ICMS do comércio eletrônico: Outra ADIn da OAB questiona Lei da Paraíba

dezembro 16, 2011 by  
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Enquanto isso as ADIns sobre o Protocolo 21 do Confaz continuam aguardando andamento no STF

OAB entra no STF com ação contra lei que sobretaxa as compras pela Internet

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos da Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet. A lei foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), e a proposição de Adin foi solicitada pela Seccional da OAB da Paraíba. Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a Adin ao STF considera que a lei paraibana, ao instaurar a bitributação para compras na internet, fere frontalmente a Constituição Federal, por criar entraves ao livre trânsito de mercadorias.

De acordo com a Adin do Conselho Federal da OAB, a Lei estadual 9.582/2011, ao fazer incidir o ICMS nas compras via Internet , “revela, na prática, tentativa de impedir ou dificultar o ingresso, na Paraíba, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação”. Para a OAB, diante disso, a lei “encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual”.

Íntegra da Adin contra a lei da Paraíba

Tributação comércio eletrônico: STJ decide contra pretensão do Maranhão

agosto 8, 2011 by  
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Ricardo Eletro não deve pagar ICMS quando da entrada dos produtos vendidos no Maranhão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou à Fazenda Pública do Maranhão que se abstenha de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. aos consumidores finais do estado.

O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, não acolheu o pedido dos procuradores do Maranhão para suspender a liminar concedida em mandado de segurança, ao entendimento de que o caso é um dos tantos litígios comuns no cenário forense a respeito de tributos.

“A suspensão da segurança, nesses casos, passa pelo exame do mérito da controvérsia. Sendo induvidoso o crédito fiscal, o pedido deve ser deferido. Não é este o caso, em que o tema, pelo menos, é controverso”, afirmou o ministro.

A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do secretário da Fazendo do Maranhão, com o objetivo de afastar a incidência de norma que estabeleceu nova sistemática de cobrança do ICMS nas compras virtuais, determinando a sua cobrança quando da entrada da mercadoria no estado, ainda que o destinatário seja o consumidor final – o que caracterizaria bitributação.

A relatora do pedido no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu a liminar “para suspender os efeitos do Protocolo ICMS 21/11, determinando que a autoridade coatora se abstenha de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela autora [Ricardo Eletro] aos consumidores finais deste estado”.

A Fazenda recorreu ao STJ sustentando que a decisão causa grave lesão à ordem econômica, na medida em que a proibição da cobrança do adicional de ICMS resultará em perda significativa de receita tributária, ensejando também o efeito multiplicador de decisões no mesmo sentido, agravando a situação das finanças públicas.

Fonte: STJ

Acesse a íntegra : Decisão Monocrática Ministro Ari Pargendler