Mais um sistema para o advogado aprender … Manual do PJe

Com o PJe ‘singrando os mares do processo eletrônico’ … precisamos de conhecimento específico sobre seu funcionamento!

Acesse AQUI

Sistema PJe no TRT 12: saiba como funciona para o advogado

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho disponibiliza informações sobre o sistema PJe no TRT 12.

Acesse AQUI

Justiça Trabalhista lança o Sistema PJe em SC, mas o sistema PROVI continua em funcionamento

“A Vara de Trabalho de Navegantes é a primeira da Justiça do Trabalho do país a funcionar com o PJE, versão nacional de processo eletrônico que o Conselho Nacional de Justiça adotou para servir de modelo para todo o Judiciário brasileiro – Federal, Trabalhista e Estadual.

Portaria 297/11

Qual a diferença entre Provi e PJE?
O Provi foi desenvolvido pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina e trata-se de um sistema regional de processo eletrônico, atualmente utilizado pelas varas de Florianópolis, São José, Palhoça e Joinville.

O Processo Judicial Eletrônico (PJE) trata-se de um sistema nacional, desenvolvido inicialmente pela Justiça Federal, no TRF da 5ª Região (PE), e que acabou sendo adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para servir de modelo a todas as Justiças. Na Justiça do Trabalho, a Vara de Navegantes será a primeira receber o PJE, a partir de 5 de dezembro.

A principal diferença entre os dois sistemas refere-se à forma como os procuradores assinam digitalmente os documentos. No Provi, utiliza-se login e senha, sem necessidade de certificado digital. Já o PJE exige o certificado, que nada mais é do que uma espécie de cartão de crédito em miniatura, funcionando como a caneta do advogado em ambiente virtual. Ambos os sistemas – login/senha e certificação digital – estão previstos pela lei 11.419/06, que regulamenta o processo eletrônico.

Com a chegada do PJE, o que vai acontecer com o Provi?
Antes de mais nada, é importante ressaltar que o PJE não vai inviabilizar o PROVI, pelo contrário: o sistema catarinense é uma preparação para o nacional. No médio e longo prazo, é fato que haverá uma substituição de sistema nas varas que utilizam o PROVI. Mas os usuários do sistema podem ficar tranquilos, pois a migração para o PJE será precedida de uma ampla campanha de comunicação.

A Administração do TRT-SC entende que o PROVI vem cumprindo a importante função de auxiliar a transição do papel para o ambiente virtual. Mais do que simplesmente ajudar nessa transição, o PROVI também deixará uma herança importante para o PJE: a forma de implantação. Isso significa que o projeto levará em conta palestras com advogados, instalação de centrais de atendimento, cronograma estudado de capacitação interna, campanha de comunicação e avaliações do impacto da novidade na saúde dos servidores e juízes.

Foi essa experiência em processo eletrônico, inclusive, que levou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho a encarregar o Regional de Santa Catarina a fazer as adaptações necessárias do PJE às peculiaridades da Justiça do Trabalho, para que todos os TRTs possam utilizá-lo. Mesma experiência que levou o Conselho a escolher uma unidade da 12ª Região, a Vara do Trabalho de Navegantes, a ser a primeira do país a ter o PJE instalado.

Saiba mais

OAB/RN recebe Curso de Processo Eletrônico

Tipo exportação

A OAB do Rio de Janeiro levou, neste final de semana, o curso de
processo eletrônico para além das fronteiras do estado fluminense. Advogados de
Natal e Mossoró, no Rio Grande do Norte, receberam as aulas, oferecidas pela
seccional daquele estado mediante doação de alimentos não perecíveis. A equipe
é do Rio: além da presidente da Comissão de TI da seccional fluminense, Ana
Amelia Menna Barreto, os superintendentes administrativos Luiz França e João
Luiz Couto também viajaram ao nordeste. Eles são da área técnica e ajudam os
advogados a instalarem os programas necessários para trabalhar com o processo
virtual.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

A OAB/RJ foi convidada pela OAB/RN para ministrar seu Curso no Rio Grande do Norte.

Trabalho da OAB/RJ reconhecido!

A Escola Superior de Advocacia – ESA/RN realizará nos dias 09/12 (na OAB/Mossoró) e 10/12 (na OAB/RN) curso presencial de capacitação em Certificação Digital e Processo Eletrônico para advogados, estagiários de Direito e interessados. As inscrições, com direito a material, são limitadas e podem ser feitas por e-mail, encaminhando nome completo e telefone de contato. Os inscritos devem doar de 2kg de alimentos no momento da participação.

A palestrante será a advogada Ana Amelia Menna Barreto (Mestre em Direito, presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ) que abordará questões como requisitos para o peticionamento eletrônico, publicidade dos atos processuais por meio eletrônico, preparação da petição e anexos, entre outros.

TJ/RJ indefere pedido de degravação de audiência

Acesse no site JUSBRASIL algumas decisões.

A ferramenta de agilização processual
“Assim como o direito à produção das provas e ao contraditório é assegurado às partes pela Constituição da República, o direito à duração razoável do processo é cláusula pétrea, prevista no artigo 5º, LXXVIII , garantia diretamente ligada à dignidade da pessoa humana”. A afirmação é do desembargador Geraldo Prado, ao negar pedido do Ministério Público para que fosse feita a transcrição de provas audiovisuais produzidas na Audiência de Instrução para ser juntada aos autos e exibida aos jurados.

Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou o recurso do MP. A câmara confirmou a sentença de primeiro grau, segundo a qual, a utilização de recursos audiovisuais tem entre seus objetivos, além de proteger o réu, dar celeridade ao processo, razão pela qual não se justifica a transcrição dos dados.

O recurso ao TJ contesta decisão de primeiro grau em processo por tentativa de homicídio. O Ministério Público alega que a decisão de primeiro grau que indeferiu a transcrição das mídias audiovisuais viola os artigos 475 e 480 do Código de Processo Penal, e, por analogia, o artigo 417 do Código de Processo Civil. Sustenta que há vulneração ao devido processo legal, pois a obtenção da prova é direito público subjetivo. Continua a reclamação a afirmar que “o direito à prova não se limita à sua obtenção, estendendo-se também à sua exibição para exame no julgamento (direito a que a prova seja objeto de avaliação pelo julgador)”.

Sustenta também que o artigo 6º da Resolução 14/2010 permite a transcrição da mídia. Por fim, arrematou o reclamante que houve contradição na postura do juiz de primeiro grau com as técnicas audiovisuais de registro das audiências adotadas pelo Tribunal de Justiça.

Consta da sentença que “os princípios da celeridade processual e da oralidade são o fim almejado pela utilização de mídias audiovisuais, não se coadunando com este objetivo a transcrição de todos os depoimentos e atos processuais. A duração razoável do processo está dotada de dupla dimensão, pois tanto visa proteger o acusado, submetido à persecução penal, do arbítrio estatal quanto, ainda, busca assegurar à sociedade a resposta jurisdicional com qualidade.” Decisão correta no entendimento do relator do caso.

Fonte: revista Consultor Jurídico

Justiça paulista condena Neymar a indenizar árbitro por ofensa em twitter

Depois de uma tentativa infrutífera de conciliação, o jogador Neymar foi condenado a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil ao árbitro Sandro Meira Ricci.

Segundo a decisão do juiz Afonso de Barros Faro Júnior, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, a indenização ficou caracterizada por uma ofensa lançada no twitter do jogador, a partir de seu telefone celular. Segundo a denúncia, o atleta teria postado a expressão “juiz ladrão vai sair de camburão”, depois do jogo entre Vitória e Santos, apitado por Sandro Ricci.

O jogador alegou, em sua defesa, que as expressões utilizadas seriam normais no meio do futebol e que não teria sido ele o autor da o ofensa e sim um amigo. No entanto, o magistrado, em sua decisão, argumentou que a linguagem em questão não pode ser aceita “sob pena de legalizar os insultos e a falta de educação de quem quer que seja”. Além disso, o atleta agiu culposamente ”ao deixar o aparelho já conectado ao twitter nas mãos de terceiros, não tendo tomado as cautelas necessárias para que não usassem a sua assinatura para fins ilícitos”. A defesa de Neymar tem dez dias para interpor recurso.

Fonte: TJSP

Sistema PJe avança no Judiciário

Neste mês de dezembro, os tribunais de Justiça dos Estados do Mato Grosso e do Distrito Federal e uma vara da Justiça do Trabalho catarinense, em Navegantes, começam a utilizar o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ainda na Justiça Estadual, o sistema – que promove celeridade processual por substituir definitivamente as ações em papel – será ampliado nas varas de Pernambuco e da Paraíba. Na Justiça Federal, algumas varas do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e todas as seções judiciárias de segundo grau do TRF da 5ª Região também utilizam o sistema.

Lançado em junho, pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, o PJe recebeu até o momento a adesão de 53 órgãos da Justiça, segundo levantamento do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Geral do CNJ. Nesses órgãos, a implantação do sistema está em diferentes estágios.

No TJMT, o PJe será utilizado pelo Juizado Especial de Fazenda Pública de Cuiabá, e no TJDFT, a saída será dada por um Juizado Especial Cível. Na Justiça Estadual, o Tribunal de Pernambuco (TJPE) foi o primeiro a implantar o sistema, em março deste ano, como projeto-piloto em parceria com o CNJ. A utilização inicial foi na distribuição e julgamento de processos no 24º Juizado Cível das Relações de Consumo.

Atualmente, existem sete varas de juizado do TJPE com o sistema eletrônico em funcionamento. A meta é chegar a março de 2012 com o sistema implantado em todas as 25 varas de Juizados Especiais Cíveis de Recife. “A cada quinze dias, o TJPE inaugurará o PJe em duas varas para alcançar a meta”, comemora o juiz auxiliar da presidência do Conselho, Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho.

Na Paraíba, cinco varas já implantaram o PJe, sendo duas na comarca de Cabedelo e uma nas comarcas de Bayeux, Itabaiana, Santa Rita. Ainda em dezembro, todas as outras 10 Varas dessas comarcas terão o PJe funcionando. No 2º grau do TJPB, o sistema será utilizado para tramitação de processos das classes Rescisória e Revisão Criminal.

Desenvolvido em parceria com vários tribunais, o PJe possibilita que os processos sejam recebidos eletronicamente e, em poucos minutos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos juízes. A implantação dessa ferramenta também garante uma maior transparência à atividade judicial, uma vez que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes em qualquer lugar do mundo, através da Internet.

“Seu grande diferencial é a possibilidade de cada tribunal adaptar o fluxo de trabalho às suas peculiaridades, com necessidade mínima de intervenção da área de desenvolvimento, o que possibilita uma extrema flexibilidade”, destaca o juiz auxiliar da presidência do Conselho, Marivaldo Dantas.

Colaboração – O desenvolvimento e aprimoramento do sistema PJe está sendo realizado de forma amplamente colaborativa. Além de servidores e magistrados de vários tribunais participarem das definições acerca de seus requisitos e funcionamento (como TJPB, TJPR, TJRJ, TJRS, TJSP, TRF2 e TRF3, dentre outros), alguns realizam a codificação das funcionalidades.

É o caso do TRF da 5ª Região, idealizador do sistema, que assumiu o desenvolvimento de vários módulos do PJe, mediante transferência de recursos orçamentários pelo CNJ. Já o TJDFT, por exemplo, cedeu ao Conselho 10 servidores efetivos que trabalham exclusivamente com o PJe há seis meses, estando prevista a prorrogação de tal prazo.

O TJPE, por sua vez, está responsável pelo desenvolvimento de um módulo de gravação e indexação de audiências em áudio e vídeo. Ao TJSE foi atribuída a evolução da Central de Mandados. O TJMG está desenvolvendo as rotinas que permitirão a migração dos processos em tramitação no Processo Judicial Digital (Projudi) para o PJe, contando com a colaboração de outros TJs. O TRF3 desenvolverá funcionalidades próprias para a tramitação de execuções fiscais.

A Justiça do Trabalho realiza a adaptação do PJe às suas necessidades específicas, contando com a participação de cerca de 40 servidores do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. “Essa forma de desenvolvimento e evolução colaborativa do PJe é essencial, pois permite mais agilidade e possibilita a inclusão de características e melhorias que possam atender a todos os ramos de Justiça, sem exceção”, enfatiza Dantas.

Fazem parte da lista dos 53 tribunais que aderiram ao Termo de Cooperação para desenvolvimento do PJe, os cinco Tribunais Regionais Federais, além do Conselho da Justiça Federal (CJF), 20 Tribunais de Justiça, dois Tribunais de Justiça Militar dos Estados e todos os Tribunais do Trabalho. Incluindo os 24 Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho, além do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Comitê Gestor – As medidas necessárias para acelerar a implantação do PJe são discutidas no Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se reúne a cada 15 dias, por videoconferências ou presencialmente. Integram o comitê dois juízes auxiliares do CNJ, três juízes de direito, três juízes federais, três juízes do Trabalho, uma juíza militar estadual, um membro do Ministério Público (e o seu suplente) e um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (e o suplente).

O comitê concentra as demandas dos Tribunais e das instituições participantes (Ministério Público, OAB, Defensoria e Advocacia Públicas etc.), deliberando sobre seu atendimento. Está vinculado à Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, presidida pelo Ministro Cezar Peluso e composta pelos conselheiros Gilberto Martins, Sílvio Rocha e Wellington Saraiva.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Eleições 2012. Aberta a temporada de propaganda antecipada

TRE de São Paulo aplica multa a pré-candidato

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou o primeiro caso de propaganda antecipada para as Eleições 2012 e manteve a multa de R$ 5 mil ao pré-candidato a prefeito Carlos Zacardi, no município de Barueri, por realização de propaganda antecipada na imprensa escrita. O grupo New Star Comunicações Ltda. também foi multado no mesmo valor.

De acordo com o julgamento, que negou provimento ao recurso de Zacardi por votação unânime e manteve a decisão do juiz de primeiro grau, a propaganda irregular foi feita por meio de entrevista veiculada na revista A Cidade, edição de fevereiro de 2011, com foto do pré-candidato na capa e alusões a sua experiência como administrador da cidade. Para o juiz relator, Flávio Yarshell, “a matéria ficou fora de padrões estritamente jornalísticos, tem contornos de clara propaganda antecipada, conclama potenciais eleitores à adesão pelo voto e, nessa medida, é fator de desequilíbrio, a prejudicar a legitimidade do futuro pleito”.

Em seu voto, o magistrado lembrou que o tema foi “intensamente debatido” por este regional e pelo Tribunal Superior Eleitoral  na eleição municipal de 2008, culminando com uma alteração normativa e a edição de resolução sobre o tema pelo TSE, permitindo a realização de entrevistas com divulgação de plataformas e projetos políticos. Mas, no caso em análise, “a veiculação foi muito além do simples exercício da liberdade de expressão ou do papel a ser desempenhado pela imprensa em período pré-eleitoral”, ressaltou o juiz.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE/SP

OAB/RJ na Conferência Nacional dos Advogados

Realizamos oficinas de certificação digital e processo eletrônico todos os dias.

Visite o álbum de fotos do estande da OAB/RJ na Conferência Nacional dos Advogados.

Acesse aqui:

OAB/RJ na Conferência Nacional dos Advogados

Inauguração oficial

Coquetel de encerramento

INMETRO testa qualidade velocidade de banda larga em 3 capitais com maior número de assinantes

Vídeo do Fantástico.

Realmente fantástico o resultado ….

Acesse AQUI: http://www.ceptro.br/CEPTRO/ArquivoNoticiaSimetFantastico

« Página anteriorPróxima página »