dezembro 14, 2010 por em Processo eletrônico

Bem vindo a advocacia tuiter… e-DOC do TRT/MG só aceita petição com 20 folhas impressas

O sistema e-DOC adotado pela Justiça Trabalhista não implementa o processo eletrônico: trata-se de um serviço de uso facultativo, enquanto não generalizada a virtualização do processo, que virá a dispensar os autos físicos ( TST IN 30/2007).

A Instrução Normativa 01/2010 do TRT/MG regulamenta o limite da petição transmitida:

As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, seqüencialmente, no canto inferior do lado direito”.

E, o TRT/MG não mais disponibiliza aparelhos de fac-simile para o recebimento de petições

Até a adoção do processo eletrônico pela Justiça Trabalhista, os advogados devem protocolizar as petições presencialmente, ou se resolverem utilizar o e-DOC devem aderir ao Projeto Petição 10, Sentença 10!

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP/CR/DJ/Nº 01/2010 – TRT3/GP/CR/DJ

Altera a Instrução Normativa nº 03/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC).

O Desembargador Presidente e o Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o processo ainda não tramita digitalmente no âmbito deste Regional;

Considerando que a impressão dos arquivos com 50 folhas vem gerando transtornos às Varas, Foros e unidades judiciárias, haja vista o dispêndio de grande quantidade de insumos como papel e toner, o que inclusive obsta ao Tribunal atingir a Meta 6, estabelecida pelo CNJ: “reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009)”;

Considerando que para a execução dessa atividade é necessária a disponibilização de um servidor em tempo integral;

Considerando que ficou consignado na 4ª Reunião Ordinária do Coleprecor – Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRT’s, realizada nos dias 12 e 13/08/2010, que a impressão de arquivos do e-DOC respeitará o limite de 20 folhas ou 40 páginas frente e verso;

Considerando que a utilização do e-DOC é uma faculdade concedida à parte que poderá continuar se valendo do protocolo tradicional para entrega das petições, não havendo se falar em cerceamento de defesa;

RESOLVEM:

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, seqüencialmente, no canto inferior do lado direito.

§ 1º Em nenhuma hipótese será impresso, parcial ou integralmente, o arquivo que contar com número de folhas superior ao estipulado.

§ 2º O servidor responsável pela impressão de folhas, no caso de desrespeito ao limite constante neste artigo, enviará ao remetente certidão indicando que aquela petição não foi aceita.

§ 3º Não haverá reabertura de prazo no caso de não ser aceita a petição.

§ 4º Aplicam-se às petições e documentos encaminhados via correio eletrônico os mesmos dispositivos constantes deste artigo.

§ 5º A partir da publicação desta Instrução Normativa, não serão mais disponibilizados aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições.

Art. 2º A Instrução Normativa nº 03/2006 deverá ser republicada, adaptando-se à presente modificação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2010.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Desembargador-Presidente
LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT
Desembargador Corregedor

 

 

Imprensa Nacional encerra publicação do DJ. Efeitos do processo judicial eletrônico

A Imprensa Nacional publicou a Portaria 381, extinguindo a publicação do Diário da Justiça – editado, impresso, disponibilizado e distribuído pela Imprensa Nacional, e a versão eletrônica em formato PDF, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Foi levado em consideração a edição da Lei nº 11.419/2006, bem como as normas complementares baixadas pelos tribunais criando os seus respectivos diários eletrônicos.

 

PORTARIA 381/2010

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º,do anexo ao Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002, combinado com o art. 5º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, e o art. 58 da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009, e considerando a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

considerando as normas complementares baixadas pelos tribunais criando os seus respectivos diários eletrônicos;

considerando as condições técnicas e custos operacionais para a edição e distribuição do Diário da Justiça;

considerando as tiragens diárias do Diário da Justiça que contribuem para o elevado custo das edições;

considerando o que dispõe o art. 12 da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009; e,

considerando que não haverá prejuízo à publicidade dos atos que requeiram publicação em jornal oficial, uma vez que os mesmos serão publicados, de acordo com a sua natureza, nas Seções do DiárioOficial da União, resolve:

Art. 1º Descontinuar a publicação do Diário da Justiça, editado, impresso, disponibilizado e distribuído pela Imprensa Nacional, ISSN nº 1415-1588 (versão impressa) e ISSN nº 1677-7018 (versão eletrônica em formato pdf), a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º Os assinantes do Diário da Justiça receberão, até o final da vigência da assinatura, exemplar correspondente do DiárioOficial da União.

Art. 3º As consultas ao conteúdo das edições do Diário daJustiça publicadas pela Imprensa Nacional continuarão disponíveis, gratuitamente, no portal do Órgão, no endereço: http://portal.in.gov.br/.

Art. 4º Esta portaria será publicada por cinco dias consecutivos e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA

 

 

TRT 23 inicia implantação do sistema PJe: Processo Judicial Eletrônico

O novo sistema informatizado desenvolvido pelo CNJ, começa a ser implantado no âmbito do TRT da 23ª Região.

Acesse a cartilha

NOVO Manual do Peticionamento Eletrônico no TJ/RJ

NOVA versão 6.0 do Manual do Usuário do Processo Eletrônico no TJ/RJ.

Diferença da versão 5.0: incluída a parte do Portlet Minhas Publicações no Diário Eletrônico.

Acesse a íntegra no box Slideshare .

Petição eletrônica: STJ aumenta limite dos arquivos transmitidos eletronicamente

O STJ aumentou para 5 Mb a peça eletrônica, permitindo anexar 100 arquivos por petição !

Espera-se que outros sistemas adotados pelo Poder Judiciário sigam esse exemplo …

 

Atenção para o tamanho dos arquivos!

Para anexar petições no sistema eletrônico, é obrigatória a conversão dos arquivos para o formato PDF (único formato aceito). Mas atenção! O limite de tamanho dos arquivos é de 5 Mb (cinco megabytes) e podem ser anexados até 100 (cem) arquivos por petição.

A somatória de 100 (cem) arquivos de 5 Mb (cinco megabytes) cada totalizam 500 Mb (quinhentos megabytes) por peça eletrônica enviada.

Caso a soma dos arquivos que formam a petição ultrapasse esse limite, os arquivos restantes podem ser remetidos em nova mensagem, informando no campo “AUTOR” que se trata de complemento da petição anterior, citando o nome do autor da ação.
Ex: “Complemento da inicial da MC ajuizada por …..”

Caso a soma dos arquivos que formam a petição ultrapasse o limite estabelecido de 1,5 Mb, os arquivos restantes podem ser remetidos em nova mensagem, informando no campo “AUTOR” que se trata de complemento da petição anterior, citando o nome do autor da ação.
Ex: “Complemento da inicial da MC ajuizada por …..”

 

 

Apresentação do Peticionamento Eletrônico no TJRJ

Acesse  nossa apresentação da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ, das normas internas e peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Clique aqui.

Manual do Processo Eletrônico no TJ/RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro disponibilizou o novo Manual do Usuário para utilização do processo eletrônico.

Acesse para se capacitar!

Slide disponível aqui e no box lateral

 

 

 

 

TRT de Santa Catarina permite visualização dos autos eletrônicos a advogados sem procuração

Êxito da OAB de Santa Catarina

O TRT/SC passa a viabilizar o acesso ao conteúdo integral do processo eletrônico aos advogados não constituídos nos autos, excetuados os casos que correm em segredo de Justiça.

A medida cumpre o Estatuto da Advocacia e implementa a Resolução 121 do CNJ.

Apesar de parecer óbvio, o assunto encontra resistência nos Tribunais.

Que esse exemplo – de que é possível – seja seguido por todo o Poder Judiciário.

Nota TRT/SC

TRT/SC atende reivindicação da OAB/SC e libera acesso a processos para advogados sem procuração

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina é um das primeiras a possibilitar o acesso ao conteúdo de qualquer processo virtual por advogados que não tenham procuração nos autos. A medida, que não vale para casos sob segredo de Justiça, é uma reivindicação da OAB/SC desde a implantação do Processo Virtual (Provi) da JT/SC, em janeiro de 2009. Ela atende também a um dispositivo da Lei 8.906/94, segundo o qual todos os advogados têm direito de acessar qualquer processo que não esteja em segredo de Justiça.

A importância dessa melhoria tem relação direta com a transição do processo físico para o virtual, que funciona nas sete varas de Florianópolis. Quando os processos tramitavam em papel, a questão do acesso não era um problema. O advogado sem procuração nos autos, que fosse consultado para atuar numa ação, por exemplo, poderia dirigir-se até o balcão da unidade e analisar o processo antes de firmar contrato com o cliente. Com a mudança para o processo virtual, ele necessariamente ficou obrigado a se habilitar nos autos para então poder ver o processo pela internet.

“Agora imagine se o advogado decidisse não aceitar o caso? Teria que fazer um termo de renúncia e, ainda assim, ficaria responsável pelo processo durante 10 dias, conforme prevê o CPC”, lembra o advogado Alexssandre Lückmann Gerent, vice-presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas e conselheiro estadual da OAB/SC.

Para acessar os autos de algum processo sem procuração, o advogado requer o acesso no STDI, bastando escolher a opção “PROVI – visualização temporária dos autos”. Não é necessário anexar nenhum arquivo, nem digitar qualquer requerimento, bastando escolher a opção citada. Após uma hora, tempo necessário para o sistema processar o pedido, a visualização fica disponível pelo prazo de cinco dias. Cabe lembrar que cada acesso fica registrado, tal como prevê a Resolução 121 do CNJ.

 

 

STF: visualização do processo eletrônico apenas no Portal STF

Com o objetivo de preservar a intimidade dos jurisdicionados o STF  informa que a visualização de peças eletrônicas passa a ser efetivada pelo Portal, sendo necessário o credenciamento no Portal e uso da certificação digital.

Mas a consulta aos autos eletrônicos também pode ser realizada na Central do Cidadão e Atendimento.

NOTA DO STF

Processos eletrônicos e digitalizados só podem ser consultados por meio do portal do STF

Com o intuito de preservar a segurança e integridade da informação e a intimidade e privacidade dos jurisdicionados, a partir de hoje a visualização das peças eletrônicas dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) passa a ser realizada apenas por meio do Portal do Processo Eletrônico no site do STF, que exige o credenciamento do usuário e a utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. Tal medida visa colocar a tecnologia a serviço da transparência e da celeridade, ao mesmo tempo em que garante a segurança das informações e a privacidade das partes.

A medida não afeta consulta a certidões e atos decisórios produzidos pelo Tribunal, bem como os dados básicos do processo que continuam disponíveis na página eletrônica do STF, na aba “Acompanhamento Processual”, de acordo com os dispositivos da Resolução nº 427/2010 do STF e da Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF), bem como os recursos extraordinários paradigmas de repercussão geral, por serem de interesse coletivo, também continuaram a ser disponibilizados para consulta irrestrita, no site do STF. Já os processos que tramitam em segredo de justiça podem ser acessados somente pelos advogados e partes cadastrados no processo.

A consulta aos autos de processos eletrônicos não se restringe apenas à internet: advogados e interessados podem ter acesso à íntegra dos processos, no balcão da Central do Cidadão e de Atendimento (CCA), seguindo-se o mesmo procedimento adotado para a consulta de autos físicos.

 

Acesse a apresentação do CNJ na OAB Federal sobre o PJe: Sistema Processo Judicial Eletrônico

No seminário Advocacia e Processo Eletrônico promovido pela OAB Federal, o CNJ esteve presente para apresentar o sistema PJe.

Está disponível no site da OAB Federal a apresentação em PPt.  Acesse por aqui !

 

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