TRT/RJ: ‘permissão’ temporária para uso do fax
março 23, 2012 by Ana Amelia
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COMO a Justiça Trabalhista – que adota em sua integralidade o sistema informatizado e-DOC – não se preparou para a aceitação dos novos certificados versão 2 da ICP-Brasil? A Resolução é do ano de 2009 !!
COMO a Justiça Trabalhista revoga unilateralmente a Lei do Fax? E agora ‘permite’ seu uso?
COMO fica a situação dos advogados que adquiriram seu certificado no ano de 2012? Estão IMPOSSIBILITADOS de peticionar eletronicamente e NECESSITAM RETORNAR a usar um aparelho quase em desuso!
Solução? entrega da petição em papel… INADMISSÍVEL!
TRT/RJ PUBLICA ATO PERMITINDO O USO DO FAC-SÍMILE
O Tribunal Regional da 1ª Região publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (23/3), o Ato Nº 28/2012 que estabelece a suspensão temporária do Ato Nº 13/2011. A medida permite a remessa de petições e de documentos via fac-símile para as unidades do Tribunal. A demanda já havia sido submetida ao Comitê de Apoio à Administração (CAD), em reunião desta semana (20/3).
O Ato considera, dentre outros tópicos, a incompatibilidade do Sistema Integrado de Protocolização de Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho – e-DOC- com os certificados digitais dos advogados (ICP-Brasil nas versões 2.0 e 3.0), fato que tem causado transtornos ao exercício da advocacia e prejudicado o acesso dos jurisdicionados à Justiça do Trabalho.
A suspensão é temporaria até que o serviço prestado pelo sistema e-DOC seja aprimorado e provido de infraestrutura mais moderna e de tecnologia compatível com os certificados digitais.
RESOLVE SUSPENDER, temporariamente, a vigência do Ato nº 13/2011, de 27 de janeiro de 2011, que dispôs sobre a não disponibilização dos aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições e documentos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até que o serviço prestado pelo Sistema e-DOC seja aprimorado e provido de infraestrutura mais moderna e de tecnologia compatível com os certificados digitais ICP-Brasil nas versões 2.0 e 3.0.
Ato Nº 13/2011, suspenso temporariamente.
Fonte: TRT/RJ