Justiça do Trabalho adere à ferramenta digital do STJ para cadastramento de contas únicas no BacenJud

A ferramenta de informática utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cadastramento de contas únicas no sistema BacenJud está à disposição da Justiça do Trabalho. Na manhã desta quarta-feira (15), os ministros Ari Pargendler, presidente do STJ, e Antonio José de Barros Levenhagen, corregedor geral da Justiça do Trabalho e membro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinaram acordo de cooperação técnica para compartilhar o software, o que trará mais agilidade e segurança ao procedimento.

O convênio BacenJud, também conhecido como penhora on-line, é o sistema de bloqueio de valores por via eletrônica determinado por ordem judicial. Em 2008, por meio da Resolução 61, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitou o cadastramento de conta única para a constrição de valores em dinheiro pelo BancenJud. Com isso, as pessoas físicas e jurídicas condenadas judicialmente podem indicar ao Judiciário uma só conta sobre a qual querem que eventual penhora recaia, evitando que todas as suas contas sejam bloqueadas.

Pargendler considera fundamental a cooperação entre os vários órgãos do Judiciário. “Essa colaboração entre o STJ e o TST sempre existiu e vai continuar”, disse. A iniciativa foi do ministro Levenhagen, que, na avaliação do presidente do STJ, vem dinamizando a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). “É uma iniciativa que vai aperfeiçoar o trabalho em ambas as instituições. Inicialmente, há uma grande contribuição do STJ, mas, com certeza, ideias boas virão do TST, e nós também melhoraremos o nosso serviço”, previu.

O ministro Levenhagen contou que o sistema de credenciamento de contas na Justiça do Trabalho ainda estava na “idade da pedra”. “Tínhamos tudo em meio físico”, revela. Ele acredita que o compartilhamento da ferramenta do STJ será fundamental para a melhora da prestação jurisdicional aos cidadãos. A equipe da CGJT irá promover no sistema aprimoramentos que entenda necessários e levará ao conhecimento do STJ para avaliação. “Os órgãos do Poder Judiciário não podem ter atuação isolada”, avaliou. “Este será o primeiro de muitos passos de colaboração”, concluiu Levenhagen.

Acompanhamento eletrônico

O pedido de cadastramento de conta única deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça Federal e dos estados, e na área trabalhista ao corregedor geral da Justiça do Trabalho. Em 2009, o sistema eletrônico utilizado pelo STJ já possibilitava que as solicitações de cadastramento pudessem ser acompanhadas pela internet, sendo possível à parte visualizar o último andamento. Já há 850 contas únicas cadastradas pelo Tribunal.

A Secretaria dos Órgãos Julgadores do STJ promove todos os atos necessários ao cumprimento da Resolução 61/08 do CNJ. A secretária Cláudia Beck, responsável pela área, afirmou que o sistema informatizado permite maior organização dos arquivos, que em papel teriam movimentação mais lenta.

A ferramenta permite, também, uma rápida consulta, não ainda dos usuários, mas dos operadores encarregados do cadastramento. “Dessa forma, temos maior agilidade e um controle mais eficaz da tramitação desses procedimentos no ambiente virtual”, avaliou a secretária dos Órgãos Julgadores. A expectativa é que, em futuro próximo, a consulta completa do procedimento seja possível também aos usuários em ambiente virtual.

Cadastramento de conta única do Bacen-Jud

Pelo Portal do STJ, é possível às pessoas físicas e jurídicas solicitar o cadastramento de conta única para o recebimento de ordens judiciais de bloqueio do sistema Bacen-Jud. CLIQUE AQUI

Fonte: STJ

Justiça Federal do RJ implanta o ajuizamento eletrônico de ação

Procuradores e advogados já podem encaminhar à Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ) a petição inicial por meio eletrônico.

Com a disponibilização do serviço, a JFRJ conclui a implantação eletrônica de todas as fases da tramitação processual. O ajuizamento eletrônico será oficialmente instalado no dia 21, às 11 horas, em solenidade a ser realizada no 7º andar do Foro Marilena Franco, na Av. Venezuela. Mas o serviço estará disponível a partir do dia 15.

Na ocasião, também será inaugurada a nova composição das Turmas Recursais e o novo acesso ao Foro. Haverá ainda uma homenagem em memória da desembargadora Marilena Franco. O ajuizamento eletrônico foi implantado em parceria com a OAB/RJ e a CEF.

Na JFRJ, já era possível encaminhar as petições intercorrentes por meio eletrônico, mas a petição inicial ainda exigia a apresentação física no Setor de Protocolo. Até a implantação do ajuizamento eletrônico, após receber a inicial, a Justiça Federal digitalizava o documento e os anexos, guardando-os por 90 dias, quando eram descartados. A partir de agora, todo o ciclo do processo pode ocorrer digitalmente. Apenas os processos criminais ainda não tramitam eletronicamente.

Cadastramento no site

O ajuizamento eletrônico não tem caráter obrigatório, as partes também podem protocolar as petições iniciais em papel no Setor de Protocolo dos foros da Justiça Federal, na capital e no interior. Na opinião do diretor da Subsecretaria de Assuntos Judiciários, Samuel Freitas, por ser mais prático e rápido, “o ajuizamento eletrônico em pouco tempo será o meio preferido, como já ocorre com o peticionamento intercorrente”.

Conforme a diretora da Subsecretaria de Informação e Documentação, Gabriela Gomes de Ávila, no primeiro semestre deste ano, o percentual de peticionamento eletrônico em relação ao total de petições vinculadas a processos digitais foi de 65%. “Isso representa cerca de 50.000 petições intercorrentes enviadas eletronicamente todos os meses”, disse.

Para ajuizarem a ação eletronicamente, procuradores e advogados precisam estar cadastrados na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Quem fez o cadastramento para o peticionamento intercorrente e optou, então, pelo ajuizamento eletrônico vai pode utilizar o serviço a partir do dia 15 deste mês. Quem ainda não se cadastrou, pode acessar o site (www.jfrj.jus.br), clicar em “peticionamento eletrônico”, preencher o formulário e comparecer à uma unidade de distribuição para efetuar a validação presencial do cadastro.

Economia de recursos

Segundo o diretor da SAJ, a implantação do ajuizamento eletrônico vai permitir que o tempo de trabalho dedicado à digitalização das petições iniciais e da respectiva documentação seja redirecionado para serviços de redistribuição, anotação e retificação de ações, bem como para a digitalização do acervo físico das varas, acelerando a adoção integral do processo eletrônico na SJRJ.

Samuel Freitas também ressalta a melhoria ambiental que o novo serviço traz, ao reduzir o uso de papel, tinta, grampos e outros produtos que utilizam recursos naturais ou agridem o meio ambiente. De acordo com Gabriela Gomes de Ávila, só na capital são eliminadas aproximadamente 330.000 folhas de papel por mês referentes a petições iniciais protocoladas. Além da economia de recursos naturais, o novo serviço representará redução de gastos para a Seção Judiciária com contrato de digitalização, que tem um custo mensal de aproximadamente 25 mil reais, apenas com as petições iniciais da capital, informou a diretora.

Fonte: JF/RJ

TRT/RJ: Classes processuais que adotam o PJe-JT

Mandado de Segurança e Habeas Corpus em 2º grauAto 55 e 57/2012
    Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (Sedi 2)

4ª Turma
Recebe recursos oriundos da Vara do Trabalho de Três Rios

SOBRE A SEDI
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi) é subdivida em duas Subseções: 1 e 2.

A Sedi 2, onde foi instalado o Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), é composta por 13 desembargadores e tem a função específica de processar e julgar os mandados de segurança contra atos praticados por juízes de primeiro grau e habeas corpus, com exceção daqueles de competência do Órgão Especial.

A Sedi 1 processa e julga ações rescisórias e cautelares relativas a ações rescisórias.

Fonte: TRT/RJ
Nota 1
Nota 2

TRT/RJ: novo banner para o PJe-JT. Todas notícias em um só ambiente

Com objetivo de facilitar o acesso às notícias sobre o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho na 1ª Região, o TRT/RJ criou o banner “Conheça as ações do PJe-JT no TRT/RJ”, em destaque na área central do Portal.

Por meio dele, os leitores poderão visualizar todos os links das matérias produzidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Regional sobre o assunto, incluindo a série especial de reportagens para advogados, veiculada toda terça-feira. Além disso, estará disponível uma Linha do Tempo – no topo da página interna do banner – para que os operadores do Direito possam acompanhar a instalação do PJe-JT nas unidades judiciárias do Regional fluminense. Não deixe de clicar e se informar sobre o novo sistema.

Fonte: TRT/RJ

TRT/RJ: Atos regulamentares do PJe-JT

Aos advogados trabalhistas!

Regulamentação do PJe-JT no TRT/RJ

Ato nº 57/2012

Altera o artigo 1º do Ato nº 55/2012, que dispõe que as ações de Mandado de Segurança impetradas no 2ºGrau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região observarão oformato do PJe-JT, ressalvado o disposto nos artigos 647/667 do Código Penal

ATO nº 55/2012

Dispõe que as ações de Mandado de Segurança impetradas no 2º grau de jurisdição do TRT da 1ª Região observarão, exclusivamente, o formato PJe-JT, a partir de 2/7/2012

Ato nº 50/2012

Dispõe sobre os procedimentosnecessários à implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho(PJe-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Ato Conjunto nº 2/2012

Altera o artigo 2º do Ato Conjunto nº 2, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre o funcionamento do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Juiz Eleitoral de Cuiabá multa candidato em 25 mil reais por propaganda antecipada

O juiz eleitoral Paulo Márcio Soares de Carvalho da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, aplicou uma multa de R$ 25 mil ao candidato a vereador Fábio Felipe de Almeida, do partido PMN, da coligação ‘Cuiabá 100%”. Na sentença, o magistrado justificou a penalidade por entender que o candidato fez propaganda extemporânea, se antecipando aos demais concorrentes no pleito de 2012. Segundo o juiz, Fábio Felipe massificou a exposição de sua figura e de seu nome, não apenas por meio de outdoors e adesivos, também pela doação de mudas de plantas, utilização de redes sociais e, ainda, por intermédio de programas de televisão que apresentava.

A defesa do candidato alegou que o mesmo não extrapolou os limites admitidos para promoção pessoal, uma vez que não se encontraria no material apresentado como prova, qualquer menção a candidatura, pedido de apoio ou de voto. Alegou ainda que as manifestações identificadas nos meios eletrônicos provêm de pessoas do círculo de relacionamento pessoal do candidato, e consubstanciam ações espontâneas e sem intenção premeditada.

Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, o juiz detectou a presença de pelo menos dois elementos caracterizadores de propaganda prematura. Primeiro, a ampla divulgação da candidatura, ainda de modo velado e subliminar, em sua página de rede social na internet, onde o atual candidato celebrou uma suposta pesquisa eleitoral, de um site de notícias. O magistrado cita também o website do candidato, que apresentou conteúdo em destaque da vantagem na pesquisa eleitoral.

O segundo elemento identificado pelo juiz, foram as evidências de propaganda eleitoral irregular através de vinculação de vídeos na internet, sistematicamente, fazendo transparecer ao eleitorado, ainda que por terceiros, pretensas qualidades aptas a criar na consciência do eleitorado a imagem de sujeito qualificado para o desempenho das funções inerentes ao cargo de vereador, transmitido por seu programa, replicando em suas redes sociais pessoais.

O juiz cita várias decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que diz que o uso de redes sociais pode, sim, configurar ilícito de propaganda prematura, quando se percebe, como no caso, inexistir restrição de conteúdo ao círculo íntimo do proprietário do perfil da rede social.

Para cálculo do valor da multa, o magistrado levou em consideração a condição econômica do candidato, a gravidade do ato a repercussão da infração e à dimensão do ilícito, entendido como grave, pois o candidato utilizou de forma abusiva de seu espaço na televisão, uma mídia de forte impacto no eleitorado. Outro fator considerado foi a resistência do candidato Fábio Felipe em cumprir a Legislação Eleitoral, já que essa não é a primeira multa aplicada ao candidato.

Fonte: TRT/MT

TRE/SP multa Google por vídeo no YouTube

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Júnior, determinou a aplicação de multa diária de R$ 500,00 à empresa Google Brasil Internet Ltda., até que a mesma cumpra ordem para retirar vídeos postados no YouTube.

A decisão confirma a liminar concedida em 1º de agosto ao candidato a vereador Francisco das Chagas Francilino (PT). Segundo a sentença, “os vídeos disponibilizados contêm ataques injuriosos, caluniosos e difamatórios contra a pessoa do vereador.”

A sentença do juiz Harris Júnior é uma decisão de primeiro grau, cabendo, portanto, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em eleições municipais, a competência para julgar os feitos relativos à propaganda eleitoral e registro de candidaturas é dos juízes eleitorais.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

PTB e D’Urso multados por propaganda na internet

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral em São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro, aplicou multa ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a seu candidato a vice-prefeito, Luiz Flávio Borges D’Urso, de R$ 5 mil para cada um. Motivo: veiculação de propaganda eleitoral antecipada em site na internet. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a sentença, a propaganda foi veiculada no ano eleitoral em curso, em data anterior à legalmente autorizada. Ele ressaltou que, “dos textos e vídeo é possível verificar a clara alusão ao pleito eleitoral e à pré-candidatura de Luiz Flávio Borges D’Urso, exaltando-se, ali, suas qualidades, com ênfase na ideia de que se trata de pessoa melhor qualificada para ocupar o cargo (…). Há implícito pedido de votos, não autorizado no presente momento”.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, também na internet. Com informações da Assessoria de Comunicação Social TRE-SP.

Processo 169707 2012 6260001

Fonte: CONJUR

Conselho de Recursos da Previdência Social utiliza videoconferência

Tramitação dos processos fica mais rápida com o e-Recursos

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) conta com mais um instrumento para agilizar a tramitação dos processos iniciados por meio do processo eletrônico da Previdência Social – o e-Recursos.

Em uma ação pioneira, o CRPS promoveu nesta quinta-feira (9) a defesa oral de um processo procedente do Rio Grande do Sul por meio de videoconferência. A defesa foi assistida e julgada pela Junta de Recursos de Minas Gerais.

Para a presidente em exercício do CRPS, Maria Cassiana Marques, com a utilização de videoconferências, os processos não precisam mais ser remanejados de um estado para outro. Além disso, o segurado não precisa se deslocar para fazer sua defesa.

A grande vantagem disso é a agilidade na tramitação dos processos administrativos. Antes da implantação do e-Recursos, o CRPS tinha o prazo de 85 dias para julgar um processo. Com o novo sistema, esse prazo caiu para 45 dias. “Grande parte dos processos são julgados em um tempo bem menor, alguns levam até menos do que 20 dias”, afirmou Maria Cassiana Marques. Com a utilização das videoconferências, a expectativa é de que o tempo para julgamento seja ainda menor.

e-Recursos – Por meio do novo sistema, tanto o processo inicial quanto o de recursos passam a ser digitalizados, o que permite maior rapidez no andamento desses documentos e também economia nos gastos com transporte via malote. Dessa forma, o processo físico deixará de existir. A iniciativa facilita o acesso do cidadão à Previdência e agiliza o julgamento de processos na via administrativa.

Desde a implantação do e-Recursos, já foram cadastrados no INSS cerca de 19,1 mil processos. Desse total, 4,4 mil foram julgados no âmbito do CRPS.

CRPS – O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social. Funciona como um tribunal administrativo que tem por função básica mediar os conflitos entre os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante seus dez anos de existência, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) analisou quatro milhões de processos administrativos. Apesar de o número ser elevado, grande parte dos segurados ainda prefere procurar o Poder Judiciário antes de recorrer à esfera administrativa. Prova disso é que, em 2010, o INSS foi responsável por 85% do pagamento dos precatórios – valores pagos em decorrência de uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso – do governo federal.

O segurado ou beneficiário que quiser recorrer administrativamente de alguma decisão do INSS deve sempre procurar uma agência da Previdência, por meio do agendamento via Central 135 ou pela internet.

Histórico – O Conselho de Recursos da Previdência Social foi criado em 1939 com o nome de Câmara da Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho. Recebeu sua atual denominação em 1966 e foi transferido do Rio de Janeiro para Brasília em 1993. O CRPS é composto por 29 Juntas de Recursos distribuídas por todo o Brasil e quatro Câmaras de Julgamento localizadas em Brasília.

Fonte: MPS

INSS adota atestado eletrônico. Necessário certificado digital

Com o intuito de reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a implantar, em todo o Brasil, o atestado médico eletrônico. Com isso, o trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença, no período de até 60 dias, para homologar a concessão do benefício do seguro social não terá a necessidade de passar pela perícia médica.

Segundo o INSS, espera-se, com o uso do certificado digital, uma mudança de prioridades e o direcionamento da força de trabalho para outras atividades. De acordo ainda com Assessoria de Imprensa do INSS, o segurado vai ao médico assistente, que pode ser da rede particular ou pública, e este profissional diagnostica normalmente a doença.

Se achar que a saúde do paciente será recuperada em mais de 16 e menos de 60 dias, o médico entra no site da Previdência Social, autentica o atestado eletrônico, com uso da certificação digital ICP-Brasil, e emite as informações ao INSS.

Conheça a autenticação de atestado eletrônico médico

Com esse procedimento, o benefício será concedido automaticamente e o segurado não precisará agendar uma perícia médica e nem ir a uma Agência da Previdência Social. “O objetivo é tornar o sistema mais ágil e evitar a demora na marcação das perícias. O auxílio doença será fornecido sem perícia médica apenas aos segurados obrigatórios, como o empregado, o contribuinte individual, o doméstico e o avulso. Empregados afastados por acidente de trabalho continuam obrigados a passar pela perícia”, informou a Assessoria.

Com a utilização dos certificados digitais da ICP-Brasil, serão evitadas as fraudes mais comuns como a falsificação de atestado e período de afastamento, uma vez que o próprio médico é quem irá informar, eletronicamente, a quantidade de dias em que o empregado deve permanecer fora do posto de trabalho e o CID, código internacional utilizado para classificar os diversos tipos de doenças.

Fonte: Convergência Digital

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