Ex-Ministro do TSE: Propaganda eleitoral não está proibida na internet

Ao contrário do que noticiou a imprensa, a propaganda eleitoral não está proibida na internet. Quem afirma é Henrique Neves da Silva, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral. “Se fosse propaganda na rua, feito por um megafone, o indivíduo seria multado. O mesmo vale para o meio eletrônico. Portanto, não existe uma proibição exclusiva para internet porque não há como controlar”, diz.

Henrique Neves da Silva falou, nesta sexta-feira (18/5), sobre captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas e abuso de poder durante as eleições no III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que começou na quinta (17/5) e vai até este sábado (19/5).

Segundo o ministro, ao contrário do que entendeu o TSE, que equiparou o microblog Twitter à imprensa, a internet é um meio diverso do rádio, da televisão e da mídia impressa por um característica própria: ela é capaz de perpetuar a notícia por muito tempo. “A lei que determina que a propaganda eleitoral está proibida 48h antes das eleições não serve para internet”, enfatiza.

Em meados de março deste ano, os ministros entenderam que candidatos e partidos políticos só poderão utilizar o Twitter para fazer campanha eleitoral depois do dia 6 de julho do ano eleitoral. Antes disso, a propaganda é ilícita e passível de multa. Com a decisão, a ferramenta é incluída no rol de proibições dos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das vedações relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.

Para Henrique Neves, há uma distinção importante a ser feita. Provedor de informação é toda e qualquer pessoa que publique algo na internet, seja por meio de blogs, Twitter, Facebook. Já o provedor de conteúdo é quem seleciona o que deve constar — ou não — em uma página da internet.

O ministro sugeriu que candidatos e partidos informem o endereço de suas páginas na internet para a Justiça Eleitoral, de modo que eles estariam automaticamente monitorados e protegidos de qualquer interferência externa e prejudicial. Um erro comum cometido pelos políticos, opinou o ministro, é que recorrem à Justiça Eleitoral para que ela decida quem é o candidato mais verdadeiro. “Isso não é papel da Justiça Eleitoral”, disse.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Cidadão poderá ser punido ao usar Twitter

Procurador Márcio Torres reconhece as dificuldades para fiscalizar a utilização das redes sociais e diz contar com o apoio da população: Políticos e eleitores podem utilizar as redes sociais, desde que não publiquem dados que enalteçam candidatos

Diante da decisão do Tribunal Superior Eleitoral limitando as publicações feitas por políticos na rede social Twitter, o procurador regional eleitoral no Ceará, Márcio Torres, alerta que, além dos políticos, os cidadãos devem ser cuidadosos ao utilizarem esse tipo de ferramenta para evitar a incidência de propaganda eleitoral antecipada. A nova regra tem motivado críticas de parlamentares cearenses, que a consideram um retrocesso ao momento democrático e tecnológico pelo qual passa a sociedade.

No último dia 15 de março, o TSE julgou processo de Índio da Costa por publicar uma mensagem de cunho eleitoral no Twitter antes do início oficial da campanha de 2010, quando ele postulou a vice-presidência da República. Na ocasião, o Tribunal entendeu que a rede social se assemelha a um meio de comunicação de massa e, por isso, publicações com viés eleitoreiro na ferramenta configurariam em propaganda antecipada.

A decisão provocou a reação de vários parlamentares e partidos políticos, que chegaram a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a questão não é revista, o Ministério Público Eleitoral se prepara para fiscalizar as redes sociais e, reconhecendo a dificuldade para acompanhar os conteúdos na internet, afirma que deverá contar com o apoio da população.

O procurador Márcio Torres acredita que a Justiça Eleitoral terá grande dificuldade para fiscalizar a utilização das redes sociais pelos políticos no Ceará. “No próprio Twitter e no Facebook, você só entra na página em que o dono do perfil permite. A fiscalização é difícil, mas contamos com a ajuda da população”, declara. Ele diz que já é feito um acompanhamento nesse sentido, mas pondera que não há como abranger todo o conteúdo da internet. “São comunicações rápidas e difíceis de serem rastreadas, mas é possível, com a denúncia popular, saber quem publicou o que naquela data”, afirma.

Marketing

Com a decisão do TSE, explica o procurador Márcio Torres, o político não fica impedido de utilizar as redes sociais, mas não poderá publicar qualquer dado que enalteça sua atividade política nem pedir votos de forma implícita ou explícita. “Ele (político) não pode dizer que é bom administrador, que tende a fazer melhor, que é um bom candidato. Não pode pedir votos nem explicitamente e nem implicitamente. Ele não pode utilizar internet ou qualquer meio como marketing pra obter voto”, explica.

O procurador reconhece que os partidos vivem atualmente uma fase de discussão de pré-candidaturas, afirmando que é natural que apareçam os nomes dos postulantes nas redes sociais. No entanto, avisa que as publicações sobre as pré-candidaturas nas ferramentas não devem fazer menção a qualquer qualidade dessas pessoas ou a qualquer pedido de voto. “Se isso acontecer, é propaganda eleitoral antecipada”, considera.

Márcio Torres afirma ainda que, no caso de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais, nem só o político pode ser punido. “O cidadão não pode publicar o que quiser. A lei eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil pela propaganda antecipada, que é imposta tanto ao candidato quanto ao responsável pela propaganda”, salienta o procurador regional eleitoral.

Multa

Márcio Torres esclarece ainda que o candidato responde quando é autor da propaganda ou quando é demonstrado o seu prévio conhecimento sobre a publicação. “Se ele (político) não agir para que aquela propaganda saia do ar, ele deve responder. Se vou ao Twitter e ao Facebook, peço votos e o candidato replica ou curte a minha publicação, responde pela multa tanto quanto eu”, ressalta.

Decisão

Para o procurador, a decisão do TSE apenas confirma uma regra geral das eleições, que é a proibição da propaganda antecipada em qualquer meio de comunicação de massa. “A questão que foi colocada era se o Twitter poderia ser considerado ou não um meio de comunicação capaz de levar candidatos a arrematarem votos“, explica.

Ele argumenta que, através do Twitter, não se sabe ao certo quem será o destinatário da propaganda, mas se trata de uma ferramenta onde os usuários têm acesso às colocações. “O TSE entendeu que o Twitter, embora seja um meio de comunicação fechado, não pode ser utilizado para propaganda eleitoral antecipada“, diz.

Conforme Márcio Torres, a decisão do TSE não deve ficar restrita ao Twitter, mas ser expandida também a outras redes sociais, como por exemplo o Facebook. Ele lembra que, diante da nova regra, os políticos só poderão utilizar a ferramenta para promoverem suas candidaturas a partir do dia 6 de julho, data em que a campanha eleitoral é iniciada oficialmente, e sempre respeitando as limitações previstas na legislação. “Não se pode utilizar a página de um município ou de qualquer órgão público para promover o político”, exemplifica.

Fiscalização

Márcio Torres afirma ainda que o apoio da população é imprescindível para a fiscalização de propaganda antecipada na internet. Ele explica que, ao se deparar com uma publicação desse tipo, o cidadão deve imprimir a página onde viu a postagem de maneira que seja identificado o link e encaminhar a impressão a qualquer promotor eleitoral ou à própria Procuradoria. O material pode também ser enviado pela internet, através do endereço www.prce.mpf.gov.br.

“Faremos o endereçamento dessa denúncia para que um promotor eleitoral entre com a representação contra a pessoa responsável e o candidato, se for identificado conhecimento sobre a publicação”, explica o procurador Márcio Torres. A partir daí, as denúncias deverão ser oferecidas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

SAIBA MAIS

Proibição

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre um recurso do então candidato Índio da Costa por publicar uma mensagem de cunho eleitoral no Twitter antes da campanha oficial de 2010 limita as publicações que podem ser feitas nas redes sociais em função do pleito deste ano.

Cuidado

Tanto os políticos quanto os eleitores deverão ter cuidado com as suas publicações na internet tratando de possíveis candidatos ou mesmo das eleições, sob o risco de terem suas postagens consideradas propaganda eleitoral antecipada.

Fonte: Diário do Nordeste

 

Blog da Propaganda Eleitoral na Internet

Acesse nosso Blog e acompanhe as práticas digitais nas campanhas eleitorais das eleições 2010.

Há alguns anos criamos esse Blog para acompanhar a evolução da propaganda eleitoral na internet.

Conheça o percurso dessa história.

 

As novidades da propaganda eleitoral na internet

março 14, 2010 by  
Filed under Entrevistas, Sem categoria

Internet vira panfleto em 2010

Candidatos e partidos já entram para valer em sites, blogs e redes sociais para atingir maior número possível do eleitorado. Pela primeira vez, doações financeiras poderão ser feitas online, através de cartão de crédito e débito

Eleições na rede

 

JORNAL O DIA

Se lista de e-mails ganhasse eleições, Dilma Roussef estaria eleita. Afinal, o partido de Lula está oferecendo bonés e camisetas para os que conseguirem mais contatos. A meta é atingir dois milhões de pessoas, sem comprar lista de e-mails, o que configura uma das proibições das novas regras eleitorais aprovadas no segundo semestre de 2009.

Mas, na opinião de adversários, a estratégia pode não ter efeito. “Pode se ter uma mala grande de contatos, mas sem retorno. Nós temos em torno de 60 mil e-mails cadastrados, mas de gente que participa de alguma forma do partido”. No PSDB, onde o raciocínio é o mesmo, há 150 mil contatos. “Criamos site que dá dicas às pessoas que querem atuar na internet”, explica Eduardo Graeff, da executiva tucana.

De acordo com as novas leis para propaganda eleitoral na internet, os partidos são obrigados a registrarem o site oficial de candidatura e ficam proibidos de qualquer publicidade em sites de empresas ou órgãos administrativos. A propaganda é restrita a sites oficiais, redes sociais e e-mails marketing.

“Antes cada TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgava de uma forma. Em um estado era permitido enviar e-mail e criar site, em outro não. A lei veio dar uma segurança jurídica pela legalidade nessas eleições”, afirma a presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a advogada Ana Amelia Menna Barreto.

Entre as novidades, está a arrecadação de doações através do cartão de crédito e débito pela internet. Antes, era feito em forma de depósito, com a necessidade da assinatura do doador e receptor. Na doação online, o recibo pode sair em formulário eletrônico emitido pelo próprio site do candidato beneficiado. Assim, não há necessidade da assinatura do doador.

O envio de mensagens por celular (torpedos) obedece à mesma lógica do envio de e-mails. As multas para qualquer infração eleitoral podem variar de R$ 5 mil até R$ 30 mil. Sites também podem ser desativados, com aviso de “desrespeito à lei eleitoral”, além de oferecer o direito de resposta.

Inclusão social não faz jovens votarem
Em 2005, cerca de 25 milhões de brasileiros tiveram acesso pelo menos uma vez à internet. Três anos depois, mais sete milhões começaram a navegar no universo online, de acordo com a pesquisa Pnad do IBGE/2008. No entanto, esse crescimento não é acompanhado do interesse dos jovens — maioria entre os internautas — para votar. Segundo relatório do Tribunal Superior Eleitoral das últimas eleições, aumentou 20,10% a faixa de eleitores jovens (entre 16 e 25 anos) que não foram às urnas. “O garoto não vai pesquisar sobre candidatos durante a uma hora que ele tem direito de navegar numa lan house. A não ser que seja estimulado por alguém ou esteja mais perto da campanha. Caso ele chegue no nosso site, temos que estar prontos para municiá-lo com informações”, afirma Fabiano Carnevale, secretário nacional de Comunicação do PV, sigla de Marina Silva. “Pelo perfil da Marina, o tipo de linguagem dela, é a melhor candidata para usar essas ferramentas”, aposta ele, lembrando que a campanha de Gabeira usou muito bem o site de exibição de vídeos Youtube. “A cada dia era um vídeo novo. Quando começou muito a se falar de voto útil no primeiro turno, o próprio Gabeira gravou mensagem contra. Ali as pessoas se mobilizaram”.

JORNAL O DIA. Por Raphael Zarko

Modo de usar a internet nas eleições 2010

fevereiro 24, 2010 by  
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Modo de usar a internet nas eleições 2010

A Propaganda Eleitoral na Internet

Artigo Publicado na Folha do IAB

A Constituição Federal e a Lei 5.250/67, que regulam a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, não equiparam os meios eletrônicos de comunicação aos meios de comunicação social.

Ressaltando o caráter livre da internet no julgamento sobre a Lei de Imprensa, o Supremo Tribunal Federal admitiu que: “silente a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de idéias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país”.

Como o uso das tecnologias da informação aplicadas à mídia eleitoral antecipou-se a norma jurídica, um importante vácuo legislativo se instalou, causando indesejável insegurança jurídica quanto ao risco legal da comunidade política ser responsabilizada e penalizada pela legislação eleitoral.

Diante desse quadro de incertezas a Consulta Eleitoral 1.477/2007, apresentada pelo Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira, provocou a manifestação do TSE sobre a legalidade de diversas práticas de publicidade online.

A Corte Eleitoral, porém, decidiu não firmar posicionamento sobre os inúmeros questionamentos apresentados na Consulta, que não foi sequer conhecida. Como conseqüência, operou-se uma delegação tácita aos Tribunais Regionais, aos quais coube a responsabilidade da análise, a partir do julgamento de casos concretos.

Essa zona cinzenta de legalidade viveu seu ápice no período eleitoral de 2008, quando se conviveu com regulamentações regionais díspares e decisões judiciais anacrônicas e antagônicas.

Inconformado com o ativismo judicial da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional aprovou uma reforma onde os meios eletrônicos de comunicação permaneceram incompreendidos e discriminados.

Inexplicavelmente, os parlamentares – mais rígidos do que o próprio TSE – perderam oportunidade histórica de sepultar as tentativas de restringir o uso da internet. Foi mantida a permissão de pagamento pela propaganda realizada na imprensa escrita, bem como o pagamento indireto, via compensação fiscal, pela cessão de horário das emissoras de rádio e TV. Mas, a mídia digital recebeu tratamento discriminatório, proibindo-se todo e qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.

Cabe registrar a impropriedade da comparação da rede mundial de computadores com empresas de radiofusão, visto que estas dependem de concessão pública para operar.

Os partidos políticos, coligações e candidatos estão autorizados a manter páginas eletrônicas, blogs, redes sociais, bem como enviar mensagens instantâneas, desde que seja comunicada a Justiça Eleitoral os respectivos endereços eletrônicos.

E apesar de jamais ter sido proibida a arrecadação de recursos por meio eletrônico, positivou-se o recebimento de doações por meio de cartão de crédito.

As próximas eleições de 2010 virão demonstrar a efetividade das medidas adotadas, especialmente em relação ao uso do e-mail marketing, do compartilhamento indevido de base de dados e do serviço de mensagens curtas. Nesse último caso, a permissão de uso colide com Resolução da Anatel que garante ao usuário de telefonia celular o direito de não receber mensagens de cunho publicitário da prestadora sem o seu prévio consentimento.

E a Justiça Eleitoral – que já se manifestou sobre dificuldades relativas ao direito de resposta e a verificação da autenticidade da autoria – será testada em seu poder de reação aos incidentes que fatalmente ocorrerão.

Esse pequeno histórico revela que a compreensão jurídica do funcionamento e do papel dos meios eletrônicos – como plataforma de aproximação, relacionamento, fidelização de eleitores e de divulgação de partidos e candidatos – ainda deve e merece ser aprimorada, para o bem da democracia digital.

FOLHA DO IAB
Fevereiro 2010

Folha IAB