fevereiro 6, 2011 por em Cliques
O VoIP é tributado?
Conheça as características desse serviço no artigo de Fernando Botelho
Fernando Neto Botelho é grande conhecedor sobre tributação nas telecomunicações, com vários trabalhos jurídicos e obras publicadas.
Vale muito a leitura de seu artigo VoIP versus ICMS, disponibilizado em sua página pessoal!
STJ. Jurisprudência atividades em meio eletrônico
O último Informativo de Jurisprudência do STJ traz dois julgados importantes da Terceira Turma sobre responsabilidade do provedor de conteúdo por ofensas e validade das informações disponibilizadas pelos Tribunais em seus respectivos sites.
QUANTO AOS PROVEDORES
. Reconheceu a existência de relação de consumo subordinada ao CDC
. Isentou a responsabilidade objetiva do provedor de conteúdo por publicação de terceiros e a não obrigação de monitorar previamente por não se tratar de sua atividade fim
. Não prestação de atividade de risco
. Dever de retirar o conteúdo ofensivo a partir da data de conhecimento do fato, sob pen a de responsabilização pelos danos decorrentes
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS EM MEIO ELETRÔNICO
. Presunção de confiabilidade das informações fornecidas pelo Tribunal
. Não prevalência de jurisprudência anterior que atribuía cunho informativo das informações veiculadas
EMENTAS
RESPONSABILIDADE. PROVEDOR. INTERNET.
Responsabilidade Civil – Indenização por Dano Moral
A Turma negou provimento ao recurso especial originário de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta pela recorrente em desfavor do provedor de rede social de relacionamento (recorrido) sob a alegação de que foi alvo de ofensas proferidas em página da internet. Inicialmente, afirmou a Min. Relatora que a relação jurídica em questão constitui verdadeira relação de consumo sujeita ao CDC, mesmo se tratando de serviço gratuito, tendo em vista o ganho indireto alcançado pelo fornecedor. Contudo, consignou que o recorrido, por atuar, in casu, como provedor de conteúdo – já que apenas disponibiliza as informações inseridas por terceiros no site –, não responde de forma objetiva pelo conteúdo ilegal desses dados. Asseverou que o provedor deve assegurar o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, além de garantir o pleno funcionamento das páginas que hospeda, entretanto não pode ser obrigado a exercer um monitoramento prévio das informações veiculadas por terceiros, pois não se trata de atividade intrínseca ao serviço por ele prestado (controle, inclusive, que poderia resultar na perda de eficiência e no retrocesso do mundo virtual), razão pela qual a ausência dessa fiscalização não pode ser considerada falha do serviço. Salientou, ainda, não se tratar de atividade de risco por não impor ônus maior que o de qualquer outra atividade comercial. Todavia, ressaltou que, a partir do momento em que o provedor toma conhecimento da existência do conteúdo ilegal, deve promover a sua remoção imediata; do contrário, será responsabilizado pelos danos daí decorrentes. Nesse contexto, frisou que o provedor deve possuir meios que permitam a identificação dos seus usuários de forma a coibir o anonimato, sob pena de responder subjetivamente por culpa in omittendo. Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/12/2010.
REsp 1.193.764-SP
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. MEIO ELETRÔNICO.
A Lei n. 11.419/2006 disciplinou o uso de meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Assim, a Turma entendeu que não deve prevalecer a jurisprudência que afirmava terem as informações processuais fornecidas pelos tribunais de justiça e/ou tribunais federais apenas cunho informativo, pois vige legislação necessária para que as informações veiculadas pelos sites dos tribunais sejam consideradas oficiais. Daí, a disponibilização pelo tribunal de serviço eletrônico de acompanhamento dos atos processuais para consulta das partes e advogados deve realizar-se eficazmente, pois se presumem confiáveis as informações ali divulgadas. Caso haja algum problema técnico, erro ou omissão do serventuário da Justiça responsável pelo registro dos andamentos que traga prejuízo a uma das partes, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 183, § 1º, do CPC, salvo impugnação fundamentada da parte contrária. Logo, a Turma negou provimento ao recurso. Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/12/2010.
REsp 1.186.276-SP
Lei Goiânia permite estabelecimento digital
A Lei Municipal Goiânia Digital foi recentemente sancionada com o objetivo de criar um pólo nacional de desenvolvimento do setor de TI: reduz o ISS para 2% e institui o Fundo de Ciência e Tecnologia a ser recolhido pelas empresas de TI a alíquota de 0,02% do valor recolhido sobre o ISS para financiar pesquisas e programas de capacitação.
Aceitação de estabelecimento digital
A empresa sem sede física – desde que inscrita em entidade de classe licenciada pela Prefeitura – pode fazer uso do endereço da Entidade para criar seu escritório virtual, passando a operar com seu nome de domínio para prestar atividades no Município.
Assim como outras medidas do gênero, a legislação tributária vem se modernizando para alcançar a capacidade contributiva de empresas pontocom sem estabelecimento físico.
Leia mais
Lei Goiânia digital já está em vigor para beneficar empresas de TI
Prefeitura amplia programa Goiânia Digital
Teste sua conexão pelo sistema nacional de medição de tráfego de última milha
O Sistema Nacional de Medição de Tráfego de Última Milha foi desenvolvido pelo CEPTRO.BR para permitir que você teste a qualidade da sua conexão à Internet.
O CEPTRO.br – Centro de Estudos e Pesquisas em Tecnologias de Redes e Operações – é a área do NIC.br responsável por serviços e projetos relacionados principalmente à infraestrutura da Internet no Brasil e ao seu desenvolvimento.
Last Miles significa a última milha de acesso de uma rede.
Teste aqui sua conexão pelo SIMET
Preste atenção na sua velocidade de upload, importante para trasmissão do peticionamento eletrônico.
O que é IPv6?
O NIC.br – Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – explica tudo sobre o IPv6, a nova geração de protocolo da Internet:
O QUE É IPv6 ?
Abreviação de Internet Protocol version 6 ou, em português, Protocolo Internet versão 6. Um protocolo consiste num conjunto de regras que permitem a comunicação entre dispositivos. Grosso modo, protocolo é uma “linguagem”. O IP é a base da Internet, e a versão utilizada atualmente é a versão 4 (IPv4).
PORQUE É NECESSÁRIO?
Porque os endereços livres no IPv4 estão se acabando. As previsões indicam que eles se esgotarão por volta de 2010 ou 2011. Sem novos números IP seria muito complicado conectar novos usuários à Internet. Seu crescimento ficaria muito prejudicado. No IPv6 a quantidade de endereços disponível é muito maior que no IPv4, o que permitirá a continuidade do crescimento da rede. Prevê-se que ambos, IPv4 e IPv6, funcionem lado a lado na Internet por muitos anos. Mas, a longo prazo, o IPv6 substituirá o IPv4.
Encontre tudo AQUI
O wi-fi do vizinho
Para a ANATEL compartilhamento de rede wi-fi por várias pessoas sem a devida licença caracteriza prestação indevida de serviço de telecom.
O usuário foi multado em 3 mil reais pela Agência Reguladora.
As matérias abaixo explicam tudo:
ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless
Anatel multa usuário por compartilhar rede Wi-Fi
Compartilhar seu Wi-Fi pode dar em multa
Entenda como o Egito desligou a internet
A internet mundial comentou a desativação do acesso à internet no Egito.
Seguem links que explicam como a manobra foi realizada:
Como um governo cortou o acesso a internet de um país inteiro
Governo do Egito manda bloquear Twitter e Facebook
Carta de Princípios do Comércio Eletrônico
A Carta de Princípios do Comércio Eletrônico é o produto principal dos trabalhos do Fórum do Comércio Eletrônico – FCE – projeto que se propõe a missão de reunir de forma neutra e aberta os atores do comércio eletrônico para construir o consenso e com ele lançar as bases da regulação do comércio eletrônico no Brasil.
Acesse aqui:
Carta de Princípios do Comércio Eletrônico
Relatório dos trabalhos do FCE
Prefeitura de Teresópolis: notícia crime na DRCI por mensagens caluniosas
Nota de esclarecimento da Prefeitura de Teresópolis
A Prefeitura de Teresópolis, por meio da Procuradoria Geral do município, informa que recorreu, nesta quinta-feira, 27, na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) com uma ação contra o autor dos boatos que começaram a ser propagados pela Internet com informações caluniosas. O teor dessas mensagens veiculadas em um blog e transmitidas via correio eletrônico vulnera a honra e a imagem de toda a Administração Pública Municipal.
Em relação aos boatos referentes à Cruz Vermelha, a instituição já se pronunciou oficialmente a respeito, dizendo que continua prestando seus serviços normalmente em Teresópolis.
Quanto à denúncia propagada pelo e-mail, de que haverá um surto de epidemias, a Prefeitura de Teresópolis tranquiliza a população, informando que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tem tomado todas as medidas necessárias junto aos órgãos estaduais e federal, previstas pelo Ministério da Saúde, para prevenção de doenças decorrentes de estado de calamidade, como o ocorrido em Teresópolis.
Conta corrente bancária sem taxas, exclusiva para acesso remoto: iConta
O Banco Itaú lançou a iConta, serviço de conta corrente acessível apenas remotamente.
O Banco promete não cobrar mensalidades e taxas, mas se o cliente utilizar caixa de atendimento pessoal vai pagar por isso.
Confira se tem o perfil para a iConta: Assista ao vídeo














