Cidadão poderá ser punido ao usar Twitter
abril 14, 2012 by Ana Amelia
Filed under Propaganda Eleitoral a Internet
Procurador Márcio Torres reconhece as dificuldades para fiscalizar a utilização das redes sociais e diz contar com o apoio da população: Políticos e eleitores podem utilizar as redes sociais, desde que não publiquem dados que enalteçam candidatos
Diante da decisão do Tribunal Superior Eleitoral limitando as publicações feitas por políticos na rede social Twitter, o procurador regional eleitoral no Ceará, Márcio Torres, alerta que, além dos políticos, os cidadãos devem ser cuidadosos ao utilizarem esse tipo de ferramenta para evitar a incidência de propaganda eleitoral antecipada. A nova regra tem motivado críticas de parlamentares cearenses, que a consideram um retrocesso ao momento democrático e tecnológico pelo qual passa a sociedade.
No último dia 15 de março, o TSE julgou processo de Índio da Costa por publicar uma mensagem de cunho eleitoral no Twitter antes do início oficial da campanha de 2010, quando ele postulou a vice-presidência da República. Na ocasião, o Tribunal entendeu que a rede social se assemelha a um meio de comunicação de massa e, por isso, publicações com viés eleitoreiro na ferramenta configurariam em propaganda antecipada.
A decisão provocou a reação de vários parlamentares e partidos políticos, que chegaram a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a questão não é revista, o Ministério Público Eleitoral se prepara para fiscalizar as redes sociais e, reconhecendo a dificuldade para acompanhar os conteúdos na internet, afirma que deverá contar com o apoio da população.
O procurador Márcio Torres acredita que a Justiça Eleitoral terá grande dificuldade para fiscalizar a utilização das redes sociais pelos políticos no Ceará. “No próprio Twitter e no Facebook, você só entra na página em que o dono do perfil permite. A fiscalização é difícil, mas contamos com a ajuda da população”, declara. Ele diz que já é feito um acompanhamento nesse sentido, mas pondera que não há como abranger todo o conteúdo da internet. “São comunicações rápidas e difíceis de serem rastreadas, mas é possível, com a denúncia popular, saber quem publicou o que naquela data”, afirma.
Marketing
Com a decisão do TSE, explica o procurador Márcio Torres, o político não fica impedido de utilizar as redes sociais, mas não poderá publicar qualquer dado que enalteça sua atividade política nem pedir votos de forma implícita ou explícita. “Ele (político) não pode dizer que é bom administrador, que tende a fazer melhor, que é um bom candidato. Não pode pedir votos nem explicitamente e nem implicitamente. Ele não pode utilizar internet ou qualquer meio como marketing pra obter voto”, explica.
O procurador reconhece que os partidos vivem atualmente uma fase de discussão de pré-candidaturas, afirmando que é natural que apareçam os nomes dos postulantes nas redes sociais. No entanto, avisa que as publicações sobre as pré-candidaturas nas ferramentas não devem fazer menção a qualquer qualidade dessas pessoas ou a qualquer pedido de voto. “Se isso acontecer, é propaganda eleitoral antecipada”, considera.
Márcio Torres afirma ainda que, no caso de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais, nem só o político pode ser punido. “O cidadão não pode publicar o que quiser. A lei eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil pela propaganda antecipada, que é imposta tanto ao candidato quanto ao responsável pela propaganda”, salienta o procurador regional eleitoral.
Multa
Márcio Torres esclarece ainda que o candidato responde quando é autor da propaganda ou quando é demonstrado o seu prévio conhecimento sobre a publicação. “Se ele (político) não agir para que aquela propaganda saia do ar, ele deve responder. Se vou ao Twitter e ao Facebook, peço votos e o candidato replica ou curte a minha publicação, responde pela multa tanto quanto eu”, ressalta.
Decisão
Para o procurador, a decisão do TSE apenas confirma uma regra geral das eleições, que é a proibição da propaganda antecipada em qualquer meio de comunicação de massa. “A questão que foi colocada era se o Twitter poderia ser considerado ou não um meio de comunicação capaz de levar candidatos a arrematarem votos“, explica.
Ele argumenta que, através do Twitter, não se sabe ao certo quem será o destinatário da propaganda, mas se trata de uma ferramenta onde os usuários têm acesso às colocações. “O TSE entendeu que o Twitter, embora seja um meio de comunicação fechado, não pode ser utilizado para propaganda eleitoral antecipada“, diz.
Conforme Márcio Torres, a decisão do TSE não deve ficar restrita ao Twitter, mas ser expandida também a outras redes sociais, como por exemplo o Facebook. Ele lembra que, diante da nova regra, os políticos só poderão utilizar a ferramenta para promoverem suas candidaturas a partir do dia 6 de julho, data em que a campanha eleitoral é iniciada oficialmente, e sempre respeitando as limitações previstas na legislação. “Não se pode utilizar a página de um município ou de qualquer órgão público para promover o político”, exemplifica.
Fiscalização
Márcio Torres afirma ainda que o apoio da população é imprescindível para a fiscalização de propaganda antecipada na internet. Ele explica que, ao se deparar com uma publicação desse tipo, o cidadão deve imprimir a página onde viu a postagem de maneira que seja identificado o link e encaminhar a impressão a qualquer promotor eleitoral ou à própria Procuradoria. O material pode também ser enviado pela internet, através do endereço www.prce.mpf.gov.br.
“Faremos o endereçamento dessa denúncia para que um promotor eleitoral entre com a representação contra a pessoa responsável e o candidato, se for identificado conhecimento sobre a publicação”, explica o procurador Márcio Torres. A partir daí, as denúncias deverão ser oferecidas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
SAIBA MAIS
Proibição
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre um recurso do então candidato Índio da Costa por publicar uma mensagem de cunho eleitoral no Twitter antes da campanha oficial de 2010 limita as publicações que podem ser feitas nas redes sociais em função do pleito deste ano.
Cuidado
Tanto os políticos quanto os eleitores deverão ter cuidado com as suas publicações na internet tratando de possíveis candidatos ou mesmo das eleições, sob o risco de terem suas postagens consideradas propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: Diário do Nordeste