agosto 27, 2011 por em Cliques
Nova ADIn da OAB contra a bitributação do comércio eletrônico. Bola da vez é o Mato Grosso do Sul
Quando o STF vai decidir esse viral de ADIns??
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4642) no Supremo Tribunal Federal para contestar o Decreto Estadual 13.162/2011, de Mato Grosso do Sul. A norma impugnada trata da incidência de ICMS nas operações de entrada, no estado, de bens ou mercadorias de outras unidades da federação, adquiridas a distância (pela internet ou telemarketing) por consumidores sul-mato-grossenses.
Para a OAB, o decreto encerra “flagrante inconstitucionalidade”, tendo em vista que tributa a simples entrada de mercadorias e bens oriundos de outros estados em território sul-mato-grossense. “A inconformidade desse normativo com a Constituição Federal é manifesta, sobretudo porque esta, em seu artigo 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não discriminação”, destaca entidade.
A alíquota adicional de ICMS varia de 7% a 12%, dependendo da origem da mercadoria. Segundo a OAB, o decreto instituiu ainda “obrigações acessórias, não previstas e não autorizadas em lei”, tais como a obrigação de fazer cadastro estadual do vendedor e exigência de registro no sistema de controle da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul. A entidade assevera que a incidência de ICMS sobre operação interestadual nos moldes estabelecidos no decreto caracteriza bitributação.
“O que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado do Mato Grosso do Sul tributar operações do tipo (internet), o que leva à conclusão de que o ato normativo ora combatido visa, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico. Com a devida vênia e o respeito à motivação do ato, o governo do Estado do Mato Grosso do Sul subverteu as balizas do Sistema Tributário Nacional, estabelecidas na Constituição Federal”, argumenta a OAB.
Na ADI, a entidade pede a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto.
O relator da ação é o ministro Ayres Britto.
Nova ação no STF questiona ICMS extra em vendas virtuais
Uma nova ação vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a alíquota adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) que diversos estados implantaram para as vendas virtuais. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade (4642), com pedido liminar, para contestar o Decreto 13.162, de abril de 2011, do estado do Mato Grosso do Sul.
O dispositivo aumentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial.
Segundo a OAB, o estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outros lugares. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade da advocacia, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.
Para a OAB, a inconformidade do decreto se dá porque incorre em violação ao princípio da não-discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o pacto federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.
“O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência [por adentrar o campo de tributação alheio], quanto à própria partilha constitucional de receitas [que, no caso, cabem ao estado de origem]“, diz a OAB no texto da ação.
Essa não é a primeira ação da OAB contra leis e decretos semelhantes dos estados. O STF já tem ações contra as leis do Piauí, Ceará e Mato Grosso. No Piauí, já há uma liminar: o ministro Joaquim Barbosa suspendeu em abril lei do estado que previa a nova incidência. “A alteração pretendida depende de verdadeira reforma tributária, que não pode ser realizada unilateralmente para cada ente político da federação”, disse.
Em abril, 18 estados e o Distrito Federal assinaram um protocolo para a partilha e parcela extra do ICMS. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também ajuizou ação de inconstitucionalidade contra o acordo.
A entidade diz que o protocolo nada mais é do que “absurda tentativa de mudança unilateral” por parte dos estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela Internet, resultando em bitributação. Para a CNC, o protocolo levará ao encerramento das atividades de pequenas e médias empresas.