Regulamentado Cadastro Positivo de bons pagadores. Órgãos apontam falhas…

outubro 31, 2012 by  
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Nova atividade empresarial. Mas quem fiscaliza ??

E ainda necessita de regulamentação …


O sistema poderá permitir que brasileiros que pagam suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos.

O decreto de regulamentação do Cadastro Positivo, que lista os bons pagadores no país, foi publicado no Diário Oficial da União.

A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2010 e sancionada com vetos pela presidenta Dilma Rousseff em junho do ano passado.

O decreto traz os detalhes operacionais para o funcionamento do cadastro. Para criar uma empresa gestora de banco de dados, será necessário ter patrimônio líquido de R$ 20 milhões, o mesmo valor exigido para os bancos.

Pelo texto do Decreto nº 7.829, a inclusão dos nomes no Cadastro Positivo é opcional. Quem quiser participar do cadastro positivo terá que autorizar “em forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de dados”, que serão criados por empresas responsáveis pela coleta, pelo armazenamento e pelo acesso de terceiros aos dados. Ou seja, o consumidor pode dar essa autorização por meio de uma loja onde pretende fazer uma compra financiada ou diretamente à empresa gestora de banco de dados.

O decreto determina que os gestores dos bancos de dados deverão “adotar as cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações que lhes forem enviadas”, disponibilizar em seus sites, para verificação do consumidor, quem teve acesso ao seu histórico de crédito nos seis meses anteriores à solicitação e as fontes que encaminharam dados sobre o seu cadastrado, com endereço e telefone para contato.

Pelas regras, o consumidor poderá solicitar que suas informações não sejam acessíveis a empresas específicas ou por período determinado. O que não será permitido, segundo o decreto, é o pedido de exclusão parcial de informações registradas, a não ser em casos de erros.

Entre os dados que ficarão disponíveis para consulta estão o saldo, a data e o valor da concessão de crédito, o histórico de pagamentos de dívidas e as parcelas não pagas. O consumidor pode pedir ao banco de dados que inclua a informação, por exemplo, que determinada parcela de financiamento ou dívida não foi paga porque está sendo questionada na Justiça.

Fonte: Agência Brasil

Acesse AQUI a íntegra

Decreto 7.829/2012

Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito

 

Órgãos de Defesa do Consumidor apontam falhas no Cadastro Positivo

Novo sistema regulamentado hoje fornece taxas menores de juros para bons pagadores de empréstimos

O Cadastro Positivo, cuja lei foi regulamentada recebeu reprovação por parte das entidades de Defesa do Consumidor.

Com o Cadastro Positivo, as agências financeiras podem criar bancos de dados com o cadastro de bons pagadores para garantir a eles taxas mais baratas de juros nos empréstimos.

Para a coordenadora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, a adoção teria que ser opcional. “Na verdade, para o consumidor não cadastrado, que não aceitou participar do banco de dados, devem existir outras formas de garantir taxas mais baixas e não através de um banco de dados contendo informações do cliente”.

Maria Inês também afirma que as classes mais baixas – D e E – não seriam beneficiadas e que também precisariam de taxas mais baixas de crédito, já que não têm acesso à informação financeira e com isso são prejudicadas com a inadimplência cada vez maior. “O consumidor não pode ser coagido”, complementa.

Privacidade
Já o diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), Geraldo Tardin, reclama que a privacidade do consumidor será invadida, pois as informações no cadastro estariam disponíveis para vários serviços que acabariam por perturbar os consumidores cadastrados com ofertas de serviços. “Essa aprovação é mais uma pirotecnia do Governo por acreditar que a solução do sistema financeiro é a oferta de crédito”.

Ministério da Fazenda
O diretor de programas da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, tem opinião contrária aos órgãos de defesa citados acima e afirmou na tarde desta quinta-feira que o cadastro positivo é bom e diferencia as pessoas. “Hoje, como não há essa diferença, o bom pagador, na média, paga pelo mau pagador, além disso o histórico de crédito possibilita taxas menores para estes bons pagadores”, disse.

Colnago também explicou que a experiência internacional demonstra que com o cadastro positivo, há um incentivo à redução do spread bancário (diferença entre o que o banco paga na captação do dinheiro e o que cobra no empréstimo), pois a empresa passa a conhecer melhor o cliente com quem estabelece relação comercial.

A regulamentação entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013 e segundo o Governo, ainda falta a Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) para definir a forma como os bancos vão repassar as informações de seus respectivos clientes às empresas que operarão os cadastros.

Fonte: Portal do Consumidor