Palestra Responsabilidade Legal do Profissional de TI
maio 20, 2012 by Ana Amelia
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Ana Amelia Menna Barreto
Palestra Responsabilidade Legal do Profissional de TI
março 19, 2012 by Ana Amelia
Filed under Cursos e palestras, Destaque
CNASI 2012 – Congresso Latinoamericano de Auditoria em TI, Segurança da Informação e Governança
Minha palestra sobre ‘Responsabilidade Legal do Profissional de TI’
Dia 27 de março
Acesse a programação do evento AQUI
Responsabilidade Legal do Profissional de TI
julho 8, 2010 by Ana Amelia
Filed under Colunas
A crescente valorização do papel desempenhado pelas TICs alçou o executivo de TI à área decisória das organizações. Mas paralelamente à atuação de ordem técnica, caminha sua responsabilidade de ordem civil e penal, decorrente de suas atribuições funcionais.
O gestor de TI deve ter conhecimento das implicações legais derivadas do desempenho de suas atividades, que expõe o profissional a uma posição de vulnerabilidade legal.
A Constituição Federal garante a proteção da inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Quando se desrespeita um dever jurídico nasce a responsabilidade de reparar o dano causado. A responsabilidade civil se demonstra pela ação do agente, o dano e a relação de causa e efeito entre o fato e o dano a ser ressarcido.
A legislação civil obriga a reparar o dano aquele que por ato ilícito, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outro. Aponta como responsáveis pela satisfação do dano o empregador, por seus empregados no exercício de seu trabalho, respondendo aquele pelos atos praticados por terceiros, mesmo que não exista culpa de sua parte.
Também existe a obrigação de reparar o dano, independente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua própria natureza, risco para os direitos dos outros. E em matéria de atividade de risco, com certeza a área de TI se encaixa nesse conceito. A Justiça já considerou o serviço prestado por uma lan house como atividade de risco: por não tomar as medidas necessárias para identificar seus usuários foi responsabilizada pelo envio de mensagem imprópria por um usuário.
A legislação penal tipifica como crime o ato de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, a modificação, divulgação ou exclusão indevida de dados corretos de banco de dados da Administração Pública.
Por essas e por outras deve o profissional de TI se proteger legalmente. Cuide para que seu contrato de trabalho seja o mais específico possível: defina as condições da cláusula de confidencialidade, detalhe as funções desempenhadas e o grau de sua responsabilidade em caso de ocorrência de eventos danosos.
E quando comunicar ao superior hierárquico a possibilidade de ocorrência de riscos operacionais, sugerir melhoria de processos de gestão ou informar prejuízos que podem vir a ser sofridos, registre tudo de forma documentada
Como canta Jorge Bem Jor, prudência e canja de galinha não fazem mal a ninguém.