novembro 23, 2010 por em Justiça Digital

Caótica situação do processo eletrônico no Maranhão. OAB/MA pede providências

Apesar do sistema PROJUDI de processo eletrônico já estar implantado nos Juizados Especiais na Capital do Maranhão, os advogados não conseguem peticionar eletronicamente.

A situação é caótica: pouquíssimos serventuários dominam as ferramentas do sistema, que tem apresentado panes, e além de tudo, as Secretarias não aceitam petições em papel!

Leia nota a publicada pela OAB/MA

A presidente em exercício da OAB/MA, Valéria Lauande, protocolou na sexta-feira pela manhã (19/11), na Coordenação dos Juizados Cíveis e Criminais, um requerimento, solicitando uma série de providências com objetivo de assegurar aos advogados o peticionamento eletrônico nos referidos órgãos

A presidente em exercício da OAB/MA, Valéria Lauande, protocolou na sexta-feira pela manhã (19/11), na Coordenação dos Juizados Cíveis e Criminais, um requerimento, solicitando uma série de providências com objetivo de assegurar aos advogados o peticionamento eletrônico nos referidos órgãos.

A presidente em exercício da OAB/MA, Valéria Lauande, acompanhada do presidente da Comissão de Acompanhamento dos Juizados Especiais, Willington Conceição, protocolou na sexta-feira pela manhã (19/11), na Coordenação dos Juizados Cíveis e Criminais do TJ/MA (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão), um requerimento, solicitando uma série de providências com objetivo de assegurar aos advogados o peticionamento eletrônico nos referidos órgãos.

Apesar da implantação do processo eletrônico nos Juizados Especiais na Capital, e em quase todo o Estado do Maranhão, as partes e seus advogados têm enfrentado dificuldades diárias no peticionamento eletrônico obrigatório, tanto na aquisição e manuseio de equipamento necessário ao envio de petições (scanner e software), quanto no domínio pleno dos procedimentos do PROJUDI (Processo Judicial Digital), sem os quais não é possível acompanhar e impulsionar os feitos.

A Comissão de Acompanhamento dos Juizados Especiais da Seccional verificou que, nos Juizados da Capital, apesar dos magistrados e servidores só poderem movimentar e julgar os processos virtuais através do PROJUDI, vários destes ainda não dominam o manuseio do sistema, o que dificulta o andamento do processo, restringindo a movimentação a poucos servidores de dominam o software. Foram também constatados problemas apresentados pelo PROJUDI, que impede os advogados de peticionarem, por pane ou paralisação do sistema, impossibilitando o peticionamento e, consequentemente, o cumprimento dos prazos – além da recusa, por parte das Secretarias dos Juizados Especiais em receber, manualmente, as petições quando o sistema está paralisado.

Diante das notórias dificuldades, enfrentadas por muitos advogados, a presidente em exercício da OAB/MA, Valéria Lauande solicitou providências à Coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, juíza Francisca Galiza, quanto à disponibilização de condições técnicas e estruturais para que o acesso pleno aos processos virtuais seja garantido. A Seccional reivindica que seja baixada uma Resolução pela Coordenação dos Juizados/Corregedoria, determinando que em casos de pane do sistema ou impossibilidade constatada, que as Secretarias dos Juizados, recebam as petições, protocolando-as de forma manual, para que no dia seguinte sejam inseridas nos processos pelos servidores da Secretaria, certificando nos autos que o peticionamento foi feito, mesmo que de forma manual, garantindo, assim, o cumprimento pelos advogados dos seus prazos processuais, sem prejuízo à parte, entre outras providências.

A OAB/MA reivindica que:
1) sejam promovidos cursos de capacitação continuados, pelos membros da TI (Tecnologia da Informação) do Tribunal com magistrados e servidores dos JECS, a fim de dar maior efetividade aos processos virtuais, ante a limitação hoje existente de pessoal capacitado que impulsione os processos no PROJUDI;

2) sejam adquiridos e disponibilizados pelo TJ/MA no mínimo 03 (três) computadores e 03 (três scanners), para que possam ser instalados de forma descentralizada, preferencialmente no Fórum da Capital, na Turma Recursal/7º JEC e no 10º JEC (FAMA), por ser este último o Juizado com maior número de processos distribuídos da Capital, entendendo que desse modo haveria uma distribuição descentralizada da Região Metropolitana, facilitando e promovendo acesso pleno à Justiça aos jurisdicionados e advogados ante a virtualização dos processos.

3) seja determinado, através de Resolução, que em caso de pane no PROJUDI, com impossibilidade de peticionamento eletrônico, sejam as Secretarias Judiciais dos JECS obrigadas a receberem as petições manualmente e depois inseri-las nos processos, certificando sua tempestividade;

4) seja determinado, de imediato, a adequação e instalação dos móveis e computadores da Turma Recursal que se encontram espalhados na mesa da sessão de julgamento;

5) Seja solicitado aos juízes que apresentem a comprovação da capacitação técnica de seus Secretários, tendo como requisito ser bacharel em Direito.

 

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