abril 19, 2011 por em Cliques
O GLOBO: 25% das crianças européias criam perfis nas redes sociais sem acompanhamento dos pais
Um quarto dos menores de nove a doze anos de idade na Europa, cerca de 25%, criaram perfis em redes sociais sem o acompanhamento de pais ou responsáveis de acordo com pesquisa divulgada nesta segunda-feira pelo ” El País .
O levantamento realizado pela Comissão Europeia mostra ainda que uma em cada cinco das crianças com perfil público, postou dados pessoais como endereço ou número de telefone. Ainda de acordo com a pesquisa, em 15 dos 25 países, a porcentagem de crianças com perfis públicos é superior à dos jovens entre 13 e 16 anos.
A comissão que realizou a pesquisa aponta que os sites de redes sociais deveriam ter maior responsabilidade sobre os perfis criados por menores.
“As empresas deveriam fazer com que os perfis de menores de idade fossem acessíveis somente para sua lista de contatos imediatamente”, disse Neelie Kroes, em comunicado divulgado pela Agenda Digital na União Européia.
Kroes aponta que um número crescente de crianças tem buscado as redes sociais como alternativa para se comunicar com amigos, entretanto muitas delas não foram criadas especificamente para crianças.
“Um crescente número de crianças está nas redes sociais, mas muitas delas não tomam as medidas necessárias para proteger os dados desses jovens usuários. Essas crianças estão se expondo e podem ser prejudicadas“, afirmou.
Outros números do levantamento mostram que 38% dos menores entre nove e 12 anos estão presentes em alguma rede social. Um número que não para de crescer mas ainda perde para os 77% de jovens entre 13 e 16 anos com perfis on-line.
A França é país com menos crianças nas redes sociais, totalizando 25% delas. Já a Holanda, tem 70% cadastradas em sites de relacionamento.
A pesquisa publicada pelo ‘EUKidsOnline’ entrevistou 25 mil jovens em 25 países europeus.
Fonte: O GLOBO
Escolinha do Professor Raimundo: Violou direitos autorais no YouTube? A Google te dá aula de boas maneiras
A Google introduziu nesta quinta-feira (14/4) uma série de novas regras, bem mais severas, contra a quebra de direitos autorais no YouTube. A partir de agora, qualquer usuário que inflingir alguma delas será obrigado a assistir aos chamados “tutoriais de copyright” e fazer um teste antes de voltar a utilizar o serviço.
As nova política da empresa foi criada após uma série de reclamações de membros da indústria do entretenimento que acusavam a Google de não se esforçar para combater infrações de direitos autorais. Além disso, o novo sistema pretende educar os usuários sobre como funcionam as regras de copyright.
Até agora, os usuários que quebravam as regras do site recebiam avisos do YouTube e, em caso de reincidência, poderiam ter a conta excluída do serviço. A partir de hoje, os usuários poderão se redimir através das aulas e dos testes para provar que conhecem as regras do site.
“Nós queremos ajudar os usuários a navegar dentro da lei e de nossas linhas de operação. Exigir que as pessoas completem a escola de copyright depois de receberem uma notificação significa que eles entenderão que o que fizeram foi errado”, afirmou um representante do YouTube.
Assista a um dos novos vídeos de divulgação da escola de Copyright com os personagens de Happy Tree Friends no OLHAR DIGITAL
Tratamento odontológico não pode ser oferecido em sites de compra coletiva. Leia a decisão judicial
Conselho Regional do Odontologia de Santa Catarina ingressou com ação civil pública contra as empresas de e-commerce Clickon e Groupon para cessar a veiculação de publicidade de odontologia: violação do código de ética da profissão.
A decisão acolheu o pedido, terminando que:
. síntese da decisão deve ser veiculada na página eletrônica do site
. encaminhem mensagem eletrônica a todos seus inscritos
. publiquem nota de pelo menos ¼ de página no jornal local
E devem comprovar o cumprimento de todas as determinações judiciais.
ÍNTEGRA DA DECISÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002178-30.2011.404.7200/
DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)
Trata-se de ação na qual o autor pede, liminarmente e em definitivo, a concessão de ordem determinando para que os réus se abstenham de veicular anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos nos sítios de compra coletiva, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito.
Alega o autor que:
– na qualidade de supervisor da ética profissional odontológica, tem recebido inúmeras denúncias por parte dos inscritos e da população em geral de que Cirurgiões-Dentistas têm utilizado sítios da internet de compras coletivas para veicular publicidade de procedimentos odontológicos em desacordo com a Lei nº. 5.081/66, o Código de Ética Profissional e o Código de Defesa do Consumidor;
– segundo os anúncios veiculados, o desconto no preço dos tratamentos chega a 90%, sendo que estas ofertas têm a duração de 24 horas e um número mínimo de clientes que optarem por realizar o tratamento;
– esses anúncios são irreais, pois, ou significa que não será feito um tratamento adequado a uma situação bucal específica, por meio de procedimento padrão, com custo padrão e resultados aleatórios, ou significa que o preço anunciado não pode ser cumprido toda vez que a variedade humana se mostrar presente;
– a oferta de procedimentos/tratamentos odontológicos de forma descontrolada e sem nenhum tipo de indicação pode ocasionar sérios riscos à saúde, visto que o tratamento odontológico não é um produto/serviço padronizado, […] cada tratamento possui indicações e limitações clínicas para cada paciente, não podendo ser vendido ou adquirido de forma conjunta e aleatoriamente; e
– essa publicidade objetiva reunir grande número de consumidores, visando tão-somente o lucro em detrimento da saúde bucal da população.
A petição inicial veio instruída com procuração e documentos (evento 1).
DECIDO
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela na modalidade assecuratória aqui postulada pressupõe a comprovação inequívoca dos fatos, e a demonstração da verossimilhança das alegações e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação – art. 273, I, do CPC.
No caso, esses requisitos estão satisfeitos.
Vejamos.
Prova dos fatos. O autor comprova a ocorrência dos fatos, conforme narrados na petição inicial, por intermédio das mensagens eletrônicas que divulgam procedimentos odontológicos com reduções expressivas de preço, a exemplo de clareamento dental com 82% de desconto (evento 1 – email 4, 5 e 6).
Verossimilhança das alegações
A Lei nº. 5.081/66, que regula o exercício da odontologia, assim estabelece:
Art. 7º – É vedado ao cirurgião-dentista:
a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela; (Negritei.)
[…]
g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.
Outrossim, o Código de Ética Odontológica dispõe:
Art. 24. Constitui infração ética:
I – apregoar vantagens irreais visando a estabelecer concorrência com entidades congêneres; […]
III – executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com finalidade de aliciamento; (Negritei.)
Art. 34. Constitui infração ética:
I – anunciar preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento, ou outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal ou que contrariem o disposto neste Código; […]
VII – aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão;
XIV – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de expressões antes e depois.
A toda evidência, a oferta generalizada de tratamentos odontológicos a preços módicos constitui verdadeiro artifício publicitário, com o objetivo de granjear clientela, pois visam induzir o consumidor de que possam perder a oportunidade de obter desconto tão expressivo, impulsionando-o, assim, a contratar o serviço ofertado.
Essa prática é também vedada pela Lei nº. 8.078/90:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. […] (Negritei.)
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Desse modo, o consumidor é induzido a aderir a tratamentos odontológicos sem, nem sequer, ter sido examinado e devidamente esclarecido sobre os propósitos, riscos e alternativas do tratamento. Afinal, a individualidade de cada paciente requer prévia avaliação pelo profissional, que subsidiará a escolha do procedimento odontológico adequado.
Em conclusão, são ilegais os anúncios feitos por profissionais e empresas de serviços odontológicos nos sítios de compra coletiva. Por esta razão, justifica-se compelir que esses espaços não sejam utilizados para o desenvolvimento dessas ilicitudes, sem prejuízo, dos competentes processos administrativos como os noticiados pelo autor.
Receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Considerada a peculiaridade dos tratamentos odontológicos, a sua contratação indiscriminada pode causar prejuízos à saúde dos consumidores.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Por conseguinte, DETERMINO aos réus Valonia Serviços de Inetrmediação e Participações Ltda. (CLICKON), Groupon Serviços Digitais Ltda. (GROUPON) e Felipe luderinghausen (CUPPON) que se abstenham de veicular, em seus sítios de compra coletiva, anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito.
DETERMINO aos réus que, no prazo de 10 dias da ciência desta decisão:
a) PUBLIQUEM a síntese da parte dispositiva retro nos seus sites pelo prazo de 7 dias corridos, com os seguintes dizeres:
‘Por decisão do Juízo Federal da 2ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC, nos autos do processo eletrônico nº 5002178-30.2011.404.7200, foi determinado que este site se ABSTENHA de veicular anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito.’
b) ENCAMINHEM (uma vez, no próximo domingo após o recebimento da intimação desta decisão) a todos os endereços eletrônicos utilizados para a divulgação dos anúncios a que se refere estes autos, nos mesmos moldes em que anteriormente veiculados (mesmo tamanho e destaque) com os mesmos dizeres retro entre aspas;
c) COMPROVEM a providência retro, individualmente, nos autos, no prazo da contestação (não é necessário, naturalmente informar ao Juízo a lista de email’s).
d) por intermédio do primeiro corréu – CLICKON (por uma questão operacional)
d.1) PUBLIQUEM, às suas expensas, nota em pelo menos ¼ de página do jornal Diário Catarinense de domingo, a fim de cientificar a população em geral, com os seguintes dizeres:
‘Por decisão do Juízo Federal da 2ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC, nos autos do processo eletrônico nº 5002178-30.2011.404.7200, ajuizado pelo CRO/SC, foi determinado que os réus Valonia Serviços de Inetrmediação e Participações Ltda. (CLICKON), Groupon Serviços Digitais Ltda. (GROUPON) e Felipe luderinghausen (CUPPON) se ABSTENHAM de veicular, em seus sítios de compra coletiva, anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito.’
d.2) COMPROVE essa publicidade, nos autos, no prazo da contestação, anexando, inclusive, prova do custo correspondente para, se for o caso, ser ressarcido ou receber a cota parte dos demais corréus.
Encaminhe-se cópia desta decisão para o PROCON/SC para ciência e divulgação.
SOLICITE-SE, ainda, à Secretaria de Comunicação da Direção do foro da Seção Judiciária Federal de Santa Catarina para, se possível, publicar o texto abaixo no seu site na internet (para atendimento do disposto no art. 94 da Lei 8.078/90, uma vez que não se faz mais publicações no Diário Oficial), por 3 dias.
‘Por decisão do Juízo Federal da 2ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC, nos autos do processo eletrônico nº 5002178-30.2011.404.7200, ajuizado pelo CRO/SC, foi determinado que os réus Valonia Serviços de Inetrmediação e Participações Ltda. (CLICKON), Groupon Serviços Digitais Ltda. (GROUPON) e Felipe luderinghausen (CUPPON) se ABSTENHAM de veicular, em seus sítios de compra coletiva, anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito.’
Citem-se e intimem-se.
Florianópolis, 18 de março de 2011.
Hildo Nicolau Peron
Juiz Federal Substituto
Disponível em: http://migre.me/4fc73
Vazamento de dados no WordPress
Notícia do OLHAR DIGITAL
Hacker consegue acesso aos servidores do WordPress e expõe dados
Informações vazadas podem conter senhas do Twitter e Facebook de usuários VIP da plataforma
O WordPress anunciou nesta quarta-feira (13/4) através de um post em seu blog oficial que um hacker não identificado conseguiu acesso aos servidores da Automattic, empresa que guarda todas as informações da plataforma de publicações, potencialmente expondo todo o conteúdo armazenado ali.
Segundo afirmou o fundador, Matt Mullenweg, grande parte dos usuários VIP da plataforma de publicação tiveram dados, como suas senhas, possivelmente copiadas pelo invasor.
As informações vazadas também incluem chaves API, nomes de usuários e senhas do Twitter e Facebook, que podem ser usados por outros hackers para acessar dados desses usuários. “Nossa investigação sobre este problema está em curso e ainda vai levar algum tempo para ser completa”, explicou Mullenweg. Por enquanto, o executivo sugere que os usuários tomem medidas de segurança, como modificar e criar novas senhas mais complexas.
Atualmente, o WordPress possui mais de 30 milhões de usuários e é responsável por 10% de todas as páginas da internet. O serviço recebe cerca de 300 milhões de visitas todos os meses.
Esse é o segundo ataque que o serviço sofre nos últimos meses. Em 3 de março, o WordPress divulgou que estava sofrendo o maior ataque de negação de serviço (DDoS) em seus seis anos de existência. O ataque em três dos datacenters da empresa gerou lentidão nas postagens durante todo o dia.
Assista o vídeo da ação civil pública proposta pelo MP/MS
A Folha.com publica a petição-vídeo do Ministério Público: ‘Em vez de papel, um DVD. Um vídeo de 23 minutos foi protocolado como ação civil pública na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul pelo Ministério Público Federal’.
STF acolhe ADIN da OAB contra bitributação do comércio eletrônico. Ganha o consumidor!
Agora mesmo que São Paulo e Rio de Janeiro não vão aderir ao Convênio do Confaz ….
Valeu OAB!
Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal, a requerimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil declarou hoje inconstitucional a Lei do Estado do Piauí nº 6.041/2010, que estabeleceu tributação do ICMS sobre a entrada de mercadorias e bens oriundos de outras unidades da Federação.
O STF concedeu liminar (medida cautelar) na Adin 4565, proposta pelo Conselho Federal da OAB, suspendendo a eficácia daquela lei, durante julgamento em que o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, fez sustentação oral acusando a medida do governo piauiense de “incentivar verdadeira guerra fiscal entre os Estados“, além de “impor bitributação sobre os consumidores”.
O relator da Adin foi o ministro Joaquim Barbosa, que também atacou a guerra fiscal e salientou que um Estado não pode “unilateralmente” legislar sobra um tributo nacional ou tentar promover uma reforma tributária em seu favor.
O plenário do Supremo, além de conceder a liminar suspendendo a lei do Piauí, aprovada dia 30 de dezembro último e que vigora desde o dia 1º deste mês, decidiu por maioria que ela perde eficácia retroativamente, desde a sua edição (efeitos ex-tunc).
A proposta para que a lei fosse suspensa desde a entrada em vigor foi defendida da tribuna do STF pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O ministro Joaquim Barbosa acatou em seu voto a proposta de Ophir, acrescentando inclusive seu “caráter pedagógico” para desestimular outros Estados a seguir o exemplo do Piauí.
Para o presidente nacional da OAB, além de incentivar a guerra fiscal entre os Estados – o alvo da medida seria principalmente as compras por Inetrnet de produtos que ingressam no Piauí -, a Lei agora declarada liminarmente inconstitucional “acarreta também a bitributação: o consumidor paga o imposto no Estado de origem da mercadoria uma primeira vez, e no Estado de destino, no caso o Piauí, uma segunda vez“. Para a entidade dos advogados, a lei piauiense impugnada feria frontalmente dispositivos dos artigos 5º, 150 e 152 da Constituição Federal, argumentos integralmente acatados pelo ministro relator do STF.
MPF/MS: Pela primeira vez, processo em vídeo é protocolado na Justiça Federal
Muito bom! Processo-filme é produzido pelo MP do Mato Grosso do Sul
Filme denuncia desvio e má aplicação de dinheiro público em projeto rural: trabalhadores têm voz e apresentam a situação em que vivem.
Rochedo, Mato Grosso do Sul. A estrada de terra nos leva a um assentamento pequeno, mas com tamanho suficiente para apresentar diversas irregularidades. No campo, obras inacabadas; galpões vazios; telhas amontoadas, todas remendadas. No curral, marimbondos ocupam o lugar do gado, sem qualquer competição. Ao fundo, trabalhadores descontentes, iludidos por um programa governamental que apenas trouxe dívidas, fraudes e muitas decepções.
Essa é a realidade retratada no primeiro processo-filme produzido em Mato Grosso do Sul. De iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), o vídeo é uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, que resume em imagens todo o desenrolar de um drama que já dura mais de 10 anos. Segundo o procurador da República, Ramiro Rockenbach, “com o vídeo conseguimos apresentar ao juiz a dura realidade vivida pelos trabalhadores rurais no local. Mais que documentos e laudos, queríamos que as pessoas tivessem voz e vez”.
Acesse AQUI a matéria completa veiculada pelo MPF/MS
Estados fazem acordo sobre divisão do ICMS nas compras pela internet. Rio e São Paulo não aderem
Na última reunião do CONFAZ 18 Estados assinaram Protocolo de divisão do ICMS nas compras online, com vigência a partir de 1º de maio, equiparando a divisão do imposto as operações interestaduais realizadas através dos meios tradicionais de comercialização.
Pelo novo Convênio a repartição do ICMS entre os estados de origem e do destino, fica assim:
Estados de Destino = 10%
Estados de Origem = 7 %
Caso o Estado de origem se situe na Região Nordeste a partilha muda:
Estado de Origem = 12%
Estado de Destino = 5%
Como o Rio de Janeiro e São Paulo ficaram de fora do acordo … continua a blitz de caminhões nas respectivas fronteiras.
Acordo entre 18 estados é selado no Confaz sobre compras pela internet
Paraíba e mais 17 estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Sudeste (Espírito Santo) assinaram durante a 141ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Rio de Janeiro, o protocolo estabelecendo uma nova divisão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compras feitas pela internet.
O secretário de Estado da Receita, Rubens Aquino, que participou da reunião do Confaz, avaliou que a alteração representa uma conquista do movimento que começou em janeiro deste ano em João Pessoa, quando a Secretaria reuniu os nove estados do Nordeste para apresentar uma nova sistemática de cobrança do ICMS para evitar prejuízo no comércio eletrônico dos estados consumidores.
“O acordo do Confaz celebrou uma conquista iniciada em janeiro na Paraíba que buscava uma partilha mais justa do ICMS. Atualmente, todo o imposto pago nas compras realizadas pela internet fica no Estado de origem, que vem crescendo de forma intensa. Como São Paulo e o Rio de Janeiro concentram o maior número de empresas, que comercializam na internet (lojas pontocom), recolhem a arrecadação do ICMS. Somente no ano passado, a Paraíba deixou de arrecadar aproximadamente R$ 60 milhões pela falta de uma legislação adequada ao comércio eletrônico. Em janeiro deste ano, as compras cresceram 120% sobre o mês de janeiro do ano passado”, revelou o secretário da Receita.
Com o acordo, o imposto passará a ser repartido entre os estados de origem e do destino, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas através dos meios tradicionais de comercialização. No acordo do Confaz assinado por 18 estados, a Paraíba e os estados de destino passam a recolher 10% de ICMS sobre os produtos comprados pela internet, ficando 7% para os estados de origem onde de se concentram as lojas pontocom. Se o Estado de origem da compra for da região Nordeste, a partilha será 12% para onde a loja está instalada (origem) e outros 5% para o Estado de destino. A alteração do regime de tributação de vendas on line entra em vigor no dia 1º de maio deste ano.
A decisão foi aprovada em reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos estados da Paraíba, Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, Bahia, além do Distrito Federal.
“O objetivo do Protocolo foi fazer com que o imposto passe a ser repartido entre os estados de origem e do destino, assim como já ocorre nas operações interestaduais realizadas através dos meios tradicionais de comercialização. Não somos contra o comércio eletrônico, mas contra a atual sistemática de partilha do ICMS, que é concentrada praticamente em dois estados nas compras pela internet. É preciso que o consumidor paraibano veja o seu imposto pago voltando em serviços e obras no estado que mora e não apenas em outra unidade da Federação. O comércio eletrônico é um caminho sem volta, mas precisamos modernizar a legislação para uma distribuição mais justa do tributo”, defende Rubens Aquino.
O movimento da mudança da partilha do ICMS nas compras on line começou na Paraíba no final de janeiro deste ano, quando os secretários de Fazenda dos nove estados do Nordeste se reuniram para debater o tema e propor uma nova sistemática de cobrança no comércio eletrônico. No dia 21 de março, uma nova reunião foi realizada em Salvador (BA) para consolidar o texto do protocolo e recebeu adesão de 18 estados, que se sentiam prejudicados na partilha do ICMS nas vendas on line.
Fonte: Governo da Paraíba
TJ/RJ suspende uso de tornozeleiras no regime semi-aberto
Decisão sensata!
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, anunciou a suspensão do uso das tornozeleiras eletrônicas nos 1.500 presos que estão no regime semi-aberto. O sistema, segundo ele, não conseguiu impedir as fugas, sendo que 58 equipamentos foram rompidos desde a adoção do monitoramento, em fevereiro deste ano. A idéia do Judiciário fluminense é usar o aparelho apenas nos dois mil detentos do regime aberto.
“Há presos no regime semi-aberto com penas muito altas. Na primeira oportunidade de sair, eles rompem a tornozeleira e fogem. A nossa idéia é adotar o mecanismo apenas no regime aberto, colocando todas as pessoas desse regime no recolhimento domiciliar. Isso trará um benefício econômico ao Estado, que poderá desativar as duas casas do albergado hoje existentes (uma no Rio e outra em Niterói)”, explicou o presidente do TJRJ.
Além da tornozeleira, o modelo adotado no Rio inclui um dispositivo de comunicação que é carregado na cintura. Através das duas peças, é possível acompanhar toda a movimentação do detento. O monitoramento é feito por computadores instalados na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e na Vara de Execuções Penais. Quando a tornozoleira é rompida, isso é sinalizado nos terminais.
De acordo com o desembargador Manoel Alberto, o sistema é semelhante ao adotado em países desenvolvidos. A diferença fica por conta das condições materiais da Polícia.
“A dificuldade maior é a localização dos presos que fugiram. É difícil fazer a recaptura de imediato e, com isso, o uso do instrumento perde a razão de ser”, destacou o presidente do TJRJ.
Ainda segundo o desembargador, a tornozeleira, que é revestida de borracha e tem um custo estimado em R$ 680,00, é facilmente rompida com alicate. “Já achamos peças em caixas de água, rios e até no mar”, disse.
Fonte: TJ/RJ
TJ/RJ: Candidata que perdeu prova por falta de internet ganha nova chance
Importante decisão !
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o governo estadual designe nova data para a realização da prova de aptidão física para a candidata Maria Isabel de Freitas da Silva Costa. Ela foi aprovada no exame intelectual para o cargo de 2º tenente enfermeiro do Corpo de Bombeiros, mas perdeu a prova de exames físicos porque não teve acesso à convocação feita pela internet. A candidata alegou que em Mangaratiba, cidade onde mora, há poucas conexões de rede.
O relator do recurso, desembargador Fábio Dutra, destacou que Maria Isabel de Freitas teve conhecimento das regras do concurso por meio do edital e se prontificou a participar do certame. Porém, para ele, os critérios da administração pública restringiram o acesso à informação. Ele lembrou também que grande parte da população brasileira se encontra à margem da inclusão digital.
“É de se notar que não são raras as ocasiões que, mesmo em grandes centros urbanos, os cidadãos se vêem impossibilitados de acessar a rede mundial de computadores. Quaisquer que sejam os motivos, falta de sinal, defeito na transmissão, equipamentos ultrapassados, o fato é que o acesso nem sempre é possível, mormente em municípios mais distantes, por vezes desprovidos de grandes recursos tecnológicos, como na hipótese sob exame”, justificou.
Ainda segundo o magistrado, no presente caso, a administração pública feriu diversos princípios: “da legalidade, porque afronta diretamente o dispositivo constitucional que determina a convocação por carta; da impessoalidade, porque possibilita que alguns que detêm acesso a informações privilegiadas sejam beneficiados; da publicidade, porque restringe o acesso dos candidatos ao conhecimento da informação e do resultado do certame”. O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.
Processo nº 0165332-02.2009.8.19.0001
Fonte: TJ/RJ








