setembro 2, 2010 por em Processo eletrônico
Nova regra credenciamento no TST. Ponto para a OAB!
À partir da atuação do Conselho Federal da OAB o TST modificou a regulamentação que exigia para validação do cadastramento o comparecimento do advogado a sede do órgão em Brasília.
Pela nova regulamentação, após validado o cadastro, o advogado estará credenciado, recebendo em seu endereço eletrônico o login e senha para acesso ao sistema.