Lei Goiânia permite estabelecimento digital

fevereiro 4, 2011 by  
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A Lei Municipal Goiânia Digital foi recentemente sancionada com o objetivo de criar um pólo nacional de desenvolvimento do setor de TI: reduz o ISS para 2% e institui o Fundo de Ciência e Tecnologia a ser recolhido pelas empresas de TI a alíquota de 0,02% do valor recolhido sobre o ISS para financiar pesquisas e programas de capacitação.

Aceitação de estabelecimento digital
A empresa sem sede física – desde que inscrita em entidade de classe licenciada pela Prefeitura – pode fazer uso do endereço da Entidade para criar seu escritório virtual, passando a operar com seu nome de domínio para prestar atividades no Município.

Assim como outras medidas do gênero, a legislação tributária vem se modernizando para alcançar a capacidade contributiva de empresas pontocom sem estabelecimento físico.

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