março 28, 2012 por em Cliques

Atestado médico digital: e-atestado

Quero ver médico comprar o certificado digital, digitar o atestado e ainda pagar por sua emissão …

Para evitar fraudes no sistema de saúde, a Associação Paulista de Medicina lançou o e-atestado, um atestado médico digital que poderá ser usado por médicos do estado de São Paulo a partir de 02 de abril.

Assim, ficará mais fácil para os empregadores verificarem a autenticidade dos documentos apresentados pelos funcionários – e tudo acontece online. Para usar, é fácil: basta o médico possuir o e-CPF, documento eletrônico de identidade, e registrar os dados do paciente.

“Os atestados digitais têm exatamente os mesmos campos dos impressos, mas, como são preenchidos eletronicamente pelos médicos, não podem ser falsificados depois”, diz Paulo Tadeu Falanghe, diretor de Previdência e Mutualismo da APM, segundo o site da Associação.

No modo eletrônico, um atestado com um número identificador é gerado. Esse número é o que será usado para consultas de autenticidade. Porém, há um custo de R$1 por cada atestado. Esse valor pode ser pago pelo próprio médico ou pela empresa, que vai adquirir os documentos e os fornecerá para os profissionais que atendem seus pacientes.

Florisval Meinão, presidente da Associação Paulista de Medicina, diz que não há “uma dimensão exata das fraudes, mas sabemos que é uma coisa comum”. Ele explica que o e-atestado poderá comprovar a veracidade do documento, e não existirá mais a necessidade de chamar os médicos para prestar possíveis esclarecimentos na delegacia.

A Associação pretende ampliar o e-atestado, atingindo outras áreas como as de laudos de perícia, receitas de medicamentos de alto custo e até de remédios comuns. Mas, para esses casos, ainda não há previsão de criação ou implantação da ferramenta.

Meinão diz que “é como a questão do imposto de renda”, que antes era feito em papel e hoje pode ser enviado em forma eletrônica. Ele também diz que “a sociedade entendeu que é preciso minimizar ao máximo o uso do papel e usar métodos mais modernos e seguros”.

Hoje, existem casos de pessoas que nem sequer são médicos e utilizam blocos de atestados roubados e até carimbos falsificados em nome de profissionais. Além disso, também existem os atestados legais, que são emitidos apenas para favorecer o paciente.

Fonte: Olhar Digital

USP adota diploma virtual para evitar falsificação

 A USP vai pagar o certificado digital do aluno?

 

A Universidade de São Paulo vai adotar um dispositivo inédito de diplomas com certificação digital. O sistema vai agilizar o acesso aos certificados, além de reduzir a quase zero as possibilidades de falsificação dos documentos. O diploma virtual da USP foi aprovado ontem pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), o que possibilita que outras instituições adotem a tecnologia.

O modelo estará disponível até o início do próximo ano. Os formandos receberão uma assinatura digital logo após a colação de grau. O sistema funciona como a certificação já usada no sistema judiciário ou no Cadastro da Pessoa Física (e-CPF), por exemplo. “A USP fornece um número e o egresso entra no site e acessa o documento”, explica secretário-geral da USP, Rubens Beçak. “Com isso, vamos conseguir zerar as falsificações.”

Só em 2011, a secretaria-geral da USP descobriu em torno de 20 casos de diplomas falsos. Em um dos episódios, uma candidata tentava vaga em um instituto da USP com um título falso de mestrado. A falsificação era quase perfeita, mas, como o número de registro não batia, foi descoberta.

No início do mês, o Estado revelou 48 casos de professores que tentaram apresentar títulos falsos de várias instituições na rede pública de ensino. Ministério Público e Polícia Civil investigam as denúncias.

Futuro

 A vice-presidente do CEE, Nina Ranieri, diz acreditar que a virtualização pode se tornar a realidade de todas as certificações. “O futuro será esse, pela celeridade e documentação fidedigna.” A USP não necessitava da aprovação do CEE, por conta da autonomia universitária. Mas, como preferiu consultá-lo, obteve resolução do conselho que possibilita a outras instituições adotar a virtualização.

A agilidade do sistema resolve o drama de muitos formandos que precisam apresentar com urgência os títulos para trabalhar. Isso ocorre em concursos públicos, exame da OAB e na residência médica, por exemplo.

Na USP, quando a documentação chega à secretaria-geral – muitas vezes após três meses depois da colação de grau -, o órgão ainda leva um mês para finalizar o certificado. Só em 2011, a secretaria fez 37.227 títulos de graduação, extensão e pós-graduação.

O diploma em papel não vai acabar. “A vantagem é que a certificação digital é intransferível e pode servir como comprovação do curso a vida toda”, diz Beçak. Ainda permanece em estudo se haverá acesso também ao histórico escolar e se todos os ex-alunos da USP poderão obter seu certificado oficial digital.

Fonte: O Estado de São Paulo

OAB/RJ: Caravana Fique Digital na Subseção de São João de Meriti

A Caravana Fique Digital da OAB/RJ já está na estrada para promover a inclusão digital dos advogados cariocas.

Estivemos na Subseção de São João de Meriti, acompanhados pela OAB Jovem e equipe técnica da OAB/RJ.  

Campeã a presidente Julia Vera!

Acesse o álbum de fotos 

 

Resolução do CSJT normatiza processo eletrônico na Justiça do Trabalho: Pje

Vamos aguardar o que vem por aí ….

Ao contrário do sistema e-DOC o novo PJe exigirá prévio credenciamento nos órgãos jurisdicionais. Retrocesso!

Se o advogado já possue certificado digital não há necessidade de comparecimento presencial!

Resolução do CSJT normatiza processo eletrônico na Justiça do Trabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou proposta de resolução que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais.

Aprovada por unanimidade, a resolução também estabelece os parâmetros para implementação e funcionamento do PJe-JT. “A proposta foi encaminhada a todos os tribunais, recebeu inúmeros subsídios visando a aprimorá-la, muitos dos quais foram acolhidos”, lembrou o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, autor da proposta.

A resolução estabelece que a implantação do PJe-JT ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma definido pela presidência do CSJT. O sistema compreenderá o controle da tramitação dos processos, a padronização de dados e informações, a produção, registro e publicidade dos atos processuais, e o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão.

Conforme o PJe-JT for sendo instalado nas unidade judiciárias, os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão obrigatoriamente assinados de forma digital. Todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, também serão feitas por meio eletrônico.

O sistema estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção. A resolução também define o formato e o tamanho máximo (em megabites) dos arquivos anexados aos processos eletrônicos. Além disso, estabelece a contagem de prazos processuais observando a disponibilização do ato de comunicação no sistema.

A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe-JT somente estará disponível pela rede mundial de computadores para as respectivas partes processuais, advogados em geral, Ministério Público e para os magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias de órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em sigilo ou segredo de justiça. Para a consulta, será exigido credenciamento prévio.

A resolução define ainda as atribuições do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT e dos Comitês Regionais do PJe-JT. Prevê ainda que os Tribunais Regionais do Trabalho formem grupos de trabalho multidisciplinares responsáveis pela execução das ações de implantação do PJe-JT.

A íntegra da resolução será divulgada assim que houver publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Fonte: CSJT

TRT/RJ: ‘permissão’ temporária para uso do fax

COMO a Justiça Trabalhista – que adota em sua integralidade o sistema informatizado e-DOC – não se preparou para a aceitação dos novos certificados versão 2 da ICP-Brasil?  A Resolução é do ano de 2009 !!

COMO a Justiça Trabalhista revoga unilateralmente a Lei do Fax? E agora ‘permite’ seu uso?

COMO fica a situação dos advogados que adquiriram seu certificado no ano de 2012? Estão IMPOSSIBILITADOS de peticionar eletronicamente e NECESSITAM RETORNAR a usar um aparelho quase em desuso!

Solução? entrega da petição em papel… INADMISSÍVEL!

TRT/RJ PUBLICA ATO PERMITINDO O USO DO FAC-SÍMILE

O Tribunal Regional da 1ª Região publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (23/3), o Ato Nº 28/2012 que estabelece a suspensão temporária do Ato Nº 13/2011. A medida permite a remessa de petições e de documentos via fac-símile para as unidades do Tribunal. A demanda já havia sido submetida ao Comitê de Apoio à Administração (CAD), em reunião desta semana (20/3). 

O Ato considera, dentre outros tópicos, a incompatibilidade do Sistema Integrado de Protocolização de Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho – e-DOC- com os certificados digitais dos advogados (ICP-Brasil nas versões 2.0 e 3.0), fato que tem causado transtornos ao exercício da advocacia e prejudicado o acesso dos jurisdicionados à Justiça do Trabalho.

A suspensão é temporaria até que o serviço prestado pelo sistema e-DOC seja aprimorado e provido de infraestrutura mais moderna e de tecnologia compatível com os certificados digitais.

 Ato Nº 28/2012 

RESOLVE SUSPENDER, temporariamente, a vigência do Ato nº 13/2011, de 27 de janeiro de 2011, que dispôs sobre a não disponibilização dos aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições e documentos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até que o serviço prestado pelo Sistema e-DOC seja aprimorado e provido de infraestrutura mais moderna e de tecnologia compatível com os certificados digitais ICP-Brasil nas versões 2.0 e 3.0.

 Ato Nº 13/2011, suspenso temporariamente.

Fonte: TRT/RJ

Polícia Federal prende responsáveis de site: incitação de crimes de ódio e intolerância

Operação Intolerância prende responsáveis pelo blog Silvio Koerich

A Polícia Federal em Curitiba deflagrou hoje, 22 de março, a “OPERAÇÃO INTOLERÂNCIA” que identificou os responsáveis pelas postagens criminosas encontradas no site silviokoerich.org. Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva contra E.E.R. e M.V.S.M., moradores de Curitiba e Brasília, respectivamente.

As investigações iniciaram-se a partir de inúmeras denúncias relacionadas ao conteúdo discriminatório do referido site. Até o dia 14 de março deste ano foram registrados 69.729 denúncias a respeito do conteúdo criminoso do site investigado. As mensagens faziam apologia à violência, sobretudo contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus, além da incitação do abuso sexual de menores. Os criminosos também apoiaram o massacre de crianças praticado por um atirador em uma escola na cidade do Rio de Janeiro em 2011.

O nome “Sílvio Koerich” foi apropriado indevidamente por E.E.R. em represália a uma terceira pessoa que rejeitou as declarações preconceituosas, homofóbicas e intolerantes postadas em um fórum de debates feminista.

Além dos mandados de prisão preventiva, a Justiça Federal autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão nas residências e locais de trabalho dos criminosos.

Os presos responderão pelos crimes de incitação/indução à discriminação ou preconceito de raça, por meio de recursos de comunicação social (Lei 7716/89); incitação à prática de crime (art. 286 do Código Penal) e publicação de fotografia com cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Lei 8069/90-ECA).

O nome Intolerância, mais do que indicar a atuação criminosa dos presos, significa a intolerância da sociedade brasileira para com tais condutas, sempre pronta e vigorosamente reprimidas pela PF.

Haverá entrevista coletiva para a imprensa no “Auditório APF Edson Matsunaga” quando serão entregues DVD’s com cópia de parte do material encontrado durante as investigações e que levaram ao decreto judicial de prisão preventiva para a manutenção da ordem pública.

Assista ao vídeo da Operação

Fonte: Departamento de Polícia Federal

Leia mais:
                         Dois são presos por incitar crimes de ódio e intolerância pela internet

Congela! UnB quebra o sigilo do voto da urna eletrônica. Para o TSE teste reforça sigilo do voto

 Pela segunda vez consecutiva o TSE realizou testes públicos de segurança da urna eletrônica, permitindo desta vez permitindo a visualização do código fonte. A iniciativa tem por objetivo o aperfeiçoamento do sistema eletrônico de votação.

Grupo formado por professores e alunos da Ciência da Computação da UnB foi o único a encontrar fragilidade no sistema do Tribunal Superior Eleitoral e conseguir violar a segurança do sistema entre nove equipes de todo o país que partiparam dos testes.

Os pesquisadores conseguiram quebrar a segurança da urna eletrônica, organizando os votos na ordem cronológica em que foram registrados em uma das urnas. “Os testes realizados pela UnB são de alto impacto, de nível tecnológico avançado. Isso permitiu mostrar à equipe do TSE que o software tem fragilidades e ainda precisa de melhorias”, disse Wilson Veneziano, professor do departamento de Ciências da Computação da UnB e um dos organizadores do evento.

Segundo o TSE apesar de refeito o sequenciamento dos votos pelo Registro Digital do Voto (RDV), o sigilo do voto não foi quebrado. Para a ecretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior “É uma contribuição extremamente positiva, algo que nós já esperávamos”.

Saiba mais:

TSE confirma importância dos testes para aprimoramento do sistema de votação


Teste da equipe da UnB reforça sigilo do voto

UnB quebra sigilo de urna eletrônica

TSE multa até eleitor por propaganda antecipada

Mais uma pérola da Justiça Eleitoral …

A legislação eleitoral se aplica a candidatos e partidos políticos e não aos eleitores. Multar uma eleitora, na qualidade de autor de propaganda,  por manifestação expontânea é cerceamento da liberdade de pensamento!

O Ministro Gilson Dipp será um divisor de águas no TSE…  

TSE multa eleitora por propaganda antecipada em favor de Dilma
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou na sessão desta noite (20) multa de R$ 5 mil à eleitora Adma Fonseca de Almeida por fazer em 2010, em Aracaju-SE, propaganda em favor de uma eventual candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República antes do período permitido pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Adma por adesivo em seu carro com os dizeres “Agora é Dilma”, seguido de símbolo do Partido dos Trabalhadores (PT).

Por 5 x 2, os ministros consideraram que Adma Fonseca desrespeitou o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que estabelece que a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. O descumprimento dessa regra sujeita o autor da propaganda e o seu beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Relator do processo, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que a legislação é clara ao proibir a propaganda eleitoral antes de 6 de julho do ano do pleito e que, no caso, os dizeres do adesivo do carro da eleitora evidenciam a intenção da promover uma pré-candidata junto a eleitores antes do período autorizado pela legislação.

Marcelo Ribeiro lembrou que a jurisprudência do TSE não exige para caracterizar a conduta de propaganda extemporânea o pedido expresso de voto ou menção a cargo pretendido, mas apenas a promoção, inclusive de forma dissimulada, de candidato ou pré-candidato junto a eleitores, dando conta que ele seria o mais apto a ocupar o cargo público. Votaram com o relator o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e Laurita Vaz.

“Embora não mencione o pleito de 2010, a mensagem no adesivo no carro manifesta expressamente o nome de uma eventual candidata àquela eleição”, ressaltou o ministro Marcelo Ribeiro.

A divergência foi aberta pelo ministro Gilson Dipp. Ele afirmou que não via no episódio propaganda antecipada. “Não vejo nenhuma lesividade para inspirar a representação do Ministério Público”, acrescentou.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto divergente. “Entendo que para configurar propaganda antecipada é necessário o pedido de voto. O adesivo não pede voto nem menciona eleição alguma”.

Processo: Rp 203142
Fonte:TSE
http://www.tse.jus.br/tse/noticias-tse/2012/Marco/tse-multa-eleitora-por-propaganda-antecipada-em-favor-de-dilma

Será que a Justiça Eleitoral entende de redes sociais? E o STF?

Aberta a temporada de decisões sobre o uso de redes sociais para propaganda eleitoral!

Gostei do voto da Ministra Cármen Lucia: “O Twitter é uma conversa que, em vez de ser numa mesa de bar tradicional, é numa mesa de bar virtual. Nós vamos proibir que as pessoas se manifestem? Nós vamos impedir que as pessoas se sentem numa mesa de bar e se manifestem?

Inconformado com a decisão do TSE o PPS propôs ADI perante o STF. Pela relevância da matéria o Relator Ministro Joaquim Barbosa adotou rito abreviado, encaminhando o processo para julgamento em plenário.

Sei não … pela minha experiência na consulta eleitoral do Deputado José Fernando Aparecido de Oliveira sobre as práticas permitidas de propaganda eleitoral na internet…. a emenda pode ficar pior que o soneto.

PPS questiona dispositivo da Lei das Eleições sobre redes sociais

O Partido Popular Socialista (PPS) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4741), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Com o ajuizamento da ADI, o partido disse que pretende afastar qualquer compreensão que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião através de redes sociais, inclusive do Twitter, antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais.

São questionados pelo PPS o caput do artigo 36, que determina a data a partir da qual a propaganda eleitoral é permitida (6 de julho), bem como o artigo 57-B, que em seu inciso IV estabelece que a propaganda eleitoral na internet pode ser realizada através de redes sociais, inclusive por iniciativa de qualquer pessoa natural. O partido discute o alcance desses dispositivos em face do que dispõe a Constituição Federal sobre a livre manifestação de pensamento, assegurada pelo artigo 5º, inciso IV, e pelo caput do artigo 220.

Na ação, o partido lembrou recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, ao julgar o Recurso na Representação 182.524, adotou o entendimento de que o direito à manifestação de pensamento, quando envolver opiniões sobre pré-candidaturas, só pode ser exercido por meio da rede social Twitter após o dia 5 de julho dos anos eleitorais. Para o partido, “trata-se de decisão que, a toda evidência, conspurca o exercício do direito à livre manifestação do pensamento, chegando-se ao ponto de criar uma distinção entre ‘cidadãos não envolvidos no pleito eleitoral’ e ‘candidatos’, como se fosse possível, juridicamente, cogitar-se de candidaturas antes do processo de escolha (convenções) e registro dos candidatos”.

“Ora, manifestar uma simples opinião ou até mesmo preferência por um determinado pré-candidato – até porque candidato só existe após a formalização do pedido de registro de candidatura – não pode ser confundido, nem mesmo de longe, com propaganda eleitoral antecipada, sob pena de manietar-se um dos mais fundamentais direitos do cidadão em um estado democrático de direito: a liberdade de dizer o que pensa”, sustenta o PPS. Segundo a legenda, é atentatória ao princípio da liberdade de expressão a interpretação de que é ilícita a manifestação, por meio do Twitter, de opinião, comentário ou avaliação sobre pré-candidatos, ainda que se trate de uma mensagem favorável.

Pedidos
O PPS argumenta que estão presentes no caso os pressupostos para a concessão da liminar – fumaça do bom direito e perigo na demora. Pede, liminarmente, para que seja atribuída interpretação conforme a Constituição aos artigos 36, caput, e 57-B, inciso IV, da Lei 9.504/97 no sentido de que o direito à manifestação de pensamento, quando envolver preferências, ideias e opiniões sobre pré-candidaturas, possa ser exercido por meio das redes sociais, inclusive o Twitter, até mesmo antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais.

Ao final, o partido solicita a declaração da inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 36, caput, e 57-B, inciso IV, da Lei 9.504/97, a fim de que seja dada intepretação conforme a Constituição aos dispositivos mencionados, afastando-se qualquer intelecção que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião.

ADI 4741

Fonte: STF

Relações Trabalhistas na Sociedade Digital

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