Sobre o FIDES: Notificação extrajudicial por meio eletrônico

maio 3, 2012 by  
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Todas as informações sobre o serviço estão disponibilizadas no site: www.avisolegal.com.br

Notificação extrajudicial por e-mail

outubro 10, 2011 by  
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Convênio da OAB/RJ e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro permite envio de notificação extrajudicial pela internet.

Os colegas adimplentes e ativos podem remeter comunicações oficiais por via eletrônica com 80% de desconto graças ao convênio assinado, em setembro, entre a OAB/RJ e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro (IRTDPJ-RJ).

O serviço, denominado Entrega Certificada de Arquivos Eletrônicos e regulamentado pelo TJ, possibilita o envio de comunicações com garantia de recebimento a qualquer destinatário que possua e-mail. Com isso, evita o deslocamento dos advogados, que, muitas vezes, precisam sair de suas cidades para notificar atos.

O custo das transações, que normalmente é de R$ 160 fica em R$ 20 para cadastrados pelo convênio. O valor, cobrado em boletos enviados para o endereço dos advogados, incide, apenas, sobre as comunicações que forem abertas pelos destinatários, independente do número de envios realizados. Ou seja, se o advogado enviar um arquivo eletrônico e este não for aberto, a transação não será cobrada.

Após o recebimento do arquivo pelo destinatário, todo o procedimento é registrado em um cartório de títulos e documentos, onde as partes poderão obter uma certidão comprovando a transação. Os arquivos enviados podem ser de qualquer formato (documentos, cartas, notificações, imagens, vídeos, etc.), porém só poderá ser mandado um arquivo por vez.

Os arquivos ficam disponíveis no site www.avisolegal.com.br à disposição dos destinatários pelo prazo que o remetente determinar. Durante esse período, o sistema envia alertas periódicos ao destinatário, informando-o da existência do arquivo. A freqüência com que este aviso é enviado, também é determinada pelo remetente. Como forma de garantir a segurança dos dados, os arquivos são transmitidos e permanecem armazenados em forma criptografada.

Mais informações sobre o serviço podem ser obtidas no site www.avisolegal.com.br.

Fonte: OAB/RJ

Saiba mais sobre o AVISO LEGAL

O QUE É
É um serviço oferecido ao público através do Sistema Fides, de alta tecnologia e eficiência, que permite ao remetente – previamente identificado e cadastrado – enviar arquivos eletrônicos de qualquer formato a um ou mais destinatários de seu interesse.

Uma cópia de cada arquivo permanecerá em um cartório de Títulos e Documentos, onde o remetente e o destinatário poderão obter uma certidão do documento entregue. Todo esse processo tem fé pública.

Este Sistema é de iniciativa do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro e seus afiliados em todo o estado.

COMO FUNCIONA
O Sistema Fides opera integralmente via Internet, com base no seguinte fluxo de operações:
1. O remetente entra na página inicial deste site e faz o download do Manual de Operação do Remetente que fornece os detalhes para utilização do Sistema;
2. Em seguida, o remetente cadastra-se no Sistema. Esta operação é feita uma única vez;
3. O remetente será contatado pelo IRTDPJ-RJ para assinar contrato e receber sua senha;
4. Uma vez recebida a senha, o remetente faz o login e, seguindo as instruções do Manual, já poderá utilizar o Sistema de Entrega Certificada de Arquivos Eletrônicos, enviando o arquivo eletrônico desejado, juntamente com os dados do destinatário (e-mail, nome, endereço, etc.);
5. A partir daí o remetente passa a aguardar a confirmação da entrega certificada;
6. O destinatário receberá, por e-mail, a informação da existência de um arquivo eletrônico a ele endereçado, além da senha para abri-lo diretamente neste site ou baixá-lo em seu computador;
7. Quando o destinatário abre o arquivo neste site ou baixa-o em seu computador, o Sistema envia imediatamente ao remetente um e-mail comunicando a entrega e um comprovante informando qual o cartório de Títulos e Documentos que ficou incumbido do registro;
8. Importante saber que só haverá cobrança de emolumentos e taxas dos arquivos eletrônicos que forem abertos ou baixados no computador do destinatário;
9. O destinatário não precisa ser cadastrado do sistema, mas apenas possuidor de um e-mail.

PARA QUE SERVE
O Sistema Fides envia arquivos eletrônicos de qualquer natureza a um ou mais destinatários, oferecendo as seguintes garantias ao remetente:
1. Ao abrir o arquivo eletrônico, o destinatário não poderá mais alegar que não o recebeu, pois o Sistema informa a data e a hora da recepção, tanto ao remetente quanto ao cartório de Títulos e Documentos, onde poderá ser obtida a certidão com fé pública deste fato.
2. O destinatário não poderá apresentar qualquer outro arquivo diferente daquele recebido por ele, pois o cartório possui o registro do conteúdo enviado. Esta garantia é de fundamental importância, em se tratando de arquivos eletrônicos, já que os arquivos eletrônicos convencionais são fáceis de alterar.
Entre as principais aplicações destacam-se:
• Notificações de qualquer espécie;
• Convites para concorrências públicas;
• Propostas para concorrências;
Qualquer outro tipo de arquivo eletrônico que dependa de comprovação de entrega para garantir ao remetente a mais absoluta certeza e segurança.

RESPALDO JURÍDICO
Em 14 de agosto de 2009 o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou a Nova Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro onde nos seus artigos 955 a 960 encontra-se o seguinte texto:

Art. 955 – Os arquivos eletrônicos poderão ser recepcionados, custodiados, registrados, certificados, transmitidos e entregues pelos Serviços de Registro de Títulos e Documentos do Estado do Rio de Janeiro, a partir de pedido de interessados, e através do site do Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (IRTDPJ), respeitado o princípio de territorialidade no Estado do Rio de Janeiro.

§1º. Todos os arquivos eletrônicos transmitidos, entregues e custodiados serão criptografados.

§2º. As remessas de arquivos eletrônicos deverão acontecer em meio seguro e obedecer aos preceitos da legislação em vigor.

§3º. O desenvolvimento, aperfeiçoamento e a manutenção do sistema incumbirão ao IRTDPJ e aos Serviços de Registro de Títulos e Documentos que aderirem à remessa certificada de arquivos eletrônicos, sob a fiscalização da Corregedoria-Geral, cabendo aos mesmos os ônus financeiros decorrentes dos custos inerentes à instalação do sistema.

Art. 956 – Cada arquivo eletrônico transmitido, entregue e custodiado, deverá gerar uma certidão física, devidamente selada, a qual ficará a disposição dos interessados no Serviço.

§1º. A certidão será emitida na data da transmissão do arquivo ao destinatário.

§2º. O Oficial emitirá recibo, quando solicitado, nos moldes previstos no Art. 135 desta Consolidação, por cada certidão expedida.

Art. 957 – A responsabilidade civil, administrativa e criminal incidirá sobre o Oficial de Registro de Títulos e Documentos que aderirem ao sistema de transmissão, entrega e custódia de arquivos eletrônicos descrito no Art 955, pelos atos que lhe forem submetidos.

Art. 958 – Além das informações prestadas por cada Serviço no Boletim Extrajudicial Eletrônico, no Livro Adicional (físico e eletrônico) e no link Do Selo ao Ato, o IRTDPJ encaminhará eletrônicamente, à Corregedoria Geral de Justiça, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prática dos atos, a relação dos arquivos transmitidos pelos Serviços de Registro de Títulos e Documentos, a pedido dos interessados, bem como os valores dos emolumentos que foram pagos por tais operações.

§1º. O Serviço de Registro de Títulos e Documentos manterá em arquivo digital, permanentemente, a integralidade dos registros de remessa certificada de arquivos eletrônicos, para fins de fiscalização, possibilitando a impressão quando solicitada pela Corregedoria-Geral.

§2º. As certidões de que trata o Art. 956 deverão ser armazenadas pelo período de 90 (noventa) dias.

Art. 959 – Os Serviços de Registro de Títulos e Documentos poderão realizar a remessa certificada de arquivos eletrônicos, a partir da cobrança de emolumentos e acréscimos legais, em consonância com as Tabelas de emolumentos, baixadas anualmente pela Corregedoria, e da observância ao procedimento traçado por esta Consolidação.

Art. 960 – Os Serviços de Registro de Títulos e Documentos que aderirem à remessa certificada de arquivos eletrônicos deverão, obrigatoriamente, adotar livro próprio, com 300 (trezentas) folhas denominado “Livro de Remessa Certificada de Arquivos Eletrônicos”, que conterá:

I – data do e-mail recebido do IRTDPJ;

II – nome das partes e

III – data da transmissão do arquivo ao destinatário.

Parágrafo único – O livro mencionado no caput poderá ser confeccionado por meio magnético, conservando-se no próprio sistema, desde que este possa disponibilizar sua emissão física, a qualquer momento, lavrando-se eletronicamente os termos de abertura e encerramento.”

Conheça o FIDES: Sistema de entrega certificada de arquivos eletrônicos

fevereiro 10, 2011 by  
Filed under Cliques

O Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro (IRTDPJ-RJ) firmou convênio com a OAB/RJ passando a oferecer o sistema FIDES aos advogados cariocas.

O serviço regulamento pelo TJ/RJ possibilita o envio de arquivos e eletrônicos em qualquer formato ao destinatário.

Uma cópia de cada arquivo permanecerá em um cartório de Títulos e Documentos, onde o remetente e o destinatário poderão obter uma certidão do documento entregue. Todo esse processo tem fé pública.

Para que Serve
O Sistema Fides envia arquivos eletrônicos de qualquer natureza a um ou mais destinatários, oferecendo as seguintes garantias ao remetente:

Ao abrir o arquivo eletrônico, o destinatário não poderá mais alegar que não o recebeu, pois o Sistema informa a data e a hora da recepção, tanto ao remetente quanto ao cartório de Títulos e Documentos, onde poderá ser obtida a certidão com fé pública deste fato.

O destinatário não poderá apresentar qualquer outro arquivo diferente daquele recebido por ele, pois o cartório possui o registro do conteúdo enviado. Esta garantia é de fundamental importância, em se tratando de arquivos eletrônicos, já que os arquivos eletrônicos convencionais são fáceis de alterar.

Entre as principais aplicações destacam-se:
Notificações de qualquer espécie;
Convites para concorrências públicas;
Propostas para concorrências;

Qualquer outro tipo de arquivo eletrônico que dependa de comprovação de entrega para garantir ao remetente a mais absoluta certeza e segurança.

 

Da redação da Tribuna do Advogado

Convênio que possibilita envio de notificação extrajudicial pela internet está no ar

09/02/2011 – Os colegas adimplentes e ativos podem remeter comunicações oficiais por via eletrônica com 80% de desconto graças ao convênio assinado, em setembro, entre a OAB/RJ e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro (IRTDPJ-RJ).

O serviço, denominado Entrega Certificada de Arquivos Eletrônicos e regulamentado pelo TJ, evita o deslocamento dos advogados, que, muitas vezes, precisam sair de suas cidades para notificar os atos.

O custo das transações, que normalmente é de R$ 160 fica em R$ 20 para cadastrados pelo convênio. O valor é cobrado, apenas, sobre as comunicações que forem abertas pelos destinatários, independente do número de envios realizados. Ou seja, se o advogado enviar um arquivo eletrônico e este não for aberto, a transação não será cobrada.

Após o recebimento do arquivo pelo destinatário, todo o procedimento é registrado em um cartório de títulos e documentos, onde as partes poderão obter uma certidão comprovando a transação. Os arquivos enviados podem ser de qualquer formato (documentos, cartas, notificações, imagens, vídeos, etc.), porém só poderá ser mandado um arquivo por vez.

Mais informações sobre o serviço podem ser obtidas no site www.avisolegal.com.br.

Passo a passo
Para fazer seu cadastro, é necessário entrar na área restrita do Portal e selecionar o ítem Sistema Fides, no menu à esquerda. Depois de ler o termo de adesão e confirmar os dados, basta seguir as orientações que aparecerão na tela.