Nova ADIn da OAB contra a bitributação do comércio eletrônico. Bola da vez é o Mato Grosso do Sul

agosto 27, 2011 by  
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Quando o STF vai decidir esse viral de ADIns??

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil  ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4642) no Supremo Tribunal Federal  para contestar o Decreto Estadual 13.162/2011, de Mato Grosso do Sul. A norma impugnada trata da incidência de ICMS nas operações de entrada, no estado, de bens ou mercadorias de outras unidades da federação, adquiridas a distância (pela internet ou telemarketing) por consumidores sul-mato-grossenses.

Para a OAB, o decreto encerra “flagrante inconstitucionalidade”, tendo em vista que tributa a simples entrada de mercadorias e bens oriundos de outros estados em território sul-mato-grossense. “A inconformidade desse normativo com a Constituição Federal é manifesta, sobretudo porque esta, em seu artigo 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não discriminação”, destaca entidade.

A alíquota adicional de ICMS varia de 7% a 12%, dependendo da origem da mercadoria. Segundo a OAB, o decreto instituiu ainda “obrigações acessórias, não previstas e não autorizadas em lei”, tais como a obrigação de fazer cadastro estadual do vendedor e exigência de registro no sistema de controle da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul. A entidade assevera que a incidência de ICMS sobre operação interestadual nos moldes estabelecidos no decreto caracteriza bitributação.

“O que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado do Mato Grosso do Sul tributar operações do tipo (internet), o que leva à conclusão de que o ato normativo ora combatido visa, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico. Com a devida vênia e o respeito à motivação do ato, o governo do Estado do Mato Grosso do Sul subverteu as balizas do Sistema Tributário Nacional, estabelecidas na Constituição Federal”, argumenta a OAB.

Na ADI, a entidade pede a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto.

O relator da ação é o ministro Ayres Britto.

 

Nova ação no STF questiona ICMS extra em vendas virtuais

Nova ação no STF questiona ICMS extra em vendas virtuais.

Uma nova ação vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a alíquota adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) que diversos estados implantaram para as vendas virtuais. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade (4642), com pedido liminar, para contestar o Decreto 13.162, de abril de 2011, do estado do Mato Grosso do Sul.

O dispositivo aumentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial.

Segundo a OAB, o estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outros lugares. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade da advocacia, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.

Para a OAB, a inconformidade do decreto se dá porque incorre em violação ao princípio da não-discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o pacto federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.

“O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência [por adentrar o campo de tributação alheio], quanto à própria partilha constitucional de receitas [que, no caso, cabem ao estado de origem]“, diz a OAB no texto da ação.

Essa não é a primeira ação da OAB contra leis e decretos semelhantes dos estados. O STF já tem ações contra as leis do Piauí, Ceará e Mato Grosso. No Piauí, já há uma liminar: o ministro Joaquim Barbosa suspendeu em abril lei do estado que previa a nova incidência. “A alteração pretendida depende de verdadeira reforma tributária, que não pode ser realizada unilateralmente para cada ente político da federação”, disse.

Em abril, 18 estados e o Distrito Federal assinaram um protocolo para a partilha e parcela extra do ICMS. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também ajuizou ação de inconstitucionalidade contra o acordo.

A entidade diz que o protocolo nada mais é do que “absurda tentativa de mudança unilateral” por parte dos estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela Internet, resultando em bitributação. Para a CNC, o protocolo levará ao encerramento das atividades de pequenas e médias empresas.

 

 

OAB denuncia processo eletrônico caótico

junho 5, 2011 by  
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A OAB está correta em suas afirmações.

 A Lei 11.419/2006 obriga o Poder Judiciário a disponibilizar equipamentos de digitalização e acesso à internet. Sem isso não há que vingar a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, como já decidido pelo CNJ;

Infelizmente penso que não veremos a implantação de um sistema informatizado único de processo eletrônico. A chamada torre de babel eletrônica de sistemas obriga o advogado a se capacitar em cada um deles ….

MATÉRIA

O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil denunciou no Colégio de Presidentes o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em razão do açodamento na migração do processo físico para o processo eletrônico e devido à total falta de estrutura técnica do Poder Judiciário para atender à gigantesca demanda, milhares de advogados vem recorrendo às Seccionais da OAB para relatar inúmeras dificuldades e a falta de acesso aos diferentes sistemas adotados pelos Tribunais. “Toda essa dificuldade indica a verdadeira incapacidade do Judiciário brasileiro de instalar o processo eletrônico no país”, afirmou Ophir Cavalcante, ao conduzir a reunião na cidade de Belo Horizonte (MG).

Após conhecer várias reclamações oriundas dos Estados, o Colégio de Presidentes de Seccionais decidiu apresentar três requerimentos ao Judiciário.

O primeiro deles é que seja facultada a aceitação das petições físicas elaboradas pelos advogados, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital.

O segundo requerimento é que haja a coexistência do sistema de senhas (para acesso aos sistemas dos Tribunais) com o de certificação digital e o terceiro, a implantação, com a máxima urgência, de um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico. “Isso considerando que o sistema processual e nossa legislação são únicos no Brasil”, afirmou o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado.

Participaram da reunião do Colégio, além da diretoria do Conselho Federal da OAB, todos os 27 dirigentes de Seccionais da OAB.

Fonte: OAB

OAB: emissão de certificados digitais triplica em 2010

dezembro 8, 2010 by  
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Muito boa a notícia do presidente da Comissão Nacional de Informática e Estatística da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Guilherme Carvalho Zagallo, que em 2010 triplicou o número de advogados que adquiriram a certificação digital.

A sedimentação do processo eletrônico força o advogado a se certificar digitalmente.

NOTA DA OAB FEDERAL

O presidente da Comissão Nacional de Informática e Estatística da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Guilherme Carvalho Zagallo, informou hoje (08) ao presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, que a OAB alcançou no final de novembro o volume de 30 mil certificados digitais emitidos para o peticionamento eletrônico pelos advogados perante os Tribunais. Segundo ele, até o mês de janeiro desse ano haviam sido emitidos 11.900 certificados, o que mostra que ao longo de 2010 quase triplicou o número de advogados portadores de certificação digital.

O certificado digital pode ser utilizado pelos advogados para peticionar eletronicamente perante os Tribunais. No ano passado, 10% de todos os casos novos recebidos pelo Poder Judiciário já tramitaram de forma eletrônica, o que significa dizer que a Justiça recebeu 2.620.000 processos eletrônicos. Ainda não foram informados os dados referentes aos doze meses deste ano, mas a expectativa é que esse volume de processos eletrônicos cresca de forma significativa, afirmou Zagallo.

O Paraná é o Estado que possui o maior número de advogados habilitados, com 12.750 certificados emitidos, o que corresponde a 17,6% do total de advogados inscritos na seccional.