CNJ: Calculadora virtual de execução penal

setembro 13, 2011 by  
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A calculadora de execução penal, lançada pelo CNJ vai melhorar o controle do cumprimento das penas no país. A afirmação foi feita pelos juízes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Luciano Losekann e Márcio Fraga, durante demonstração do funcionamento da calculadora que magistrados e servidores fizeram à imprensa, nesta segunda-feira (12/9), no CNJ, em Brasília.

Acessando a calculadora, disponível no portal do CNJ, servidores de tribunais de todo o país poderão utilizar a ferramenta para calcular quanto tempo falta para que um preso condenado possa progredir de regime – passando a cumprir pena no regime semiaberto, por exemplo. “Em muitos tribunais que não têm uma ferramenta similar, esse cálculo é feito manualmente, o que toma muito mais tempo e aumenta a possibilidade de erro”, explicou o juiz Luciano Losekann.

Judiciário – Os magistrados esclareceram que, embora a ferramenta esteja disponível a qualquer pessoa conectada à internet, ela é direcionada primordialmente ao Poder Judiciário. “É preciso ter acesso às informações do processo de execução penal. Também é necessário ter algum conhecimento jurídico para preencher todos os dados exigidos pela calculadora para realizar o cálculo”, afirmou o juiz Márcio Fraga.

Um dos campos do formulário, “detração”, por exemplo, é o tempo que o apenado passou preso preventivamente antes de receber a sentença. Esse período é deduzido do tempo total de condenação. O preenchimento desse campo no formulário é obrigatório para que a calculadora desconte-o do tempo restante para o fim da pena.

Histórico – A iniciativa de se criar uma calculadora que servisse a todo o país nasceu da realização dos mutirões carcerários do CNJ, iniciados em 2008. Tomou-se por base uma calculadora desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). “Elegemos a calculadora do TJPR como a mais didática e fomos aperfeiçoando-a ao longo do tempo”, disse Losekann, que é coordenador do DMF/CNJ, departamento que realiza os mutirões carcerários do CNJ.

“A iniciativa do CNJ de levar a calculadora para todo o país traz uma uniformidade à execução penal“, disse o desembargador Miguel Pessoa, do TJPR.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Calculadora virtual aponta pena a cumprir

Quem tem um familiar preso vai poder descobrir na internet exatamente quanto tempo ainda falta para seu ente querido ganhar a liberdade. O Conselho Nacional de Justiça lança uma calculadora de penas virtual, que será hospedada no Portal do CNJ. A partir das 14 horas , técnicos do judiciário farão uma demonstração da ferramenta no plenário do CNJ.

Basta preencher o formulário na tela com os dados relacionados à pena do sentenciado – condenação, data do início do cumprimento da pena, entre outros – para saber o tempo da pena falta cumprir para progredir de regime ou obter liberdade condicional. A calculadora vai dizer quando o preso vai poder sair do regime fechado e cumprir a pena no semiaberto, por exemplo.

“A calculadora permitirá que qualquer cidadão, preso ou não, saiba quando o preso obterá os benefícios da execução. Basta lançar os dados corretamente”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Fraga.

Segundo o magistrado, a calculadora será útil para quase meio milhão de famílias, considerando que a população carcerária brasileira atual é de cerca de 500 mil pessoas.

Além de servir às famílias, a calculadora também poderá ser usada pelos tribunais que não possuem um sistema de cálculos integrado ao sistema de controle de andamento processual. “A ferramenta foi construída e testada por servidores e magistrados das principais unidades jurisdicionais do país. Em resumo, serve tanto para magistrados e servidores do judiciário como para o cidadão comum”, diz.

O CNJ já utiliza a calculadora de penas no Mutirão Carcerário de São Paulo, iniciado em 20 de julho. Até dezembro, serão calculadas as penas de todos os presos do regime fechado do Estado – são cerca de 94 mil processos de execução penal.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

CNJ regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão

julho 5, 2011 by  
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Após a Lei 12.043/2011 que alterou o Código de Processo Penal, cabe ao CNJ criar e manter o banco de mandados de prisão

Nota do CNJ

Tribunais têm seis meses para alimentar banco de mandados de prisão

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça  aprovou, nesta terça-feira (05/7), resolução que regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O colegiado acompanhou o voto do conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator do Ato Normativo 0002711-22.2011.2.00.0000.

Após a publicação da resolução, os tribunais têm seis meses para ajustar banco de mandados de prisão. Passado esse prazo, serão obrigados a registrar, no BNMP, as informações relativas aos mandados de prisão.

Cabe ao CNJ a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral. “O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilização”, de acordo com o artigo 2º da resolução.

A resolução traz uniformização das informações que devem ser incluídas no banco. Segundo o art. 3º, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros.

A nova norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do BNMP devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.

Publicidade do processo eletrônico e a Resolução 121 do CNJ

outubro 16, 2010 by  
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A Revista CONJUR publicou importante matéria sobre a Resolução 121 do CNJ que disciplina a publicidade do processo eletrônico.

Acesse a íntegra no CONJUR

Justiça terá dificuldade para filtrar acesso a ações

Por Marina Ito

O processo eletrônico ainda está sendo implantado na maior parte dos tribunais do país, alguns mais adiantados, outros em fase embrionária. Mas uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, publicada no início da semana, já se antecipou em relação à publicidade dos autos na era digital. A Resolução 121 determinou que os dados básicos serão disponibilizados sem restrição a todos, outros, como as peças processuais, só terão acesso os advogados e partes do processo, operadores de Direito cadastrados, ou pessoas que manifestem interesse e que sejam autorizadas a acessá-las.

O desembargador Fernando Botelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, elogia o esforço do CNJ, mas considera precipitado regulamentar algo que ainda não está a todo o vapor nos tribunais. Para ele, será complicado para as cortes, que já estão com seus sistemas, executar as regras, sobretudo quanto ao filtro de pesquisas e às certidões positivas e negativas.

Para Botelho, a iniciativa de estabelecer acesso irrestrito aos chamados dados básicos é positiva. “A medida tem o mérito de harmonizar e obrigar, nacionalmente, que as cortes publiquem e estruturem seus sistemas eletrônicos e, principalmente, fomentem a acessibilidade de seus portais, já que a consulta ampla deverá ser assegurada”, disse.

Mas para o desembargador os pontos positivos param por aí. Ele aponta aspectos que podem dificultar a execução pelos tribunais, como o ponto que impede “quando possível” a busca por nome das partes. Botelho entende que o dispositivo pode se tornar letra morta e deixar que cada tribunal disponibilize ou não as consultas por tal critério.

“Outro ponto a lamentar é que a norma não tenha caminhado mais profundamente para solucionar um problema delicado quanto aos processos sob sigilo legal, que é a forma da disponibilização dos nomes de partes nas decisões e, especialmente, em resumos de julgamentos publicados”, diz.

Hoje, mesmo no processo que não é eletrônico, já há diferenças entre os tribunais. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, as decisões em segredo relacionadas à área de família não são disponibilizadas pela internet; apenas as ementas. Já no Rio Grande do Sul, é possível acessar no site do TJ as íntegras das decisões. Mas elas trazem apenas as iniciais das partes envolvidas.

O desembargador também chama atenção para o dispositivo da resolução que permite que operadores de Direito que não atuam na causa terem acesso às peças do processo através da demonstração de interesse. Só que essa exigência é apenas “para fins de registro”. “Que registro será este?”, questiona. Para o integrante do Tribunal de Justiça de Minas, a regulamentação gera muitas dúvidas. Ele sugeriu que se adote o modelo da Justiça Federal dos Estados Unidos, que, por um lado, garante o direito amplo e irrestrito de advogados e membros do Ministério Público, às peças do processo eletrônico e, por outro, há uma tela de registro em que o usuário tem de se comprometer a resguardar o conteúdo sob pena de ser responsabilizado profissional, cível e criminalmente.

Especialista na área de tecnologia, Fernando Botelho também apontou outra dificuldade, como o filtro que será exigido para processos criminais. “O sistema eletrônico terá que selecionar — subestruturar, em termos computacionais — processos criminais com trânsito em julgado de sentenças absolutórias, extintas de punibilidade (com ou sem cumprimento de pena). Isto é onerosíssimo”, disse. Se for possível chegar a um filtro como este, completa.

Já o advogado Walter Capanema é otimista quanto à norma. “A grande modificação trazida pela Resolução 121 do CNJ é no sentido de exigir dos órgãos do Poder Judiciário o acesso sem restrições aos dados básicos dos processos eletrônicos”, diz.

Ele afirma, ainda, que os Tribunais Superiores e vários tribunais pelo país exigem que o advogado não vinculado ao processo faça um cadastro prévio, demandando um “procedimento burocrático”, com o comparecimento pessoal para o cadastro. “Ao eliminar a exigência de cadastramento, a Resolução 121 do CNJ trouxe maior acessibilidade e publicidade não só ao advogado, mas também ao cidadão comum”, entende.

A advogada Ana Amelia Menna Barreto, do Barros Ribeiro Associados, chama a atenção para o fato de que a norma do CNJ definiu diretrizes para consolidar um padrão nacional de níveis de publicidade das informações com o objetivo de resguardar o devido processo legal e de atender aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e do direito de acesso à informação.

A importância da resolução para os profissionais da advocacia resulta da manutenção e efetividade do direito de acesso aos processos judiciais, mesmo que não sejam procuradores constituídos. Alguns tribunais vinham instituindo limitações ao direito de acesso e consulta aos processos eletrônicos pelos advogados, exigindo autorização prévia do juiz do feito”, diz.

Com a nova regra, diz, cadastrados no sistema, mesmo que não estejam vinculados à causa, os advogados poderão acessar todos os atos e documentos processuais, desde que seja demonstrado interesse apenas para fins de registro.

Ela também afirmou que, com a nova determinação do CNJ, os tribunais que já haviam disciplinado a implantação do processo eletrônico vão precisar adequar suas normas internas. Ana Amelia e Walter Capanema citaram a resolução do TJ fluminense que determina que advogado não constituído nos autos precisava pedir autorização prévia ao juízo para ter acesso aos autos eletrônicos.

Ressalta-se ainda o dispositivo que garante à pessoa que se sentir prejudicada pela disponibilização de informações que estejam em desacordo com as regras instituídas pela norma, o direito de solicitar sua retificação ao órgão jurisdicional responsável”, afirma.

Embora a Constituição garanta a publicidade, na prática, o acesso a processos, mesmo em papel, depende do tribunal. Em um caso recente e ainda sem solução, o Superior Tribunal Militar negou acesso ao processo relacionado à candidata à presidência Dilma Rousseff. O jornal Folha de S. Paulo pediu para ver o processo e não obteve permissão do presidente do tribunal. Entrou com um Mandado de Segurança e o placar do julgamento está empatado.

Buscas nos tribunais
A quantidade de informações dos processos nos tribunais, sem a necessidade de cadastro, varia conforme a corte. No Supremo Tribunal Federal, alguns processos eletrônicos incluem inúmeras peças. É o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.234, que questiona a patente pipeline. Sem necessidade de qualquer cadastro no site do STF, é possível visualizar a petição inicial da Procuradoria-Geral da República, as manifestações da Advocacia-Geral da União, da Câmara e do Senado, e as diversas petições de entidades que querem atuar como amicus curiae na ADI.

Não é só em uma ação que interessa a todos, como no caso das ADIs, que são disponibilizadas as peças do processo. Há também o caso de um Habeas Corpus cujos documentos estão digitalizados e acessíveis também sem que haja necessidade de se cadastrar no portal do STF. A busca pode ser feita pelo número do processo, número do protocolo, número na origem e pelos nomes das partes ou dos advogados.

No Superior Tribunal de Justiça, são disponibilizados o andamento processual e as decisões para qualquer pessoa que busque o processo no sistema, tanto os físicos como os eletrônicos. A busca também pode ser feita pelos critérios adotados pelo STF, além do número de OAB.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, também são disponibilizados no sistema de informática o andamento e as decisões. Além de buscar os processos pelo número, nome da parte e do advogado, e número da OAB, também é possível encontrar pelo número de documento da parte, número da carta precatória na origem ou do documento na delegacia.

No TJ do Rio de Janeiro, a pesquisa pode ser feita por número do processo, nome das partes e número de OAB. A quantidade de informações disponibilizadas no sistema informatizado varia de um local para o outro ou mesmo em relação aos processos. Alguns constam até mesmo a ata de audiência, outros apenas que ela foi realizada.