ADIN da OAB contra cobrança de ICMS no comércio eletrônico na pauta de hoje no STF

fevereiro 23, 2012 by  
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 Fique de olho: esse julgamento afetará todas as outras ADIs sobre o ICMS no comércio eletrônico.

 PAUTA DO STF

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705 – Referendo em Medida Cautelar
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) X Governador e Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
ADI, com pedido de medida cautelar, em face dos artigos 1º, 3º, 4º e 6º da Lei estadual 9.582, de 12 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, e dá outras providências”. O CFOAB afirma a incompatibilidade constitucional do texto impugnado com os artigos 150, incisos I, IV e V; 152; 155, inciso II, e parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”, da Constituição Federal. Pleiteia o deferimento de medida cautelar para  suspender sua eficácia. Entende que o fumus boni iuris pode ser observado e provado pelos precedentes jurisprudenciais utilizados como paradigmas, reforçado pela argumentação e fundamentação expostas na exordial (ADI 4565, Rel. Min. Joaquim Barbosa). O periculum in mora se revelaria pela diuturna tributação inconstitucional levada a efeito pelo Estado da Paraíba, considerando, ainda que os efeitos da mencionada lei estão em vigor desde 13/12/2011. O Estado de São Paulo se manifestou na qualidade de amicus curiae, pugnando pelo referendo da medida cautelar deferida. A liminar foi deferida pelo relator, ad referendum do Plenário. Contra esta decisão o Estado da Paraíba interpôs agravo regimental, pleiteando a reconsideração da decisão.
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para a concessão da medida cautelar.

 

Ação da OAB sobre cobrança de ICMS em compras pela web na pauta do STF

Está na pauta de julgamentos previstos para hoje (23) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4705, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei nº 9.582/2011, que impõe a cobrança de ICMS por parte da Receita da Paraíba nas compras realizadas pela Internet. A referida lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa da Paraíba e a cobrança foi suspensa, em dezembro último, por medida cautelar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria.

Na avaliação da OAB, a lei instaura a bitributação para compras pela Internet, ferindo a Constituição ao impor entraves ao livre trânsito de mercadorias. Ainda no entendimento da OAB, a lei “encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual”.

Ao decidir pela concessão de cautelar à OAB, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que esse tipo de legislação tem se alastrado pelo país, com base no Protocolo ICMS 21/2011, firmado por alguns Estados no âmbito do Confaz, tais como Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

“É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária. Adequado ou não, o modelo escolhido pelo Constituinte de 1988 para prover essa harmonia e a indispensável segurança jurídica se fixou na regra da origem (art. 155, § 2º, II, b da Constituição). O Confaz ou cada um dos estados-membros singelamente considerados não podem substituir a legitimidade democrática da Assembleia Constituinte, nem do constituinte derivado, na fixação dessa regra”, afirmou o ministro relator no texto da decisão. “Além da segurança jurídica institucional, a retaliação unilateral prejudica o elemento mais fraco da cadeia de tributação, que é o consumidor”, acrescentou.

 

ICMS do comércio eletrônico: Outra ADIn da OAB questiona Lei da Paraíba

dezembro 16, 2011 by  
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Enquanto isso as ADIns sobre o Protocolo 21 do Confaz continuam aguardando andamento no STF

OAB entra no STF com ação contra lei que sobretaxa as compras pela Internet

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos da Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet. A lei foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), e a proposição de Adin foi solicitada pela Seccional da OAB da Paraíba. Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a Adin ao STF considera que a lei paraibana, ao instaurar a bitributação para compras na internet, fere frontalmente a Constituição Federal, por criar entraves ao livre trânsito de mercadorias.

De acordo com a Adin do Conselho Federal da OAB, a Lei estadual 9.582/2011, ao fazer incidir o ICMS nas compras via Internet , “revela, na prática, tentativa de impedir ou dificultar o ingresso, na Paraíba, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação”. Para a OAB, diante disso, a lei “encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual”.

Íntegra da Adin contra a lei da Paraíba