SEFAZ paulista inicia processo administrativo tributário eletrônico e intimação eletrônica do contribuinte, previstos em legislação federal

janeiro 17, 2011 by  
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A Secretaria da Fazenda de São Paulo implanta o e-PAT processo administrativo tributário eletrônico – que será utilizado como meio eletrônico na lavratura do auto de infração, na tramitação dos processos administrativos tributários, para a prática e comunicação de atos e para a transmissão de peças processuais.

O e-PAT foi previsto pelo art. 74 da Lei Estadual 13.457/2009, que, aliás, reproduz diversas disposições da Lei 11.419/2006, que instituiu o processo judicial informatizado.

A regulamentação do e-PAT no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas está disciplinada na Portaria CAT 198/2010.

REGULAMENTAÇÃO FEDERAL

As iniciativas da SEFAZ paulista implementam as disposições contidas na Lei 11.196/2005:

“Art. 113: Os atos e termos processuais a que se refere o caput deste artigo poderão ser encaminhados de forma eletrônica ou apresentados em meio magnético ou equivalente, conforme disciplinado em ato da administração tributária” (modificativo do parágrafo único, do art. 2º do Decreto 70.235/72)

Art. 23 : Para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo

– o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo

– o endereço eletrônico de que trata este artigo somente será implementado com expresso consentimento do sujeito passivo, e a administração tributária informar-lhe-á as normas e condições de sua utilização e manutenção”.

 

No âmbito da Receita Federal o e-PROCESSO foi regulamentado pela Portaria SRF 259/2006:

” Prática atos e termos processuais, de forma eletrônica, no âmbito da SRF:

A intimação por meio eletrônico, com prova de recebimento, será efetuada pela SRF mediante: envio ao domicílio tributário do sujeito passivo (art. 4º, I)

Considera-se domicílio tributário do sujeito passivo a Caixa Postal a ele atribuída pela administração tributária e disponibilizada no e-CAC, desde que o sujeito passivo expressamente o autorize (§ 1º)

A autorização a que se refere o § 1º dar-se-á mediante envio pelo sujeito passivo à SRF de Termo de Opção, por meio do e-CAC, sendo-lhe informadas as normas e condições de utilização e manutenção de seu endereço eletrônico (§ 2º)

A intimação mediante registro em meio magnético ou equivalente será efetuada nos casos de aplicação de penalidade pela entrega de declaração após o prazo estabelecido na legislação (§ 3º)”

 

A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO CONTRIBUINTE PAULISTA 

A Resolução Sefaz SP 141/2010, instituiu a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do ContribuinteDEC – de todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, mediante o uso da certificação digital.

O Cronograma de credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, conta do Anexo I.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL
O governo São Paulo passa a fornecer gratuitamente a certificação digital para cerca de 800 mil micro e pequenas empresas paulistas beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP.

Segundo a SEFAZ a certificação digital permitirá a empresas paulistas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano utilizar os novos serviços que a Fazenda vai oferecer aos contribuintes que demandarão esta via segura de acesso. Com a certificação digital, as micro e pequenas empresas poderão utilizar o Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um canal de comunicação direta entre a Fazenda e as empresas, e estarão habilitadas também a fornecer produtos e serviços para o governo pela Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), que será possível também somente pela via digital. O Registro Mercantil Digital, que será implementado pela Fazenda, também só poderá ser utilizado pelos contribuintes que detiverem a certificação.

 

LEGISLAÇÃO

Lei 13.457/2009: Dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício

Portaria CAT-198/2010:  Disciplina o processo administrativo tributário eletrônico decorrente de lançamento de ofício da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Resolução Sefaz SP 141/2010: Institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP