outubro 2, 2012 por Ana Amelia em Propaganda Eleitoral a Internet
TRE/MG concede direito de resposta de propaganda da internet
O TRE-MG concedeu, por unanimidade, o primeiro direito de resposta na propaganda eleitoral em Belo Horizonte na internet.
Os magistrados entenderam que constituiu prática ilegal a veiculação de uma matéria no site de campanha da Coligação “BH Segue em Frente” (encabeçada pelo candidato a prefeito Márcio Lacerda), em que é atribuída à campanha do também candidato a prefeito e adversário pela Coligação “Frente BH Popular” Patrus Ananias a conduta de estimular servidor público municipal a gravar conversa com outros servidores, sem o conhecimento deles.
Na avaliação do relator do processo, juiz Maurício Ferreira, cujo voto norteou as opiniões dos demais magistrados, “a publicação de nota, no site de campanha dos requeridos, com afirmação de que a campanha da coligação recorrente incentiva a prática de ato considerado à margem da lei pelo ordenamento jurídico, qual seja, a realização de “grampos” em conversas de servidores públicos municipais, “sem o mínimo elemento probatório a sustentar a tese”, constitui prática ilegal, com aptidão para influenciar negativamente a vontade dos eleitores.
Processo relacionado: RE 57766
Fonte: TRE/MG
ANVISA cria protocolo eletrônico para farmácias
Já está em funcionamento o protocolo on-line para Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), para farmácias e drogarias. Em sua versão on-line, o peticionamento na Anvisa passa a ser 100% eletrônico, sem a necessidade de envio em papel dos documentos. Apesar de ainda não ser obrigatório, a Anvisa recomenda que seja dada prioridade ao protocolo on-line, já que essa modalidade contribui para a redução do tempo necessário para a análise técnica, que é feita por ordem cronológica. O peticionamento eletrônico também elimina os custos de postagem de documentos para as empresas e o deslocamento de pessoas para esta função.
Desta forma, as farmácias e drogarias que optarem pelo procedimento on-line não devem enviar documentos pelos Correios. Desde o último dia 10 de julho, as cópias físicas de documentos já protocolados eletronicamente para fins de AFE e AE têm sido devolvidos pela Unidade de Gestão do Atendimento e de Protocolo da Anvisa. Com o protocolo on-line, toda a análise da petição é realizada utilizando a documentação digitalizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico – razão pela qual os documentos físicos não devem ser enviados.
O uso do sistema é seguro e traz mais agilidade no atendimento das solicitações. Acesso ao sistema de peticionamento. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento da Anvisa (08006429782) ou envie mensagem por meio eletrônico, para o Fale Conosco.
Fonte: ANVISA
Acesse os links’ sistema de peticionamento’ e ‘fale conosco’ AQUI
Google vence pregão para implantar solução de nuvem em 19 TRTs
TRT com dados na nuvem via Google
O Google venceu em pregão uma disputa para fornecer uma solução integrada em nuvem, para a colaboração e comunicação de dezenove regiões do Tribunal Regional do Trabalho, em todo o país.
Segundo o resultado do pregão, o valor investido na solução foi fechado em R$ 14 milhões e prevê a instalação de 49.700 acessos.
O contrato tem a vigência de doze meses. Fazendo rapidamente as contas, pode se estimar que o TRT deverá ter gasto mensal de de R$ 23,40 por acesso.
Foram comprados serviços integrados como e-mail, contatos, calendário, mensagens instantâneas, video conferência e portais de acessos a dados e vídeos.
Conforme prevê o edital do TRT da 4ª Região, de Porto Alegre, também são previstos no pacote a migração da atual base de dados dos TRTs para a nuvem, assim como o treinamento dos funcionários para o novo sistema.
Além de Porto Alegre, serão ligados via nuvem os TRTs do Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Curitiba, Brasília, Manaus, Florianópolis, João Pessoa, Porto Velho, Campinas, São Luís, Goiânia, Maceió, Natal, Teresina e Cuiabá.
LANCE ÚNICO
No pregão eletrônico, o Google não encontrou muita resistência para fechar o valor, já que consta como participante único. O lance foi dado pela empresa paulista Spread Teleinformática, representante da marca no país.
Ao divulgar a informação para o Baguete, uma fonte conhecedora do processo licitatório, que preferiu não se identificar, alegou que há indícios de que outras empresas interessadas no processo foram ignoradas no pregão.
A empresa gaúcha Processor Informática, por exemplo, encaminhou um pedido de impugnação do edital, alegando que o tribunal estaria incidindo em subcontratação: a Spread como representante do Google, para fornecer a solução.
Segundo a empresa atesta no documento, isso contradiz o edital do TRT , o qual diz que “dentre os requisitos de habilitação, a possibilidade de atestado de capacidade técnica em nome da subcontratada, na medida em que a empresa multinacional, fabricante da solução pretendida, é aquela que efetivamente executará o objeto”.
A companhia porto-alegrense não teria sido autorizada a dar seu lance no pregão, em função de participar dele como integrante de um consórcio com outras empresas, o que segundo o TRT poderia ser um “prejuízo à competitividade do certame”.
RESPOSTA
Em resposta ao pedido de impugnação ao processo licitatório, o TRT destaca que “ao mesmo tempo em que distribuiria as obrigações e responsabilidades, a permissão de consórcio iria onerar significativamente a gestão do contrato, visto que haveria vários agentes para serem gerenciados”.
Sobre a subcontratação, o tribunal alega que “com relação ao atestado de capacidade técnica, está plenamente adequada a exigência de que o mesmo se refira à empresa que executará essa parcela do objeto para o Tribunal (…)”.
TRT destaca, ainda, que o preço oferecido pela Spread é “completamente factível dentro do mercado”.
DADOS NÃO CRÍTICOS
No pedido de impugnação da Processor, também consta a alegação de que os dados na nuvem seriam armazenados fora do Brasil – o Google anunciou recentemente a construção no Chile de seu 1º datacenter na América Latina.
Rebatendo a contestação, o tribunal destacou que o conteúdo a ser armazenado não é crítico.
“Os dados a serem implantados sobre a infraestrutura de nuvem não são críticos nem diretamente ligados aos processos de negócio do Tribunal, pois restringem-se a mensagens eletrônicas, que atualmente já trafegam pela internet em menores níveis de segurança”, explica o órgão, em sua resposta formal.
Controvérsias licitatórias a parte, o fato é que a administração pública brasileira tem começado a adotar soluções do Google, mesmo em meio à falta de um marco jurídico mais claro para a compra de computação em nuvem.
Segundo a reportagem do Baguete pôde conferir numa apresentação da multinacional em Porto Alegre recentemente, já figuram entre os clientes da empresa no país as prefeituras de Belo Horizonte, Osaco e Recife.
Fonte: Baguete
Finalmente: sistema do TST e STF serão integrados
Cooperação técnica integrará processos eletrônicos do STF e do TST
Os presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, assinaram termo de cooperação técnica voltado para a integração dos sistemas de processos eletrônicos das duas Cortes. Uma ferramenta de software (a solução de integração Web Service), a ser instalada e aperfeiçoada pela área de tecnologia da informação dos dois tribunais, permitirá a remessa, pelo TST, dos recursos extraordinários e agravos de instrumento, sua tramitação no STF e sua devolução em meio eletrônico.
O ministro Ayres Britto saudou a cooperação entre as duas Cortes “num campo tão estratégico quando o eletrônico”, ressaltando “o empenho da Justiça do Trabalho em conceber e praticar um sistema de vanguarda”, por meio de um processo eletrônico unificado em nível nacional, baseado no sistema adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Processo Judicial Eletrônico (PJe). “Trata-se de um fator de integração não só da Justiça do Trabalho, mas de todos os demais ramos da Justiça”, afirmou. “Gostamos de ver ideias materializadas”.
Atualmente, cerca de 50% dos processos do STF já estão informatizados. O TST, por sua vez, é considerado um grande parceiro devido ao volume de processos remetidos para o STF e por seu estágio avançado de desenvolvimento do sistema judicial eletrônico.
Fonte: Correio do Brasil
TRE/BA: Perfil retirado do Facebook
O juiz eleitoral Pedro Rogério de Castro Godinho, da 205ª Zona Eleitoral, determinou a retirada do perfil do Facebook de Geasy Gomes de Oliveira, que postava notícias com objetivo de macular a imagem do candidato a prefeito da cidade de Luís Eduardo Magalhães, dentre outras pessoas.
No entendimento do magistrado, a manifestação do pensamento não condiz com ofensas pessoais. Ele asseverou que a liberdade de expressão encontra limitações quando utilizada com a finalidade de ofender, ao invés de informar ou proferir uma crítica política objetiva.
Na sentença do juiz Pedro Godinho consta que “… não se pode usar a internet como meio de atingir terceiros, maculando a imagem de outrem seja atribuindo qualidades negativas ou informações inverídicas…” E continuando registra que “A utilização do perfil no Facebook com o escopo de denegrir, de forma grosseira, a imagem e a reputação do candidato a prefeito configura uma grave infração às leis eleitorais, podendo ter reflexos nas esferas cível e penal”.
O juiz eleitoral Pedro Rogério Godinho determinou a retirada do perfil no Facebook, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, prisão em flagrante por crime eleitoral e ordenou que Geasy Gomes de Oliveira se abstenha de divulgar informações baseadas no anonimato e notícias improcedentes, criar qualquer página de internet com o intuito de continuar com as práticas, ora combatidas, sob pena de serem aplicadas as referidas sanções, sem prejuízo de investigação criminal em face do infrator. O juiz mandou oficiar o Facebook sobre a retirada da página no ar, caso ele não faça isso voluntariamente.
Fonte: Tribuna da Bahia
Justiça suspende prisão de diretor do Google
Juiz entende que a empresa não pode ser responsabilizada por vídeo político postado no YouTube
O diretor geral do Google Brasil não vai mais ser preso. O juiz Miguel de Britto Lyra, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, suspendeu a determinação do colega Jander Teixeira, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, segundo a qual Edmundo Luiz Pinto Balthazar tinha de ser detido por crime de desobediência.
Segundo o Portal Correio, Lyra entendeu que é errado responsabilizar Balthazar pela veiculação de um vídeo que ridiculariza o candidado a prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSDB).
O vídeo está hospedado no YouTube, que pertence ao Google, por isso Teixeira tentou incriminar o diretor da empresa. O pedido de prisão saiu na última sexta-feira, 14, sob justificativa de que o Google descumpriu ordem de tirar a produção do ar.
O diretor da gigante de buscas, então, entrou com um pedido de habeas corpus, que foi concedido por meio de liminar no sábado, 15.
Fonte: Olhar Digital
Leia mais:
TRE-PB suspende decreto de prisão do diretor do Google no Brasil
Juiz da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Jander Teixeira, havia decretado a prisão de Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por crime de desobediência.
Inquérito Policial digital. 1º do País
No dia 12 de setembro a Polícia Civil de Alagoas remeteu à Justiça o primeiro inquérito policial totalmente virtual do País, por meio da Certificação Digital. A iniciativa faz parte do plano de gestão implantado pela organização para a Modernização e Virtualização dos Procedimentos Policiais e Administrativos.
O primeiro inquérito foi remetido eletronicamente para a 9ª Vara Criminal ao juiz Geraldo Amorim.
De acordo com o diretor de Informática e Estatística, Medson Maia, esta é a primeira vez que um inquérito é concluído totalmente de forma digital no Brasil. “Na área civil já é uma prática trabalhar virtualmente, mas na área criminal, este é o 1º projeto, que começa a funcionar no Brasil”, declara.
Medson ressalta ainda que, até o final do ano, todas as delegacias do Estado estarão prontas para usar as novas ferramentas tecnológicas. A intenção é abolir o uso de papel na comunicação oficial em todos os trâmites da instituição.
Fonte: Aqui Acontece
Oi é condenada por quebrar sigilo telefônico de cliente sem autorização judicial
A Justiça do Ceará condenou a operadora de telefonia Oi Móvel a pagar R$ 20 mil de indenização por ter quebrado o sigilo telefônico de uma cliente sem autorização. De acordo com a decisão da 15ª Vara Cível de Fortaleza, a empresa repassou o histórico de ligações para o marido da usuária. A Oi ainda pode recorrer da sentença.
Ao apreciar o caso, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior entendeu ter ficado evidente que a Oi violou a intimidade da consumidora, pois apenas o titular da linha deve ter acesso aos dados telefônicos.
“A quebra do sigilo foi ilícita”, afirmou o juiz, lembrando que não houve decisão judicial que sirva para justificar o ato da operadora.
Procurada pelo Última Instância, a Oi respondeu que não comenta sobre processos em tramitação na Justiça.
Danos morais
Consta nos autos, que, por conta das informações fornecidas, o casal passou por grande sofrimento. A esposa, autora da ação indenizatória, afirma ter sido ameaçada pelo marido e alvo de comentários maldosos de familiares e amigos.
Alegando ter passado por constrangimentos, ela entrou com a ação na Justiça cearense em março de 2009, pedindo ressarcimento por danos morais. A Oi, entretanto, não apresentou contestação judicial dentro do prazo e foi julgada à revelia.
Número do processo: 27385-63.2009.8.06.0001/0
Fonte: Última Instância
Prisão de diretor do Google por propaganda eleitoral. TRE da Paraíba
Está ficando perigoso trabalhar no Google …
Vídeo mostra candidato Romero Rodrigues sendo chamado de “burro” pelo personagem Chaves.
Um vídeo publicado no YouTube pode levar o diretor financeiro do Google Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, à prisão. O juiz eleitoral Ruy Jander Teixeira da Rocha decretou nessa sexta-feira a prisão em flagrante do executivo por desobedecer decisão judicial determinando a remoção de um vídeo do site de propriedade do Google. O Google no Brasil diz em nota que vai recorrer.
O vídeo em questão, no entendimento do juiz eleitoral, ridiculariza o candidato à prefeitura de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues (PSDB), ao mostrá-lo cometendo um deslize: o candidato troca a palavra “desenvolvimento” por “desempenho”. Em seguida, aparece o personagem Chaves dizendo: “Que burro, dá zero para ele”. As informações são do jornal A Tarde.
Rodrigues lidera nas pesquisas de intenção de voto para a cidade. Segundo A Tarde, o Google no Brasil se recusou a retirar o vídeo do ar após decisão do mesmo magistrado em favor do candidato. Em nota, o Google alega “liberdade de expressão” para a manutenção do conteúdo na rede. A recente determinação de Teixeira da Rocha obriga a Polícia Federal a prender o executivo até que o vídeo seja deletado. Ele só será liberado quando pagar fiança.
O Google Brasil nos enviou a URL do vídeo em questão (com somente 768 visualizações). Como o Tecnoblog não tem rabo preso com ninguém, lá vai. E que o juiz eleitoral sinta-se à vontade para decretar a prisão deste editor que assina o texto.
Anteriormente, em uma disputa com a apresentadora de televisão Xuxa, o Google Brasil ganhou na justiça o direito de manter links para imagens com fotos da artista em um polêmico filme com cenas sensuais. O Google alegou à época que não se responsabiliza pelo conteúdo publicado na internet, conforme a diretora jurídica Fabiana Siviero disse em entrevista exclusiva ao Tecnoblog. A nota encaminhada pelo Google no fim da tarde reproduz o mesmo discurso: O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos”.
Não duvido que, a essa hora, advogados da empresa estejam entrando com pedido de habeas corpus para que a liberdade do diretor seja preservada até que o processo ande na justiça eleitoral. Edmundo Luiz Pinto Balthazar reside em São Paulo.
Já que ridicularizar pode ser um problema, espero que o blog Implicante, aquele que fez o vídeo da presidente Dilma Rousseff anunciando a redução das tarifas de energia, esteja bloqueado nos computadores da Justiça Eleitoral da Paraíba.
Leia a resposta oficial do Google Brasil
“O Google vem a público esclarecer que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão. O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais. O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos.”
Fonte: Tecnoblog
TJ/MG adere ao sistema PJe
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais lançou o chamado Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais e que visa à automação do Judiciário, melhorando as condições de segurança e transparência, reduzindo custos e contribuindo para a celeridade da tramitação dos processos judiciais.
A instalação do sistema de informática, que se pretende gradual em todo o estado, vai se concentrar inicialmente nos processos de divórcio consensual, quando as partes estão em acordo.
Oficialmente, o PJe foi lançado em 21 de junho de 2011 e já está funcionando plenamente nos seguintes tribunais: TRF 5; TJRS; Justiça do Trabalho; tribunais estaduais do Amazonas (TJAM), do Mato Grosso (TJMT), da Paraíba (TJPB), de Pernambuco (TJPE) e de Minas Gerais (TJMG). Os demais estão em fase de planejamento ou teste.
O objetivo principal do CNJ é manter um sistema de PJe capaz de permitir a prática de atos processuais por magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos estados, na Justiça Militar dos estados e na Justiça do Trabalho.
Fonte: CNJ