Mais pimenta na guerra fiscal do comércio eletrônico

março 10, 2010 by  
Filed under Cliques

O Estado do Rio Grande de Norte também não concorda com a distribuição da fatia do ICMS no comércio eletrônico.

Como os Estados ricos continuam cada vez mais ricos, aumenta a adesão dos Estados que se sentem prejudicados com essa distribuição.

Leia a matéria publicada no site NETLEGIS

RN quer receber parcela do ICMS no e-commerce
O crescimento do comércio eletrônico tem levado estados majoritariamente consumidores a defender mudanças nas regras de tributação do setor, atualmente favoráveis aos estados de origem dos produtos, deixando os de “destino” sem fatia do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e na expectativa de redistribuição do bolo. Apenas no comércio eletrônico de veículos há divisão do imposto.

Tributação estima que no ano passado, foram perdidos R$ 12 milhões com as regras atuais: “Nossa proposta é que apenas 2% do ICMS fiquem no estado de origem e que o restante seja recolhido no destino. Mas não acredito isso deverá ser decidido com a reforma tributária. Não vejo perspectiva de isso ocorrer este ano”, diz o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, João Batista Soares.

As regras vigentes significaram perdas de algo em torno de R$ 12 milhões para o estado em 2009. “O dinheiro deixou de ser recolhido porque, em sua maioria, as empresas estão sediadas fora do estado”, observa o gerente do Sistema de Gestão de Administração Tributária da SET, Marconi Brasil Soares de Souza.

Para o secretário de Tributação, o tamanho do prejuízo atualmente não é expressivo, mas há o temor de que fique cada vez maior, com a adesão crescente de consumidores ao comércio.com. Também preocupados com mais perdas futuras, Pernambuco, Ceará, Bahia e Mato Grosso engrossam o coro em prol da redistribuição. Estados ricos como São Paulo são, por outro lado, contrários às mudanças.

O problema é que, com o sistema atual, nas operações envolvendo como destinatário o consumidor final, o ICMS é devido ao estado de domicílio do emitente da nota fiscal. Como as empresas virtuais estão se estabelecendo juridicamente nos estados predominantemente produtores, do Sul-Sudeste do país, o ICMS é integralmente retido na origem, o que beneficia esses estados mais desenvolvidos.

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte

Entenda a guerra fiscal do ICMS no Comércio Eletrônico

março 4, 2010 by  
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Esse ano a pauta do CONFAZ enfrenta a guerra fiscal sobre a distribuição de alíquota do ICMS nas compras eletrônicas.

Nas compras diretas ao consumidor o ICMS é recolhido ao Estado de origem, mas como as perdas se avoluman os Estados adquirentes não desejam mais deixar de arrecadar.

Com certeza será revivido o movimento ocorrido com as vendas diretas de automóveis, onde o ICMS cabia apenas ao Estado de origem. Com o estouro dessas vendas os Estados adquirentes conseguiram mudar as regras do jogo editando novo Convênio: passando as alíquotas a serem divididas entre Estado Produtor (55%) e Estado Adquirente (45%).

As matérias abaixo do VALOR demonstram o tamanho da briga.

Estados disputam ICMS do comércio eletrônico

O ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado onde fica o centro de distribuição das mercadorias

O aumento das vendas pela internet acirrou uma disputa entre os governos estaduais pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações de comércio eletrônico. Enquanto São Paulo defende as regras atuais, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso querem uma mudança nas normas, que favorecem os Estados que abrigam os centros de distribuição das empresas que vendem pela internet.

O valor dessas operações – estimadas em R$ 10,5 bilhões no ano passado – e a tendência de aumento explicam a intenção de mudar as regras. Conforme a legislação atual, o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado onde fica o centro de distribuição das mercadorias. Assim, quando um consumidor do Ceará compra um fogão em empresa “pontocom” que armazena seus produtos em São Paulo, a transação é considerada como venda direta ao consumidor e todo o ICMS fica para São Paulo. Em uma compra tradicional, o Estado ficaria com um ICMS de 7% e o restante iria para o Ceará.

Pernambuco e Mato Grosso já tentam calcular suas perdas – o primeiro estima que ela chegue a 10% do ICMS recolhido pelo varejo, enquanto o segundo considera que deixa de recolher R$ 350 milhões anualmente. “Essa questão deve ser uma das grandes discussões da pauta do Confaz neste ano”, diz Carlos Martins Marques Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Ao mesmo tempo em que pretendem levar a discussão ao Confaz, Estados agem para reduzir suas perdas . O Mato Grosso determinou que os fornecedores cadastrem eletronicamente as operações de remessa de mercadorias ao Estado ou emitam a nota fiscal eletrônica. O Ceará fiscaliza os caminhões que chegam ao Estado e exige pagamento de ICMS na entrada das mercadorias. Em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo diz que a Constituição garante ao Estado de origem a arrecadação de ICMS sobre as vendas diretas ao consumidor, como é o caso do comércio pela internet.            Valor online. Marta Watanabe

 

Tributação: Regiões que servem de sede às empresas “pontocom” ficam com toda receita de ICMS das vendas

O comércio eletrônico gerou em 2009 faturamento estimado em R$ 10,5 bilhões, valor 28% maior, em termos nominais, que o do ano anterior. O desempenho não passa despercebido pelos Estados. O aumento crescente das vendas pela internet acirrou uma disputa entre os governos estaduais pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o comércio eletrônico. Estados como Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso querem uma mudança nas normas em vigor. São Paulo é um dos Estados que defendem a atual tributação.

Atualmente o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado que sedia os centros de distribuição de mercadorias. Um consumidor de Recife que compra via internet uma geladeira de empresa “pontocom” que armazena seus produtos em São Paulo, por exemplo, tem sua aquisição considerada como venda direta ao consumidor. Nesse tipo de venda, o Estado paulista ficaria com todo o ICMS, que tem alíquota geral de 18%. Numa compra convencional, São Paulo ficaria com imposto de 7% calculado sobre a mercadoria e Pernambuco com o restante.

Além da substituição cada vez maior da compra em lojas físicas pela aquisição via internet, Estados que defendem a mudança de tributação indicam a participação crescente das regiões Nordeste e Centro-Oeste no comércio eletrônico do país, o que torna a perda de ICMS para eles maior ainda. Dados do e-bit, empresa especializada em estatísticas sobre comércio eletrônico, revelam que de 2001 para 2008 a região Nordeste aumentou de 7% para 11% a participação no comércio eletrônico. Já a região Centro-Oeste subiu de 5% para 7%, no mesmo período.

José da Cruz Lima Júnior, representante do Estado de Pernambuco na Comissão Técnica Permanente (Cotepe), órgão integrante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conta que o governo Pernambuco deixa de arrecadar, com o modelo atual de tributação, o equivalente a 10% de sua atual arrecadação do segmento varejista. Mato Grosso do Sul diz que deixa de recolher R$ 350 milhões anualmente, o que seria um pouco mais da metade de sua arrecadação total no segmento varejista.

“Essa questão deve ser uma das grandes discussões da pauta do Confaz este ano”, diz Carlos Martins Marques Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz. Enquanto a solução consensual no conselho não vem, porém, alguns Estados tomam iniciativas próprias. “Os Estados têm tentado dificultar a entrada de caminhões com mercadorias vendidas por meio eletrônico como forma de proteger sua arrecadação”, diz Santana.

Mato Grosso, por exemplo, determinou que os fornecedores cadastrem eletronicamente as operações de remessa de mercadorias ao Estado ou emitam a nota fiscal eletrônica. A regra vale para venda de produtos acima de R$ 900. Quem não se cadastra fica sujeito à fiscalização física das mercadorias na entrada do Estado. Os caminhões podem ficar parados para verificação por até 72 horas e estão sujeitos ao pagamento de 9% de ICMS até que a regularidade dos produtos transportados seja averiguada.

O secretário-adjunto da Receita Pública de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, diz que o cadastramento é um processo simples. Mesmo assim, a exigência gerou questionamento judicial e uma grande empresa de vendas pela internet conseguiu liminar contra a medida.

O Ceará também faz fiscalização de caminhões semelhante ao do Mato Grosso e exige pagamento de ICMS na entrada de mercadorias no Estado. A Fazenda cearense recolhe o imposto nos casos em que a venda à pessoa física no Ceará ultrapassa R$ 1.212,35. O ICMS, exigido do fornecedor ou do transportador, é de 10%, para o caso das mercadorias tributadas a 25% do imposto, ou de 7,5% nos demais casos. Entre as mercadorias sujeitas a esse pagamento estão equipamentos e materiais elétricos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis e produtos de informática.

O exemplo dos dois Estados deve ser seguido pela Bahia. “Já separei um grupo de trabalho para analisar medidas de proteção à arrecadação, que podem ser tomadas incorporando as experiências de Mato Grosso e Ceará”, conta Santana.

Pernambuco ainda não tomou nenhuma medida prática para garantir a arrecadação do comércio eletrônico, mas defende a mudança do atual modelo de tributação no Confaz, além de acompanhar a proposição de duas emendas constitucionais que estabelecem para o comércio eletrônico o mesmo tratamento dado às vendas convencionais de mercadorias.

Em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo diz que a Constituição Federal garante ao Estado de origem a arrecadação de ICMS sobre as vendas diretas ao consumidor, como é o caso do comércio via internet. A Fazenda diz ainda que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional entende da mesma forma.

Lima Júnior, que representa Pernambuco no Confaz, explica que essa é realmente a previsão constitucional, mas o Confaz pode estabelecer exceções. O grande exemplo fica por conta da venda eletrônica de automóveis pelas montadoras. Um convênio do Confaz estabelece nesse caso uma divisão de arrecadação de ICMS entre o Estado de origem e o de destino. “A proposta é criar para todo comércio eletrônico um convênio semelhante ao assinado para as vendas de automóveis pela internet”, explica Martins.

Lima Júnior diz que não há muitos argumentos jurídicos para os Estados de destino cobrarem o ICMS nas operações eletrônicas. A exceção fica por conta de operações que, numa zona cinzenta, talvez possam ser questionadas. Uma delas é o que ele chama de venda pela internet por meio de lojas “show room”.

Essas lojas, explica, possuem estabelecimentos de venda no Estado de destino, apenas com produtos de mostruário para clientes que escolhem o produto na loja. A encomenda, porém, é efetuada por meio eletrônico no próprio estabelecimento, dando origem a uma venda direta ao consumidor.

“O ideal é que haja um novo mecanismo constitucional para a nova realidade virtual”, diz Waine Domingos Perón, do escritório Braga & Marafon. Ele lembra que as medidas dos Estados para defender a arrecadação de ICMS tendem a prejudicar fornecedores e transportadores de mercadorias. “Em alguns casos, a empresa paga todo o imposto na origem e recolhe novamente no destino. Esse tipo de medida tende a ser questionado.”   Valor Econômico. Marta Watanabe

 

 Mais pimenta na guerra fiscal do comercio eletrônico

O Estado do Rio Grande de Norte também não concorda com a distribuição da fatia do ICMS no comércio eletrônico.

Como os Estados ricos continuam cada vez mais ricos, aumenta a adesão de Estados que se sentem prejudicados com essa distribuição.

Leia a matéria publicada no site NETLEGIS

RN quer receber parcela do ICMS no e-commerce

O crescimento do comércio eletrônico tem levado estados majoritariamente consumidores a defender mudanças nas regras de tributação do setor, atualmente favoráveis aos estados de origem dos produtos, deixando os de “destino” sem fatia do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e na expectativa de redistribuição do bolo. Apenas no comércio eletrônico de veículos há divisão do imposto.

Tributação estima que no ano passado, foram perdidos R$ 12 milhões com as regras atuais: “Nossa proposta é que apenas 2% do ICMS fiquem no estado de origem e que o restante seja recolhido no destino. Mas não acredito isso deverá ser decidido com a reforma tributária. Não vejo perspectiva de isso ocorrer este ano”, diz o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, João Batista Soares.

As regras vigentes significaram perdas de algo em torno de R$ 12 milhões para o estado em 2009. “O dinheiro deixou de ser recolhido porque, em sua maioria, as empresas estão sediadas fora do estado”, observa o gerente do Sistema de Gestão de Administração Tributária da SET, Marconi Brasil Soares de Souza.

Para o secretário de Tributação, o tamanho do prejuízo atualmente não é expressivo, mas há o temor de que fique cada vez maior, com a adesão crescente de consumidores ao comércio.com. Também preocupados com mais perdas futuras, Pernambuco, Ceará, Bahia e Mato Grosso engrossam o coro em prol da redistribuição. Estados ricos como São Paulo são, por outro lado, contrários às mudanças.

O problema é que, com o sistema atual, nas operações envolvendo como destinatário o consumidor final, o ICMS é devido ao estado de domicílio do emitente da nota fiscal. Como as empresas virtuais estão se estabelecendo juridicamente nos estados predominantemente produtores, do Sul-Sudeste do país, o ICMS é integralmente retido na origem, o que beneficia esses estados mais desenvolvidos.

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte