fevereiro 23, 2012 por Ana Amelia em Cliques
OAB/RJ: Cronograma da certificação digital itinerante
A OAB/RJ reinicia seu programa de levar a certificação digital as Subsecções cariocas. Agende-se!
Veja as datas da certificação itinerante até junho
Foram definidas as datas do primeiro semestre da certificação itinerante da OAB/RJ, projeto que leva a todo o Estado do Rio os postos para emissão de assinatura digital. Serão contempladas até junho as regiões dos Lagos, Metropolitana, Serrana, Médio Paraíba, Centro Sul, Norte e Noroeste.
Para tornar sua assinatura digital, o advogado precisa já ter comprado o certificado no site da agência credenciada (Certsign) e levar às subseções que recebem o projeto itinerante o comprovante de pagamento. Em caso de pagamento com boleto bancário, é necessário aguardar 48 horas para que se confirme a transação. Será necessário apresentar, também, comprovante de residência e o cartão profissional – cópia e original.
Os colegas que fizerem sua certificação nos postos da OAB/RJ vão receber, gratuitamente, o token, dispositivo necessário para que os computadores leiam a assinatura digital do profissional.
Os postos de certificação permanentes continuam funcionando na sede da OAB/RJ, e em Campo Grande, Niterói, Tijuca e Barra da Tijuca.
As certificações ocorrem nas sedes das subseções indicadas abaixo:
Março
20/03 – Teresópolis
21/03 – Teresópolis
27/03 – São João de Meriti
28/03 – Pavuna
29/03 – Queimados
Abril
03/04 – Cabo Frio
04/04 – Cabo Frio
05/04 – Maricá
18/04 – Volta Redonda
19/04 – Barra Mansa
24/04 – Campos
25/05 – Bom Jesus de Itabapoana
24/04 – Campos
Maio
02/05 – Duque de Caxias
03/05 – Nilópolis
04/05 – São João de Meriti
14/05 – Angra dos Reis
15/05 – Petrópolis
16/05 – Petrópolis
22/05 – Macaé
24/05 – Rio Bonito
29/05 – Nova Friburgo
31/05 – Itaboraí
Junho
12/06 – Itaguaí
14/06 – Nova Iguaçu
19/06 – Nova Iguaçu
26/06 – Vassouras
27/06 – Valença
Fonte: redação da Tribuna do Advogado
MPF/GO é contra bloqueio de twitter sobre blitz, como quer a AGU
Muito bom !
Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, é irracional tentar impedir o fluxo de informações na internet
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, manifestou-se contrário à ação da União (Advocacia-Geral da União) contra o site Twitter, para bloqueio de contas que difundem informações sobre os locais, dia e horários de blitzes policiais realizadas em Goiás. O MPF quer o indeferimento da petição inicial da AGU ou a extinção do processo, sem resolução de mérito.
De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, a petição inicial da demanda é inepta, porque não atende completamente os requisitos fixados pelo Código de Processo Civil, além disso, a pretensão não guarda interesse útil à alteração da realidade prática. Outro aspecto é que a pretensão não é admitida pelo ordenamento jurídico.
“É absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet”, assevera Ailton Benedito.
Dessa forma, “tentativas com esse desiderato mostram-se, em regra, não somente inúteis como também contraproducentes. Sobretudo, se o Estado-governo pretender impor tais limitações de forma genérica e abstrata, a fim de inibir a prática de crimes. Nesses casos, as autoridades públicas jamais conseguem fechar todas as portas abertas aos criminosos, que, ordinariamente, sempre desenvolvem novas formas de comunicar e se organizar para suas práticas delituosas, escapando dos débeis limites estatais”.
Clique aqui e leia a íntegra da manifestação do MPF/GO
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TV OAB/RJ discute o processo digital
Assista aos vídeos no Canal OAB-RJ no Youtube. A informatização da Justiça foi amplamente discutida durante a gravação do programa Direito em Debate que vai ao ar nesta terça-feira, dia 14.
Tendo a participação da presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB/RJ, Ana Amélia Menna Barreto, e do desembargador Luciano Rinaldi, a principal abordagem do tema foi a restrição que a obrigatoriedade da digitalização pode significar para uma parcela dos advogados.
Na abertura do programa, o presidente da Seccional, Wadih Damous, lembrou que a utilização de meios virtuais não é de simples entendimento para todos. “O jovem tem muita intimidade com o mundo digital, o que não ocorre com alguns colegas mais veteranos, que têm dificuldade com o processo eletrônico”, afirmou.
Ana Amélia lembrou que há tempos a OAB/RJ e a Caarj promovem cursos a fim de aproximar os profissionais das novas tecnologias. “Desde março de 2011 já capacitamos mais de 11 mil advogados. O objetivo é facilitar a inclusão digital de todos os colegas que precisarem de ajuda”, declarou. Ela afirmou, ainda, que é nítido o desconforto de alguns. “Verificamos, nós professores, o grande medo que diversos colegas enfrentam para lidar com esta nova realidade“, completou.
Em vigor há cinco anos, a lei do processo eletrônico é, segundo Rinaldi, motivo de alerta para o Tribunal. Ele afirmou “a Justiça não é fast-food” e que conteúdo é mais importante do que velocidade. “Também precisamos adquirir experiência no processo para, com erros e acertos, chegarmos ao melhor resultado e entregar a Justiça em um tempo razoável”, disse.
Ele concordou com Wadih ao declarar que as mudanças têm que ser graduais. “O advogado deve ter a prerrogativa de sempre poder apresentar suas petições em papel. É uma garantia de acesso a Justiça”, finalizou.
Assista aos vídeos:
Entenda as mudanças nos certificados digitais para o usuário
Atualize seu navegador!
ITI esclarece mudanças nos certificados digitais da cadeia v2
Entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 2012 a cadeia v2, nova plataforma hierárquica da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Com a alteração, nenhum certificado digital poderá ser emitido nas antigas cadeias, v0 e v1. A mudança, prevista pelas resoluções 65 e 68, faz parte das adequações aos novos padrões criptográficos estabelecidos pelo comitê gestor da ICP-Brasil, em 2009.
Segundo as publicações, todas as Autoridades Certificadoras (AC’s) deveriam, até 31/12/2011, emitir certificados vinculados à Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) na nova hierarquia v2, além de realizarem as adequações necessárias aos seus sistemas para o uso dos novos padrões.
Mas, na prática, o que muda para o usuário comum que necessita acessar algum serviço que exija a utilização do certificado digital da ICP-Brasil?
O assessor técnico da Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Ruy Ramos, explica que pode haver a necessidade de realizar atualizações nos navegadores (browsers). “Ao acessar um site seguro, cujo servidor já contenha um certificado emitido em 2012, usuários terão que realizar a atualização do navegador em uso com o certificado raiz da cadeia v2”. Ramos ressalta que os certificados digitais emitidos na cadeia v1 continuarão funcionando normalmente até o prazo final de suas validades.
De acordo com Ramos, os sistemas operacionais de mercado, como o Windows, já estão aptos a funcionarem com a nova cadeia de certificados. “Do ponto de vista técnico, não há qualquer restrição tanto para navegadores quanto para sistemas operacionais. O que precisa ser averiguado é se o certificado raiz da Autoridade Certificadora ICP-Brasil (v2) está instalado. As instruções de como fazer isso podem ser encontradas no repositório de atualização de navegadores e visualizadores de arquivos publicadas no site do ITI”.
Por fim, Ramos diz que até que os fabricantes de sistemas operacionais passem a distribuir automaticamente os certificados raízes da ICP-Brasil (v2), torna-se necessária a atualização dessas cadeias por parte de usuários, empresas e entidades que disponibilizam serviços tendo a certificação digital como ferramenta de acesso. “No caso do sistema Windows (7 e Vista), está prevista a distribuição automática da nova cadeia v2 a partir da primeira semana de março, abrangendo àqueles que utilizam os navegadores Internet Explorer, Google Chrome e Opera instalados nessas versões do sistema Windows”, conclui.
Fonte: ITI
Acesse o blog da Regina Tupinambá e atualize seu Navegador com a Nova Cadeia de Certificação Digital V2
Segurança e Defesa Cibernética
A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República disponibiliza a publicação ‘Desafios para a Segurança e Defesa Cibernética’, contendo artigos e propostas da Administração Federal.
Com certeza é necessário desenvolver políticas públicas!
Acesse AQUI o documento.
Empreendorismo da OAB/RJ na certificação digital e processo eletrônico
O ano de 2011 foi determinante para a advocacia carioca no que se refere à sedimentação de procedimentos judiciais por meio eletrônico.
A realidade trazida pelo processo eletrônico deletou as conhecidas práticas da advocacia e exigiu do advogado o desenvolvimento de novas habilidades e conhecimento específico sobre a forma de operar com o processo eletrônico.
Foi necessário compreender e aprender a operar com ferramentas inéditas para o exercício profissional: conhecer o certificado digital, gerenciar suas senhas de revogação, acesso e desbloqueio, adquirir noções básicas de informática para compactação das peças processuais e instalação de todos os programas para o envio de sua petição e ainda saber o funcionamento de cada sistema informatizado, adotado por cada Tribunal.
Para superar as dificuldades de toda ordem enfrentadas pelos advogados – que chegaria a inviabilizar a prática da advocacia para alguns colegas – a OAB/RJ e a CAARJ não mediram esforços na promoção de atendimento multidisciplinar e prioritário a seus inscritos. A Campanha Fique Digital ofereceu um leque de ações convergentes de inclusão digital, sem qualquer custo ao advogado.
Foram oferecidos cursos presenciais de processo eletrônico e certificação digital, com a respectiva apostila didática, que foram também transmitidos pela internet em tempo real e disponibilizados no site institucional para acesso posterior.
A Seccional carioca é a única do Brasil que instalou postos próprios de atendimento presencial para emissão do certificado digital, propiciando conforto e opção de escolha ao advogado.
Da mesma forma, é a única Seccional que fornece gratuitamente ao advogado o equipamento leitor do certificado digital. Com essa medida o advogado carioca deixou de desembolsar o valor de 120 reais e ainda subsidiou a compra de um segundo equipamento ao custo de 45 reais.
O advogado do interior recebeu atendimento prioritário da OAB/RJ. A Caravana Digital foi criada com a finalidade de prestar apoio as Subseções, evitando o deslocamento do advogado a Capital para obter seu certificado digital e se capacitar nos cursos gratuitos oferecidos.
A Caravana Fique Digital levou a todo o Estado os professores da Comissão de Direito e TI, técnicos em informática da OAB/CAARJ para esclarecimento de dúvidas e ainda a certificação itinerante para que os advogados obtivessem seus certificados em sua própria Subseção.
Visando promover soluções à distância o site institucional da OAB/RJ disponibiliza o Painel Fique Digital. Esse Portal permite a compra do certificado digital pela internet, publica vídeos, a apostila digital do Curso de Capacitação, vídeo-tutoriais e manuais técnicos de programas e peticionamento adotados em todos os Tribunais.
Foi criado um canal de comunicação remota através da Central de Atendimento Telefônico, para prestar esclarecimentos sobre certificação digital e peticionamento.
A instalação do Escritório Digital foi determinante para solução dos problemas de ordem técnica enfrentados pelos advogados. O atendimento presencial pelos funcionários da OAB/CAARJ consiste na instalação dos programas necessários ao funcionamento do certificado digital e máquina leitora, de todos os sistemas de peticionamento eletrônico adotado pelos Tribunais brasileiros. A equipe também assessora o advogado na transmissão de sua petição eletrônica.
Resultados
A plena adesão dos advogados a Campanha Fique Digital demonstra o acerto do intenso trabalho desenvolvido e que o esforço despendido foi necessário e útil aos advogados cariocas.
A emissão de 14.432 certificados digitais alçou a OAB/RJ ao 1º lugar em número de certificados emitidos em 2011 e ao 2º lugar entre o total de certificados entre as Seccionais.
Os Cursos de Capacitação em certificação digital e peticionamento eletrônico totalizaram 400 horas de aulas e capacitaram 11.434 advogados ao longo do ano, percorrendo a Caravana Fique Digital 18.436 quilômetros no Estado.
Os Cursos transmitidos pela internet em tempo real e disponibilizados no site institucional para acesso posterior contabilizaram 16.688 acessos.
A Central de Atendimento Telefônico e o Escritório Digital prestaram atendimento, remoto e presencial, a 4.256 advogados.
Comissão de Direito e Tecnologia da Informação OAB/RJ
Os membros da CDTI atuaram como professores dos Cursos de Capacitação em processo eletrônico e certificação digital e viajaram por todo o Estado, em todos os finais de semana.
O conteúdo programático das aulas foi especialmente formatado para as dúvidas e necessidades apresentadas pelos colegas e atualizado em tempo real às mudanças promovidas pelos Tribunais.
A experiência vivenciada por nós professores foi extremamente importante para nossa vida docente, além do prazer de fazer parte integrante deste trabalho sério e comprometido de inclusão digital promovido pela OAB/RJ e CAARJ.
Nossos depoimentos
Alexandre Mattos: Cursos da OAB, a sua garantia jurídica em qualidade educacional e de conhecimento.
Ana Amelia Menna Barreto: Com todas as facilidades oferecidas pela OAB/RJ o advogado carioca só não ficou ‘pontocom’ se não desejou.
Walter Capanema: A OAB/RJ reconheceu a importância do processo eletrônico e ofereceu aos advogados, gratuitamente, um curso em que se abordou as questões legais, jurisprudenciais e técnicas da Lei 11.419/2006. Além disso, buscou-se, sempre, atualizar o conteúdo das aulas, adaptando-as de acordo com as modificações trazidas pelos Tribunais. Sem dúvida alguma é um projeto pioneiro e desbravador da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ.
Programa de Ação
Os esforços da OAB/RJ e CAARJ permanecem ativos em 2012.
Com a mudança do dispositivo de armazenamento do certificado digital a OAB/RJ fornece gratuitamente a seus inscritos o token, para instalação de sua assinatura digital.
Os cursos de capacitação se iniciam no próximo mês de março e permanecem sendo transmitidos pela internet e disponibilizados no site institucional para acesso.
E a Caravana Digital volta à estrada.
Ana Amelia Menna Barreto * Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ
Rio de Janeiro estabelece regras para sites de compras coletivas
Enquanto o Senado Federal e a Câmara dos Deputados discutem propostas para regulamentar os serviços prestados por sites de compras coletivas, o Rio de Janeiro sai na frente criando regras que devem ser obedecidas pelas empresas estabelecidas no Estado que oferecem o comércio eletrônico coletivo.
A compra coletiva é uma modalidade vitoriosa de comércio eletrônico já que oferece serviços e produtos com grandes descontos aos consumidores.
O site de compra coletiva atua como um anunciante que divulga a oferta de seus parceiros de negócio. Atingido o número mínimo de participantes a promoção se torna válida para os interessados durante o prazo previamente estipulado.
A nova Lei Estadual 6.161/2012 estabelece parâmetros para o comércio coletivo de produtos e serviços através de sítios eletrônicos. Ratificando as normas do Código de Defesa do Consumidor e incorporando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça para as relações de consumo no comércio eletrônico, estabelece o prazo de noventa dias para adequação às novas regras.
As empresas passam a ser obrigadas a manter serviço de atendimento telefônico gratuito para solucionar as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Deve constar na página inicial do site o endereço físico da empresa, que fica limitada a praticar o e-mail marketing somente a clientes cadastrados no site e desde que expressamente autorizado por esses.
As ofertas veiculadas no site devem informar a quantidade mínima de usuários para sua liberação, o endereço e telefone da empresa responsável, fixado o prazo mínimo de três meses para sua utilização pelo comprador.
A oferta de tratamentos estéticos deve informar as contra-indicações de seu uso e a de fornecimento de alimentos deve alertar para as possíveis complicações alérgicas.
Em todas as promoções é necessário comunicar o número de clientes que serão atendidos a cada dia, a quantidade máxima de cupons que podem ser adquiridos por cada usuário, a forma pela qual se dará o agendamento, o período o ano, assim como os dias de semana e os horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado.
Apesar do site de compra coletiva prestar um serviço de intermediação entre o consumidor e o prestador do serviço, a empresa integra a relação de consumo e responde solidariamente pela correta prestação do serviço e pela reparação de danos ao consumidor.
A Lei carioca delimitou a responsabilidade em caso de descumprimento de contrato, prevendo que poderá gerar obrigações para a empresa de compras coletivas ou, para a empresa responsável pela oferta do produto ou do serviço.
Assim, se a empresa comprovar que a publicidade veiculada assegurava informações corretas e precisas, a reparação de danos será de exclusiva responsabilidade do prestador do serviço.
A escolha criteriosa de parceiros e a correta informação prestada em relação a produtos e serviços oferecidos são elementos vitais para mitigação do risco empresarial nesse modelo de negócio.
Ana Amelia Menna Barreto
Disponível AQUI no CONJUR
Compras coletivas: Cartilha dos Consumidores e Código de Ética dos sites
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, por seu Comitê de Compras Coletivas, lançou a Cartilha das Compras Coletivas e o Código de Ética a ser seguido pelos sites.
CARTILHA
Traz as orientações aos consumidores sobre os cuidados a serem tomados nas compras coletivas
CÓDIGO DE ÉTICA
Orientação sobre a conduta a ser seguida pelos sites, criando um ambiente de respeito mútuo e establecendo normas de conduta e boas práticas para atuar no Sistema de Compras Coletivas
SIGNATÁRIOS
Clickon, Clube do Desconto, Groupon, Imperdível, Peixe Urbano e Viajar Barato
SELO DE EXCELÊNCIA DO COMITÊ DE COMPRAS COLETIVAS DA CAMARA–E.NET
Melhor ainda! Será concedido selo de qualidade aos sites que atendam aos requisitos legais, às disposições do presente Código, assim como aos que preencham as avaliações promovidas pela camara-e.net, ou por terceiros por ela contratados, para validação de informações.
Saiba mais no site da Camara-e.net
Cartilha das Compras Coletivas
Blitz da lei seca no twitter: AGU pede suspensão de contas
Primeiro foi o Espírito Santo, agora Goiás …. está chegando a vez do Rio de Janeiro?
AGU quer bloqueio de contas do Twitter que alertam sobre blitz
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Justiça Federal de Goiás, com pedido de liminar, para suspensão e bloqueio de perfis no Twitter que alertam motoristas sobre o local e o horário das blitzes de trânsito realizadas no estado. A ação solicita multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar. Em janeiro, a Justiça do Espírito Santo também determinou aos provedores de internet a retirada do ar de todas as páginas no Facebook e no Twitter que alertem sobre operações policiais de combate à Lei Seca no estado.
O pedido foi formulado pela Procuradoria da União de Goiás (PU/GO), unidade da AGU no estado. Para a procuradoria, a conduta do Twitter INC e dos demais envolvidos agride diretamente a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas em geral. Segundo o órgão, diversos dispositivos do Código Penal e do Código de Trânsito Brasileiro estariam sendo violados.
Os advogados da União sustentam que, além da importância que as fiscalizações exercem para reduzir o número de acidentes de trânsito, também servem para combater a prática de outros delitos graves, como o furto de veículos, porte ilegal de armas e tráfico de drogas.
Celmo Ricardo Teixeira da Silva, procurador-chefe da União em Goiás, acredita que “a ação judicial atende a necessidade de assegurar a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal” que está sendo impedida de fiscalizar as cidades com precisão.
Segundo nota do órgão, diversos dispositivos do Código Penal (CP) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estariam sendo violados. Entre eles estão os artigos 265 e 348 do CP e os artigos 165, 210, 230, 306 e 310 do CTB. Os artigos abordam atentado à segurança e/ou funcionamento de serviço de utilidade pública e favorecimento pessoal ao prejudicar autoridade pública, além de colaborar para a transposição de bloqueio viário policial, direção sob efeito de álcool, direção de veículo ilegal e diração por pessoa não autorizada.
Pedido quer liminar para suspensão imediata de microblogs
A Procuradoria da União de Goiás quer também que seja feito o bloqueio definitivo de toda e qualquer outra conta que prestem informações sobre datas, horários e lugares das blitzes policiais em Goiás. Um dos perfis com mais seguidores é o @radarblitzgo, com quase 12 mil contatos no microblog e cerca de 9.700 tweets publicados. Em geral, essas contas são facilmente acessadas por smartphones e contam com a ajuda de seus seguidores para construir uma rede colaborativa de informações sobe assuntos de trânsito como acidentes, engarrafamentos e também blitzes policiais contra o consumo de álcool ao volante e excesso de velocidade.
De acordo com a AGU, a ação foi proposta a partir de estudos técnicos produzidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre segurança.
Fonte: O GLOBO
Leia mais: AGU entra com ação para bloquear perfis no Twitter que avisam sobre blitzes de trânsito em Goiás
Lista negra da Justiça Trabalhista: vitória do trabalhador
Desta vez a SD-1 manteve decisão da 5ª Turma afastando a prescrição.
Mas a 6ª Turma tem julgado ao contrário.
Leia nosso post: A lista negra de empregados na J.Trabalhista e os dados de livre acesso no processo eletrônico
Vamos ver se TST uniformiza entendimento sobre o prazo prescricional.
TST manda prosseguir julgamento de ação de trabalhador incluído em lista negra
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, decisão da Quinta Turma que afastou a prescrição em ação ajuizada por um trabalhador rural que pede a condenação, por danos morais, da da Employer Organização de Recursos Humanos, após ter verificado que seu nome constava de uma “lista negra” elaborada pela empresa.
Na inicial da reclamação, o trabalhador narra que, em 1988, trabalhou 13 dias na Rurícola – Agenciamento de Mão de Obra Rural Ltda., empresa do mesmo grupo da Employer. Em 2004, tomou conhecimento de que seu nome fazia parte de uma lista elaborada pela Employer com o objetivo, segundo ele, “de impedir ou dificultar acesso ao mercado de trabalho” de trabalhadores da empresa que tivessem ajuizado ações na justiça ou servido de testemunha contra a Employer ou qualquer empresa do seu grupo.
A lista era chamada pela própria Employer de “PIS-MEL”, onde “PIS” significava o número do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS) e a sigla “MEL” significava “melou”, ou seja, o trabalhador não era confiável e não deveria mais ser contratado.
Ainda de acordo com a inicial, a lista continha cerca de sete mil nomes e foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho em julho de 2002, durante o cumprimento de medida cautelar de busca e apreensão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Na lista constam várias informações de trabalhadores, como nome, CPF, PIS, data do nascimento, filiação e nome da empresa na qual trabalhou.
A empresa, em sua defesa, alegou que o trabalhador teria ajuizado a ação fora do prazo prescricional, pois não provou a afirmação de que teria tomado conhecimento da lista em agosto de 2004. Para a Employer, a data inicial para contagem do prazo seria 6/5/2001, data da emissão da cópia emitida pelo Regional e juntada aos autos pelo empregado. Dessa forma, argumentou, quando a ação foi ajuizada, em 23/9/2004, encontrava-se prescrita, conforme o prazo bienal fixado no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
O Regional acolheu os argumentos da empresa e declarou a prescrição, por entender que o conhecimento do fato gerador do dano moral teria ocorrido em 25/6/2002, data do ajuizamento da ação cautelar pelo Ministério Público do Trabalho. O trabalhador recorreu ao TST por meio de recurso de revista.
TST
A Quinta Turma, ao examinar o recurso, afastou a prescrição quanto ao pedido de indenização por dano moral e determinou o retorno dos autos ao Regional, para o prosseguimento do julgamento. Foi a vez então da empresa interpor embargos à SDI-1, insistindo na prescrição.
Por unanimidade, a SDI-1 negou provimento ao recurso. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Lelio Bentes Correa, no sentido de que a Turma decidiu de forma correta ao afastar a prescrição. O relator salientou que o caso trata de ação por danos morais decorrente de conduta verificada no curso do contrato de emprego, diferente de acidente de trabalho.
Para o relator a ciência do fato gerador do dano teria ocorrido em 25/7/2007, a menos de três anos da vigência do novo Código Civil (janeiro de 2003). Portanto, a regra a ser aplicada ao caso é a de transição prevista no artigo 2.028 do CC e o prazo para interposição da ação se estenderia até janeiro de 2006. “Ajuizada a ação em 23 de setembro de 2004, não há prescrição a ser declarada” observou Lelio Bentes.
Processo: RR-61500-75.2004.5.09.0091
Fonte: TST










