TST: obrigatório informar CPF/CNPJ em inicial de ação originária

março 3, 2012 by  
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Atendimento ao disposto na Lei 11.419/2006, que instituiu o processo judicial eletrônico.

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias

A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ.

A medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, vai de encontro à Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.

ACESSE o Ato 3-2012 SEJUP.GP

Fonte: TST

TST cria Portal do Advogado no site. Fim do “onde está Wally”

dezembro 11, 2011 by  
Filed under Justiça Digital

O TST decidiu pensar no advogado!
A busca por informações nos portais da Justiça é um perfeito “onde está Wally”!

SAIBA COMO FICOU

Um instrumento criado para facilitar o acesso a informações e serviços necessários no dia a dia de um dos maiores usuários do site do Tribunal Superior do Trabalho é a grande novidade na página inicial do novo portal do TST. Trata-se do Portal do Advogado, onde diversas opções são colocadas à disposição do profissional da área jurídica.

Ao clicar nesse botão, o advogado poderá visualizar autos, consultar pautas publicadas, fazer peticionamento eletrônico, acessar o sistema único de cálculos da JT e os índices de atualização de débitos trabalhistas (tabela única), efetuar pedido de preferência na sustentação oral, imprimir guias recursais da JT e saber os números para peticionamento por fax, entre outros serviços – todos eles em um só lugar.

Outra novidade, que permite maior agilidade no acesso pelo usuário durante a navegação, é que permanecem no lado esquerdo da tela, na cor azul, em qualquer página em que se esteja, os campos de pesquisa processual, pesquisa de jurisprudência, Diário Eletrônico da JT e preferência na sustentação oral.

Simplicidade
De uma forma simples e objetiva, a página inicial do novo portal do TST coloca em evidência os conteúdos mais procurados, os campos de pesquisa (principalmente de jurisprudência) e as últimas notícias. No entanto, para os usuários que ainda desejarem navegar no site em seu formato antigo, um botão no lado direito permite o acesso aos saudosistas. Também do lado direito, há outra curiosidade: o “processômetro”, contador de processos julgados pelo TST.

O usuário poderá continuar a acessar conteúdos que deixaram de ser destaque mas não desapareceram, apenas se encontram em outros campos. É o caso das informações sobre concursos, agora incluído na aba Serviços, e jurídicas (atos e resoluções), na aba Legislação. As matérias produzidas pela TV TST agora estão na aba Notícias, onde também se encontra o acesso para as transmissões ao vivo das sessões de julgamento do TST.

Facilidade é a palavra-chave do novo portal. Assim, seguindo esse conceito, está disponível na parte inferior um menu de acesso rápido, no qual, com um clique apenas, o usuário obtém informações institucionais, notícias, serviços, jurisprudência e legislação. Vá em frente, navegue e descubra o que o novo portal tem a oferecer.

 

TST: Justa causa por e-mail sigiloso é revertida

novembro 4, 2011 by  
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As empresas ainda não aprenderam a importância de uma política de segurança da informação e … sabem construir prova eletrônica robusta

Matéria do TST

Acusada de envio de e-mail sigiloso consegue reverter demissão por justa causa

Uma auxiliar de arquivo acusada de enviar e-mail com informações sigilosas da empregadora conseguiu o reconhecimento de dispensa imotivada e o pagamento das verbas rescisórias. Os depoimentos confusos do preposto e das testemunhas da empresa sobre a jornada da autora e o uso do computador e senha de acesso à conta de correio eletrônico utilizada para envio das informações fizeram a Justiça do Trabalho do Paraná reverter a demissão por justa causa. A sentença continua valendo após decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da Orbenk Administração e Serviços Ltda.

A trabalhadora foi demitida sob a acusação de ter enviado a um ex-funcionário da empresa – demitido uma semana antes por ter-se envolvido em uma briga com um colega – um e-mail com o anexo de um relatório contendo dados restritos da Orbenk referentes às funções desempenhadas por funcionários da empresa, informações consideradas sigilosas. A empresa alega que o intuito do envio era fornecer documentos para compor o conjunto probatório de uma futura ação trabalhista do empregado demitido.

Em audiência, a engenheira que produziu o relatório, testemunha da empresa, informou que, por não ter senha de acesso ao e-mail, pediu a outro funcionário, que trabalhava no computador e tinha a senha, para abrir o correio eletrônico e verificar as mensagens recebidas. Nesse momento, ela constatou que uma das mensagens fora devolvida, e deduziu ter sido a auxiliar de arquivo que o encaminhara. Segundo ela, no dia anterior tinha visto a auxiliar utilizando aquele computador fora de seu horário de expediente (das 8h às 17h), e o e-mail foi enviado às 17h40, quando o empregado que usava aquele computador já havia ido embora. Em seu depoimento, porém, o preposto disse que a engenheira tinha a senha de acesso àquele endereço eletrônico.

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba registrou que preposto e testemunhas “ora dizem que a empregada tinha a senha, e ora não. Ora dizem que ela nunca trabalhou após as 17h, e ora dizem que sim”. Na sentença, o juízo de primeira instância concluiu que as testemunhas se mostraram pouco convincentes quanto aos fatos narrados, “chegando ao extremo de dizer que o e-mail somente poderia ser acessado por um único computador”. Por fim, julgou ser inadmissível considerar esses depoimentos para reconhecer um ato com a gravidade de ser caracterizado como motivo de justa causa, capaz de “macular indefinidamente” a vida da trabalhadora.

Ao julgar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que reverteu a demissão por justa causa em dispensa imotivada, diante da fragilidade de provas. A Orbenk, então, recorreu ao TST, sustentando a quebra da fidúcia para a aplicação da justa causa.

Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista, os fatos registrados pelo Tribunal Regional não provavam que a auxiliar tivesse encaminhado qualquer e-mail com informações sigilosas da empresa. A ministra concluiu, então, que revisar esse entendimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em virtude da Súmula 126 do TST.

Íntegra da Decisão AQUI

Processo: RR – 2735700-54.2007.5.09.0029

Fonte: TST

 

Presidente do TST toca na ferida das dificuldades dos advogados no processo eletrônico

setembro 21, 2011 by  
Filed under Processo eletrônico

Em discurso na abertura do curso sobre Teoria Geral do Processo Eletrônico o Ministro Dalazen comentou sobre a babel eletrônica da quantidade de sistemas informatizados adotados pelos Tribunais do País.

“Justiça brasileira como um todo ainda persiste sendo um grande arquipélago. Só na Justiça do Trabalho mais de 40 sistemas de processo eletrônicos diferentes já foram identificados”.

E isso na Justiça do Trabalho …

Com poder de mando e vontade política se realizam as grandes transformações: “Temos como inarredável a implantação de um processo eletrônico único e nacional na Justiça do Trabalho”.

Oxalá!

A propósito:  meu artigo PJe uniformiza processo eletrônico

Presidente do TST abre curso sobre Teoria Geral do Processo Eletrônico

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, abriu hoje (19) o primeiro Curso de Formação Continuada em Teoria do Processo Eletrônico, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O ministro destacou que a iniciativa está em “absoluta sintonia” com a sua administração, que tem na implantação do processo eletrônico uma prioridade absoluta.

Para o ministro Dalazen, o processo eletrônico é um instrumento imprescindível para unificar a Justiça do Trabalho e para dar efetividade ao princípio Constitucional da razoável duração do processo. “Temos como inarredável a implantação de um processo eletrônico único e nacional na Justiça do Trabalho”, afirmou.

Revolução silenciosa

O presidente do TST acredita que a conquista dessa meta provocará “uma revolução silenciosa no processo judicial, mais que qualquer lei ou código”. Entre as vantagens “estupendas” antevistas estão ganhos em celeridade processual, redução de gastos públicos, vantagens para advogados e partes (que poderão examinar os autos sem necessidade de ir até a secretaria do órgão judicante), em acessibilidade (sem filas ou dificuldades de deslocamento), na preservação da saúde dos operadores do Direito e, ainda, vantagens significativas em termos de sustentabilidade ambiental.

Altos e baixos

Dalazen observou que a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho tem sido marcada por altos e baixos. “A rigor, cada TRT desenvolveu um sistema próprio de processo eletrônico, tudo acoplado a inúmeros aplicativos de maior ou menor utilização”, explicou. “Infelizmente, há dezenas de processos eletrônicos diferentes na JT, e em todo o Judiciário já foram identificados mais de 40 sistemas.”

Para superar essa condição, a Justiça do Trabalho, em sintonia com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), escolheu adotar o Processo Judicial Eletrônico (PJE) desenvolvido pela Justiça Federal da 5ª Região. Entre os fatores que pesaram na escolha estão a utilização da linguagem JAVA, a flexibilidade e facilidade de adaptação às peculiaridades de cada tribunal, a interoperabilidade, que facilita a comunicação com sistemas de outros órgãos públicos, o alto grau de automatização e a virtualização de todo o processo, e não apenas “a mera digitalização de peças”.

O ministro enfatizou que cerca de 50 servidores do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho atuam exclusivamente no desenvolvimento do sistema nacional. Além disso, foi montado um comitê multidisciplinar para minimizar os impactos da nova ferramenta. O objetivo é estabelecer medidas para preservar a saúde física e psíquica de servidores, além de promover a capacitação e conscientização de magistrados, servidores, advogados e membros do Ministério Público.

O diretor da Enamat, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a preocupação da escola em preparar os juízes do Trabalho para a nova realidade. “Trata-se de um caminho sem volta, um caminho a que todos estamos atentos. Esta discussão sobre um tema tão instigante nos motiva a procurar cada vez mais formar juízes para essa missão de transformação da cultura do papel para a cultura do processo virtual”, afirmou.

Desafios

O curso, que se estende até amanhã, pretende discutir os principais aspectos teóricos da mudança do processo físico para o processo eletrônico. Estruturado em módulos, o conteúdo aborda os três principais temas para a compreensão da teoria geral dessa nova modalidade de processo: Desafios do Direito e do Processo na Era da Sociedade da Informação,que debate a transição do meio papel para o meio virtual no mundo jurídico; A Justiça do Trabalho e o Novo Paradigma de Prestação Jurisdicional, que reflete sobre o processo eletrônico como instrumento de eficiência na administração da Justiça, a transição para o meio virtual na Justiça do Trabalho e o modo de implantação da nova cultura jurídica que o acompanha; e Problematização dos Princípios Processuais no Meio Eletrônico, centrado nas questões mais relevantes da teoria geral do processo na realidade virtual – o desafio do acesso à Justiça, os limites da publicidade no meio eletrônico e o surgimento de novos princípios da teoria geral do processo no âmbito da Justiça do Trabalho.

O curso é presencial, e a turma é composta de três magistrados de cada Escola Judicial dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e ministros do TST. Posteriormente, o conteúdo será adequado à plataforma de ensino virtual da Enamat, e alcançará centenas de juízes em todo o País.

Leia aqui a íntegra do pronunciamento do ministro João Oreste Dalazen.

Fonte: TST

TST avalia implantação do processo eletrônico com TRTs

dezembro 8, 2010 by  
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O TST promoveu reuniões com o Tribunais Regionais do Trabalho para avaliar a implantação do processo eletrônico.

A partir de agora, encerra-se o ciclo do sistema intermediário e-DOC para a Justiça Trabalhista operar exclusivamente com o sistema PJe.

NOTA TSE
A avaliação unânime dos participantes é de que a iniciativa mostrou-se extremamente válida, na medida em que puderam ser examinados os diferentes graus de envolvimento de cada um dos Tribunais Regionais. Ao mesmo tempo, houve a oportunidade de colaborar com sugestões visando ao aperfeiçoamento do sistema de envio de processos eletrônicos, medida essa resultante da participação dos TRTs nas rotinas de envio e baixa dos autos.

Para o presidente do Tribunal, ministro Milton de Moura França, o processo eletrônico chega à atual fase com os resultados projetados. “Desde o início, tínhamos consciência do enorme desafio que é implantar um sistema dessa magnitude, que envolve não só o TST, mas também, necessariamente, os Tribunais Regionais, na medida em que, desde agosto, não há mais como enviar à Corte Superior recursos que não sejam por meio eletrônico”, avalia.

O próximo desafio, em sua análise, é levar adiante os esforços para implantação do processo eletrônico em toda a Justiça do Trabalho, o que vem sendo conduzido a partir dos acordos de cooperação técnica que foram firmados entre diversos órgãos da Justiça brasileira e o Conselho Nacional da Justiça do Trabalho, em março de 2010. O principal produto será a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) em todo o País.

 

TST julgou 3.359 processos eletrônicos

dezembro 6, 2010 by  
Filed under Justiça Digital

Espera-se que a Justiça Trabalhista abandone rapidamente o e-DOC, sistema meramente auxiliar ao processo eletrônico e que limita em 2 Mb, ou 50 páginas, a transmissão de peças processuais.

Nota do TST
Desde o lançamento oficial do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TST, em 2 de agosto deste ano, 3.359 processos já foram julgados pelas sessões do Tribunal por meio eletrônico. O sistema de tramitação via internet está funcionando em todas as sessões (SDIs 1 e 2 e SDC) e nas oito Turmas, que julgam os recursos encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

O processo eletrônico é resultado da informatização do processo judicial e permite a autuação, distribuição e tramitação eletrônica dos processos no TST, eliminando os autos em papel e alguns procedimentos que resultavam em retrabalho, trazendo celeridade, maior integração entre os agentes envolvidos, segurança e economia. Ele começou a ser implantado no Tribunal em novembro de 2009, com os processos de competência da Presidência. A partir de 2 de agosto de 2010, o sistema foi estendido aos demais processos, incluindo as Ações Originárias e os recursos que são encaminhados mensalmente pelos 24 TRTs.

A primeira distribuição de processos eletrônicos em lote foi feita dia 10 de setembro de 2010, tendo sido distribuídos 1.440 processos. No sistema manual, esse procedimento demorava até 10 dias para ser concluído e envolvia o trabalho de, pelo menos, 40 pessoas, que manuseavam cada processo várias vezes em diferentes momentos. Com o sistema eletrônico, todas essas etapas se resumiram a um “clique” no teclado do computador, levando apenas alguns segundos.

O processo eletrônico, além de agilizar e dar maior segurança e confiabilidade ao trâmite processual, irá propiciar economia anual da ordem de R$ 11 milhões, entre despesas com armazenamento, transporte, correios, mão de obra terceirizada, mensageiros, papéis e outros materiais diretamente relacionados à existência de processos físicos, como móveis.

Além dos arquivos enviados pelos TRTs também estarão disponíveis virtualmente as petições e os documentos apresentados pelas partes (que vão ser digitalizados ao ser apresentados no protocolo), os atos processuais praticados no TST e os pareceres emitidos pelo Ministério Público do Trabalho. Com a virtualização do processo judicial no TST, advogados e procuradores, mediante certificação digital, podem se cadastrar e acompanhar os processos de qualquer parte do Brasil, sem precisar comparecer ao TST.

Já o jurisdicionado, além de poder acompanhar toda a tramitação processual pela internet, também passou a ter acesso à íntegra, através de seu representante legal, de todas as peças do processo em formato digital (PDF).

Nova regra credenciamento no TST. Ponto para a OAB!

setembro 2, 2010 by  
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À partir da atuação do Conselho Federal da OAB o TST modificou a regulamentação que exigia para validação do cadastramento o comparecimento do advogado a sede do órgão em Brasília.

Pela nova regulamentação, após validado o cadastro, o advogado estará credenciado, recebendo em seu endereço eletrônico o login e senha para acesso ao sistema.

Acesse o Ato 415/2010

 

TST decide que Agravo de Instrumento é processado nos próprios autos do recurso

setembro 2, 2010 by  
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Aos poucos os Tribunais estão assimilando a necessidade de nova sistemática processual para o processo eletrônico.

Em decorrência da digitalização de processos nos TRTs (Ato Conjunto TST. CSJT 1/2010) e para evitar a duplicidade de processos, o TST publicou Resolução Administrativa que regulamenta o processamento do Agravo de Instrumento a recurso de competência do TST: deverá ser processado nos autos do recurso denegado.

Portanto, o Agravo de Instrumento oriundo dos Tribunais Regionais somente tramitará por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o Tribunal Superior do Trabalho.

Leia a Resolução Administrativa 1418/2010