março 3, 2012 por em Cliques

Procon-SP tira site de comércio eletrônico do ar

A Fundação Procon-SP tira do ar nesta os sites Fatordigital.net e Planetaofertas.com.br, da empresa Megakit Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda, até que solucione as reclamações sobre problemas dos consumidores em relação às compras feitas no site.

Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, desde 2010 a empresa lesa consumidores com a falta de entrega dos produtos, problemas na cobrança, impossibilidade de cancelamento das compras e dificuldades de contato com o site. “Apesar de todos os esforços conciliatórios a empresa não mudou a conduta. Desta forma, não restou outra alternativa ao Procon a não ser a determinação da suspensão da página na rede”.

O Procon-SP informa que em caso de desrespeito à decisão, os responsáveis pela empresa estão sujeitos a responder pelo crime de desobediência.

Leia aqui a decisão cautelar da Fundação Procon na íntegra, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (1º/3).

Fonte: Procon-SP

 

Contribuinte já pode juntar documentos pela internet em processos administrativos digitais

Vantagens para o contribuinte com certificado digital e usuário do e-CAC.

O contribuinte com certificado digital e optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE já pode solicitar, pela internet, a juntada de documentos a processos administrativos digitais de que seja parte.

Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm

ou http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm

O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em dois casos:

a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, independentemente de intimação;
b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua Caixa Postal no e-CAC.

Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da representatividade.

Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por processo digital.

A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.

Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.

A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos, visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.

Trata-se de mais um importante passo na direção da modernização da administração pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao contribuinte e aos cidadãos em geral.

Fonte: Receita Federal

STF mantém suspensão de lei paraibana que tributa com ICMS compras via internet

  Ou seja, o mérito ainda não foi julgado …

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal  referendoua liminar concedida em 19 de dezembro último pelo ministro Joaquim Barbosa que suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba.

Essa norma estabeleceu a exigência de parcela do ICMS  nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom.

Ante uma ponderação do ministro Gilmar Mendes de que haveria o risco de a decisão liminar se tornar de difícil reversibilidade, o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, esclareceu que, ao concedê-la, deixou em aberto a possibilidade de o governo da Paraíba lançar os créditos de ICMS que considerar devidos, justamente para evitar a decadência dessa cobrança, até que seja julgado o mérito da ADI pela Suprema Corte.

Nova realidade

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade alega incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade.

Embora referendando, por unanimidade, a medida liminar concedida na ADI, o Plenário, por intermédio de diversos ministros, apontou uma mudança de modelo provocada pela venda direta de mercadorias pela internet. Isso porque, conforme observaram, esse tipo de venda acaba provocando uma concentração da arrecadação do ICMS nos estados mais desenvolvidos, em detrimento dos mais fracos.

Essa ponderação foi feita pelos ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Luiz Fux, que apontaram que a atual legislação, sobretudo o artigo 155, inciso VII, letras a e b, da Constituição Federal (CF), foi elaborada pelo constituinte em um quadro bem diverso. Partiu ele da realidade de então, em que os produtos transportados de um estado para outro eram vendidos em estabelecimentos comerciais ao consumidor final, permitindo a partilha do imposto interestadual. Entretanto, no comércio direto ao consumidor final via internet, sem passar pelo comércio varejista, o tributo fica exclusivamente para o estado de origem, gerando desequilíbrio.

O ministro Gilmar Mendes disse, nesse contexto, que, para evitar que a Suprema Corte exerça o papel de constituinte derivado, talvez fosse o caso de chamar a atenção do Congresso Nacional para essa mudança de realidade, abrindo uma discussão sobre a possibilidade de adaptação da legislação à nova realidade do país.

Fonte: STF

ADIN da OAB contra cobrança de ICMS no comércio eletrônico na pauta de hoje no STF

 Fique de olho: esse julgamento afetará todas as outras ADIs sobre o ICMS no comércio eletrônico.

 PAUTA DO STF

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705 – Referendo em Medida Cautelar
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) X Governador e Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
ADI, com pedido de medida cautelar, em face dos artigos 1º, 3º, 4º e 6º da Lei estadual 9.582, de 12 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, e dá outras providências”. O CFOAB afirma a incompatibilidade constitucional do texto impugnado com os artigos 150, incisos I, IV e V; 152; 155, inciso II, e parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”, da Constituição Federal. Pleiteia o deferimento de medida cautelar para  suspender sua eficácia. Entende que o fumus boni iuris pode ser observado e provado pelos precedentes jurisprudenciais utilizados como paradigmas, reforçado pela argumentação e fundamentação expostas na exordial (ADI 4565, Rel. Min. Joaquim Barbosa). O periculum in mora se revelaria pela diuturna tributação inconstitucional levada a efeito pelo Estado da Paraíba, considerando, ainda que os efeitos da mencionada lei estão em vigor desde 13/12/2011. O Estado de São Paulo se manifestou na qualidade de amicus curiae, pugnando pelo referendo da medida cautelar deferida. A liminar foi deferida pelo relator, ad referendum do Plenário. Contra esta decisão o Estado da Paraíba interpôs agravo regimental, pleiteando a reconsideração da decisão.
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para a concessão da medida cautelar.

 

Ação da OAB sobre cobrança de ICMS em compras pela web na pauta do STF

Está na pauta de julgamentos previstos para hoje (23) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4705, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei nº 9.582/2011, que impõe a cobrança de ICMS por parte da Receita da Paraíba nas compras realizadas pela Internet. A referida lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa da Paraíba e a cobrança foi suspensa, em dezembro último, por medida cautelar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria.

Na avaliação da OAB, a lei instaura a bitributação para compras pela Internet, ferindo a Constituição ao impor entraves ao livre trânsito de mercadorias. Ainda no entendimento da OAB, a lei “encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual”.

Ao decidir pela concessão de cautelar à OAB, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que esse tipo de legislação tem se alastrado pelo país, com base no Protocolo ICMS 21/2011, firmado por alguns Estados no âmbito do Confaz, tais como Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

“É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária. Adequado ou não, o modelo escolhido pelo Constituinte de 1988 para prover essa harmonia e a indispensável segurança jurídica se fixou na regra da origem (art. 155, § 2º, II, b da Constituição). O Confaz ou cada um dos estados-membros singelamente considerados não podem substituir a legitimidade democrática da Assembleia Constituinte, nem do constituinte derivado, na fixação dessa regra”, afirmou o ministro relator no texto da decisão. “Além da segurança jurídica institucional, a retaliação unilateral prejudica o elemento mais fraco da cadeia de tributação, que é o consumidor”, acrescentou.

 

OAB/RJ: Cronograma da certificação digital itinerante

A OAB/RJ reinicia seu programa de levar a certificação digital as Subsecções cariocas. Agende-se!

Veja as datas da certificação itinerante até junho

Foram definidas as datas do primeiro semestre da certificação itinerante da OAB/RJ, projeto que leva a todo o Estado do Rio os postos para emissão de assinatura digital. Serão contempladas até junho as regiões dos Lagos, Metropolitana, Serrana, Médio Paraíba, Centro Sul, Norte e Noroeste.

Para tornar sua assinatura digital, o advogado precisa já ter comprado o certificado no site da agência credenciada (Certsign) e levar às subseções que recebem o projeto itinerante o comprovante de pagamento. Em caso de pagamento com boleto bancário, é necessário aguardar 48 horas para que se confirme a transação. Será necessário apresentar, também, comprovante de residência e o cartão profissional – cópia e original.

Os colegas que fizerem sua certificação nos postos da OAB/RJ vão receber, gratuitamente, o token, dispositivo necessário para que os computadores leiam a assinatura digital do profissional.

CRONOGRAMA

Os postos de certificação permanentes continuam funcionando na sede da OAB/RJ, e em Campo Grande, Niterói, Tijuca e Barra da Tijuca.

As certificações ocorrem nas sedes das subseções indicadas abaixo:

Março
20/03 – Teresópolis
21/03 – Teresópolis
27/03 – São João de Meriti
28/03 – Pavuna
29/03 – Queimados

Abril
03/04 – Cabo Frio
04/04 – Cabo Frio
05/04 – Maricá
18/04 – Volta Redonda
19/04 – Barra Mansa
24/04 – Campos
25/05 – Bom Jesus de Itabapoana
24/04 – Campos

Maio
02/05 – Duque de Caxias
03/05 – Nilópolis
04/05 – São João de Meriti
14/05 – Angra dos Reis
15/05 – Petrópolis
16/05 – Petrópolis
22/05 – Macaé
24/05 – Rio Bonito
29/05 – Nova Friburgo
31/05 – Itaboraí

Junho
12/06 – Itaguaí
14/06 – Nova Iguaçu
19/06 – Nova Iguaçu
26/06 – Vassouras
27/06 – Valença

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

MPF/GO é contra bloqueio de twitter sobre blitz, como quer a AGU

Muito bom !

       Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, é irracional tentar impedir o fluxo de informações na internet

Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, manifestou-se contrário à ação da União (Advocacia-Geral da União) contra o site Twitter, para bloqueio de contas que difundem informações sobre os locais, dia e horários de blitzes policiais realizadas em Goiás. O MPF quer o indeferimento da petição inicial da AGU ou a extinção do processo, sem resolução de mérito.

De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, a petição inicial da demanda é inepta, porque não atende completamente os requisitos fixados pelo Código de Processo Civil, além disso, a pretensão não guarda interesse útil à alteração da realidade prática. Outro aspecto é que a pretensão não é admitida pelo ordenamento jurídico.

É absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet”, assevera Ailton Benedito.

Dessa forma, “tentativas com esse desiderato mostram-se, em regra, não somente inúteis como também contraproducentes. Sobretudo, se o Estado-governo pretender impor tais limitações de forma genérica e abstrata, a fim de inibir a prática de crimes. Nesses casos, as autoridades públicas jamais conseguem fechar todas as portas abertas aos criminosos, que, ordinariamente, sempre desenvolvem novas formas de comunicar e se organizar para suas práticas delituosas, escapando dos débeis limites estatais”.

Clique aqui e leia a íntegra da manifestação do MPF/GO

Posts relacionados: Blitz da lei seca no twitter: AGU pede suspensão de contas

Segurança e Defesa Cibernética

A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República disponibiliza a publicação ‘Desafios para a Segurança e Defesa Cibernética’, contendo artigos e propostas da Administração Federal.

Com certeza é necessário desenvolver políticas públicas!

Acesse AQUI o documento.

 

Compras coletivas: Cartilha dos Consumidores e Código de Ética dos sites

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, por seu Comitê de Compras Coletivas,  lançou a Cartilha das Compras Coletivas e o Código de Ética a ser seguido pelos sites.

CARTILHA

Traz as orientações  aos consumidores sobre os cuidados a serem tomados nas compras coletivas

CÓDIGO DE ÉTICA

Orientação sobre a conduta a ser seguida pelos sites, criando um ambiente de respeito mútuo e establecendo normas de conduta e boas práticas para atuar no Sistema de Compras Coletivas

SIGNATÁRIOS

Clickon, Clube do Desconto, Groupon, Imperdível, Peixe Urbano e Viajar Barato

 SELO DE EXCELÊNCIA DO COMITÊ DE COMPRAS COLETIVAS DA CAMARAE.NET

Melhor ainda! Será concedido selo de qualidade  aos sites  que atendam aos requisitos legais, às disposições do presente Código, assim como aos que preencham as avaliações promovidas pela camara-e.net, ou por terceiros por ela contratados, para validação de informações.

Saiba mais no site da Camara-e.net

Cartilha das Compras Coletivas

Código de Ética

Blitz da lei seca no twitter: AGU pede suspensão de contas

Primeiro foi o Espírito Santo, agora Goiás …. está chegando a vez do Rio de Janeiro?

AGU quer bloqueio de contas do Twitter que alertam sobre blitz
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Justiça Federal de Goiás, com pedido de liminar, para suspensão e bloqueio de perfis no Twitter que alertam motoristas sobre o local e o horário das blitzes de trânsito realizadas no estado. A ação solicita multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar. Em janeiro, a Justiça do Espírito Santo também determinou aos provedores de internet a retirada do ar de todas as páginas no Facebook e no Twitter que alertem sobre operações policiais de combate à Lei Seca no estado.

O pedido foi formulado pela Procuradoria da União de Goiás (PU/GO), unidade da AGU no estado. Para a procuradoria, a conduta do Twitter INC e dos demais envolvidos agride diretamente a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas em geral. Segundo o órgão, diversos dispositivos do Código Penal e do Código de Trânsito Brasileiro estariam sendo violados.

Os advogados da União sustentam que, além da importância que as fiscalizações exercem para reduzir o número de acidentes de trânsito, também servem para combater a prática de outros delitos graves, como o furto de veículos, porte ilegal de armas e tráfico de drogas.

Celmo Ricardo Teixeira da Silva, procurador-chefe da União em Goiás, acredita que “a ação judicial atende a necessidade de assegurar a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal” que está sendo impedida de fiscalizar as cidades com precisão.

Segundo nota do órgão, diversos dispositivos do Código Penal (CP) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estariam sendo violados. Entre eles estão os artigos 265 e 348 do CP e os artigos 165, 210, 230, 306 e 310 do CTB. Os artigos abordam atentado à segurança e/ou funcionamento de serviço de utilidade pública e favorecimento pessoal ao prejudicar autoridade pública, além de colaborar para a transposição de bloqueio viário policial, direção sob efeito de álcool, direção de veículo ilegal e diração por pessoa não autorizada.

Pedido quer liminar para suspensão imediata de microblogs
A Procuradoria da União de Goiás quer também que seja feito o bloqueio definitivo de toda e qualquer outra conta que prestem informações sobre datas, horários e lugares das blitzes policiais em Goiás. Um dos perfis com mais seguidores é o @radarblitzgo, com quase 12 mil contatos no microblog e cerca de 9.700 tweets publicados. Em geral, essas contas são facilmente acessadas por smartphones e contam com a ajuda de seus seguidores para construir uma rede colaborativa de informações sobe assuntos de trânsito como acidentes, engarrafamentos e também blitzes policiais contra o consumo de álcool ao volante e excesso de velocidade.

De acordo com a AGU, a ação foi proposta a partir de estudos técnicos produzidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre segurança.

Fonte: O GLOBO

 
Leia mais: AGU entra com ação para bloquear perfis no Twitter que avisam sobre blitzes de trânsito em Goiás

 

Lista negra da Justiça Trabalhista: vitória do trabalhador

Desta vez a SD-1 manteve decisão da 5ª Turma afastando a prescrição.

Mas a 6ª Turma tem julgado ao contrário.

Leia nosso post: A lista negra de empregados na J.Trabalhista e os dados de livre acesso no processo eletrônico

Vamos ver se TST uniformiza  entendimento sobre o prazo prescricional.

TST manda prosseguir julgamento de ação de trabalhador incluído em lista negra
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, decisão da Quinta Turma que afastou a prescrição em ação ajuizada por um trabalhador rural que pede a condenação, por danos morais, da da Employer Organização de Recursos Humanos, após ter verificado que seu nome constava de uma “lista negra” elaborada pela empresa.

Na inicial da reclamação, o trabalhador narra que, em 1988, trabalhou 13 dias na Rurícola – Agenciamento de Mão de Obra Rural Ltda., empresa do mesmo grupo da Employer. Em 2004, tomou conhecimento de que seu nome fazia parte de uma lista elaborada pela Employer com o objetivo, segundo ele, “de impedir ou dificultar acesso ao mercado de trabalho” de trabalhadores da empresa que tivessem ajuizado ações na justiça ou servido de testemunha contra a Employer ou qualquer empresa do seu grupo.

A lista era chamada pela própria Employer de “PIS-MEL”, onde “PIS” significava o número do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS) e a sigla “MEL” significava “melou”, ou seja, o trabalhador não era confiável e não deveria mais ser contratado.

Ainda de acordo com a inicial, a lista continha cerca de sete mil nomes e foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho em julho de 2002, durante o cumprimento de medida cautelar de busca e apreensão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Na lista constam várias informações de trabalhadores, como nome, CPF, PIS, data do nascimento, filiação e nome da empresa na qual trabalhou.

A empresa, em sua defesa, alegou que o trabalhador teria ajuizado a ação fora do prazo prescricional, pois não provou a afirmação de que teria tomado conhecimento da lista em agosto de 2004. Para a Employer, a data inicial para contagem do prazo seria 6/5/2001, data da emissão da cópia emitida pelo Regional e juntada aos autos pelo empregado. Dessa forma, argumentou, quando a ação foi ajuizada, em 23/9/2004, encontrava-se prescrita, conforme o prazo bienal fixado no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

O Regional acolheu os argumentos da empresa e declarou a prescrição, por entender que o conhecimento do fato gerador do dano moral teria ocorrido em 25/6/2002, data do ajuizamento da ação cautelar pelo Ministério Público do Trabalho. O trabalhador recorreu ao TST por meio de recurso de revista.

TST
A Quinta Turma, ao examinar o recurso, afastou a prescrição quanto ao pedido de indenização por dano moral e determinou o retorno dos autos ao Regional, para o prosseguimento do julgamento. Foi a vez então da empresa interpor embargos à SDI-1, insistindo na prescrição.

Por unanimidade, a SDI-1 negou provimento ao recurso. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Lelio Bentes Correa, no sentido de que a Turma decidiu de forma correta ao afastar a prescrição. O relator salientou que o caso trata de ação por danos morais decorrente de conduta verificada no curso do contrato de emprego, diferente de acidente de trabalho.

Para o relator a ciência do fato gerador do dano teria ocorrido em 25/7/2007, a menos de três anos da vigência do novo Código Civil (janeiro de 2003). Portanto, a regra a ser aplicada ao caso é a de transição prevista no artigo 2.028 do CC e o prazo para interposição da ação se estenderia até janeiro de 2006. “Ajuizada a ação em 23 de setembro de 2004, não há prescrição a ser declarada” observou Lelio Bentes.

Processo: RR-61500-75.2004.5.09.0091

Fonte: TST

 

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