maio 5, 2011 por Ana Amelia em Cliques
Lista negra dos sites de comércio eletrônico. Procon SP
Publicidade dos vilões do comércio eletrônico.
Proteção ao princípio da confiança !
Acesse aqui a relação dos Sites denunciados
Procon-SP denuncia sites que não entregam produtos
De excelente nível o trabalho desenvolvido pelo Procon SP nas compras eletrônicas!
Compras pela Internet
A Fundação Procon-SP alerta para a prática de algumas empresas de e-commerce que vendem produtos e não entregam. A partir de reclamações de consumidores que adquiriram produtos pela internet, pagaram e não receberam a mercadoria, o órgão constatou que alguns fornecedores, além de não entregarem os produtos, também não são encontradas em seus endereços oficiais.
As notificações encaminhadas a essas empresas pelo Procon-SP para solução dos problemas têm retornado com informações dos Correios, tais como, “mudou-se” e “endereço inexistente”.
O Procon-SP encaminhou denúncia ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), com a relação dessas empresas, para que seja avaliada pelo órgão policial a adoção de medidas no seu âmbito de atuação.
Cabe destacar que entre os sites denunciados alguns permanecem ativos, oferecendo produtos.
Para visualizar o nome das empresas, com destaque para aquelas cujos sites permanecem no ar,clique aqui.
Dicas aos consumidores
A internet introduziu na rotina das pessoas a possibilidade de contratar serviços e fazer compras sem sair de casa. Usufruir dessas facilidades, porém, requer alguns cuidados para evitar fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais, dentre outros problemas. Fique atento a algumas dicas importantes.
*antes de fechar a compra, faça pesquisa no site da Fundação Procon-SP, www.procon.sp.gov.br , para verificar se a empresa tem registro de reclamações.
*desconfie de preços abaixo da média do mercado;
*verifique no site registro.br os dados da empresa, tais como, razão social, endereço, CNPJ. Se o domínio for .com ou .net, cheque onde o site está hospedado através dos seguintes sites: whois.domaintools.com, who.is, whois.com; fique atento se o site estiver hospedado fora do Brasil;
*desconfie de sites que exigem depósito em conta corrente de pessoas físicas ou depósitos em caderneta de poupança;
*consulte as redes sociais para verificar se existem registros de reclamações;
*verifique o endereço físico da empresa, telefones, e-mails e quais os procedimentos para reclamação, devolução, garantias, etc;
*guarde todos os dados das compras: o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido;
*exija sempre nota fiscal da compra.
Clique aqui e veja outras dicas no informativo divulgado pelo Procon-SP.
02/05/2011
Esclarecimentos da Fundação Procon-SP
Quanto ao site www.7livraria.com.br (razão social: KUHN 7 MISSAIEDO LTDA ME) denunciado pelo Procon-SP nesta segunda-feira (dia 02 de maio), o órgão esclarece que excluiu o nome da lista em razão de contato feito pelo responsável pela empresa na mesma data informando que: o endereço para o qual o Procon tentou encaminhar a notificação estava desatualizado; e que a reclamação dos consumidores foram resolvidas.
O Procon-SP reitera que a denúncia do site foi feita na segunda-feira em razão de que:
*as reclamações recebidas contra a empresa demonstravam que não houve a entrega de produtos adquiridos há mais de dois meses;
*a notificação encaminhada pelo Procon-SP à empresa não foi recebida, sendo que o endereço para o qual o documento foi encaminhado é o que consta da Receita Federal e da Junta Comercial, portanto, o oficial.
A opção da Fundação Procon-SP em excluir o nome da empresa, no dia 03 de maio, deveu-se ao fato do fornecedor ter feito pronto contato comunicando o novo endereço da empresa.
Dívidas judiciais poderão ser pagas com cartões
O Poder Judiciário a cada dia incrementa novos aplicativos!
A Corregedoria Nacional de Justiça começa a auxiliar os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça a implantar, nas salas de audiência, máquinas de cartão de débito e crédito.
O projeto, que permite a utilização dos meios eletrônicos de pagamento no Poder Judiciário, tem custo zero e abrevia em muitos meses o processo de execução, além de incentivar as conciliações durante as audiências. A ideia é fazer com que o devedor possa parcelar o valor devido durante uma audiência de conciliação, e garantir ao credor o recebimento desse valor, já que quem efetuará o pagamento é a administradora do cartão de crédito. O projeto piloto será desenvolvido no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, no Pará, que solicitou o apoio do CNJ na implantação das máquinas.
No início, o projeto será colocado em prática na Justiça do Trabalho, mas, em breve, será estendido a todo o Judiciário, inclusive os Juizados Especiais. Nesta primeira etapa, pelo menos mais cinco tribunais já demonstraram interesse no projeto: Tribunal regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, TRT do Rio de Janeiro, TRT de Alagoas, TRT de Pernambuco e TRT do Paraná. A Caixa Econômica Federal será parceira do Judiciário desde a implantação do projeto, e já há negociações para, em uma segunda etapa, incluir como parceiro também o banco do Brasil.
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marlos Augusto Melek, que está à frente do projeto, o uso das máquinas aumenta as variáveis da operação, que é muito simples, e deve reduzir drasticamente o número de fraudes. O juiz pretende estender o projeto aos Juizados Especiais e Varas de Família. “É uma forma de o Judiciário se atualizar, abreviar os processos tornando-os mais baratos, diminuindo logística e complexidade, viabilizando execuções, e prevenindo recursos por outros incidentes processuais, além de prevenir, ainda, fraudes nos pagamentos”, diz o juiz Marlos Melek.
Fonte: CNJ
Ministério da Justiça notifica Sony sobre vazamento de dados. Mas não fizeram isso no caso do ENEM e Receita …
Atitudes díspares para as mesmas ocorrências ….
Ministério da Justiça notifica Sony sobre vazamento de dados
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, solicitou à Sony, nesta terça-feira (3), informações detalhadas sobre o vazamento de dados pessoais de usuários das redes PlayStation Network (PSN), Qriocity e Sony Online Entertainment (SOE), pertencentes à empresa.
O DPDC determina que a Sony repasse, em até dez dias corridos, informações sobre que tipo de dados pessoais foram objetos da violação, quantos brasileiros foram atingidos e que espécie de modificações serão feitas no sistema a fim de evitar futuras falhas de segurança. O primeiro comunicado da Sony sobre o vazamento, feito no dia 27 de abril, confirmou que informações pessoais de mais de 77 milhões de usuários de vários países foram acessados por um hacker.
Governo brasileiro questiona Sony
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) solicitou à subsidiária brasileira da Sony informações sobre eventuais consumidores no Brasil que possam ter sido vítimas da invasão ocorrida em abril na rede de jogos online da companhia.
“A gente quer saber quantos consumidores brasileiros estão envolvidos no problema”, disse nesta quarta-feira o secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho. O pedido foi feito na véspera e divulgado nesta quarta-feira.
Segundo o secretário, dependendo do que as investigações concluírem, a Sony do Brasil pode até ser multada. A empresa terá um prazo de 10 dias para apresentar as informações.
Em meados de abril, a Sony alertou seus clientes de que um hacker invadiu a PlayStation Network e obteve informações como nomes, endereços, senhas e, possivelmente, números de cartões de crédito. A companhia afirma que a rede tem 77 milhões de usuários.
O secretário lembrou ainda que a SDE vem elaborando desde novembro uma proposta de projeto de lei que trata especificamente sobre a proteção de dados pessoais dos consumidores.
Procurada, a Sony do Brasil não comentou o assunto imediatamente.
Plantão eletrônico: novidade do STJ
O STJ continua inovando com o projeto Justiça na Era Digital.
Agora implementa o plantão eletrônico, sistema de processamento eletrônico de matérias urgentes quando não houver expediente forense.
Mas atenção: não serão mais recebidas petições em papel em feriados e final de semana.
Leia a regulamentação:
RESOLUÇÃO 05 DE 31 DE MARÇO DE 2011
Cria rotinas administrativas para o exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que não houver expediente no Tribunal, fora dos períodos de recesso e férias coletivas.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XX do art. 21 do RISTJ e considerando a necessidade de normatizar os pedidos de medidas urgentes apresentados nos fins de semana e feriados, fora, portanto, dos períodos de recesso e férias coletivas, quando a competência, nos termos da alínea “c” do inciso XIII do art. 21 do RISTJ, é do Presidente do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias em que não houver expediente forense, a tutela de urgência, no âmbito do Tribunal, será prestada em regime de plantão.
Art. 2º A Secretaria Judiciária receberá as petições no horário das 9 horas às 18 horas e procederá à preparação para a distribuição no sistema automatizado.
Art. 3º Realizada a distribuição, a Secretaria Judiciária encaminhará o processo ao gabinete, dando conhecimento ao ministro relator ou a servidor por ele indicado.
Art. 4º Ausente do Distrito Federal o relator, a Secretaria Judiciária certificará o fato e encaminhará os autos ao ministro que o seguir na antiguidade, dentre os que compõem as turmas da mesma seção.
Parágrafo único. Esgotada a lista da seção, serão os autos conclusos ao presidente ou vice-presidente do Tribunal, nesta ordem.
Art. 5º A atuação do Superior Tribunal de Justiça no plantão judiciário será reservada ao exame das seguintes matérias:
I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem assim medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do Superior Tribunal de Justiça;
II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Superior Tribunal de Justiça, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
III – suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
IV – comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;
V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal.
Parágrafo único. Não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.
Art. 6º Os feitos previstos no art. 5º desta resolução serão protocolados exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema de processamento eletrônico e-STJ, na forma da Resolução n. 1 de 10 de fevereiro de 2010.
Art. 7º O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial é das 9 horas às 19 horas.
Parágrafo único. O funcionamento interno de tais setores será disciplinado pela Presidência em ato normativo próprio.
Art. 8º A Secretaria dos Órgãos Julgadores ficará encarregada das comunicações e de todos os atos necessários ao cumprimento das decisões.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo presidente do Tribunal.
Art. 10. Fica revogada a Resolução Interna n. 1 de 20 de outubro de 2010.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Ministro ARI PARGENDLER
STJ inaugura plantão eletrônico para casos de urgência em fins de semana
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está implantando um novo sistema para recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense. A novidade já estará disponível para os advogados neste fim de semana e dará mais agilidade aos casos que requerem tutela de urgência.
Com a implantação do novo sistema, o STJ deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos finais de semana e feriados. A remessa, nos casos urgentes, deverá ser feita exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre 9h e 18h será processada no mesmo dia.
A mudança está regulamentada na Resolução n. 5, de 31 de março de 2011, que relaciona as cinco hipóteses de matérias urgentes que poderão ser objeto de apreciação no plantão judiciário.
1 – Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem assim medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ;
2 – Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
3 – Suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
4 – Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;
5 – Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ.
De acordo com a Resolução n. 5/2011, “não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”.
A partir deste fim de semana, os feitos previstos na Resolução n. 5/2011 serão distribuídos e encaminhados ao relator no mesmo dia, caso cheguem até as 18h, ou no dia seguinte, se chegarem mais tarde.
O acesso ao plantão judiciário deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico disponível no site do STJ, ocasião em que o advogado indicará em qual das hipóteses de matéria urgente o pedido se enquadra.
Revista do STJ está no ar
O STJ disponibiliza no site a Revista 220, relativa ao período de outubro/novembro/dezembro de 2010.
A publicação traz a jurisprudência de toda a Corte e novas súmulas.
O índice analítico está disponível a partir da página 729.
Competência para ação por calúnia em blog jornalístico? STJ decide pelo local de hospedagem do site
A 3ª Seção do STJ decidiu por unanimidade que a competência para julgamento de crimes cometidos em blogs jornalísticos na internet é definida pelo lugar de onde partiu o ato delituoso, ou seja, onde se encontra a sede do provedor do site.
Na falta de regulamentação legal sobre crimes virtuais no Brasil, os ministros fundamentaram a decisão na jurisprudência da Corte.
O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, apresentou queixa-crime contra o jornalista Juca Kfouri por publicação de carta, supostamente enviada por pessoa anônima, em seu blog jornalístico, com ofensas consideradas caluniosas.
O conflito de competência foi suscitado pelo juiz da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ao qual a queixa foi submetida, em face da 13ª Vara Criminal de São Paulo, onde vive o jornalista e onde se encontra a sede do provedor do blog.
O relator do caso no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, definiu que os processos envolvendo atividades da imprensa deveriam ser submetidos à legislação comum.
Por isso, segundo ele, no caso de crimes atribuídos a blog jornalístico, deve ser considerado o Código de Processo Penal, cujo artigo 70 estabelece que “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”.
Assim, o relator definiu que “o foro para processamento e julgamento da ação sobre queixa-crime por calúnia em blog é o do lugar do ato delituoso, de onde partiu a publicação do texto”.
Celso Limongi considerou decisões anteriores da Corte, segundo as quais “a competência para processar e julgar os crimes praticados pela internet é do local de onde são enviadas as mensagens discriminatórias”.
De acordo com o relator, “como o Blog do Juca está hospedado no provedor UOL, servidor sediado na cidade de São Paulo, é do Juízo da 13ª Vara Criminal de São Paulo a competência para atuar no feito em questão”.
Fonte: STJ
A Justiça do Trabalho sob a ótica do próprio JT: Simpósio da OAB/RJ
A Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ, presidida por Ricardo Menezes, realiza nos dias 28 e 29 de abril o Simpósio ‘A Justiça do Trabalho sob a ótica do próprio Juiz Trabalhista’.
O Desembargador Cláudio Brandão do TRT da 5ª Região apresenta o painel ‘A informatização do Judiciário trabalhista e a efetivação da prestação jurisdicional’.
Mais uma revelação: Google admite que faz rastreamento de usuários de Android
Empresa diz que monitora os movimentos dos usuários para fornecer serviços customizados, mas não vincula os dados a um usuário específico.
DO OLHAR DIGITAL
Logo após a revelação de que a Apple rastreia seus usuários por meio do iPhone, o Google anunciou que também acompanha seus usuários de smartphones baseados em Android.
Segundo o site Geeky Gadgets, um porta-voz da empresa explicou que o Google monitora os movimentos de seus usuários apenas para fornecer serviços customizados como mapas e buscas, além de estudar o tráfego. “Todos os dados de localização que são enviados de volta para os servidores do Google são anônimos e não estão vinculados a um usuário específico”, explicou o executivo.
Usuários de Android e iPhone que quiserem optar por não participar da coleta de dados devem desativar os serviços de localização em seus telefones. A desativação, no entanto, limita algumas funções dos celulares, como localizadores de estabelecimentos próximos.
O armazenamento de dados da movimentação do usuário por dispositivos como iPhone e iPad é causado, na verdade, por um bug no sistema. O rastreamento foi revelado por dois especialistas de segurança na última quarta-feira (20/4), que afirmaram que a Apple poderia usar os dados para fins lucrativos.
STF decide se livro eletrônico é igual a livro de papel
Reconhecendo a repercussão geral do tema o STF volta a discutir a imunidade tributária do livro eletrônico.
A Corte aplica o princípio da tipicidade fechada do Direito Tributário, pela qual somente os insumos constantes da Constituição Federal e da Súmula 657, recebem o benefício da imunidade tributária.
Conheça os julgados do STF: Acesse minha apresentação ‘A imunidade tributária do livro eletrônico no STF’
MATÉRIA ESTADO DE SÃO PAULO
Supremo vai definir se isenções tributárias concedidas aos livros tradicionais se estendem também aos aparelhos como o Kindle
Felipe Recondo
A evolução da tecnologia levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel, usado para a publicação de livros, jornais e periódicos. Por consequência, poderá estender a imunidade tributária prevista na Constituição para os livros aos aparelhos de leitura, como o Kindle, e às publicações em CD.
Em um processo que trata do tema, os ministros do tribunal reconheceram que o assunto tem repercussão geral. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores.
Mas, no seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas. “Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido”, afirmou. “Passo a passo, o Supremo há de estabelecer, com a segurança jurídica desejável, o alcance do texto constitucional”, acrescentou.
A jurisprudência atual do STF é restritiva. Garante apenas aos livros de papel a imunidade tributária prevista na Constituição. No ano passado, por exemplo, o ministro Dias Toffoli decidiu não ser imune a tributos uma enciclopédia jurídica eletrônica.
Afirmou que o previsto na Constituição não se estende para “outros insumos” que não sejam o papel destinado à impressão dos livros ou periódicos.
No entanto, advogados tributaristas consideram a discussão pelo STF inevitável. E as razões citadas são diversas. A primeira delas é a demanda cada vez maior por aparelhos para leitura de livros eletrônicos. “É preciso reformular o conceito de papel. Há cada vez mais gente tendo acesso a esse tipo de tecnologia. E essa tecnologia está substituindo o papel”, afirmou o advogado Dalton Miranda, do escritório Dias de Souza.
Impacto ambiental
Outra razão é a preocupação com o meio ambiente. O STF, por exemplo, está extinguindo os processos em papel. Para alguns tipos de ação, o Supremo só aceita petições eletrônicas. Além disso, a preocupação do governo com a ampliação do acesso à internet passa pelo acesso facilitado a novas tecnologias. “Esse assunto tem de ser tratado de forma inclusiva. Essas tecnologias não podem ser vistas como símbolo de status e de riqueza”, argumentou Marcel Leonardi, advogado na área de internet e tecnologia e o primeiro a obter decisão favorável à imunidade dos aparelhos de leitura de livros eletrônicos.
Em 2009, Leonardi conseguiu na Justiça uma liminar para importar o Kindle sem o recolhimento de impostos. A liminar foi depois confirmada no mérito pelo juiz federal José Henrique Prescendo. Na decisão, ele afirmou que a Constituição, ao garantir a imunidade para livros, revistas e periódicos, quis “promover o acesso dos cidadãos aos vários meios de divulgação da informação, da cultura e viabilizar o exercício da liberdade de expressão do pensamento, reduzindo os respectivos custos”. E isso, no entendimento do magistrado, deveria valer para todas as tecnologias. “Nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e os periódicos são imunes de tributos, independentemente do respectivo suporte (…). Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro, etc”.
A Receita recorreu da decisão. O processo aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Se a decisão for mantida pelo TRF, Leonardi espera que a Receita leve a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, o julgamento do processo também não tem data marcada.








