junho 22, 2011 por Ana Amelia em Justiça Digital
TRTs não devem enviar nome de devedor à Serasa
A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho tem recomendado aos Tribunais Regionais do Trabalho que parem de encaminhar à Serasa Experian os devedores em ações trabalhistas.
O TRT do Piauí já encerrou a prática. Em Mato Grosso, o Pleno se reúne no dia 30 para discutir o assunto. As informações são do jornal Valor Econômico.
O pedido de encerramento da parceria com a Serasa veio depois da edição do Ato 011/11, da CGJT. O convênio é usado para que as execuções trabalhistas fossem pagas mais rapidamente, mas a Corregedoria entendeu que a questão ainda é controversa.
Além de Mato Grosso, o acerto com a Serasa está em vigor nos TRTs de Campinas, Acre e Rondônia. Com a parceria, o juiz envia, pela internet, os dados do devedor para a empresa, cuja abrangência é nacional. Ao Valor, o presidente do TRT-MT, desembargador Osmair Couto, afirmou que o envio do nome do devedor à Serasa é o último recurso para a execução da dívida, usado apenas quando os bens do credor não são encontrados pelos sistemas do Banco Central, Bacenjud, do Departamento Nacional do Trânsito, o Renajud, ou da Receita Federal, que tem o Infojud.
O prazo entre o pedido do juiz e a inclusão na lista é de dez dias. Desde novembro, quando o convênio passou a valer em Mato Grosso, 350 pessoas foram inscritas no sistema da Serasa.
Para o presidente do TRT de Mato Grosso, a parceria é uma maneira eficaz para dar celeridade à execução. “Só assim conseguimos mudar a prioridade do empresário. Em vez de pagar uma dívida comum, ele pagará o débito trabalhista”, afirmou. A meta com o uso da inscrição na Serasa é reduzir o número de processos em fase de execução à metade”, diz ele.
O pedido de encerramento da parceria com a Serasa veio depois da edição do Ato 011/11, da CGJT
http://www.tst.jus.br/corregedoria_2009/atos/atos_2011/ATO_011-2011.pdf
OAB/RJ leva curso de capacitação digital ao Acre
A pedido da Seccional da Ordem no Acre, a OAB/RJ enviou uma equipe àquele estado para ministrar um curso de capacitação em certificação digital e peticionamento eletrônico aos advogados locais. Com duração de dez horas, o curso teve lugar nos dias 17 e 18 de junho e lotou o auditório da OAB/AC, beneficiando 350 colegas.
A equipe da OAB/RJ que viajou ao Acre foi composta por Ana Amelia Menna Barreto, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação, e dois funcionários da Seccional, João Luiz Couto e Luís França.
As aulas tiveram um caráter não só teórico, mas também prático. Enquanto Ana Amelia encarregou-se da explanação geral, João e Luís França, com dois computadores, orientavam os advogados sobre como fazer a certificação digital, a instalação dos programas necessários para o peticionamento ao Judiciário do Acre e a preparação dos documentos para envio.
Este último aspecto é fundamental porque não basta escanear os documentos e enviá-lo, pois os tribunais não recebem arquivos muito pesados (o TST, por exemplo, aceita apenas os que têm menos de dois mega-bites). Assim, é preciso que eles estejam compactados para o envio.
No Acre, a equipe da OAB/RJ foi, ainda, obrigada a adaptar as aulas que tem ministrado no Rio, pois os sistemas informatizados utilizados pelo Judiciário no Acre são diferentes dos adotados no Estado do Rio. Para tal, Ana Amélia visitou as sedes da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça em Rio Branco para conversar com os técnicos e colher elementos para a adaptação.
Segundo advogados locais, o curso foi de grande valia. Ao final da última aula, os representantes da OAB/RJ foram aplaudidos de pé. E o presidente da Seccional do Acre, Florindo Silvestre Poersch, não poupou elogios.
“A experiência não poderia ter sido mais útil. Vou, inclusive, solicitar ao meu colega Wadih Damous, presidente da OAB do Rio, que o curso seja novamente oferecido no Acre para colegas que não puderam estar conosco nestes dias. Já temos uma lista de espera de mais de cem advogados”, disse ele, que no mesmo dia telefonou para Wadih agradecendo a ajuda prestada.
Cursos semelhantes já foram oferecidos diretamente em todo o Estado do Rio a oito mil advogados e continuam sendo ministrados. Outros oito mil já os acompanharam ao vivo, pelo site da Seccional na internet.
Da redação da Tribuna do Advogado
Confiabilidade às informações processuais que são prestadas pelas páginas oficiais dos Tribunais
Diversas são as decisões que não atribuem caráter oficial as informações disponibilizadas no site dos Tribunais.
A Terceira Turma do STJ acertamente decidiu que as informações veiculadas no site do Tribunal devem ser confiáveis, sob pena dessa inovação tecnológica ser desvirtuada.
Será pacificado esse entendimento?
PRAZO. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. INTERNET.
In casu, o recorrido propôs ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais contra as recorrentes, que foram citadas pelos Correios. Nos termos do art. 241, I, do CPC, o prazo para responder começaria a transcorrer apenas após a juntada do último aviso de recebimento. Ocorre que, por omissão do cartório judicial, não foi publicada na página eletrônica do TJ informação referente à juntada aos autos do aviso de recebimento da última carta de citação, de tal modo que nenhum dos réus respondeu à ação. Portanto, no REsp, a controvérsia centra-se na possibilidade de permitir a reabertura de prazo para a prática de ato processual que não foi realizado em razão de equívoco ou omissão constante das informações processuais veiculadas na página eletrônica do TJ.
A Turma entendeu que, no atual panorama jurídico e tecnológico, é imprescindível atribuir confiabilidade às informações processuais que são prestadas pelas páginas oficiais dos tribunais. Isso porque não é razoável que o conteúdo de acompanhamento processual eletrônico dos tribunais não possa ser digno de plena confiança de quem o consulta diariamente.
Consignou-se que, não se podendo confiar nas informações veiculadas, a finalidade dessa inovação tecnológica acaba por ser desvirtuada. Afinal, a informação prestada erroneamente é, a toda evidência, mais danosa do que a simples ausência de informação. Registrou-se, ainda, que, com a evolução que a virtualização dos processos representou, a confiança nas informações processuais fornecidas por meio eletrônico implica maior agilidade no trabalho desenvolvido pelos cartórios e pelas secretarias judiciais, ensejando maior observância ao princípio da eficiência da Administração e, por conseguinte, ao princípio da celeridade processual.
Ademais, as informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas da Internet, após o advento da Lei n. 11.419/2006, devem ser consideradas oficiais de tal sorte que eventual equívoco ou omissão não podem ocorrer em prejuízo da parte. Ressaltou-se, por fim, que o simples fato de o advogado dos réus ter confiado no sistema de informação processual disponibilizado na Internet pelo próprio tribunal ensejou a drástica configuração da revelia, o que não pode ser admitido.
Assim, reconheceu-se, na hipótese, a justa causa a que alude o § 2º do art. 183 do CPC. Diante disso, deu-se provimento ao recurso especial. Precedente citado: REsp 1.186.276-RS, DJe 3/2/2011. REsp 960.280-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/6/2011 (vide Informativo n. 460).
STJ – TERCEIRA TURMA – Informativo 476
Justiça do Trabalho adota o sistema PJe de processo eletrônico
A vontade política do Presidente do TST em finalmente adotar o processo eletrônico na Justiça Trabalhista!
Processo Judicial Eletrônico lançado hoje pelo CNJ tem adesão plena da JT
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a Justiça do Trabalho está “visceralmente comprometida e plenamente mobilizada” para a adoção em grande escala do Processo Judicial Eletrônico (PJE). Na solenidade, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, lançou o PJE, desenvolvido pelo Conselho em parceria com os tribunais de diversos ramos do Poder Judiciário. Na fase atual, 50 tribunais já aderiram – entre eles o TST e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
Um dos pontos principais destacados pelo ministro Peluso em relação ao PJE é a autonomia: desenvolvido pelo próprio Judiciário, o sistema não depende de empresas, e suas funcionalidades seguem as necessidades e as peculiaridades de cada ramo da Justiça. Além de informatizar os procedimentos relativos à tramitação dos processos, o PJE se comunica com a Receita Federal (para garantir a fidedignidade dos dados das partes) e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para confirmar a regularidade da representação. O CNJ faz agora tratativas com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e com o Banco Central a fim de agregar novos elementos que contribuirão para a segurança e a efetividade do PJE.
Revolução e desafios
Os dois presidentes consideram o lançamento oficial do PJE como um marco que resultará no redesenho do Poder Judiciário. “É um capítulo novo da nossa história, uma revolução que mudará a feição do Judiciário”, afirmou o presidente do CNJ e do STF. Para o ministro Dalazen, o PJE pode ser considerado um evento marcante “que revolucionará a forma de outorga da prestação jurisdicional.
O presidente do TST e do CSJT lembrou que o impacto dessa revolução ainda não pode ser dimensionado, mas a mudança trará muito mais rapidez, facilidade de acesso, transparência e sustentatibilidade ambiental à atividade da Justiça. Ele aponta, porém, desafios que certamente terão de ser enfrentados, entre eles a necessidade de readaptação de servidores diante da extinção de atividades típicas do processo tradicional e a conscientização e a capacitação dos usuários externos – advogados e procuradores, principalmente – para o aproveitamento pleno da nova ferramenta.
Justiça do Trabalho
Com relação à participação do Judiciário Trabalhista nesse empreendimento, o ministro Dalazen reafirmou o compromisso assumido em sua posse na presidência do TST e do CSJT, em março deste ano, de adotar o PJE como meta prioritária de sua gestão. A primeira medida foi a de concentrar todas as iniciativas que vinham sendo desenvolvidas nos diversos TRTs num único projeto – o do CNJ – e na sua necessária adaptação às especificidades do processo judicial trabalhista.
O PJE da Justiça do Trabalho hoje é coordenado por um comitê gestor próprio, auxiliado por uma equipe de 50 técnicos do TST e dos TRTs que se dedicam exclusivamente ao desenvolvimento e à adaptação do processo eletrônico para o processo trabalhista na fase de conhecimento, no primeiro e no segundo graus de jurisdição. O cronograma – “seguido à risca até aqui”, segundo o ministro Dalazen – prevê a implantação do PJE até o dia 5/12/2011 numa Vara do Trabalho piloto. “A Justiça do Trabalho não ficará paralisada pelo medo do futuro”, garante Dalazen.
O novo sistema informatizado do CNJ: o PJe
Sonhar é possível …. Muito bom seria se o novo sistema informatizado adotado pelo CNJ fosse adotado pela integralidade dos Tribunais.
PJe: Eficiência e Modernização
O sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros.
O objetivo principal buscado pelo CNJ é elaborar e manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.
Além desse grande objetivo, o CNJ pretende fazer convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição ode softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.
Fonte: CNJ
Hacker acessa dados do Exército brasileiro e divulga informações de funcionários
A onda de ataques hackers a instituições de governo chegou ao Brasil. No último sábado, hackers invadiram o banco de dados do Exército e divulgaram links no Twitter com informações pessoais de quase mil funcionários das forças armadas, em blocos de 300 cadastros por vez.
O usuário do perfil @FatalErrorCrew no Twitter reivindica a autoria dos ataques, sem informar a motivação da ação.
O Fatal Error Crew publicou os arquivos para download em links dos sites Rapidshare e Pastebin. Rapidamente, o internauta espalhou a mensagem para perfis de Twitter de toda a imprensa brasileira. Obtido através de uma falha, dados de um sistema chamado “Gestor de Controle de Distribuição da Água” do órgão, foram expostos e ainda permanecem sem restrição na web.
As informações vazadas contêm nome, número de CPF, função que exercem na corporação e um número de série que acredita-se ter algum tipo de relação com o cadastro de funcionários. Um outro documento também divulgado pelo grupo, dá acesso a mais de 300 logins, senhas e e-mails de pessoas registradas no banco de dados do Exército.
A ação hacker foi divulgada via microblog no último sábado (18), e o perfil tinha pouco menos que 330 seguidores, até a tarde desta terça-feira.
A invasão se deu por meio de um processo chamado injeção de SQL, que explora falhas no sistema. Com isso, conhecedores de linguagem de programação conseguem acessar todas as informações contidas em um banco de dados, não criptografado.
Em nota, o Centro de Comunicação Social do Exército brasileiro informou que o incidente com o vazamento de dados “está sendo tratado pelo Centro de Coordenação para Tratamento de Incidentes de Rede do Exército”, que fará uma investigação do ocorrido. A instituição informou ainda que “não houve comprometimento do sítio central do Exército”.
O usuário do perfil @FatalErrorCrew, que parece ser um jovem universitário, anunciou ainda que está apenas “esperando chegarem as férias pra começar a brincar”.
O autor dos ataques é o mesmo que, no início do ano, atacou o site da Presidência da República ( www.presidencia.gov.br ), que ficou fora do ar, um dia após a cerimônia de posse da presidente Dilma Rousseff, no dia 2 de janeiro. A página permaneceu inacessível por mais de cinco horas.
Fonte: O GLOBO
Lançamento da versão nacional do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE
O Conselho Nacional de Justiça lançará no próximo dia 22 de junho em Brasília a versão nacional do sistema informatizado Processo Judicial Eletrônico, o PJE.
O CNJ aposta na adoção generalizada do PJE pelo Poder Judiciário.
O TRT/MT foi escolhido para testar a versão piloto do sistema.
Conheça o PJE acessando o Manual AQUI
TRF1 suspende processo digital na Bahia e Minas Gerais
Medida corajosa e inteligente do TRF 1!
Resolução suspende a implantação do Processo Digital da 1ª Região – e-Jur nas Seções Judiciárias dos Estados da Bahia e de Minas Gerais
RESOLUÇÃO PRESI/CENAG 08 DE 10 DE JUNHO DE 2011.
Suspende a implantação do Processo Digital da 1ª Região – e-Jur nas Seções Judiciárias dos Estados da Bahia e de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
a) as informações prestadas, nesta data, pela Secretaria de Tecnologia da Informação – Secin, quanto a problemas técnicos que comprometem a conclusão da implantação do Processo Digital na Primeira Região – e-JUR nas Seções Judiciárias dos Estados da Bahia e de Minas Gerais, a saber:
a.1) a ocorrência de grave problema de contaminação por vírus eletrônico no ambiente computacional da Seção Judiciária do Estado da Bahia;
a.2) que não foram ainda iniciadas as obras de reforma do Centro de Processamento de Dados da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, necessárias à adequação do ambiente computacional aos equipamentos adquiridos no ano de 2010 para compor a infraestrutura do e-JUR,
RESOLVE:
Art. 1º Fica adiada, ad referendum da Corte Especial Administrativa, até a solução dos problemas técnicos relatados pela Secretaria de Tecnologia da Informação – Secin, a implantação do Processo Digital na Primeira Região – e-JUR nas Seções Judiciárias dos Estados da Bahia e de Minas Gerais.
Art. 2º A Secin dará total apoio e suporte aos Núcleos de Tecnologia da Informação das Seccionais da Bahia e de Minas Gerais para que haja solução dos problemas no menor espaço de tempo possível.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente
Fonte: TRF 1
STJ: Advogados e procuradores podem consultar registro oficial de falhas nos sistemas do site
Enfim um registro oficial para o advogado sobre indisponibilidade de sistemas do STJ!
O Superior Tribunal de Justiça acaba de lançar uma nova funcionalidade em sua Sala de Serviços Judiciais, que permite a os advogados e procuradores consultar a indisponibilidade dos sistemas Diário de Justiça Eletrônico, Peticionamento Eletrônico e Visualizador de Processo Eletrônico.
Com isso, o Tribunal passa a oferecer um registro oficial dos momentos em que, por alguma falha ou programação, essas aplicações do portal ficaram indisponíveis.
O lançamento da consulta foi motivado pela quantidade de petições dos advogados requerendo aumento de prazo pela queda de aplicativos do portal, que podem ser decorrentes de falhas na rede do Tribunal ou da própria conexão do advogado com a internet.
Nessa consulta, está disponível o registro oficial das indisponibilidades dos principais sistemas de internet do STJ, que podem servir de base para a petição do advogado. A ferramenta permite consultas com intervalo de até 20 dias. Ao final, a página mostra, também, uma relação dos últimos registros incluídos.
O STJ reconhece a validade das informações fornecidas pelo aplicativo para uso em caso de perda de prazo processual decorrente das indisponibilidades de sistema registradas. No entanto, cabe a cada órgão ou autoridade julgadora deliberar sobre a pertinência dos pedidos realizados com base nessas informações.
Para utilizar a nova consulta, visite o link Sala de Serviços Judiciais, Consultas, Indisponibilidade
Fonte: STJ
Nota Fiscal Paulista ultrapassa marca dos R$ 4 bilhões devolvidos aos consumidores
A Nota Fiscal Paulista alcançou a marca de R$ 4 bilhões devolvidos aos consumidores. O sistema contabilizou R$ 3,5 bilhões em créditos acumulados no período de outubro de 2007 até abril de 2011. Este valor, somado aos R$ 455,2 milhões distribuídos nos 30 sorteios realizados, fecha o período com total de R$ 4.048.933.387,79 distribuídos aos usuários do programa.
A Secretaria da Fazenda já processou mais de 12,9 bilhões de documentos fiscais emitidos por 686.488 estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo. O programa fechou abril com mais de 11,1 milhões de usuários cadastrados, número 38% maior que os 8,0 milhões de consumidores registrados em igual mês do ano passado.
A participação ativa de 3.252 instituições vinculadas à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Seds) e Secretaria Estadual da Saúde rendeu às instituições R$ 71.245.605,90 entre créditos, prêmios e doações. No período de maio de 2009 a janeiro de 2011, as entidades de assistência social e de saúde computaram 63.695.004 documentos fiscais cadastrados no sistema, relativos às compras próprias ou doados diretamente pelos consumidores a estas instituições.
Sorteio de junho
O próximo sorteio da Nota Fiscal Paulista, em junho, será especial em virtude do Dia dos Namorados. Os prêmios principais serão multiplicados por quatro e chegarão a R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 80 mil. Para participar dos sorteios, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda e aderir ao regulamento (www.fazenda.sp.gov.br). As adesões até o dia 25 de cada mês permitem concorrer já no mês seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo, já que a participação nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico.
Sobre o programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Os consumidores que solicitam o documento fiscal e informam o seu CPF ou CNPJ recebem até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor da sua nota.
A devolução é feita em créditos, que podem ser acompanhados pela internet e resgatados em dinheiro ou utilizados para pagamento do IPVA. Nos três anos do programa, já foram destinados para abatimento do imposto o montante de R$ 129.214.595,42.
O consumidor pode, ainda, solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a alguma entidade de assistência social ou de saúde de sua preferência. Ele pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês subsequente ao da compra. Elas também podem participar dos sorteios, concorrendo com os bilhetes gerados por suas próprias compras e das notas doadas.
Fonte: Sefaz SP











