dezembro 22, 2010 por Ana Amelia em Cliques
EUA regula tráfego de dados na internet
O chamado princípio “neutralidade da rede” objetiva preservar os valores da grande Rede, garantindo aos usuários a liberdade indiscriminada de acesso.
Impede, por exemplo, que provedores exerçam qualquer tipo de controle sobre a navegação dos usuários, assim como favorecer o tráfego a determinada empresa.
A Comissão Federal de Comunicação dos EUA será responsável por regular a neutralidade.
Enquanto os EUA, União Européia e Chile já possuem legislação sobre a neutralidade, o Brasil ainda discute o tema no Marco Civil da Internet Brasileira.
Lei mais: EUA regulará a neutralidade na rede
Carta de Princípios do Partido Pirata
O Partido Pirata se intitula um movimento que luta pelos direitos fundamentais do acesso à informação e privacidade, do compartilhamento do conhecimento e a transparência na gestão pública. Defende também a inclusão digital e o uso de softwares livres.
A Carta de Princípios do PPBr luta por uma cultura livre.
Lula é a primeira vítima ‘oficial’ de vazamento de base de dados sob a guarda governamental
Notícias na imprensa informam que o Presidente Lula foi vítima do vazamento de dados da base da Previdência Social, que ocasionou em empréstimos bancários contraídos em seu nome.
Em nosso artigo “ A responsabilidade legal pelo vazamento do Enem. Base de dados sob a guarda do Governo Federal” comentamos a necessidade de confirmação junto ao órgão de que os dados de qualquer cidadão foram compartilhados indevidamente.
Medida quase impossível de se obter, mas indispensável para o abrigo judicial.
Mas o Presidente Lula tem mais sorte do que qualquer cidadão comum, pois a Polícia Federal já atuou.
MATÉRIAS
Hackers fazem empréstimos em nome de Lula
Hackers fazem empréstimo em nome de Lula
Processo Penal e novas tecnologias. A palavra do Supremo.
O seminário “Provas e Gestão da Informação: Novos Paradigmas” – promovido em parceria pelo STF, Procuradoria-Geral da República e Ministério da Justiça – teve por objetivo promover o “debate sobre as novas formas de gerenciamento, apresentação e análise da informação, garantidos os preceitos constitucionais e legais envolvidos na atividade probatória, assim como a relação entre a admissibilidade das provas e os resultados da atuação do Poder Judiciário”.
Essa é uma importante iniciativa que coloca a forense computacional na roda!
Leia a matéria do STF
Presidente do STF defende adoção de novas tecnologias para colheita e gestão de provas
Ao inaugurar na manhã desta sexta-feira (10) o seminário “Provas e Gestão da Informação: Novos Paradigmas”, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, destacou a necessidade da adoção definitiva de novas tecnologias para a colheita e o gerenciamento de provas ao longo dos inquéritos e processos conduzidos no país. “Os desafios são muitos, mas temos razões para estar otimistas. O Judiciário caminha para a disseminação do processo eletrônico em todas as esferas, o que além de outras óbvias vantagens permite a incorporação, ao processo criminal, de diversos formatos de provas que seriam impraticáveis nos velhos autos de papel”, destacou o ministro em seu discurso no evento, que acontece durante todo o dia na Sala de Sessões da Primeira Turma da Corte.
Em sua exposição, Cezar Peluso ressaltou que o tema, atual e polêmico, deve ser analisado considerando-se o compromisso entre a garantia do devido processo legal e a eficiência do processo penal, especialmente no que tange à atividade probatória. Segundo ele, o processo penal deve ser eficiente sem que isso represente violação aos limites constitucionais e, para que tal meta seja alcançada, faz-se urgente a adoção de novas tecnologias para colheita e gestão das informações probatórias. “São inúmeras as vantagens decorrentes da incorporação, pela prática processual, dessas novas tecnologias”, salientou.
Na visão do presidente do STF, a adoção dessas inovações implica, no entanto, uma série de medidas, entre elas dotar o juiz de instrumentos que lhe permitam analisar “em profundidade as provas e as manifestações das partes”. De acordo com o ministro, a introdução das novas tecnologias também apresenta aos operadores do Direito grandes desafios, tais como: disseminar de maneira adequada e democrática as ferramentas aos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, magistrados e serventuários da justiça, entre outros; e analisar as necessidades de regulamentação legal ou infralegal que possam decorrer desse processo.
Tecnologia e criminalidade
Primeiro a falar no evento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ressaltou a relevância e a importância de os operadores do Direito debaterem o tema central do evento. “O tema é, sem dúvida alguma, um dos grandes, senão o maior desafio do processo criminal moderno”, opinou. Conforme Gurgel é sabido que os agentes que atuam no crime têm hoje à sua disposição tecnologias que antes eram “impensáveis”. De outro lado, os instrumentos utilizados no passado para obter as provas do crime, atualmente são técnicas absolutamente insuficientes.
“O avanço da tecnologia hoje à disposição do crime tem tornado obsoletas técnicas que proclamávamos avançadas há pouco tempo”, afirmou o procurador-geral, apresentando como exemplo as interceptações telefônicas, as escutas ambientais e as quebras de sigilo, que eram instrumentos eficazes mas que hoje, em muitos casos, não alcançam o resultado almejado. Segundo ele, isso também se deve ao fato de que o crime organizado contam com tecnologias que chegam até a superar os avanços obtidos pelos órgãos do Estado no que se refere à apuração dos crimes.
Tribunais Superiores
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, salientou que existe a impressão de que não há consenso entre tribunais superiores e juízes de primeira instância em relação à produção de provas e à sua recepção pelo Judiciário. “Percebe-se uma tendência nas decisões superiores de considerar que determinados direitos fundamentais estariam sendo violados quando as provas são obtidas através de institutos e tecnologias inovadoras até então pouco utilizados, tais como a interceptação telemática, telefônica e ambiental e outros instrumentos modernos de investigação”, destacou.
De acordo com Barreto, as discussões em torno do tema devem se pautar sobre dois pontos de vista: os juízes de primeiro grau estariam recepcionando provas produzidas de forma equivocada; ou os tribunais superiores não estariam ainda familiarizados com as novas tecnologias utilizadas para a obtenção de provas.
“A tese é de que a incorporação dessas inovações por magistrados, Ministério Público e advogados não é incompatível com o respeito às garantias processuais dos acusados. A discussão é necessária para fazer convergir o entendimento, na comunidade jurídica, sobre os novos estágios tecnológicos de produção de provas, garantindo sempre os preceitos constitucionais e legais envolvidos na atividade probatória, sobretudo o direito da ampla defesa”, frisou o ministro da Justiça.
Conhece o sistema de constrição judicial SISCONVEM?
Após os sistemas de constrição judicial BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, veio o SISCONVEM – Sistema Nacional de Inclusão de Devedores, administrado pelo SERASA.
Acho que chega perto do fim a vida dos maus pagadores …
Conheça as funcionalidades do SISCONVEM
Definição do Sisconvem – Pefin
O Sistema de Manutenção de Dados de Convênios (Sisconvem) permite aos Associados da Consult Check do Brasil – Distribuidor Autorizado Serasa Experian, solicitar, online e em tempo real, inclusão, exclusão ou consulta de suas exclusivas anotações de dívidas vencidas e não pagas no banco de dados da Serasa Experian
As anotações de dívidas vencidas e não pagas incluídas pelo participante são apresentadas nas consultas Crednet: Pendências Financeiras + Protesto do Estado e Achei-Recheque + Pendências Financeiras + Protesto do Estado, Concentre/Credit Bureau e Relato (serasa empresas).
O que é o PEFIN
Banco de dados de pendências financeiras de consumidores e empresas, consultado por mais de 400 mil clientes da Serasa Experian para orientar suas decisões de negócios (mais de 4 milhões de consultas por dia).
É uma ferramenta de alta eficácia para rentabilizar a concessão de crédito e otimizar a etapa de cobrança para empresas de diversos segmentos da economia
Antes de disponibilizar para consulta qualquer pendência financeira, a Serasa Experian comunica por escrito ao devedor a solicitação de inclusão no PEFIN. Essa comunicação pode contar também com um estímulo adicional ao pagamento.
Benefícios
Com o PEFIN a empresa ganha competitividade, fica mais ágil (contata devedores com mais facilidade), otimiza a recuperação de devedores e reduz os custos com recuperação de crédito
Acesso aos dados do PEFIN
As inclusões e exclusões das pendências financeiras no PEFIN podem ser feitas por meios magnéticos – transmissão eletrônica de dados – ou pelo sistema SISCONVEM, disponibilizado pela InterCheck Distribuidor Nacional Serasa Experian via internet.
TRTs incluem nome de devedor na lista do Serasa
Os Tribunais Regionais do Trabalho dos Estados de Mato Grosso, Campinas, Rondônia e Acre firmaram Convênio com o SERASA para incluir os nomes de devedores de processos trabalhistas na lista de inadimplentes do SPC.
A medida tem por objetivo de garantir o cumprimento das condenações nos processos trabalhistas. Os Juízes incluem os nomes dos devedores através do sistema SISCONVEM.
O presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto, explica a medida de constrição: “Além de não gerar custos ao Tribunal, o convênio com a Serasa está sendo apontado como um importante instrumento para agilizar a solução dos processos no Judiciário trabalhista por inverter a lógica da busca de quitação nas execuções. “Ao invés da máquina do Judiciário se mover para buscar o devedor, será este que virá nos procurar para saldar sua dívida ao se ver limitado, em nível nacional, por ter seu nome na lista de inadimplentes”.
TRT/MT – Processo 00741.2007.005.23.00-1
Trata-se de uma marmitaria que descumpriu acordo firmado com um ex-auxiliar de cozinha para o pagamento de verbas decorrente da dispensa do trabalhador.
A inclusão foi efetivada pela juíza Eleonora Lacerda, titular da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após se mostrarem infrutíferas todas tentativas de garantir a quitação dos valores devidos ao trabalhador: penhora das contas correntes da empresa e de seus sócios (via sistema BacenJud) assim como penhora de veículos (Renajud) e de imóveis nos registros dos cartórios.
Supercomputador do MP/RJ agiliza investigações
O Ministério Público do Rio de Janeiro anuncia que o supercomputador garante maior velocidade e precisão nas investigações.
A Forense Computacional ganha força para análise de provas nos processos judiciais.
Supercomputador adquirido por Laboratório Computacional Forense agiliza investigações no MPRJ
O MPRJ, em convênio firmado com a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, adquiriu um supercomputador que vem garantindo maior velocidade e precisão à análise forense. Com grande poder de memória e processamento, o FRED SR é um servidor de alta performance, responsável por duplicar, recuperar, armazenar e processar terabytes de dados. Sua utilização agilizou as investigações em curso nas Promotorias de Justiça, que contam com o apoio do Laboratório Computacional Forense do MPRJ.
O Coordenador da Divisão Anticartel e de Defesa da Ordem Econômica (DACAR), Promotor de Justiça Leandro Navega, informa que a equipe do laboratório está disponível para todos os Promotores. Além da DACAR, COESF, GAECO e Promotorias de Justiça dos Municípios de Pádua, Rio Bonito, São Pedro d’ Aldeia e da Tutela de Saúde da Capital já têm dados de investigações sendo analisados pelo FRED SR.
“É importante que, antes de cumprir um mandado de busca e apreensão, o Promotor procure um perito para acompanhá-lo. Adquirimos um equipamento de última geração que já vem sendo utilizado em sete investigações, com cerca de 40 computadores sendo periciados. Na próxima semana traremos peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli para realizarem um curso sobre o novo equipamento”, afirmou Navega.
Garantia de validade da prova
De acordo com o Perito Computacional João Bernardo Aversa, o supercomputador imprime maior velocidade na análise das provas colhidas pelos Promotores. Sua aplicação ocorre, por exemplo, na investigação de possíveis evidências de crimes de cartelização, sonegação fiscal, combate ao crime organizado e casos de pedofilia. O FRED SR é equipado com dois processadores, 32 gigabytes de memória e nove terabytes de espaço em disco.
São utilizados dois softwares pelos peritos para emissão de laudos com os resultados, frutos também da transferência do convênio. Os programas FTK e ENCASE separam e processam rapidamente arquivos texto, imagens e tabelas, facilitando a apuração de provas e o cruzamento de dados em análise. Foi adquirido, ainda, outro software, o I2, responsável por diagramar e expor claramente os objetos da investigação.
Duplicadores de HD e bloqueadores externos também foram adquiridos para utilização em campo, durante as operações. “Antes de analisar o material apreendido, o FRED utiliza, ainda, um dispositivo para bloquear as informações da mídia apreendida, como discos-rígidos ou pendrives, para impedir a modificação dos dados, o que garante a validade jurídica da prova coletada”, explicou Aversa.
O FRED SR é fabricado pela empresa americana Digital Intelligence e custou cerca de R$ 50 mil. O valor do convênio com a Secretaria de Direito Econômico foi de aproximadamente R$ 287 mil.
Fisco não pode quebrar sigilo sem ordem judicial!
Finalmente as garantias constitucionais vingaram sobre os dispositivos da LC 105/2001…
STF nega quebra de sigilo bancário de empresa pelo Fisco sem ordem judicial
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 389808) em que a empresa GVA Indústria e Comércio S/A questionava o acesso da Receita Federal a informações fiscais da empresa, sem fundamentação e sem autorização judicial. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que não pode haver acesso a esses dados sem ordem do Poder Judiciário.
O caso
A matéria tem origem em comunicado feito pelo Banco Santander à empresa GVA Indústria e Comércio S/A, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil – com amparo na Lei Complementar nº 105/01 – havia determinado àquela instituição financeira, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e demais documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativamente ao período de 1998 a julho de 2001. O Banco Santander cientificou a empresa que, em virtude de tal mandado, iria fornecer os dados bancários em questão.
A empresa ajuizou o RE no Supremo contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que permitiu “o acesso da autoridade fiscal a dados relativos à movimentação financeira dos contribuintes, no bojo do procedimento fiscal regularmente instaurado”. Para a GVA, “o poder de devassa nos registros naturalmente sigilosos, sem a mínima fundamentação, e ainda sem a necessária intervenção judicial, não encontram qualquer fundamento de validade na Constituição Federal”. Afirma que foi obrigada por meio de Mandado de Procedimento Fiscal a apresentar seus extratos bancários referentes ao ano de 1998, sem qualquer autorização judicial, com fundamento apenas nas disposições da Lei nº 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001, sem qualquer respaldo constitucional.
Dignidade
O ministro Marco Aurélio (relator) votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O princípio da dignidade da pessoa humana foi o fundamento do relator para votar a favor da empresa. De acordo com ele, a vida em sociedade pressupõe segurança e estabilidade, e não a surpresa. E, para garantir isso, é necessário o respeito à inviolabilidade das informações do cidadão.
Ainda de acordo com o ministro, é necessário assegurar a privacidade. A exceção para mitigar esta regra só pode vir por ordem judicial, e para instrução penal, não para outras finalidades. “É preciso resguardar o cidadão de atos extravagantes que possam, de alguma forma, alcançá-lo na dignidade”, salientou o ministro.
Por fim, o ministro disse entender que a quebra do sigilo sem autorização judicial banaliza o que a Constituição Federal tenta proteger, a privacidade do cidadão. Com esses argumentos o relator votou no sentido de considerar que só é possível o afastamento do sigilo bancário de pessoas naturais e jurídicas a partir de ordem emanada do Poder Judiciário.
Já o ministro Gilmar Mendes disse em seu voto que não se trata de se negar acesso às informações, mas de restringir, exigir que haja observância da reserva de jurisdição. Para ele, faz-se presente, no caso, a necessidade de reserva de jurisdição.
Para o ministro Celso de Mello, decano da Corte, o Estado tem poder para investigar e fiscalizar, mas a decretação da quebra de sigilo bancário só pode ser feita mediante ordem emanada do Poder Judiciário.
Em nada compromete a competência para investigar atribuída ao poder público, que sempre que achar necessário, poderá pedir ao Judiciário a quebra do sigilo.
Divergência
Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie votaram pelo desprovimento do RE. De acordo com o ministro Dias Toffoli, a lei que regulamentou a transferência dos dados sigilosos das instituições financeiras para a Receita Federal respeita as garantias fundamentais presentes na Constituição Federal. Para a ministra Cármen Lúcia, não existe quebra de privacidade do cidadão, mas apenas a transferência para outro órgão dos dados protegidos.
Na semana passada, o Plenário havia negado referendo a uma liminar (Ação Cautelar 33) concedida pelo ministro Marco Aurélio em favor da GVA.
Processo RE 389808
Leia mais: Cassada liminar contra quebra de sigilo bancário de empresa para consulta da Receita Federal
Manual do Processo Judicial Eletrônico – PJE Nacional, elaborado pelo CNJ
Conheça as funcionalidades do novo sistema informatizado desenvolvido pelo CNJ.
APRESENTAÇÃO
O sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros.
O objetivo principal buscado pelo CNJ é elaborar e manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.
Além desse grande objetivo, o CNJ pretende fazer convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolveros conflitos.
Manual do Processo Judicial Eletrônico – CNJ
TRF 2: Saiba mais sobre o sistema Processo Eletrônico Judicial – PEJ
No post TRF2 inicia projeto piloto do Processo Eletrônico Judicial informamos que pedimos informações ao Tribunal sobre o edital publicado.
Recebemos as seguintes informações do TRF 2:
. O PEJ (Processo Eletrônico Judicial) é um sistema novo, completamente desenvolvido pelo TRF2
. Está em fase de instalação, avaliação e testes em poucos processos: existe no momento, apenas 1 processo virtual e mais 4 serão distribuídos até 17.12
INTIMAÇÃO NOVOS PROCESSOS VIRTUAIS
. Em estudo a forma de visualização pela parte/advogado quando o mesmo for intimado pela primeira vez da distribuição do processo virtual
(atualmente somente Agravos e alguns processos já virtuais das Varas de Execução Fiscal)
. Haverá necessidade de intimarmos o advogado/parte desses poucos processos para cadastramento
. Previsão final de fevereiro/2011: Sistema operar em todas as turmas e com todas as funcionalidades disponíveis aos advogados/procuradores/partes
CADASTRAMENTO DE ADVOGADOS
. A funcionalidade de cadastramento já está em fase final de testes. Estará disponível antes da implantação do PEJ
. Encontra-se em estudo a possibilidade de se aproveitar o cadastro dos advogados que já efetuaram na primeira instância








