fevereiro 25, 2011 por Ana Amelia em Processo eletrônico, Sem categoria
OAB/GO vence quebra de braço e paralisa o Projudi no TJ
Venceu o bom senso: O Projudi ficará em stand by por 6 meses, até que seus bugs sejam corrigidos !
OAB-GO consegue paralisação parcial do Projudi
A seccional goiana da OAB acaba de obter uma grande conquista: a garantia da paralisação parcial do Processo Judicial Digital (Projudi), ferramenta de peticionamento eletrônico da Justiça estadual. Depois de ouvir opiniões favoráveis do vice-presidente da OAB-GO, Sebsatião Macalé, do procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon, do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Leobino Valente Chaves, e da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, o presidente do TJ, desembargador Vítor Barboza Lenza, decidiu determinar a paralisação parcial do Projudi por, pelo menos, os próximos seis meses.
A deliberação ocorreu em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (24), na presidência do tribunal. A medida será oficializada por meio de ato administrativo a ser referendado pela Corte Especial do TJ. Com a decisão, o Projudi continua funcionando apenas nos juizados especiais e para os processos que já tramitam no sistema.
Durante a reunião, Sebastião Macalé reiterou que a seccional tem plena consciência de que a adoção do processo eletrônico é irreversível, mas ponderou que é realmente necessária a paralisação do sistema para que problemas técnicos sejam resolvidos e também para que os operadores do direito tenham mais tempo para se adaptar à nova tecnologia. “Nós, advogados, somos os mais pressionados pelo jurisdicionado, que quer ver seus conflitos solucionados. E as falhas no acesso ao Projudi, muitas vezes, fazem com que percamos prazos, deixando-nos em situações complicadas com nossos clientes”, observou o diretor da instituição ao lembrar que, em Goiás, há mais de 20 mil advogados, os quais precisam aprender a lidar com o sistema. “E isso ocorre de forma gradual”, acrescentou Macalé, que pleiteou a paralisação parcial do sistema por um ano.
O vice-presidente da seccional goiana da OAB ressaltou que a instituição quer colaborar com o aperfeiçoamento do Projudi e também com o treinamento dos advogados. Para isso, está disposta a firmar convênio de cooperação mútua com o TJ. “Temos o maior interesse em contribuir para que o advogado tenha condições de trabalhar com o sistema”, afirmou Sebastião Macalé. A decisão foi comemorada pelos demais diretores da seccional, que hoje estão participando do programa OAB-GO Itinerante em Santa Helena de Goiás. “A medida é o reconhecimento de que a seccional estava certa ao solicitar, no fim do ano passado, a paralisação da expansão do sistema e a possibilidade do recebimento de petições tanto eletronicamente quanto físicas”, disse o presidente da instituição, Henrique Tibúrcio.
Nesse contexto, o procurador-geral de Justiça reclamou que, nos últimos dois anos, o TJ não pediu as opiniões do Ministério Público estadual, da OAB-GO e da Procuradoria-Geral do Estado, instituições que têm fundamental importância nessa questão. “Queremos participar da elaboração das inovações e não ter que reclamar depois que já está tudo pronto”, exclamou Eduardo Abdon ao garantir que o MP está à disposição para cooperar.
Os desembargadores presentes também foram enfáticos ao dizer que o sistema não funciona a contento e concordaram veementemente que o Projudi precisa ser paralisado para que as falhas sejam reparadas. O juiz auxiliar da presidência do TJ Aureliano Albuquerque, responsável pela implantação do Projudi, ponderou que a paralisação do sistema é um retrocesso e não concordou com a medida.
Também participaram da reunião o desembargador João Waldeck Félix de Sousa, o diretor de Informática do tribunal, Wander Yoshiaki Tanaka, o diretor-geral do TJ, Stenius Lacerda Bastos, e outros servidores do tribunal.
Alerta peticionamento eletrônico TJ/RJ
A medida em que avança o uso do sistema informatizado do TJ/RJ são localizados alguns problemas e muitas dúvidas.
Atenção as dicas:
. A obrigatoriedade do peticionamento eletrônico nas Varas Digitais instaladas foi prorrogada por mais 30 dias
. O TJ/RJ ainda não disponibiliza equipamentos de digitalização nas serventias
. JEC: transmita sua contestação antes da audiência
A “juntada” aos autos eletrônicos não é automática = necessária intervenção do serventuário
Sistema
. O sistema não roda no Windows 7
. Use somente o conversor PDF Creator
TJ/RJ adota carta precatória eletrônica
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro demorou a adotar os recursos eletrônicos em relação a outros Tribunais.
Mas agora anda a passos largos … ….
NOTA TJ/RJ
O envio de carta precatória pelo correio está com os dias contados no Judiciário do Rio. Em breve, o documento, que é utilizado pela Justiça quando a pessoa a ser intimada ou citada está fora do território de jurisdição do juiz, será encaminhado a todas as comarcas do Estado pela via eletrônica, em tempo similar a um e-mail.
Em caráter experimental, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, acompanharam o envio de duas cartas precatórias expedidas eletronicamente pela juíza Ana Luiza Coimbra Mayor Nogueira, da 21ª Vara Criminal da Capital, sendo uma para a Comarca de Japeri e a outra para Magé.
Segundo o presidente do TJRJ, o novo recurso vai tornar a Justiça mais ágil. “Cada medida como esta reduz o tempo, em muito, da expedição e da devolução de documentos. Você ganha tempo e, quando isso ocorre, significa melhoria da prestação jurisdicional. A Justiça que tarda é falha”, afirmou o desembargador. O presidente do TJ lembrou as dificuldades no cumprimento das cartas precatórias, que às vezes, levavam até um ano para serem concluídas.
O corregedor-geral da Justiça disse que o serviço proporcionará redução de tempo e economia para o TJ. “Os juízos deprecante e deprecado encaminharão as precatórias sem a necessidade de expedição de diligências por meio físico ou mesmo o encaminhamento através de malote, garantindo, com isso, seu imediato recebimento pelo juízo deprecado, sem mesmo a necessidade de distribuição manual da carta precatória”, explicou.
Ao ser enviada, a carta precatória eletrônica ganha um número que o próprio sistema gera e não passa mais pela distribuição, chegando diretamente ao juízo de destino. Inicialmente, o novo serviço funcionará entre as Varas Criminais do Fórum Central e as Comarcas de Magé e de Japeri. Atualmente, em média, por ano, são remetidas pelo correio para Magé cerca de 800 cartas precatórias e para Japeri, cerca de 1.200. Uma carta precatória via correio leva, em média, de 10 a 15 dias entre a expedição e a sua distribuição.
OAB e MP de Goiás questionam funcionamento do Projudi. Artigo ‘Projudi com o Pingo no i’ e debates
O funcionamento do sistema PROJUDI no Tribunal de Justiça de Goiás vem desagradando gregos e troianos ….
Vamos lembrar sempre que é obrigação legal do Poder Judiciário disponibilizar equipamentos de digitalização e acesso à internet (Lei 11.419/2006, art. 10, § 3º).
A Lei do Processo Eletrônico não obriga o advogado a transmitir petições exclusivamente pelo meio eletrônico: A imposição de obrigatoriedade de transmitir petições por meio eletrônico somente poderá ser instituída se o Tribunal disponibilizar os equipamentos necessários à transmissão eletrônica.
Trata-se de um dever do Poder Judiciário, que não pode simplesmente ser transferido a OAB. A OAB pode – e está – fazendo a sua parte.
O debate está sendo travado publicamente pelo Jornal Diário da Manhã.
Com a palavra a OAB/GO: PROJUDI COM PINGO NO i
O artigo “Projudi com o Pingo no i” é de autoria do presidente da OAB de Goiás, Henrique Tibúrcio e foi publicado na edição de hoje (20) do jornal Diário da Manhã:
“Na edição de ontem do Diário da Manhã, o Desembargador Paulo Teles faz ressentidas críticas à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e ao Ministério Público – MP goianos, por terem estes, por suas “cúpulas”, nas palavras do magistrado, requerido modificações no Projudi, o programa eletrônico de tramitação processual adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Entende a OAB que a informatização é uma excelente ferramenta para a agilização e segurança dos atos processuais. Aliás, é uma questão inexorável. Não se conceberá, em pouquíssimo tempo, um órgão ou instituição que não esteja amplamente inserido na era digital. Somos, advogados e dirigentes da OAB, entusiastas da modernidade e dos avanços que ela traz. Afinal, junto com a sociedade, somos nós os profissionais que mais padecem com a lentidão e a sobrecarga do Judiciário.
No entanto, entendemos que os avanços devem ocorrer no ritmo que todos os seus usuários e beneficiários consigam acompanhar, sob pena do tripé da Justiça ficar manco e cair mais à frente.
E o que tem acontecido é exatamente isso. Nos últimos anos o Projudi foi amplamente e açodadamente implantado nas mais longínquas Comarcas de Goiás e em varas e juizados por toda a capital, sem que haja tempo e condições mínimas para que seus usuários, advogados públicos e privados inclusive, possam se adaptar a uma tecnologia que não é simples.
Some-se a esse fato, os sérios problemas técnicos e de concepção que ostenta o Projudi e temos uma situação de quase caos instalado entre os operadores do direito. Quedas diárias do sistema, dificuldades enormes no envio de documentos, falta de publicidade dos processos, deficiência de equipamentos para advogados e promotores poderem manusear autos em audiência são só uma pequena parcela dos problemas enfrentados por esses profissionais. Isso é fácil de ser constatado. Basta perguntar-se aos milhares de advogados que freqüentam os corredores do Fórum diariamente.
Tanto é verdade, que nas varas das fazendas públicas, onde só se recebiam petições via Projudi, foi preciso que o TJ voltasse atrás e permitisse o recebimento de processos de forma não eletrônica, pena de milhares de ações do Estado serem alcançadas pela prescrição.
Por essas razões, a OAB/GO protocolizou, no final do ano passado, requerimento endereçado ao Presidente do TJ externando o seu apoio ao Projudi, mas solicitando a paralisação da expansão do sistema e a possibilidade de, onde o Projudi já está instalado, receberem-se petições tanto eletronicamente quanto físicas, até que os graves problemas apresentados sejam sanados. Esse requerimento, frise-se, até o momento não obteve resposta.
Por várias vezes a OAB/GO se reuniu com os responsáveis do TJ informando e solicitando solução para esses graves obstáculos, sem grandes resultados. Também foram feitas reuniões entre o Presidente da OAB/GO, o Procurador Geral do Estado, o Procurador Geral de Justiça, onde estes, de forma unânime solicitaram ao Presidente do TJ à época, Desor. Paulo Teles, e seus auxiliares as adequações necessárias. Foram além. Ofereceram seus corpos técnicos para auxiliar nessa estruturação, numa responsável e saudável demonstração de parceria que deve existir entre todos os operadores de Justiça.
É certo que a concepção de um sistema de dimensões tão grandes e tão importantes deveria ser feita em concerto com todos os seus usuários, Poder Judiciário, OAB e Ministério Público, e não somente com a visão única do primeiro, que é apenas uma parte da equação. Vinte cinco mil profissionais ativos, como os advogados, não podem ter as suas demandas preteridas numa instalação desse porte.
Da mesma forma, não pode ser a Ordem dos Advogados a responsável pela oferta dos equipamentos que permitam a funcionalidade do sistema. A lei é clara nesse ponto. O Poder Judiciário, ao optar pela instalação do processo eletrônico, precisa fornecer os instrumentos e equipamentos necessários ao funcionamento e acesso dos usuários do sistema. A OAB/GO, como dito, quer participar e colaborar, como já o faz, por exemplo, com o protocolo integrado que mantém no seu Centro de Serviços, em convênio com o TJ, exercendo uma função que em princípio seria do Judiciário, mas que exercemos com satisfação em benefício de nossos inscritos e por extensão, da sociedade. Mas não se pode debitar na conta da Ordem a falta de equipamentos para que os advogados usem o Projudi.
Essa questão, contudo, já vem sendo tratada com o Juiz Aureliano Amorin, como é da nossa praxe diplomática, e temos certeza que chegaremos a bom termo.
Aliás, é bom que se diga, vários magistrados também demonstraram preocupação com os problemas apontados pela OAB/GO e Ministério Público, o que demonstra que não se trata de mero “lamento, resmungo e mau humor” de uma categoria. É um problema sério e como tal deve ser tratado.
Despropositado é acreditar que instituições tão sérias e respeitáveis como a OAB e sua Seccional goiana e ainda o Ministério Público estejam agindo com tal empenho apenas por capricho. A OAB tem uma história de honradez e serviços públicos prestados a esta nação e seu povo e nessa esteira pretendemos continuar. Igual se dá com o Ministério Público. É preciso defender o exercício da crítica, mas também aceitá-la, o que, sim, é democrático.
Quanto aos demais pontos daquele artigo, permito-me não rebatê-los; são pequenos demais para serem tratados aqui. O importante é que o Poder Judiciário e seus membros sabem que podem contar com a mão parceira da Ordem dos Advogados e tem de nós o mais profundo respeito e admiração pelos avanços que tem conquistado, mas não nos é permitido abrir mão do dever de apontar imperfeições ou cobrar soluções em benefício da sociedade e dos advogados. Felizmente não existimos apenas para aplaudir.”
Fonte: OAB Federal
Com a palavra o MP-GO: MP-GO apresenta ao Tribunal de Justiça preocupações com o Projudi
O procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, esteve reunido na última semana com o novo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Vítor Barbosa Lenza, para renovar os pedidos de se buscar soluções que viabilizem, de forma satisfatória, o funcionamento do Sistema de Processo Judicial Digital (Projudi) aos membros do Ministério Público de Goiás. O Projudi tem prejudicado o exercício das atividades judiciais dos membros do MP nos processos.
Desta vez, o procurador-geral também solicitou diversas ações para melhorar a atuação das Procuradorias de Justiça com atuação em matérias cíveis, tais como o acesso ao inteiro teor dos autos em único arquivo (PDF) e inclusão de habilitação para gerenciamento interno do sistema, diferenciado para o primeiro e segundo graus, além de treinamento individualizado para os integrantes de cada Procuradoria. Segundo Eduardo Abdon, o presidente do TJ mostrou-se sensível às reivindicações, tanto que já foi disponibilizado e está agendado o treinamento das Procuradorias dos seguintes membros: Rodolfo Pereira Lima Júnior, Orlandina Brito Pereira, Maria José Perillo Fleury e Laura Maria Ferreira Bueno.
Desde 2007, quando o TJ iniciou a implantação do Projudi, o MP-GO tem se mobilizado para sensibilizar aquele Poder na busca de viabilização do sistema. Diante de um estudo aprofundado do Projudi, foram demonstradas as inconsistências e proposta uma solução conjunta para atender as necessidades de todos os interessados e preservar as garantias constitucionais de cada instituição.
Fonte: MP-GO
Com a palavra o Tribunal de Justiça de Goiás: DEIXEM O PROJUDI AVANÇAR
O Projudi representa hoje o maior projeto de virtualização judicial do universo. Nele, o CNJ e o STJ investiram consideráveis somas na sua implantação e consolidação. Afinal, representa ele o fim da morosidade do Judiciário e da insegurança natural que o papel carrega consigo. Diria mesmo, o fim de certos expedientes de natureza pouco ortodoxa que se alimentam da torpeza de determinados profissionais.
Durante o meu biênio administrativo, o Projudi recebeu o merecido apoio e os investimentos indispensáveis para que a sua implantação ocorresse de forma célere e dentro dos padrões de segurança, eficiência e qualidade indispensáveis.
Com vistas a isso, convidei o Dr. Aureliano, juiz auxiliar da Presidência, para gerenciar esse grandioso projeto de inspiração do CNJ.
Para tanto dei-lhe carta branca para que formasse uma equipe de técnicos competentes, de preferência oriundos dos nossos quadros de funcionários. Assegurei-lhe também verba ilimitada para os investimentos necessários.
A propósito, a sala-cofre do nosso parque de informática é apenas mais um dos elos dessa imensa cadeia de sustentação do Projudi. O seu custo foi de aproximadamente R$ 6 milhões.
Entretanto, ultimamente tenho me preocupado com o recrudescimento da campanha patrocinada pelas cúpulas da Ordem dos Advogados e do Ministério Público, no sentido de que seja retardada a plena consolidação do Projudi.
Reconheço que essas duas instituições são portadoras da mais alta credibilidade comunitária, bem como indispensáveis à administração da Justiça. Por isso mesmo, portadoras que são da indispensabilidade de caráter constitucional, posto que exercentes de múnus público, a elas não seria negado crédito subsidiado pela Caixa Econômica Federal, ou até mesmo o fornecimento de computadores, com a finalidade de assegurar aos advogados e assistentes de promotores a disponibilização da tecnologia necessária à operacionalização do Projudi.
Mas, independente dessa linha específica de financiamento ou fornecimento, a OAB-GO é, dentre as suas congêneres, uma das que mais arrecadam em termos de anuidade associativa, e o MP passará em breve a participar da arrecadação do Fundesp. Vale dizer que dinheiro para o treinamento do seu público-alvo não representa dificuldade.
Mesmo assim, o Dr. Aureliano disponibilizou para advogados e assistentes de promotores o indispensável treinamento operacional.
Por isso, considero despropositada a tal campanha, urdida no momento em que os investimentos no Projudi se aproximam da casa dos R$ 30 milhões.
Ora, qualquer retardamento na marcha de implantação do Projudi representará para a sociedade grande desperdício de dinheiro e do tempo já empregados na sua realização.
Pela credibilidade e seriedade que possuem, não fica bem para a OAB e o MP defenderem a suspensão do Projudi, conforme o mais recente pronunciamento do ilustre chefe do Parquet, no DM.
Mesmo porque, são de autoria dessas duas entidades as mais severas críticas a respeito da morosidade do Judiciário. E quando exercem o sagrado e indispensável direito de crítica, o fazem nas mais inusitadas ocasiões. E o fazem ainda que no ato de posse de presidente do TJ, de desembargador, de juiz ou até de mesmo servidores, como se a elegância do momento deva ser ignorada.
Eu mesmo sou ardoroso defensor do exercício da crítica responsável quanto ao funcionamento do Poder Judiciário, e sempre a recebi como legítima.
E é justamente por essa razão que a campanha conjunta da OAB e MP, no sentido de se retardar ou até mesmo suspender a implantação do Projudi, me causa profunda decepção.
É bem verdade que o Projudi ainda mostra algumas imperfeições no seu funcionamento. Entretanto, mostra-se razoável superar essas dificuldades iniciais com trabalho e pertinácia, ao invés da opção pelo fácil caminho do comodismo e do desânimo.
Seria como tirar o sofá da sala, segundo nos relata a história daquele casal desconectado da realidade.
Afinal de contas, um projeto dessa magnitude territorial não nasce pronto e acabado, como assim não nasceram tantos projetos individuais, sociais ou coletivos.
Prova disso é que a nossa combativa OAB tem o seu presidente nacional eleito de forma indireta. Ou seja, a democracia por lá ainda não se faz na mesma plenitude do que por ela apregoada. Mas isso é apenas uma questão de tempo, como no caso de se alcançar a perfeição do Projudi.
Por isso, ao invés de lamentos, resmungos e mau humor, vamos trabalhar com alegria, coragem e devotamento. Somente assim ganharemos todos: o Judiciário, a OAB, o MP e a sociedade.
Não é por acaso que o Judiciário Goiano é um dos dois melhores do Brasil, e o único três vezes campeão em certame de caráter nacional. E nem por isso estamos satisfeitos, e queremos melhorar cada dia mais.
Desembargador Paulo Teles, ex-presidente do TJ-GO, ex-vice-presidente, tesoureiro e conselheiro da OAB
Fonte: Jornal Diário da Manhã
Vazamento prova do ENEM: TCU condena ex-diretores do INEP
Alguma esperança na efetiva proteção de dados pessoais em sistemas informatizados ?
Ex-diretores do Inep são condenados a pagar multa pelo vazamento da prova do Enem 2009
O ex-diretor de Avaliação da Educação Básica Heliton Tavares e o ex-coordenador-geral de Exames para Certificação Dorivan Gomes, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pagar multas de R$ 5 mil e R$ 3 mil, respectivamente, por falhas na fiscalização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009.
A decisão determina ainda que o Inep deve dar, em 15 dias, contados a partir do conhecimento da decisão, explicações sobre os valores ressarcidos ao consórcio Connasel, na contratação emergencial para aplicação da segunda prova do Enem daquele ano.
Segundo o documento, houve falhas na inspeção, por parte do instituto, quanto às medidas de segurança que a gráfica responsável por imprimir as provas deveria tomar. Entre elas, estavam a falta de câmeras em locais estratégicos, a não assinatura do termo de sigilo pelo pessoal da gráfica envolvido no manuseio da material, o número excessivo de pessoas envolvidas na tarefa e a não separação do pessoal que manipulava a prova do restante do pessoal da gráfica.
O relatório informa que o acompanhamento das medidas de segurança in loco terminaram em 28 de agosto de 2009. Depois disso, houve apenas contatos telefônicos reiterando a necessidade de que as medidas de segurança fossem tomadas. O contrato entre o Inep e o consórcio previa que este era responsável pelas medidas necessárias ao sigilo dos dados relativos a prova.
A reportagem procurou o Inep, mas até a publicação da matéria não recebeu retorno.
Fonte: Agência Brasil
Regulamentação do descarte de lixo eletrônico
O Governo Federal instalou o Comitê Orientador de Logística Reversa responsável por definir a regulamentação das regras para as cadeias produtivas de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos.
Previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Comitê trabalha para firmar acordos com cada setor.
Após 20 anos em tramitação no Congresso Nacional parece que finalmente o PNRS vai vingar.
Chegando o SPED do PIS/Cofins
O Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital anda a passos largos: agora se inicia o módulo do PIS e da COFINS
Obrigatoriedade instituída pelas INs 1.052 e 1.085/2010 as seguintes pessoas jurídicas: sujeitas acompanhamento econômico-tributário diferenciado (à partir de abril 2011); à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (à partir de julho 2011) e as taxadas pelo Imposto sobre a Renda com base no Lucro Rea l (à partir de janeiro 2012).
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins está disponibilizado na versão beta, para que os usuários possam conhecer com antecedência o aplicativo e realizar testes de usabilidade e segurança do aplicativo.
Guia Prático da EFD-PIS/Cofins – Versão 1.0.0
Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) – Versão beta
Mais uma decisão isentando responsabilidade do Google por publicação de terceiros
SAIU NO MIGALHAS
Justiça do Paraná julga improcedente pedido de indenização por danos morais por vídeo publicado no YouTube.
Sendo o YouTube um provedor de serviço de hospedagem de vídeos na internet, não pode ser responsabilizado pelo conteúdo dos vídeos postados pelos usuários, uma vez que age como mero fornecedor de meios físicos, como intermediário, que repassa mensagens e imagens transmitidas por outras pessoas
Acesse no Migalhas a íntegra da decisão
Penhora on-line pode ser substituída?
Jurisprudência do STJ
PENHORA ON-LINE. SUBSTITUIÇÃO. FIANÇA.
Discutiu-se a possibilidade de substituir a penhora on-line por fiança bancária na execução fiscal. Nesse contexto, o Min. Relator originário entendeu, com lastro nos arts. 9º, § 3º, e 15, I, ambos da Lei n. 6.830/1980, que não há como vetar essa substituição em qualquer fase do processo quanto mais ao considerar que a constrição em dinheiro pode ser extremamente gravosa ao executado, o que contraria o art. 620 do CPC. Também ressaltou haver precedente do STJ que considerou a fiança bancária tal como depósito em dinheiro para suficientemente garantir a execução fiscal. Contudo, ao final do julgamento, prevaleceram os votos divergentes, que entendiam ser necessária a comprovação dos pressupostos do princípio da menor onerosidade para possibilitar, eventualmente, a substituição. STJ EREsp 1.077.039-RJ, Rel. originário Min. Mauro Campbell Marques, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgados em 9/2/2011.
Os regimes políticos, você e as suas duas vacas
O site Quatro Cantos traz uma série de frases que vale muito a pena conferir!
Veja essa dos regimes políticos:
Comunismo (idealizado): você tem duas vacas. Os seus vizinhos lhe ajudam a cuidar da vaca e todos compartilham o leite
Comunismo (v. 2) : você tem duas vacas. Você cuida das vacas, mas todo o leite fica com o governo
Ditadura militar: você tem duas vacas. O governo fica com as duas vacas para alimentar os corruptos que o apoiam. Tortura e depois lhe mata porque você é um subversivo perigoso
Ditadura militar (v. 2): você tem duas vacas. O governo fica com as duas e prende você para averiguações
Fascismo: você tem duas vacas. O governo toma as duas vacas, contrata você para cuidar das vacas e vende o leite a você
Democracia: você tem duas vacas. Os vizinhos decidem como repartir o leite
Democracia representativa: você tem duas vacas. Você e os seus vizinhos marcam uma eleição para escolher quem irá dizer como o leite será repartido
Ditadura militar latino-americana: você tem duas vacas. O governo lhe mata. Fica com as duas vacas, vende as vacas e manda o dinheiro para um banco suíço
Democracia Surrealista: você tem duas vacas. O governo lhe aplica uma pesada multa porque um quitinete não é lugar de criar duas vacas
Democracia americana: o governo promete lhe dar duas vacas se você votar nele. Após a eleição, o presidente é acusado de especular no mercado futuro de vacas. Importante jornal descobre o que existe por trás das vacas (!) e cria um escândalo chamado Cowgate (não confundir com o dentifrício). O presidente é forçado a renunciar e as vacas contratam advogado para acionar o governo por quebra de contrato
Democracia britânica: você tem duas vacas. Você aporrinha tanto as vacas que elas ficam loucas. O governo não está nem aí…
Democracia francesa: você tem duas vacas. O governo baixa regras sobre a forma de as alimentar e ordenhá-las. Paga um gordo subsídio para você reduzir a produção para continuar faturando e não ter de ir procurar emprego na cidade. Depois, manda você desfilar com as vacas em frente a lanchonete de gringo
Capitalismo: você tem duas vacas. Vende uma e compra um touro
Capitalismo (versão Hong Kong): você tem duas vacas. Vende as três para uma empresa fantasma em nome do primo de uma namorada e depois compra as quatro vacas de volta com o financiamento obtido junto a um banco cujo gerente é seu amigo e com quem reparte o rebanho: quatro vacas para cada um
Democracia brasileira: você tem duas vacas. Você leva as duas vacas para uma exposição e vende dez vezes cada uma delas a dez pecuaristas que as compram com financiamento de banco oficial. Depois, você leva as vacas de volta para a sua fazenda e recebe as comissões dos compradores de vacas
Democracia verde (politicamente correta): você tem duas vacas. O governo manda você soltá-las no pasto
Democracia surrealista (v. 2): você tem duas vacas cor de rosa. Elas flutuam placidamente sobre uma relva de cores fortes. O governo? No governo só há políticos honestos e eles não estão nem aí para suas vaquinhas amarelas
Feudalismo: você tem duas vacas. O senhor, le Baron de La Merde-Rouge, fica com a maior parte do leite para alimentar a sua, dele, família








