TST decide que Agravo de Instrumento é processado nos próprios autos do recurso

Aos poucos os Tribunais estão assimilando a necessidade de nova sistemática processual para o processo eletrônico.

Em decorrência da digitalização de processos nos TRTs (Ato Conjunto TST. CSJT 1/2010) e para evitar a duplicidade de processos, o TST publicou Resolução Administrativa que regulamenta o processamento do Agravo de Instrumento a recurso de competência do TST: deverá ser processado nos autos do recurso denegado.

Portanto, o Agravo de Instrumento oriundo dos Tribunais Regionais somente tramitará por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o Tribunal Superior do Trabalho.

Leia a Resolução Administrativa 1418/2010

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