CNJ regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão

Após a Lei 12.043/2011 que alterou o Código de Processo Penal, cabe ao CNJ criar e manter o banco de mandados de prisão

Nota do CNJ

Tribunais têm seis meses para alimentar banco de mandados de prisão

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça  aprovou, nesta terça-feira (05/7), resolução que regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O colegiado acompanhou o voto do conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator do Ato Normativo 0002711-22.2011.2.00.0000.

Após a publicação da resolução, os tribunais têm seis meses para ajustar banco de mandados de prisão. Passado esse prazo, serão obrigados a registrar, no BNMP, as informações relativas aos mandados de prisão.

Cabe ao CNJ a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral. “O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilização”, de acordo com o artigo 2º da resolução.

A resolução traz uniformização das informações que devem ser incluídas no banco. Segundo o art. 3º, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros.

A nova norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do BNMP devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.

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