98 e Millenium.

Qual o navegador recomendado ?
Utilize apenas pelo navegador Firefox versão 6.0, ou versão superior.
Download do FIREFOX: Painel Fique Digital < PJe < Requisitos para operar o sistema < Navegador de Internet
O Internet Explorer não é recomendado, por problemas de compatibilidade com o Java
Importante: Para o sistema funcionar no FIREFOX é necessário: habilitar o JAVA e desabilitar os ‘pop-ups’
Saiba como habilitar o JAVA
Painel Fique Digital < PJe < Apresentação < Requisitos para operar o sistema < Navegador de Internet < Habilitar o JAVA
Saiba como desabilitar pop-up
Painel Fique Digital < PJe < Apresentação < Requisitos para operar o sistema < Navegador de Internet < Desabilitar pop-up

É necessário certificado digital?
Sim! E os programas do certificado digital devem estar instalados em seu equipamento.

Como atualizo meu endereço no Cadastro Nacional de Advogados?
O sistema PJe trabalha com a base de dados do Cadastro Nacional de Advogados, do Conselho Federal. Caso o endereço informado no cadastramento não for igual ao endereço constante do CNA, o sistema irá acusar inconsistência.
Por isso a necessidade de consultar o endereço que consta no CNA.
Acesse o site do Conselho Federal, e procure no rodapé da página: Serviços < Cadastro Nacional
Link: http://cna.oab.org.br/

Preencha seu nome, realize a busca e atualize seu endereço profissional. Somente após esse procedimento de atualização deverá promover seu cadastro no sistema PJe.

Como acesso o sistema PJe?
O primeiro passo é realizar seu cadastramento. Mas, ANTES, tenha em mãos seu título eleitor , pois esse documento será solicitado.

Em qual página eletrônica acesso o sistema PJe?
Acesse o site do TRT da 1ª Região e clique no ícone PJE-JT (na margem lateral direita)
Você será encaminhado para a página do CSJT       http://www.csjt.jus.br/pje-jt
Selecione o TRT que deseja acessar (na margem superior direita)
Clique em CADASTRO DO ADVOGADO – a última opção do menu em cor azul
Preencha os dados solicitados e clique em GRAVAR

Esse Cadastro é somente para o 2º grau?
Sim! É necessário que o advogado realize seu cadastramento tanto no ambiente de 2º grau, quanto no de 1º grau. O sistema ainda trabalha com bases separadas de 1º e 2º graus, por isso a necessidade.

Como distribuir um mandado de segurança no PJe?
A distribuição de um mandado de segurança no PJe-JT se resume ao preenchimento dos campos solicitados pelo sistema.
Acesse o ‘manual’ no Painel Fique Digital no site da OAB/RJ: Painel Fique Digital < PJe < Manual < Mandado de Segurança

Qual o limite máximo dos arquivos a serem transmitidos?
A petição e documentos devem ser enviados em arquivos de no máximo 1,5 Mb.
Mas é permitido o envio de vários lotes de 1,5 Mb.

 

Conhece o novo domínio .eco.br?

O Registro.br lança o .ECO para área ambiental. Por enquanto valendo apenas para titulares do .org, .com e .emp.

Registro.br inicia operação do .eco.br
Domínios existentes no org.br, com.br, emp.br e net.br estarão reservados até 3 de setembro
O Registro.br anuncia o início da operação do eco.br, novo Domínio de Primeiro Nível (DPN) destinado a pessoas e instituições que tenham foco eco-ambiental. Pessoas e empresas com iniciativas eco-amigáveis, “verdes” e/ou sustentáveis poderão, assim, promover e destacar suas iniciativas nessa direção, ao utilizá-lo.

O eco.br começará a funcionar em 5 de julho de 2012. Para garantir um começo suave e preservar direitos de pessoas e empresas que já possuam domínios sob o org.br, com.br, emp.br e net.br, haverá um período de “alvorada” (conhecido como sunrise), até 3 de setembro. Nesse período, somente os atuais titulares de domínios desses DPNs poderão registrar nomes iguais no eco.br, se desejarem e, em caso de sobreposição de nomes reservdos, prevalecerá o domínio com data de registro mais antiga:

Nomes de domínio inéditos e, portanto, não incluídos no processo de sunrise, poderão ser registrados já em 5 de julho. A partir de 3 de setembro, às 10h (horário de Brasília), o registro sob o eco.br estará disponível normalmente e sem restrições especiais, obedecendo sempre à ordem de chegada. Assim como ocorre com outros novos registros de domínios .br, há mecanismos administrativos para resolver eventuais conflitos oriundos do uso de nomes ou marcas como domínios.

Por fim, o pagamento da anuidade do registro sob eco.br seguirá o processo normal, R$ 30 por ano, podendo ser realizado por boleto bancário ou cartão de crédito.

 

Google 1 x Xuxa 0

O Google é o perseguido nº 1 … Compreender e ponderar valores…

Xuxa não consegue restringir pesquisa no Google
O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino.

Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão “pedófila”. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida.

O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado nas pesquisas. Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que apenas determinadas imagens fossem restringidas, permitindo a exibição dos links, e manteve a multa.

Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.

Subjetividade

A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line.

Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”.

“No que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado”, esclareceu. Além disso, há a questão da impossibilidade técnica do pedido. Ela apontou que, pela própria subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa.

A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos.

A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora.

Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, “não se pode reprimir o direito da coletividade à informação”. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. “Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento”, concluiu.

REsp 1316921

Fonte: STJ

Divulgaweb
Diretora do Google sobre Xuxa: “Não existe essa coisa de sair da internet

 

Serra abatido por propaganda antecipada na internet

Estava demorando …

Justiça Eleitoral multa Serra por propaganda antecipada na internet
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Henrique Harris Júnior, multou José Serra em R$ 5 mil por veiculação de propaganda eleitoral antecipada em site na internet. A representação foi proposta pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).

De acordo com a sentença, o site contém textos e vídeos que podem ser comentados, verificando-se que os internautas reconhecem Serra como candidato à Prefeitura de São Paulo e o enaltecem como a melhor escolha para a cidade. Para o magistrado, “os comentários, antes de serem publicados no site, passam pelo crivo do representado por meio da ferramenta de moderação. O que causa estranheza é o fato de não haver sequer um comentário negativo ou questionador de sua candidatura. Pelo contrário, todos lhes são favoráveis e depreciativos em relação aos adversários políticos, configurando propaganda negativa”.

A sentença de Harris Júnior é uma decisão de primeiro grau, cabendo, portanto, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Em eleições municipais, a competência para julgar os feitos relativos à propaganda eleitoral e registro de candidaturas é dos juízes eleitorais.

Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, inclusive na internet.

Processo: 20310. 2012.6260001

Fonte: TRE/SP


 

Juiz Eleitoral multa Serra em quinze mil reais por uso de Twitter e site

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Junior, multou em R$ 15.000,00 o candidato a prefeito de São Paulo José Serra por propaganda antecipada na internet. De acordo com o julgamento, Serra violou a legislação ao disponibilizar na convenção partidária, dia 24 de junho, acesso ao seu Twitter e ao site, em período vedado para a propaganda eleitoral. Ele foi multado em R$ 7.500,00 para cada um desses canais de comunicação.

O candidato alegou, em sua defesa, que o site foi utilizado para cadastramento de interessados em integrar o mailing de sua futura campanha, inexistindo conteúdo eleitoral. Segundo o juiz, a própria mensagem “Já! Faça parte deste time. Cadastre-se Já!”, constante da página inicial do site do candidato, “é suficiente para confirmar o caráter eleitoral”.

Quanto ao Twitter, a defesa de Serra fundamentou que as conversas ocorreram em ambiente restrito, o que o magistrado refutou por falta de provas. Harris Junior concluiu que “a divulgação da candidatura ocorrida via Twitter, com a consignação de mensagens de apoio, fotos do evento, reprodução do discurso, divulgação do slogan e número do candidato” caracteriza propaganda antecipada.

Harris Junior ressaltou que “não há irregularidade na divulgação, por meio de placa, de tais ferramentas dentro do ambiente da convenção partidária”. Para o juiz, “ a violação à norma se dá com a disponibilização do acesso ao twitter e ao site antes do período permitido”.

A representação, proposta pela Coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (PP / PT / PSB / PC do B) e pelo Partido dos Trabalhadores, pedia ainda multa pela divulgação de jingle de campanha na convenção partidária. Esse pedido foi julgado improcedente pelo magistrado porque, segundo ele, a divulgação se restringiu a ambiente intrapartidário, não configurando propaganda antecipada.

Nº ÚNICO: 42745. 2012. 6260001

Adeus torpedos não desejados! Medidas corretivas da ANATEL

Sofri muito para desabilitar esse serviço na minha operadora, há tempos atrás … 

Os usuários de telefonia móvel receberão, no aparelho celular, uma mensagem de texto (SMS) por meio da qual poderão manifestar sua intenção de não mais receber mensagens de cunho publicitário de sua respectiva operadora.

A mensagem de texto deve ser enviada entre 20 de julho e 20 de setembro de 2012 a todos os usuários do serviço móvel que contam na base de opt-in, com o seguinte teor:

Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta Prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para XXXXX“.

Em regra, a mensagem publicitária só pode ser enviada aos usuários que optaram previamente pelo seu recebimento. Tal aceite é conhecido como opt-in.

O objetivo da medida é corrigir a base de opt-in das prestadoras, cujos contratos e regulamentos de promoção traziam cláusula com obrigatoriedade de recebimento de mensagens publicitárias pelo usuário, ou seja, sem conceder ao usuário o direito de opção.

Caso não queira mais receber mensagens publicitárias, o usuário deve responder o SMS para o número atribuído pela prestadora. Ao enviar a mensagem para esse número, ele receberá novo SMS:

    “Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora você não receberá mais mensagens    publicitárias desta Prestadora”.

As prestadoras devem ainda destinar espaço visível em sua página na internet com informações a respeito da medida de correção da base de opt-in.

A Anatel também determinou às prestadoras que incluam em seus contratos uma cláusula em que o usuário assinale se deseja ou não receber mensagens publicitárias, além da anulação de qualquer disposição em contrário contida em regulamentos de promoção.

ACESSE AQUI
         Ofício Circular nº 39/2012/PVCPR/PVCP – Anatel

Fonte: ANATEL


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Adesivo de candidato é propaganda antecipada?

Adesivo com nome de eventual candidato às eleições não configura propaganda antecipada

A colocação de adesivo em veículos contendo apenas o nome de suposto candidato às eleições não configura propaganda eleitoral antecipada. No entanto, a mensagem não pode reunir elementos que caracterizem apelo explícito ou implícito ao eleitor de forma que seja associada a eventual candidatura.

Este foi o entendimento que o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp aplicou a um recurso de Sérgio Toledo de Albuquerque, multado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em R$ 5 mil pela colocação de adesivos em veículos automotores contendo apenas o seu nome. Na época, Sérgio Toledo era pré-candidato a deputado estadual às eleições de 2010.

O tribunal regional entendeu que os adesivos caracterizavam propaganda eleitoral antecipada, mesmo sem conter outro elemento, além do nome, que mencionasse o pleito eleitoral. De acordo com o TRE alagoano, “a utilização de técnicas de marketing, evidentemente gestadas para incutir no eleitor a lembrança do nome do ocupante de cargo eletivo, fora do período estipulado pela legislação, desiguala a disputa eleitoral”.

No entanto, ao decidir, o ministro aplicou a jurisprudência do TSE que, em julgados anteriores, fundamentou que “a colocação de adesivo em veículos, cujo nome conste apenas o do suposto candidato, não denota a propaganda eleitoral extemporânea se na própria mensagem não se reúnem elementos caracterizadores do apelo explícito ou implícito ao eleitor, de modo a associá-la a eventual candidatura”.

Processo Respe 28751

Fonte: TSE


Manual de Propaganda Eleitoral do TRE/SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina publica o Manual de Propaganda Eleitoral para o pleito deste ano.

Acesse aqui

 

TRF 4: Advogado cadastrado pode ver íntegra de processo sem procuração

A Resolução nº 60/2012, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), permite que o advogado cadastrado no sistema e-Proc, o processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, pode consultar a íntegra de qualquer processo mesmo sem procuração, desde que o mesmo não corra em segredo de justiça. Até agora, era necessária autorização do juiz, caso o advogado não tivesse procuração.

O advogado precisa estar cadastrado no sistema do e-Proc e lançar uma petição simples, justificando o motivo pelo qual quer acessar o processo de uma parte que não é seu cliente. Com a mudança, o e-Proc irá gerar o evento “vista a advogado sem procuração nos autos”.

Segundo o juiz federal Sérgio Tejada Garcia, auxiliar da Presidência do TRF4 e que preside a Comissão do Processo Eletrônico da JF da 4ª Região, a medida representa “uma facilitação de acesso ao processo e atende ao estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”. A mudança tem como base legal a Resolução nº 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu a alteração da Resolução nº 17 do TRF4.

Fonte: Imprensa/TRF4

 

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