Quando a mercadoria é VOCÊ. Decisão no Caso Eduardo Jorge. Priv@cidade

agosto 25, 2010 by  
Filed under Cliques, Privacidade

O CONJUR publica matéria  – Eduardo Jorge terá acesso irrestrito à investigação – sobre a decisão judicial que concedeu o direito de acesso a todo e qualquer processo ou procedimento administrativo relacionados a quebra de seu sigilo fiscal.

A decisão do Magistrado Antonio Claudio Macedo da Silva – nesses tempos de apatia e perda da capacidade de irresignação – é uma peça alentadora do abrigo judicial da proteção dos sagrados direitos à intimidade e à privacidade.

Vale a leitura!

Seguem trechos esclarecedores:

. Que Estado é esse? Na era da tecnologia da informação o próprio Estado reconhece em duas notas públicas a excelência de seus sistemas de informações e admite que a quebra de sigilo ocorreu dentro do âmbito da própria Administração Pública (…)

. E os direitos fundamentais do cidadão à intimidade e à vida privada?

. Não se pode admitir um Estado Leviatã, no qual tudo que é sigiloso vaza para a imprensa (…)

. No caso em tela, o holocausto oferecido é a própria dignidade humana, que não pode sequer ter sua intimidade resguardada pelo Estado, o qual deve garantir a proteção aos dados relativos ao sigilo fiscal dos contribuintes.

. (…) Este não é o Brasil que foi desenhado na Carta de 1988, a qual substancia a certidão de nascimento de um Estado Democrático de Direito que garante a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental.

.Penso que o Brasil convive há muito tempo com janelas quebradas na vizinhança da proteção ao sigilo, havendo uma relação promíscua entre alguns setores da Administração Pública e alguns setores da imprensa, na qual se veiculam informações protegidas por sigilo legal sem que se saiba a autoria da quebra nem tampouco haja indignação da sociedade como um todo, a qual parece conviver com tranqüilidade com esse fenômeno.

Íntegra da decisão judicial publicada no CONJUR

Esse antigo artigo continua atual: Inform@ção e Priv@cidade

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