Justiça Federal de MG implanta processo digital. Sistema e-JUR

 A cada dia mais longe a possibilidade de adoção de um único sistema, ou um sistema por Justiça especializada….

O processo digital (e-Jur) começará a funcionar na Justiça Federal de Minas Gerais em março de 2012. As peculiaridades da Seção Judiciária de Minas Gerais – a unidade com o maior número de varas e de processos na 1ª Região – representaram um desafio para o perfeito funcionamento do sistema.

No âmbito da Justiça Federal mineira, apenas a Subseção Judiciária de Uberlândia já conta com os benefícios do e-Jur, inaugurado no início de 2010.

O Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária de Minas Gerais, Clorinto Cândido da Silva Filho, relatou que durante o feriado de Carnaval as equipes da seccional e do TRF1 trabalharam para adaptar o CPD, preparando-o para receber o pacote do sistema e-Jur. Segundo o Diretor da Divisão de Apoio aos Usuários do TRF1, Humberto José Xavier, que veio a Belo Horizonte para acompanhar os esforços para a implantação do e-Jur, a dificuldade inicial da implantação do e-Jur será a “quebra de paradigma”: “O nosso cliente externo está acostumado a trabalhar no papel e passará a trabalhar no ambiente virtual”. O êxito do e-Jur se traduzirá em maior acessibilidade e maior celeridade dos trâmites processuais. Destaca-se, também como benefício, a solução, a longo prazo, do grave problema dos arquivos judiciais.

Terão acesso ao processo, via internet, as partes, os advogados e os procuradores dos órgãos que atuam na Justiça Federal previamente cadastrados.

O e-Jur abrangerá, inicialmente, os mandados de segurança e as ações monitórias. A expectativa é que, gradualmente, com o aperfeiçoamento do sistema, todas as classes de ações sejam contempladas. No período de12 a 16 de março, uma equipe técnica do TRF1 ministrará um treinamento sobre o funcionamento do e-Jur. O evento de capacitação será destinado aos magistrados, diretores de secretaria, servidores das varas e do Núcleo Judiciário.

Após a implantação do sistema, técnicos dos TRF1 acompanharão nas varas a fase inicial de funcionamento do processo digital, no período de 19 a 30 de março.

Os usuários do sistema já podem se cadastrar na página eletrônica http://www.mg.trf1.gov.br/ (menu “judicial” – opção “e-Proc”).

Feito isso, o cadastro deverá ser validado presencialmente nos seguintes locais: – Seção de Classificação e Distribuição (Avenida Álvares Cabral, 1.805 – loja – Santo Agostinho);

Seção de Protocolo (Avenida Álvares Cabral, 1.805 – loja – Santo Agostinho);

Central de Digitalização (Rua Santos Barreto, 161 – térreo – Santo Agostinho).

Fonte: CNJ

TRJ/RJ volta a disponibilizar o uso de fax para peticionamento

Solução paliativa …

O TRJ/RJ informa que volta a disponibilizar o uso de fax para o peticionamento, em caráter transitório.

A medida atende a denuncia da OAB/RJ em nota oficial sobre a impossibilidade de uso da nova versão do certificado digital da ICP-Brasil.

O uso do fax para peticionamento foi abolido pelo TRT/RJ através do Ato 13/2011.

A V I S O S

Comunicamos a todos os interessados que a versão atual do Sistema e-Doc funciona somente com certificados digitais que utilizam em sua cadeia de confiança a AC Raiz – Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v1, ou seja, não funciona com certificados AC Raiz v2 ou v3, emitidos a partir de janeiro de 2012.

Já foram ultimadas as providências para desenvolvimento de uma nova versão do sistema, a fim de torná-lo compatível com os certificados AC Raiz v2 e v3, assim como para torná-lo mais moderno, célere e eficiente.

A implantação dessa nova versão está prevista para final de abril de 2012.

Como medidas transitórias, até a implantação dessa nova versão, solicitou-se aos Tribunais Regionais do Trabalho:

1) ampla divulgação das providências adotadas;

2) a utilização de fax, conforme lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999, ou outra forma eletrônica que possa atender provisoriamente os advogados com certificado digital AC Raiz v2 e v3.

Agradecemos a compreensão.

Novo número do contato telefônico para o atendimento ao usuário : 0800-644-4435.

TRT/RJ modifica forma de consulta processual pela internet

A lterações na tela de consulta processual disponível no site do TRT/RJ.

A partir de agora, os jurisdicionados só poderão efetuar consultas utilizando o número do processo (incluindo as numerações antigas) ou o número do registro do advogado na OAB.

Não estão mais disponíveis as consultas pela internet utilizando o nome, o CPF ou o CNPJ da reclamada.

Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, a mudança foi efetuada para atender a determinação da Resolução nº 143 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução nº 121 do mesmo órgão, a qual dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

A consulta processual está disponível na página principal do Portal do TRT/RJ, bem como no botão “Acompanhamento Processual”, à direita da página.

Fonte: TRT/RJ

Software x Hardware

Para quem ainda tem dificuldade de saber a diferença entre software e hardware:

Software: é a parte que você xinga.

Hardware: é a parte que você chuta.

O que é, o que é?

Vivendo e aprendendo

Se mexer, pertence à Biologia.

Se feder, pertence à Química.

Se não funcionar, pertence à Física.

Se ninguém entende, é Matemática.

Se não faz sentido, é Economia ou Psicologia.

Se não mexe, não fede, não funciona, ninguém entende e não faz sentidoENTÃO É INFORMÁTICA!

 

Tecnologia wireless

SOBREVIVÊNCIA TECNÓLOGICA

por Ana Amelia Menna Barreto e Rodrigo Melo

Informação em formato digital garante a sobrevivência

Na fatalidade do desabamento de edifícios no Rio de Janeiro em que, infelizmente, muitas vidas se perderam, também causou outro tipo de dano que nos obriga a refletir sobre suas consequências.

Assim como ocorreu no World Trade Center dezenas de empresas e escritórios de advocacia deixaram de existir, com perdimento total de documentos e registros que se encontravam em sua sede física.

Também sob esse prisma a triste realidade vivenciada alerta para a necessidade de ampliação do horizonte de cuidados profissionais, pois a advocacia na era digital exige a adoção de novas práticas de gerenciamento de riscos.

A conversão da informação em formato digital pode conceder a possibilidade de sobrevivência e garantia de continuidade da empresa. A digitalização do acervo documental visa eliminar a circulação de documentos em papel, concedendo maior praticidade de manuseio e liberação de espaço físico.

A cultura do papel – que ainda permanece arraigada no universo jurídico – será totalmente eliminada pela desmaterialização dos autos. Na sociedade digital a informação se transforma em ativo intangível de grande importância e a realidade do processo eletrônico exige a adoção de procedimentos de segurança que devem integrar a rotina dos escritórios.

Algumas dicas sinalizam como trilhar esse caminho.

Documentos originais
Ao receber a documentação do cliente para a estruturação de um novo processo o advogado deve digitalizar os originais e devolvê-los mediante declaração assinada pelo cliente, dando ciência da necessidade de apresentação do original nas audiências e de sua guarda até o trânsito julgado da sentença e até o prazo final para interposição de ação rescisória.

Digitalização
Novos processos devem nascer digitais. Digitalize todas as petições no formato PDF, arquivando-as em uma pasta específica criada no computador para facilitar sua posterior localização.

Cópia de segurança dos dados
O backup é o procedimento mais importante a ser realizado para que seja possível sua restauração em caso de perda dos dados originais. O protocolo de segurança deve comportar uma rotina diária e com redundância: sempre mais de um e nunca armazenado no mesmo local físico.

Uma das soluções para a mitigação desses riscos é o armazenamento na nuvem. Trata-se de um serviço que possibilita o aluguel de espaço de armazenamento on line, a preços razoáveis.

Gerenciamento eletrônico de documentos
A gestão eletrônica documental é um elemento fundamental no processo de digitalização, pois otimiza o processo de localização do arquivo digital. Trata-se de um sistema informatizado que permite o controle, armazenamento e recuperação da informação de forma rápida e segura.

O mundo digital não é melhor, nem pior do que o físico, apenas diferente. A transição não é uma tarefa impossível e pode conceder a segurança indispensável para riscos físicos. Por maior que seja a caminhada, ela começa pelo primeiro passo.

Ana Amelia Menna Barreto é advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito e TI da OAB-RJ.

Rodrigo Melo é advogado e membro da OAB Barra da Tijuca da Comissão de Advogado em Início de Carreira

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012

Denuncia da OAB/RJ! TST receberá processos por fax até se adaptar para a nova certificação digital

DEPOIS da nota oficialApagão do processo eletrônico – do Presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, o Conselho Federal enviou ofício ao TST … Bingo !

Vamos ficar de olho: TRTs 1, 3 e 15 vão tirar o aparelho de fax do armário!

Brasília, 06/03/2012 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, acolheu hoje (06) pedido do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e informou que vai determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Varas do Trabalho que recoloquem à disposição dos advogados formas convencionais para recebimento e movimentação de processos, como o fax e o protocolo tradicional. Ophir expôs durante audiência com o presidente do TST o problema enfrentado pela advocacia nessa área, diante da incompatibilidade técnica do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC) com os certificados digitais dos advogados (ICP-Brasil nos padrões V2 e V3), a partir de janeiro deste ano.

O ministro João Oreste Dalazen informou ainda que, além de disponibilizar de imediato formas tradicionais de recepção de processos, em aproximadamente 60 dias o sistema e-Doc do Tribunal passará por uma reformulação. Nesse ajuste, o sistema permitir sua compatibilização e adaptação aos certificados digitais da OAB, que tiveram o software alterado desde janeiro para aumentar sua segurança, tendo a criptografia passado de 1.024 bits para 2.048 bits.

Amanhã, o presidente do TST reunirá em Brasília o Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), quando transmitirá a seus integrantes orientação para que coloquem à disposição dos advogados as formas convencionais de recebimento de processos, como fax e outras – como requerido pelo presidente nacional da OAB – que estavam desativas em vários locais com o início do processo eletrônico. Mas a solução definitiva do problema, segundo assinalou, só virá com o pleno funcionamento do processo judicial eletrônico (PJE) na Justiça do Trabalho, que se estima para o final deste ano.

Fonte: OAB

Perfil ativo após a morte

 

O GLOBO, dia 3 de março de 2012

TST: obrigatório informar CPF/CNPJ em inicial de ação originária

Atendimento ao disposto na Lei 11.419/2006, que instituiu o processo judicial eletrônico.

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias

A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ.

A medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, vai de encontro à Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.

ACESSE o Ato 3-2012 SEJUP.GP

Fonte: TST

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