maio 5, 2011 por em Cliques

Conselho Federal de Medicina discute implantação da certificação digital para a classe

O Conselho Federal de Medicina segue os passos do Conselho Federal da OAB que trocou as carteiras de identidade profissional dos advogados para instalação de chip criptográfico que permite a certificação digital.

Em pauta a implementação do prontuário eletrônico dos pacientes.

A certificação digital por atributo identifica a qualidade profissional do titular do certificado digital.

Cremesp sedia simpósio do Conselho Federal sobre prontuário eletrônico

Um projeto-piloto de implantação da certificação digital para médicos do país poderá ser iniciado ainda este ano pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A informação foi dada pelo presidente da entidade, Roberto Luiz d’Avila, durante o Simpósio CFM sobre Certificação Digital e Prontuário Eletrônico, que acontece nos dias 3 e 4 de maio (terça e quarta-feira) na subsede do Cremesp da Vila Mariana, em São Paulo, com a participação de várias entidades – como a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (Sbis), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Identificação (INI/DPF/MJ) e Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

A certificação digital tem por objetivo garantir a autenticidade à assinatura do médico para atividades em ambiente virtual, como, por exemplo, os prontuários eletrônicos de pacientes. Além de melhorar a qualidade e a segurança das informações em saúde, esse processo irá substituir o uso de papel por novos sistemas de armazenamento de dados.

O CFM pretende disponibilizar aos médicos uma nova carteira profissional com um chip que permitirá a certificação digital. O projeto-piloto ainda está em fase de discussões iniciais e deverá alcançar apenas uma parcela pequena dos médicos até o final de 2011. Mas, a longo prazo, o CFM pretende garantir as novas carteiras profissionais a todos os 350 mil médicos do país.

O processo poderá ser colocado em prática, inicialmente, nas regiões Sul e Sudeste, informou d’Avila, onde estão concentrados cerca de 70% dos médicos brasileiros – um terço apenas no Estado de São Paulo. Alguns médicos e instituições (como é o caso dos Institutos do Câncer e de Radiologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e do Hospital Samaritano) já possuem um sistema de certificação digital e poderão migrar para o que será desenvolvido pelo CFM. De acordo com o presidente do CFM, já existem seis sistemas certificados pela Sociedade Brasileira de Informática na Saúde (SBIS) no país.

“A medicina não pode perder o passo da história. As novas tecnologias exigem dos profissionais adequação às novas ferramentas, o que pode trazer ganhos inclusive na qualidade da assistência”, destacou Desiré Callegari, conselheiro representante de São Paulo no CFM e responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação no mesmo órgão. “Não há volta neste caminho. Nosso objetivo é garantir ao médico a melhor solução para que possa usar essa ferramenta com facilidade e oferecendo segurança ao paciente”, concluiu d’Avila.

Fonte: Certisign

Lista negra dos sites de comércio eletrônico. Procon SP

Publicidade dos vilões do comércio eletrônico.

Proteção ao princípio da confiança !

Acesse aqui a relação dos Sites denunciados

Procon-SP denuncia sites que não entregam produtos

De excelente nível o trabalho desenvolvido pelo Procon SP nas compras eletrônicas!

Compras pela Internet
A Fundação Procon-SP alerta para a prática de algumas empresas de e-commerce que vendem produtos e não entregam. A partir de reclamações de consumidores que adquiriram produtos pela internet, pagaram e não receberam a mercadoria, o órgão constatou que alguns fornecedores, além de não entregarem os produtos, também não são encontradas em seus endereços oficiais.

As notificações encaminhadas a essas empresas pelo Procon-SP para solução dos problemas têm retornado com informações dos Correios, tais como, “mudou-se” e “endereço inexistente”.

O Procon-SP encaminhou denúncia ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), com a relação dessas empresas, para que seja avaliada pelo órgão policial a adoção de medidas no seu âmbito de atuação.

Cabe destacar que entre os sites denunciados alguns permanecem ativos, oferecendo produtos.

Para visualizar o nome das empresas, com destaque para aquelas cujos sites permanecem no ar,clique aqui.

Dicas aos consumidores

A internet introduziu na rotina das pessoas a possibilidade de contratar serviços e fazer compras sem sair de casa. Usufruir dessas facilidades, porém, requer alguns cuidados para evitar fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais, dentre outros problemas. Fique atento a algumas dicas importantes.

*antes de fechar a compra, faça pesquisa no site da Fundação Procon-SP, www.procon.sp.gov.br , para verificar se a empresa tem registro de reclamações.
*desconfie de preços abaixo da média do mercado;
*verifique no site registro.br os dados da empresa, tais como, razão social, endereço, CNPJ. Se o domínio for .com ou .net, cheque onde o site está hospedado através dos seguintes sites: whois.domaintools.com, who.is, whois.com; fique atento se o site estiver hospedado fora do Brasil;
*desconfie de sites que exigem depósito em conta corrente de pessoas físicas ou depósitos em caderneta de poupança;
*consulte as redes sociais para verificar se existem registros de reclamações;
*verifique o endereço físico da empresa, telefones, e-mails e quais os procedimentos para reclamação, devolução, garantias, etc;
*guarde todos os dados das compras: o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido;
*exija sempre nota fiscal da compra.

Clique aqui e veja outras dicas no informativo divulgado pelo Procon-SP.

02/05/2011

Esclarecimentos da Fundação Procon-SP

Quanto ao site www.7livraria.com.br (razão social: KUHN 7 MISSAIEDO LTDA ME) denunciado pelo Procon-SP nesta segunda-feira (dia 02 de maio), o órgão esclarece que excluiu o nome da lista em razão de contato feito pelo responsável pela empresa na mesma data informando que: o endereço para o qual o Procon tentou encaminhar a notificação estava desatualizado; e que a reclamação dos consumidores foram resolvidas.
O Procon-SP reitera que a denúncia do site foi feita na segunda-feira em razão de que:
*as reclamações recebidas contra a empresa demonstravam que não houve a entrega de produtos adquiridos há mais de dois meses;
*a notificação encaminhada pelo Procon-SP à empresa não foi recebida, sendo que o endereço para o qual o documento foi encaminhado é o que consta da Receita Federal e da Junta Comercial, portanto, o oficial.
A opção da Fundação Procon-SP em excluir o nome da empresa, no dia 03 de maio, deveu-se ao fato do fornecedor ter feito pronto contato comunicando o novo endereço da empresa.

Linha direta com o PROCON SP

Ministério da Justiça notifica Sony sobre vazamento de dados. Mas não fizeram isso no caso do ENEM e Receita …

Atitudes díspares para as mesmas ocorrências …. 

Ministério da Justiça notifica Sony sobre vazamento de dados

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, solicitou à Sony, nesta terça-feira (3), informações detalhadas sobre o vazamento de dados pessoais de usuários das redes PlayStation Network (PSN), Qriocity e Sony Online Entertainment (SOE), pertencentes à empresa.

O DPDC determina que a Sony repasse, em até dez dias corridos, informações sobre que tipo de dados pessoais foram objetos da violação, quantos brasileiros foram atingidos e que espécie de modificações serão feitas no sistema a fim de evitar futuras falhas de segurança. O primeiro comunicado da Sony sobre o vazamento, feito no dia 27 de abril, confirmou que informações pessoais de mais de 77 milhões de usuários de vários países foram acessados por um hacker.

Governo brasileiro questiona Sony

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) solicitou à subsidiária brasileira da Sony informações sobre eventuais consumidores no Brasil que possam ter sido vítimas da invasão ocorrida em abril na rede de jogos online da companhia.

“A gente quer saber quantos consumidores brasileiros estão envolvidos no problema”, disse nesta quarta-feira o secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho. O pedido foi feito na véspera e divulgado nesta quarta-feira.

Segundo o secretário, dependendo do que as investigações concluírem, a Sony do Brasil pode até ser multada. A empresa terá um prazo de 10 dias para apresentar as informações.

Em meados de abril, a Sony alertou seus clientes de que um hacker invadiu a PlayStation Network e obteve informações como nomes, endereços, senhas e, possivelmente, números de cartões de crédito. A companhia afirma que a rede tem 77 milhões de usuários.

O secretário lembrou ainda que a SDE vem elaborando desde novembro uma proposta de projeto de lei que trata especificamente sobre a proteção de dados pessoais dos consumidores.
Procurada, a Sony do Brasil não comentou o assunto imediatamente.

 

 

Revista do STJ está no ar

O  STJ disponibiliza no site a Revista 220, relativa ao período de outubro/novembro/dezembro de 2010.

A publicação traz a jurisprudência de toda a Corte e novas súmulas.

O índice analítico está disponível a partir da página 729.

Acesse aqui a Revista STJ 220

Competência para ação por calúnia em blog jornalístico? STJ decide pelo local de hospedagem do site

A 3ª Seção do STJ decidiu por unanimidade que a competência para julgamento de crimes cometidos em blogs jornalísticos na internet é definida pelo lugar de onde partiu o ato delituoso, ou seja, onde se encontra a sede do provedor do site.

Na falta de regulamentação legal sobre crimes virtuais no Brasil, os ministros fundamentaram a decisão na jurisprudência da Corte.

O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, apresentou queixa-crime contra o jornalista Juca Kfouri por publicação de carta, supostamente enviada por pessoa anônima, em seu blog jornalístico, com ofensas consideradas caluniosas.

O conflito de competência foi suscitado pelo juiz da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ao qual a queixa foi submetida, em face da 13ª Vara Criminal de São Paulo, onde vive o jornalista e onde se encontra a sede do provedor do blog.

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, definiu que os processos envolvendo atividades da imprensa deveriam ser submetidos à legislação comum.

Por isso, segundo ele, no caso de crimes atribuídos a blog jornalístico, deve ser considerado o Código de Processo Penal, cujo artigo 70 estabelece que “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”.

Assim, o relator definiu que “o foro para processamento e julgamento da ação sobre queixa-crime por calúnia em blog é o do lugar do ato delituoso, de onde partiu a publicação do texto”.

Celso Limongi considerou decisões anteriores da Corte, segundo as quais “a competência para processar e julgar os crimes praticados pela internet é do local de onde são enviadas as mensagens discriminatórias”.

De acordo com o relator, “como o Blog do Juca está hospedado no provedor UOL, servidor sediado na cidade de São Paulo, é do Juízo da 13ª Vara Criminal de São Paulo a competência para atuar no feito em questão”.

Fonte: STJ

 

 

Mais uma revelação: Google admite que faz rastreamento de usuários de Android

Empresa diz que monitora os movimentos dos usuários para fornecer serviços customizados, mas não vincula os dados a um usuário específico.

DO OLHAR DIGITAL
Logo após a revelação de que a Apple rastreia seus usuários por meio do iPhone, o Google anunciou que também acompanha seus usuários de smartphones baseados em Android.

Segundo o site Geeky Gadgets, um porta-voz da empresa explicou que o Google monitora os movimentos de seus usuários apenas para fornecer serviços customizados como mapas e buscas, além de estudar o tráfego. “Todos os dados de localização que são enviados de volta para os servidores do Google são anônimos e não estão vinculados a um usuário específico”, explicou o executivo.

Usuários de Android e iPhone que quiserem optar por não participar da coleta de dados devem desativar os serviços de localização em seus telefones. A desativação, no entanto, limita algumas funções dos celulares, como localizadores de estabelecimentos próximos.

O armazenamento de dados da movimentação do usuário por dispositivos como iPhone e iPad é causado, na verdade, por um bug no sistema. O rastreamento foi revelado por dois especialistas de segurança na última quarta-feira (20/4), que afirmaram que a Apple poderia usar os dados para fins lucrativos.

 

 

STF decide se livro eletrônico é igual a livro de papel

Reconhecendo  a repercussão geral do tema o STF volta a discutir a imunidade tributária do livro eletrônico.

A Corte aplica o princípio da tipicidade fechada do Direito Tributário, pela qual somente os insumos constantes da Constituição Federal e da Súmula 657, recebem o benefício da imunidade tributária.

Conheça os julgados do STF: Acesse minha apresentação ‘A imunidade tributária do livro eletrônico no STF’

MATÉRIA ESTADO DE SÃO PAULO
Supremo vai definir se isenções tributárias concedidas aos livros tradicionais se estendem também aos aparelhos como o Kindle

Felipe Recondo

A evolução da tecnologia levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel, usado para a publicação de livros, jornais e periódicos. Por consequência, poderá estender a imunidade tributária prevista na Constituição para os livros aos aparelhos de leitura, como o Kindle, e às publicações em CD.

Em um processo que trata do tema, os ministros do tribunal reconheceram que o assunto tem repercussão geral. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores.

Mas, no seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas. “Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido”, afirmou. “Passo a passo, o Supremo há de estabelecer, com a segurança jurídica desejável, o alcance do texto constitucional”, acrescentou.

A jurisprudência atual do STF é restritiva. Garante apenas aos livros de papel a imunidade tributária prevista na Constituição. No ano passado, por exemplo, o ministro Dias Toffoli decidiu não ser imune a tributos uma enciclopédia jurídica eletrônica.

Afirmou que o previsto na Constituição não se estende para “outros insumos” que não sejam o papel destinado à impressão dos livros ou periódicos.

No entanto, advogados tributaristas consideram a discussão pelo STF inevitável. E as razões citadas são diversas. A primeira delas é a demanda cada vez maior por aparelhos para leitura de livros eletrônicos. “É preciso reformular o conceito de papel. Há cada vez mais gente tendo acesso a esse tipo de tecnologia. E essa tecnologia está substituindo o papel”, afirmou o advogado Dalton Miranda, do escritório Dias de Souza.

Impacto ambiental
Outra razão é a preocupação com o meio ambiente. O STF, por exemplo, está extinguindo os processos em papel. Para alguns tipos de ação, o Supremo só aceita petições eletrônicas. Além disso, a preocupação do governo com a ampliação do acesso à internet passa pelo acesso facilitado a novas tecnologias. “Esse assunto tem de ser tratado de forma inclusiva. Essas tecnologias não podem ser vistas como símbolo de status e de riqueza”, argumentou Marcel Leonardi, advogado na área de internet e tecnologia e o primeiro a obter decisão favorável à imunidade dos aparelhos de leitura de livros eletrônicos.

Em 2009, Leonardi conseguiu na Justiça uma liminar para importar o Kindle sem o recolhimento de impostos. A liminar foi depois confirmada no mérito pelo juiz federal José Henrique Prescendo. Na decisão, ele afirmou que a Constituição, ao garantir a imunidade para livros, revistas e periódicos, quis “promover o acesso dos cidadãos aos vários meios de divulgação da informação, da cultura e viabilizar o exercício da liberdade de expressão do pensamento, reduzindo os respectivos custos”. E isso, no entendimento do magistrado, deveria valer para todas as tecnologias. “Nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e os periódicos são imunes de tributos, independentemente do respectivo suporte (…). Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro, etc”.

A Receita recorreu da decisão. O processo aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Se a decisão for mantida pelo TRF, Leonardi espera que a Receita leve a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, o julgamento do processo também não tem data marcada.

 

 

OAB/SP permite recebimento de honorários por boleto bancário

 O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP decidiu: permitida a emissão de boleto bancário – exclusivamente para o recebimento de honorários por boleto bancário – e, DESDE QUE, expressamente autorizado pelo cliente. Mas em caso de inadimplemento não poderá ser levado a protesto.

A OAB/SP já havia permitido o recebimento por cartão de crédito.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS POR BOLETO BANCÁRIO – POSSIBILIDADE ATENDIDAS AS DISPOSIÇÕES DO ART. 42 DO CED – BOLETO BANCÁRIO PODE SER LEVADO AO BANCO RECEBEDOR DESDE QUE EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELO CLIENTE E EM CASO DE INADIMPLEMENTO VEDADO O SEU PROTESTO – RECEBIMENTO PELO ADVOGADO DE VALORES DEVIDOS AO CLIENTE ATRAVÉS DE EMISSÃO DE BOLETO – POSSIBILIDADE – VEDADA A EMISSÃO DE BOLETO PELO ADVOGADO PARA PRÁTICA ESTRANHA AOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.

Não há vedação ética na utilização de boletos bancários por advogado para cobrança exclusivamente de serviços advocatícios prestados, sob condição de que essa forma de cobrança seja expressamente prevista no contrato de honorários ou autorizada pelo cliente e sem a discriminação do serviço prestado.

Não há vedação ética à emissão de boleto pelo advogado contra terceiro – devedor inadimplente – para recebimento de crédito do cliente ou constituinte, na qualidade de mandatário, desde que devida e expressamente autorizada pelo cliente a prática de tais atos, com a apresentação do respectivo mandato ao devedor, prestando ao cliente contas imediatamente. Vedada, neste caso, a emissão de boleto para prática estranha à advocacia.

Em ambos os casos, é vedada, ainda, qualquer instrução ao banco recebedor de aplicação de penalidades em caso de inadimplemento contra o devedor, e previsto expressamente no documento a vedação do protesto, sob pena de caracterizar infração á ética. Precedentes: E-3.542/2007; E-3.662/2008 e E-1.794/98

540ª SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 2011
Proc. E-3.960/2010 – v.m., em 17/03/2011, do parecer e ementa da Rel. Dra. CÉLIA MARIA NICOLAU RODRIGUES, com declaração de voto parcialmente divergente do julgador Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

Fonte: OAB/SP

 

 

Minha mãe está no Facebook: ou meus pais estão me seguindo

O Caderno MEGAZINE do O Globo publica uma matéria bacana sobre o controle dos pais sobre a vida online de seus filhos.

A pesquisa mostra que em 70% dos casos são os adultos que solicitam o ‘add’. Ah, e não vale dar ‘block’ nos pais!

Em minha estrada profissional tenho convivido com esse tema. Os filhos menores alegam invasão de privacidade e os filhos maiores usam como canal de comunicação com os pais.  Sempre uma questão de ótica!

Leia a matéria AQUI

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