Jurisprudência TST sobre indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico

março 19, 2012 by  
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O Tribunais Regionais de Trabalho vêm considerando intempestivos as petições enviadas pelo sistema e-DOC quando o sistema informatizado do Tribunal se encontrava indisponível.

Mas o TST reiteradamente vem desconstituindo esse entendimento.

Anote aí!

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA E-DOC. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA COMPROVADA NOS AUTOS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO ESTABELECIDA PELO ART. 10, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 11.419/2006.

No dia 20/01/2010, último do prazo recursal, ocorreu indisponibilidade do sistema e-doc. A Reclamada interpôs recurso de revista em 21/01/2010 por meio do sistema de peticionamento eletrônico. Nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, não há que se cogitar de intempestividade do recurso de revista, diante da comprovada impossibilidade de utilização do e-doc no último dia do prazo recursal. Agravo a que se dá provimento para analisar o agravo de instrumento. (…) (TST-RR-12848-37.2010.5.04.0000, Relator Ministro Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, DEJT 07.10.2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDISPONIBILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL. RECURSO DE REVISTA TEMPESTIVO.

Deve ser afastado o óbice da intempestividade do recurso de revista, porquanto, em razão de indisponibilidade de acesso ao sistema EDOC, conforme indicado pela parte na data da interposição do recurso, há prorrogação do prazo recursal para o dia útil imediato, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 11.419/06. Agravo de instrumento provido. (…)-(TST-RR-94440-98.2008.5.03.0001, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 6ª Turma, DEJT 23.9.2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RECURSO ORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE. Demonstrada a possível violação do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/06, dou provimento ao agravo de instrumento. B) RECURSO DE REVISTA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RECURSO ORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE.

Nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, “se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”. Nesse contexto, verificada a indisponibilidade do Sistema do Poder Judiciário no último dia do prazo recursal – 30/6/2008, o apelo apresentado em 1º/7/2008, primeiro dia útil subsequente à solução do problema técnico, mostra-se tempestivo. Recurso de revista conhecido e provido.- (TST-RR-177040-08.2007.5.15.0025, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 20.8.2010)

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RITO SUMARÍSSIMO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (E-DOC). TEMPESTIVIDADE.

Nos termos do art. 10, da Lei nº 11.419/2.006 “a distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo”. Por sua vez, versa o § 2º da referida Lei que, “no caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”. A Instrução Normativa nº 30/TST, da mesma forma, estabelece que “se o serviço respectivo do Portal – JT se tornar indisponível por motivo técnico que impeça a prática do ato no termo final do prazo, este fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”. Dessa forma é tempestivo o apelo interposto no primeiro dia subsequente à demonstrada indisponibilidade do sistema na origem. Recurso de revista conhecido e provido.- (TST-RR-150000-08.2008.5.18.0001, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 09.4.2010)

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO ORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA POR MOTIVO TÉCNICO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Decisão regional que não conhece do recurso ordinário protocolado um dia após o octódio legal, conquanto atestada, por certidão emitida pela secretaria especial de tecnologia e informação do Tribunal a quo, a indisponibilidade do sistema por motivo técnico, no último dia do prazo, implica cerceamento do direito de defesa, a afrontar o art. 5º, LV, da Constituição da República.