ICMS do comércio eletrônico: onde há fumaça …
janeiro 3, 2012 by Ana Amelia
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Nota de ILMAR FRANCO
Coluna Panorama Político O GLOBO
O jornalista anuncia a mobilização de governadores para reformulação da alíquota do ICMS no comércio eletrônico.
O objetivo é destinar uma parcela do ICMS ao estado consumidor.
E São Paulo? Trabalhando duro para não ser aprovada!
Leia AQUI o quadro de ações judiciais propostas contra o Protocolo 21 do Confaz.
SEFAZ Paulista e o ICMS das compras eletrônicas
junho 22, 2011 by Ana Amelia
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Continua a novela da constitucionalidade do Protocolo 21 do CONFAZ …
A nova guerra fiscal no País
A Secretaria da Fazenda de São Paulo voltou a criticar os signatários do Protocolo 21, de 1º de abril de 2011, que cria regras para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para situações que envolvem vendas por meio de comércio eletrônico e telemarketing. Oswaldo Santos de Oliveira, coordenador adjunto da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP considera que essas duas ferramentas de vendas representam “a mais nova faceta da guerra fiscal”. A afirmação foi feita ontem, durante evento promovido pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafit).
O Protocolo 21 estabelece que os estados que aderirem a ele tenham o direito de cobrar uma parcela do ICMS sobre operações interestaduais nas quais o consumidor final adquire mercadoria por meio de comércio eletrônico ou telemarketing. Mas como apenas 17 dos estados são signatários do protocolo, os demais continuam a entender que o ICMS deve ser cobrado integralmente onde foi emitida a nota fiscal. Na prática, essa dualidade de regras tem causado bitributação quando uma operação interestadual envolve um estado signatário e outro que não aderiu ao documento.
Para Oliveira, o Protocolo 21 seria inconstitucional. Para tributaristas, a Constituição não é clara a respeito do tema, mas pende para a posição defendida pelos estados contrários ao protocolo. “A posição de São Paulo é a de seguir a Constituição. Está fora de cogitação nos tornarmos signatários do Protocolo 21, mas estamos dispostos a dialogar com os estados que o são”, disse ele.
Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil impetrou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra Roraima, Mato Grosso e Ceará, signatários do protocolo. Mas, para Oliveira, a questão só será resolvida quando regras claras sobre o tema forem apresentadas. “A questão envolvendo o comércio eletrônico tem de constar das propostas de reforma tributária”, disse.
Fonte: Diário do Commércio