março 29, 2012 por em Cliques

Comércio eletrônico deve ter ICMS rateado entre estados

Enquanto isso… O Supremo ainda não analisou o mérito das ADIs propostas e alguns Estados continuam fazendo valer o Protocolo CONFAZ 21!

O governo quer resolver um conflito entre os Estados que está se transformando em nova guerra fiscal. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, pediu que o Senado aprove o mais rápido possível a proposta de emenda constitucional (PEC) que muda o sistema de cobrança do ICMS nas vendas pela internet, o chamado comércio eletrônico.

Atualmente, quase toda a receita do ICMS no varejo eletrônico fica nos Estados do Sul e Sudeste, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro, sedes das empresas pontocom. Os demais Estados tentam participar do bolo, cobrando alíquota adicional de ICMS, o que está sendo questionado na Justiça sob o argumento de bitributação.

O comércio eletrônico não existia no Brasil quando a Constituição foi promulgada. Assim, ela disciplinou só as formas tradicionais de venda, nas quais o ICMS deve ocorrer na origem quando o consumidor final estiver em outro Estado e não for contribuinte do imposto. A PEC apoiada pelo governo muda isso e determina que parte do ICMS incidente nas chamadas vendas não presenciais, como é o caso do comércio eletrônico, ficará com o Estado de destino da mercadoria, na forma a ser definida pelo Senado. Enquanto isso não ocorrer, os Estados destinatários ficarão com 70% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Vamos aprovar a PEC ainda neste semestre, disse o senador Delcídio do Amaral, presidente da Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado.

O faturamento do comércio eletrônico cresce em ritmo superior a 25% ao ano e chegou a R$ 18,7 bilhões em 2011, segundo estimativa da e-bit. O número de consumidores cresceu cerca de 9 milhões em relação a 2010.

Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste alegam perdas de receita. A Bahia diz que deixou de receber R$ 90 milhões em 2010, antes de começar a cobrar um adicional sobre essas operações. No Mato Grosso, a Fazenda calcula prejuízos de quase R$ 300 milhões. No Piauí, impedido de cobrar o ICMS por liminar do STF, a Fazenda reclama de evasão de R$ 140 milhões por ano. Outros Estados, como o Ceará, continuam cobrando o adicional.

Fonte: Valor

Atestado médico digital: e-atestado

Quero ver médico comprar o certificado digital, digitar o atestado e ainda pagar por sua emissão …

Para evitar fraudes no sistema de saúde, a Associação Paulista de Medicina lançou o e-atestado, um atestado médico digital que poderá ser usado por médicos do estado de São Paulo a partir de 02 de abril.

Assim, ficará mais fácil para os empregadores verificarem a autenticidade dos documentos apresentados pelos funcionários – e tudo acontece online. Para usar, é fácil: basta o médico possuir o e-CPF, documento eletrônico de identidade, e registrar os dados do paciente.

“Os atestados digitais têm exatamente os mesmos campos dos impressos, mas, como são preenchidos eletronicamente pelos médicos, não podem ser falsificados depois”, diz Paulo Tadeu Falanghe, diretor de Previdência e Mutualismo da APM, segundo o site da Associação.

No modo eletrônico, um atestado com um número identificador é gerado. Esse número é o que será usado para consultas de autenticidade. Porém, há um custo de R$1 por cada atestado. Esse valor pode ser pago pelo próprio médico ou pela empresa, que vai adquirir os documentos e os fornecerá para os profissionais que atendem seus pacientes.

Florisval Meinão, presidente da Associação Paulista de Medicina, diz que não há “uma dimensão exata das fraudes, mas sabemos que é uma coisa comum”. Ele explica que o e-atestado poderá comprovar a veracidade do documento, e não existirá mais a necessidade de chamar os médicos para prestar possíveis esclarecimentos na delegacia.

A Associação pretende ampliar o e-atestado, atingindo outras áreas como as de laudos de perícia, receitas de medicamentos de alto custo e até de remédios comuns. Mas, para esses casos, ainda não há previsão de criação ou implantação da ferramenta.

Meinão diz que “é como a questão do imposto de renda”, que antes era feito em papel e hoje pode ser enviado em forma eletrônica. Ele também diz que “a sociedade entendeu que é preciso minimizar ao máximo o uso do papel e usar métodos mais modernos e seguros”.

Hoje, existem casos de pessoas que nem sequer são médicos e utilizam blocos de atestados roubados e até carimbos falsificados em nome de profissionais. Além disso, também existem os atestados legais, que são emitidos apenas para favorecer o paciente.

Fonte: Olhar Digital

USP adota diploma virtual para evitar falsificação

 A USP vai pagar o certificado digital do aluno?

 

A Universidade de São Paulo vai adotar um dispositivo inédito de diplomas com certificação digital. O sistema vai agilizar o acesso aos certificados, além de reduzir a quase zero as possibilidades de falsificação dos documentos. O diploma virtual da USP foi aprovado ontem pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), o que possibilita que outras instituições adotem a tecnologia.

O modelo estará disponível até o início do próximo ano. Os formandos receberão uma assinatura digital logo após a colação de grau. O sistema funciona como a certificação já usada no sistema judiciário ou no Cadastro da Pessoa Física (e-CPF), por exemplo. “A USP fornece um número e o egresso entra no site e acessa o documento”, explica secretário-geral da USP, Rubens Beçak. “Com isso, vamos conseguir zerar as falsificações.”

Só em 2011, a secretaria-geral da USP descobriu em torno de 20 casos de diplomas falsos. Em um dos episódios, uma candidata tentava vaga em um instituto da USP com um título falso de mestrado. A falsificação era quase perfeita, mas, como o número de registro não batia, foi descoberta.

No início do mês, o Estado revelou 48 casos de professores que tentaram apresentar títulos falsos de várias instituições na rede pública de ensino. Ministério Público e Polícia Civil investigam as denúncias.

Futuro

 A vice-presidente do CEE, Nina Ranieri, diz acreditar que a virtualização pode se tornar a realidade de todas as certificações. “O futuro será esse, pela celeridade e documentação fidedigna.” A USP não necessitava da aprovação do CEE, por conta da autonomia universitária. Mas, como preferiu consultá-lo, obteve resolução do conselho que possibilita a outras instituições adotar a virtualização.

A agilidade do sistema resolve o drama de muitos formandos que precisam apresentar com urgência os títulos para trabalhar. Isso ocorre em concursos públicos, exame da OAB e na residência médica, por exemplo.

Na USP, quando a documentação chega à secretaria-geral – muitas vezes após três meses depois da colação de grau -, o órgão ainda leva um mês para finalizar o certificado. Só em 2011, a secretaria fez 37.227 títulos de graduação, extensão e pós-graduação.

O diploma em papel não vai acabar. “A vantagem é que a certificação digital é intransferível e pode servir como comprovação do curso a vida toda”, diz Beçak. Ainda permanece em estudo se haverá acesso também ao histórico escolar e se todos os ex-alunos da USP poderão obter seu certificado oficial digital.

Fonte: O Estado de São Paulo

Polícia Federal prende responsáveis de site: incitação de crimes de ódio e intolerância

Operação Intolerância prende responsáveis pelo blog Silvio Koerich

A Polícia Federal em Curitiba deflagrou hoje, 22 de março, a “OPERAÇÃO INTOLERÂNCIA” que identificou os responsáveis pelas postagens criminosas encontradas no site silviokoerich.org. Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva contra E.E.R. e M.V.S.M., moradores de Curitiba e Brasília, respectivamente.

As investigações iniciaram-se a partir de inúmeras denúncias relacionadas ao conteúdo discriminatório do referido site. Até o dia 14 de março deste ano foram registrados 69.729 denúncias a respeito do conteúdo criminoso do site investigado. As mensagens faziam apologia à violência, sobretudo contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus, além da incitação do abuso sexual de menores. Os criminosos também apoiaram o massacre de crianças praticado por um atirador em uma escola na cidade do Rio de Janeiro em 2011.

O nome “Sílvio Koerich” foi apropriado indevidamente por E.E.R. em represália a uma terceira pessoa que rejeitou as declarações preconceituosas, homofóbicas e intolerantes postadas em um fórum de debates feminista.

Além dos mandados de prisão preventiva, a Justiça Federal autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão nas residências e locais de trabalho dos criminosos.

Os presos responderão pelos crimes de incitação/indução à discriminação ou preconceito de raça, por meio de recursos de comunicação social (Lei 7716/89); incitação à prática de crime (art. 286 do Código Penal) e publicação de fotografia com cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Lei 8069/90-ECA).

O nome Intolerância, mais do que indicar a atuação criminosa dos presos, significa a intolerância da sociedade brasileira para com tais condutas, sempre pronta e vigorosamente reprimidas pela PF.

Haverá entrevista coletiva para a imprensa no “Auditório APF Edson Matsunaga” quando serão entregues DVD’s com cópia de parte do material encontrado durante as investigações e que levaram ao decreto judicial de prisão preventiva para a manutenção da ordem pública.

Assista ao vídeo da Operação

Fonte: Departamento de Polícia Federal

Leia mais:
                         Dois são presos por incitar crimes de ódio e intolerância pela internet

Advogados devem ter acesso a processos judiciais. Vitória da OAB/RJ no CNJ

A OAB/RJ está vigilante e pró-ativa quanto ao cerceamento do exercício da advocacia no processo físico e eletrônico.

OAB/RJ garante no CNJ livre acesso de colegas aos autos

Após intervenção da OAB/RJ, o CNJ determinou que os advogados devem ter livre acesso aos autos processuais, inclusive para a obtenção de cópias, sem procuração. A decisão foi tomada após julgamento, na última terça-feira, dia 13, de procedimento de controle administrativo (PCA), de autoria da Seccional, que anula três portarias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Elas determinavam que o advogado sem procuração nos autos, caso desejasse obter cópias do processo, deveria peticionar ao relator requerendo tal permissão e que os documentos só poderiam ser retirados após deferimento do pedido.

O assunto é correlato a outro PCA, também vencido pela OAB/RJ, que dizia respeito ao acesso aos autos eletrônicos. Da mesma forma, havia caído a exigência de requerer ao juiz da causa, no caso de advogado sem procuração, permissão para o acesso. A diferença é que esta última conquista é referente a processos físicos, uma vez que processo eletrônico foi implantado apenas na primeira instância da Justiça Federal.

Fonte: Redação da Tribuna do Advogado

CNJ: Advogados devem ter acesso a processos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em sua 143ª sessão ordinária, nesta terça-feira (13/03), a anulação de dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais. O procedimento de controle administrativo nº 0005393-47.2011.2.00.0000 foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator do processo, afirmou que a exigência de petição para ter acesso aos autos “é puramente burocrática” e lembrou que o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Ele ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao processo “tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável”. O voto foi aprovado por todos os conselheiros.

Acesse AQUI a íntegra da decisão disponibilizada pelo CONJUR

Juristas apresentam ao Senado proposta de atualização do CDC

Grupo foi encarregado de elaborar anteprojeto, que começará a tramitar na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor; sugestões incluem regras para o comércio pela internet

Ontem, véspera do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a comissão de juristas encarregada de elaborar propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor entregou ao presidente do Senado, José Sarney, o documento com as sugestões aprovadas pelo grupo.

O anteprojeto começará a tramitar no Senado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Os principais temas abordados pelos juristas são o comércio eletrônico, o endividamento das famílias, a oferta de crédito e os ritos processuais.

— A atualização que se propõe é cirúrgica. O Código de Defesa do Consumidor é um marco da cidadania. No entanto, passados 20 anos, precisa de atualização — ¬disse Herman Benjamin, presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Publicidade enganosa

Benjamin citou outros pontos incluídos no anteprojeto, como a proibição de publicidade que leve o comprador ao engano ou ao superendividamento. Ele explicou que, entre os ajustes processuais propostos, está o que permite soluções não judiciais para os conflitos de consumo.

Sobre as atualizações referentes ao comércio via internet, explicou:

— O comércio eletrônico representa bilhões de reais. E seu crescimento é exponencial. Ele favorece o consumidor, mas, para crescer, é necessário privacidade das informações do consumidor e segurança nas transações.

Herman Benjamin lembrou que o atual código, de 1990, e outros instrumentos jurídicos de proteção do cidadão foram elaborados durante o mandato de José Sarney na Presidência da República.

Ao receber o documento, Sarney prometeu celeridade na tramitação do texto.

O presidente do Senado afirmou que a atualização é necessária para que a legislação acompanhe as mudanças nas relações entre consumidores e comerciantes:

— O Código de Defesa do Consumidor foi uma das leis mais importantes do século 20 e colocou o Brasil na vanguarda desse tipo de legislação. Embora avançado, hoje são necessárias modificações.

A atualização do código está incluída em uma série de reformulações de códigos jurídicos — o Código Penal, o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Código Eleitoral.

Fonte: Senado Federal

Juristas sugerem proibição de ‘spam’ e prioridade para ações coletivas de consumo

A proibição do envio de spams e a prioridade para o julgamento de ações coletivas decorrentes das relações de consumo são algumas das inovações apresentadas pela comissão de juristas responsável pela atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O relatório foi entregue, nesta quarta-feira (14), ao presidente do Senado, José Sarney.

O texto aprovado prevê a criação de uma seção específica no CDC sobre comércio eletrônico. Determina, por exemplo, que o fornecedor do produto ou serviço insira em local visível em seu site o endereço físico da empresa, assim como informações detalhadas sobre como reclamar de problemas e obter informações relativas à confirmação da transação comercial.

– Criamos um dispositivo na lei que obriga todos os fornecedores a disponibilizarem em suas páginas um serviço de atendimento ao consumidor, preferencialmente também por meio eletrônico. Ali, os compradores poderão reclamar, obter informações, cancelar o contrato e exercer seu direito de arrependimento em sete dias – explica o professor Roberto Pfeiffer, integrante da comissão de juristas.

Pela proposta, fica vedado ao fornecedor de produtos e serviços o envio de spam e mensagens eletrônicas não solicitadas a consumidores com os quais não possua relação de consumo prévia, ou que manifestaram sua recusa diretamente ou em cadastros de bloqueio. A pena prevista, em âmbito administrativo, vai de multa a suspensão temporária da atividade; e o infrator ainda fica sujeito a penalidades nas esferas cível e penal.

– Neste momento, o comércio eletrônico movimenta no Brasil algo em torno de R$ 30 bilhões e não para de crescer. Por isso, um Código que não trata da matéria abre uma lacuna grande e deixa de proteger uma legião de consumidores – afirmou o presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin.

Fonte: Senado Federal

E-commerce traz velhos problemas para consumidores

 Por Marília Scriboni do CONJUR

Já consolidado no país, o comércio eletrônico é tema recorrente de reclamações dos e-consumidores. A alcunha é relativamente nova. Já os problemas enfrentados pelos compradores estão longe de ser novidade. As principais queixas dizem respeito, sobretudo, à devolução das quantias pagas, a cláusulas contratuais que rezam sobre a isenção de responsabilidade dos sites, a falhas na descrição dos produtos anunciados e a contratempos relacionados à entrega dos bens adquiridos.

Como de praxe, os reflexos da problemática podem ser auferidos, primeiramente, na esfera administrativa e, caso o caminho reste frustrado, no Judiciário. Nessa quarta-feira (14/3), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP), suspendeu as atividades de três portais que estão sob responsabilidade da B2W Companhia Global do Varejo. No mesmo dia, a Justiça suspendeu o ato administrativo.

Com a determinação, publicada no Diário Oficial, Americanas.com, Submarino e Shoptime deveriam paralisar as vendas por 72 horas. A empresa responsável, por sua vez, arcaria com uma multa de R$ 1,7 milhão. Dados do Procon-SP revelam que, em 2010, foram registrados 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W — patamar bem inferior ao de 2011, quando foram 6.233 ocorrências. O crescimento de um ano para o outro foi de 180%.

“As reclamações aparecerem sempre no pós-venda”, conta a advogada Ana Amélia Menna Barreto, do Barros Ribeiro Advogados Associados. Ela, que também é professora da FGV Direito Rio e presidente da Comissão de Direito e de Tecnologia da Informação da OAB-RJ, lembra que o Ministério da Justiça estabeleceu em 2010 diretrizes sobre o comércio eletrônico.

“As diretrizes pedem, por exemplo, que já em sua página inicial o site forneça informações claras e exatas, como CEP, telefone, endereço e outros dados fiscais [referentes à empresa]”, diz. O documento não tem força coercitiva, não passando de recomendações. Ainda assim, diz Ana Amélia, “vem sendo bastante aplicado”. Ele foi elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

Como conta a advogada, as diretrizes levam em conta a vulnerabilidade do consumidor. Além disso, é reafirmada a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor e também do Decreto 5.903, de 2006. “O site, por exemplo, não pode se eximir da responsabilidade. Quando a questão é levada ao Judiciário, a cláusula de isenção é sempre derrubada”, conta.

Um dos pontos altos das sete diretrizes é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento, já previsto no artigo 49 do CDC. A cláusula permite que o consumidor desista dos contratos firmados no comércio eletrônico sem justificar o motivo. Tudo deve ser feito sem custos ao comprador e os fornecedores devem disponibilizar meios para a efetivação do direito.

Posição vulnerável
Às vésperas do Dia do Consumidor, comemorado nesta quinta-feira (15/3), uma comissão de juristas entregou estudo ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sobre a regulamentação do comércio eletrônico e a preservação de novos consumidores.

O presidente do grupo, ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, lembrou que o crescimento do comércio eletrônico vem acompanhado dos superendividamentos. Por isso, consta no documento entregue a proibição de se promover publicidade de crédito com a utilização de termos como crédito gratuito, sem juros e sem acréscimo.

Outras medidas previstas no texto, que deve ser convertido em projeto de lei, são a proibição ao fornecedor de produtos e serviços de encaminhar spams — mensagens eletrônicas não solicitadas enviadas em massa — e outras não requeridas pela pessoa com quem tem relação de consumo, assim como a pena de suspensão e proibição do comércio eletrônico a fornecedores reincidentes em práticas abusivas contra consumidores.

No Rio de Janeiro, a Defensoria Pública também vem vivenciando consequências negativas do crescimento das vendas online. O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), braço do órgão, registrou um aumento no número de queixas relativas ao assunto. Entre agosto e dezembro de 2011, os atendimentos a consumidores aumentaram cerca de 60%.

A defensora pública Larissa Davidovich, coordenadora do Nudecon, conta que seis sites de compras coletivas e de vendas online foram notificados para fornecer informações sobre procedimentos que podem estar em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Esses sites lideram o ranking de reclamações do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), afirma.

O próximo passo, conta a defensora, é elaborar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso haja acordo com as empresas, ou uma Ação Civil Pública para criar parâmetros para a venda de produtos e serviços online. “O assunto não é novo”, diz, “mas aconteceu um boom com as compras coletivas. São quase dois mil sites de compras coletivas”.

Segundo ela, a iniciativa da defensoria só procura fazer cumprir o que a lei prevê. “Não queremos criar algo. Só pedimos que o consumidor seja respeitado, enquanto parte mais vulnerável da relação”, conta. Ela reconhece que o Código de Defesa do Consumidor tenha princípios gerais que são aplicados a cada caso concreto, mas não descarta uma regulamentação específica. “Não é demais”, diz.

Na Defensoria fluminense, grande parte das reclamações trata do procedimento adotado em caso de desistência da compra, dos mecanismos que garantam a veracidade das ofertas, de esclarecimentos sobre as condições para a utilização dos produtos e serviços vendidos e do cumprimento dos prazos de entrega.

De acordo com a advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “o consumidor que se sentir discriminado por alguma conduta do fornecedor poderá: utilizar-se do direito de arrependimento, onde terá um prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para solicitar o ressarcimento do valor desembolsado, formular uma reclamação junto ao Procon municipal ou estadual e, socorrer-se ao Poder Judiciário pleitando a reparação de eventuais danos ocorridos”.

Segundo ela, “é importante deixar claro que o fornecedor é obrigado a cumprir na íntegra com a promoção divulgada, sob pena de descumprimento de oferta, cujas consequências estão previstas no artigo 35 do CDC, qual sejam: o consumidor pode optar, alternativamente, pelo cumprimento forçado da promoção, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com a restituição dos valores pagos devidamente corrigidos e perdas e danos”.

Ela lembra ainda que, em São Paulo, a Lei Estadual 13.747, de 2009, determina que o fornecedor, no ato da contratação, é obrigado a fixar data e turno (manhã, tarde ou noite) para entrega de produtos, não podendo cobrar nenhum adicional por isso.

Empresa prevenida
Francisco Antonio Fragata Junior, sócio do Fragata & Antunes Advogados, conta que a banca vem tentando resolver os conflitos antes da judicialização. “Aqui mesmo no escritório temos notado que as empresas, hoje, têm demandado muito mais um trabalho preventivo do que a disputa nos tribunais”, destaca. O escritório, que defende empresas, tem 150 mil casos, todos na seara consumerista. “A Área de Acordos representa economia tanto para o consumidor, quanto para o cliente”, diz.

É da mesma opinião a advogada Letícia Zuccolo, do Edgard Leite Advogados Associados. “Ao se comporem amigavelmente, ganha o fornecedor que provavelmente fidelizará seu cliente, ganha o consumidor que terá seu problema resolvido, sem enfrentar percalços judicial ou extrajudicialmente, e ganha a população como um todo, uma vez que se evita o acúmulo das demandas consumeristas no Judiciário nacional”, diz.

Segundo a consultoria e-bit, o e-commerce cresceu 26% em 2011, apresentando um faturamento de aproximadamente R$ 18 bilhões. Só no último ano, o setor contabilizou a entrada de 9 milhões novos consumidores. Desses, 61% pertencem à classe C, aponta Paulo Kulikovsky, vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2012

Advogado agenda com delegado pontocom pelo Facebook

Ao contrário do noticiado o advogado não ‘peticionou’ pelo Facebook. Fez um contato informal com o Delegado para apresentação de seu cliente, que foi ‘agendado’ como solicitado.

Mas com um Delegado pontocom como é o caso, não é difícil localizá-lo nas redes sociais :-) 

Advogado e delegado peticionam via Facebook apresentação de indiciado
O advogado criminalista Elias Mattar Assad utilizou o Facebook para enviar uma petição de apresentação do policial militar, de 30 anos, indiciado pela morte de Fábio Skora, 31 anos, também integrante da corporação. A mensagem foi postada na manhã de sábado (10) na página do delegado Rubens Recalcatti, da Delegacia de Homicídio da capital paranaense.

No texto, Elias Mattar Assad diz que foi procurado pela família do policial e que gostaria de agendar data e horário para a apresentação do suspeito que pretende dar, conforme informa Assad, “a sua versão dos fatos”. O jurista diz ainda que não há impeditivos de ordem formal para que a petição seja enviada pelo Facebook e que aguardava deferimento.
“carissimo dr elias. agende a apresentação …abraços”, respondeu o delegado Recalcati. Em seguida, Assad solicita que a apresentação seja na segunda-feira (12), às 16h e autorização para portar, eventualmente, a arma do crime no trajeto para formalizar a entrega.

Ao G1, Assad afirmou que além de ser difícil localizar o delegado, no sábado, a Justiça já tem utilizado o meio eletrônico para envio de petições. Segundo ele, é uma desburocratização. “Eu teria que esperar na segunda-feira, esperar o delegado despachar, então, já fiz no sábado”, acrescentou.

Recalcati afirmou que o Facebook é uma ferramenta nova e importante, mas destacou que vai considerar a petição oficial apenas após a apresentação do suspeito. “De qualquer maneira ficou um pouco estranho porque a formalidade jurídica, de certa forma tem que ser discreta. Tem que manter discrição do ato legal, principalmente, de um caso como este”, afirmou o delegado.

Segundo ele, caso outros advogados adotem o mesmo procedimento, ele deve responder. Mas, sempre analisando as especificidades de cada situação.

FONTE: G1
HTTP://G1.GLOBO.COM/PARANA/NOTICIA/2012/03/ADVOGADO-E-DELEGADO-PETICIONAM-FACEBOOK-APRESENTACAO-DE-INDICIADO.HTML

OAB/PR diz que advogado que tentou peticionar via Facebook não agiu mal
O vice-presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Eduardo Sanz de Oliveira e Silva, disse em entrevista ao G1 na manhã desta segunda-feira (12), que o advogado Elias Mattar Assad, que usou o Facebook, para avisar o delegado Rubens Recalcatti, sobre a apresentação de um indiciado, “não fez nada de mal”. “Como era sábado, e ele provavelmente não tinha os contatos do delegado, é possível que ele tenha utilizado a ferramenta para avisar o delegado o mais rápido possível sobre a apresentação de seu cliente. Não podemos dizer que eles fomalizaram uma petição porque, na conversa, o próprio delegado afirma que iria considerar a petição formal somente após a apresentação do indiciado”, explicou Silva.

Eduardo ainda comentou que, de qualquer forma, o advogado terá que comparecer na delegacia. “Mesmo que ele [o delegado] não tivesse respondido o recado, o advogado teria que procurar a delegacia do mesmo jeito nesta segunda-feira”.

“De qualquer maneira ficou um pouco estranho porque a formalidade jurídica, de certa forma tem que ser discreta. Tem que manter discrição do ato legal, principalmente, de um caso como este”, afirmou Recalcatti. Segundo ele, caso outros advogados adotem o mesmo procedimento, ele deve responder. Mas, sempre analisando as especificidades de cada situação.

DEPENDÊNCIA DE INTERNET

O Hospital das Clínicas de São Paulo criou um programa para dependentes de tecnologia.

Faça o teste para medir seu grau de dependência!

Conceito

A Dependência da Internet manifesta-se como uma inabilidade do indivíduo em controlar o uso e o envolvimento crescente com a Internet e com os assuntos afins, que por sua vez conduzem a uma perda progressiva de controle e aumento do desconforto emocional.

Com efeitos sociais significativamente negativos, os indivíduos que despendem horas excessivas na Internet, tendem a utilizá-la como meios primários de aliviar a tensão e a depressão, apresentam a perda do sono em conseqüência do incitamento causado pela estimulação psicológica e a desenvolver problemas em suas relações interpessoais. Além disso, os dependentes usam a rede como uma ferramenta social e de comunicação, pois têm uma experiência maior de prazer e de satisfação quando estão on-line, podendo este ser um fator preditor para a dependência.

Nesta vertente, alguns estudos consideram a sensação subjetiva de busca e/ou a auto-estima rebaixada, timidez, baixa confiança em si mesmo e baixa pró-atividade como outros fatores preditores para o uso abusivo da Internet.

Critérios de dependência de Internet

Apresentar, pelo menos, 5 dos 8 critérios abaixo descritos:

(1) Preocupação excessiva com a Internet
(2) Necessidade de aumentar o tempo conectado (on-line) para ter a mesma satisfação
(3) Exibir esforços repetidos para diminuir o tempo de uso da Internet
(4) Apresentar Irritabilidade e/ou depressão
(5) Quando o uso da Internet é restringido, apresenta labilidade emocional (Internet como forma de regulação emocional)
(6) Permanecer mais conectado (on-line) do que o programado
(7) Ter o Trabalho e as relações familiares e sociais em risco pelo uso excessivo
(8) Mentir aos outros a respeito da quantidade de horas conectadas

Tipos de Dependência

E-mails, chats (salas de bate-papo), jogos on-line, compras, sites com conteúdo especifico (eróticos, de relacionamento, bolsa da valores, busca de informações e etc).

Teste

Você é um dependente de Internet?

 Faça AQUI SEU TESTE

 

Nova política de privacidade da Google: notificação do Ministério da Justiça e nota oficial da empresa

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça notificou, nesta quinta-feira (8/3), a empresa Google para que informe detalhes sobre as mudanças nas possibilidades de utilização dos dados pessoais de seus usuários.

O pedido de esclarecimento foi feito com base na legislação de defesa do consumidor e no direito constitucional à privacidade. A empresa de serviços de internet terá o prazo de dez dias para prestar os esclarecimentos, a contar da data do recebimento da notificação.

A Google deverá informar como se deu o processo de revisão da política de privacidade e de que forma a sociedade e os consumidores puderam se manifestar sobre as mudanças. Também foi questionado se há uma alternativa para aqueles que desejam utilizar os diversos produtos, sem que haja uma interconexão de seus dados pessoais entre os diferentes produtos (Gmail, Google +, YouTube etc).

Outras informações requeridas dizem respeito a como se dará a autorização do consumidor para a combinação de suas informações pessoais com os produtos, serviços e conteúdos acessados. O DPDC questionou ainda se o conteúdo privado dos emails poderá ser acessado pelo Google para fins de publicidade customizada.

O não cumprimento da notificação pode implicar em instauração de processo administrativo.

Fonte: MJustiça

Google diz que responderá formalmente à Justiça e que não venderá dados
O site de buscas Google se manifestou nesta quinta-feira, 8, por meio de nota à imprensa que a companhia mantém aberto o diálogo com as autoridades brasileiras e que vai responder formalmente ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Mais cedo, o MJ anunciou que notificou hoje a empresa para que informe detalhes sobre mudanças na utilização dos dados pessoais de seus usuários. O Google terá de prestar esclarecimentos em, no máximo, 10 dias a contar do recebimento da notificação. Caso contrário, o Ministério poderá instaurar processo administrativo contra a companhia.

O site argumentou que a nova política não altera nenhuma configuração existente de privacidade ou o modo como informações pessoais são compartilhadas fora do Google. “Não coletaremos informações adicionais sobre os usuários. Não venderemos seus dados pessoais. E continuaremos a utilizar a melhor segurança do mercado para manter suas informações a salvo”, informou.

O Google informou ainda que, para evitar qualquer desconfiança sobre o assunto, a empresa decidiu colocar desde 1º de março o seguinte aviso em seu blog: “Se você não acha que o compartilhamento de informações aprimorará sua experiência, pode utilizar nossas ferramentas de privacidade para fazer coisas como editar ou desativar o seu histórico de pesquisa e histórico do YouTube, controlar a maneira como o Google exibe anúncios sob medida aos seus interesses e navegar pela web de forma “anônima” com o Chrome”.

Além disso, escreveu que o usuário pode usar serviços como a pesquisa, o Google Maps e o YouTube mesmo se não estiver conectado. “Você ainda pode separar suas informações em contas diferentes, já que não combinamos dados pessoais entre elas. E, como temos um compromisso com a liberdade dos dados, é possível levar suas informações para outro serviço, se você quiser.”

Fonte: Estadão

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