CNJ: Calculadora virtual de execução penal

setembro 13, 2011 by  
Filed under Justiça Digital

A calculadora de execução penal, lançada pelo CNJ vai melhorar o controle do cumprimento das penas no país. A afirmação foi feita pelos juízes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Luciano Losekann e Márcio Fraga, durante demonstração do funcionamento da calculadora que magistrados e servidores fizeram à imprensa, nesta segunda-feira (12/9), no CNJ, em Brasília.

Acessando a calculadora, disponível no portal do CNJ, servidores de tribunais de todo o país poderão utilizar a ferramenta para calcular quanto tempo falta para que um preso condenado possa progredir de regime – passando a cumprir pena no regime semiaberto, por exemplo. “Em muitos tribunais que não têm uma ferramenta similar, esse cálculo é feito manualmente, o que toma muito mais tempo e aumenta a possibilidade de erro”, explicou o juiz Luciano Losekann.

Judiciário – Os magistrados esclareceram que, embora a ferramenta esteja disponível a qualquer pessoa conectada à internet, ela é direcionada primordialmente ao Poder Judiciário. “É preciso ter acesso às informações do processo de execução penal. Também é necessário ter algum conhecimento jurídico para preencher todos os dados exigidos pela calculadora para realizar o cálculo”, afirmou o juiz Márcio Fraga.

Um dos campos do formulário, “detração”, por exemplo, é o tempo que o apenado passou preso preventivamente antes de receber a sentença. Esse período é deduzido do tempo total de condenação. O preenchimento desse campo no formulário é obrigatório para que a calculadora desconte-o do tempo restante para o fim da pena.

Histórico – A iniciativa de se criar uma calculadora que servisse a todo o país nasceu da realização dos mutirões carcerários do CNJ, iniciados em 2008. Tomou-se por base uma calculadora desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). “Elegemos a calculadora do TJPR como a mais didática e fomos aperfeiçoando-a ao longo do tempo”, disse Losekann, que é coordenador do DMF/CNJ, departamento que realiza os mutirões carcerários do CNJ.

“A iniciativa do CNJ de levar a calculadora para todo o país traz uma uniformidade à execução penal“, disse o desembargador Miguel Pessoa, do TJPR.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Calculadora virtual aponta pena a cumprir

Quem tem um familiar preso vai poder descobrir na internet exatamente quanto tempo ainda falta para seu ente querido ganhar a liberdade. O Conselho Nacional de Justiça lança uma calculadora de penas virtual, que será hospedada no Portal do CNJ. A partir das 14 horas , técnicos do judiciário farão uma demonstração da ferramenta no plenário do CNJ.

Basta preencher o formulário na tela com os dados relacionados à pena do sentenciado – condenação, data do início do cumprimento da pena, entre outros – para saber o tempo da pena falta cumprir para progredir de regime ou obter liberdade condicional. A calculadora vai dizer quando o preso vai poder sair do regime fechado e cumprir a pena no semiaberto, por exemplo.

“A calculadora permitirá que qualquer cidadão, preso ou não, saiba quando o preso obterá os benefícios da execução. Basta lançar os dados corretamente”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Fraga.

Segundo o magistrado, a calculadora será útil para quase meio milhão de famílias, considerando que a população carcerária brasileira atual é de cerca de 500 mil pessoas.

Além de servir às famílias, a calculadora também poderá ser usada pelos tribunais que não possuem um sistema de cálculos integrado ao sistema de controle de andamento processual. “A ferramenta foi construída e testada por servidores e magistrados das principais unidades jurisdicionais do país. Em resumo, serve tanto para magistrados e servidores do judiciário como para o cidadão comum”, diz.

O CNJ já utiliza a calculadora de penas no Mutirão Carcerário de São Paulo, iniciado em 20 de julho. Até dezembro, serão calculadas as penas de todos os presos do regime fechado do Estado – são cerca de 94 mil processos de execução penal.

Fonte: Agência CNJ de Notícias