junho 14, 2011 por em Cliques

Fórum de Governadores do Nordeste mantém ICMS das compras eletrônicas

Acordo foi definido durante o II Fórum dos Governadores do Nordeste Gestão 2011/2014

Os governadores do Nordeste fecharam contraproposta sobre a reforma tributária a ser apresentada ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, em Brasília. O acordo foi definido durante o II Fórum dos Governadores do Nordeste Gestão 2011/2014, realizado ontem em Fortaleza.

Dentre as prioridades do grupo está o recolhimento integral de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras via internet no estado de destino.

“Os estados produtores já ganham com os empreendimentos lá instalados, com geração de emprego e renda. O imposto sobre o consumo tem de ser recolhido onde se configura o consumo. É importante que esse imposto seja aplicado no estado de onde sai esse dinheiro”, argumentou o governador Wilson Martins, ressaltando que essa modficação não gera ônus aos contribuintes.

Fonte: CRNOTÍCIAS

 

Processo eletrônico não pode violar prerrogativa

A OAB/RJ está atenta a implantação do processo eletrônico!

O artigo “Processo eletrônico não pode violar prerrogativa” é de autoria do presidente da OAB do Rio de Janeiro Wadih Damous e foi publicado no site Consultor Jurídico.

Recentemente, a OAB-RJ obteve vitória paradigmática perante o Conselho Nacional de Justiça. Por unanimidade, foi julgado totalmente procedente o pedido em um Procedimento de Controle Administrativo por nós ajuizado, contra resoluções semelhantes editadas pelo TJ-RJ e pelo TRF-2. Em suma, esses atos normativos limitavam o acesso aos autos dos processos eletrônicos apenas aos advogados regularmente constituídos, ainda que se tratasse de processo que não estivesse submetido a segredo de Justiça.

O plenário do Conselho acatou integralmente os argumentos da OAB-RJ, no sentido de que as resoluções violavam não apenas a Constituição Federal (art. 5º, LX) e o Estatuto da Advocacia (art. 7º, XIII, da lei 8.906/94), mas também uma resolução do próprio CNJ (Resolução 121), editada justamente para regular essa questão específica. Os tribunais já foram notificados, e estão promovendo as alterações necessárias nos respectivos sistemas para o cumprimento da decisão.

Diz a Resolução 121 do CNJ que o advogado, mesmo sem procuração, deve ter acesso automático aos autos de qualquer processo, salvo aqueles que tramitem sob sigilo. No mesmo sentido, o Estatuto da Advocacia assegura que todo advogado, mesmo sem procuração, deva ter acesso a qualquer processo não sigiloso, assegurada, inclusive, a extração de fotocópias. No caso do processo eletrônico, a “extração de fotocópias” significa a cópia digital dos arquivos que compõem os autos virtuais.

Essa prerrogativa, garantida por lei, não pode ser submetida ao crivo do juiz, tal como estabeleciam as resoluções, agora anuladas. Cabe ao legislador definir previamente quais as hipóteses que devem tramitar sob sigilo. Apenas nessas hipóteses o acesso aos autos deve ficar restrito às partes e advogados regularmente constituídos.

Tampouco a existência de documentos sigilosos, por força do direito material (tais como informações fiscais ou bancárias), devem ser motivo suficiente para se vedar previamente o acesso aos autos, condicionando-o à pura discricionariedade do magistrado. Ora, o processo eletrônico, ao contrário de motivar tratamento diferenciado dessa hipótese, proporciona justamente seu tratamento adequado. É que, com as ferramentas tecnológicas, é plenamente possível que apenas alguns documentos, sigilosos por força de regras de direito material, sejam omitidos dos autos eletrônicos, por expressa e fundamentada determinação judicial. Portanto, em hipótese alguma esse argumento justifica uma vedação total de acesso aos autos.

A decisão do CNJ, dessa forma, é o leading case sobre a matéria, principalmente por ter sido a primeira vez em que o Conselho se manifestou sobre a correta interpretação de sua própria Resolução.

Devemos comemorar, mas não nos acomodarmos. Além de continuarmos atentos ao devido cumprimento da decisão, é preciso ir além. Não podemos admitir que, assim como ocorreu neste caso, o advento do processo eletrônico se torne um pretexto para a violação das prerrogativas dos advogados. Uma outra hipótese que já preocupa diversos colegas é o natural afastamento físico entre advogados e magistrados, por conta da virtualização do processo.

A prerrogativa de ser recebido pelos magistrados nos respectivos gabinetes, estabelecida pelo artigo 7º, VIII do Estatuto, não deve ser afetada por essa nova forma de tramitação dos processos. Para tanto, é preciso exigir que os tribunais não concedam aos magistrados a faculdade de despacharem de suas residências ou de outro local que não o seu gabinete, o que, em tese, é possível pelo uso da tecnologia. Ao menos durante o horário de expediente, é essencial que os juízes e desembargadores permaneçam em seu local de trabalho, a fim de receberem os advogados que a eles precisem se dirigir.

Também devemos nos insurgir contra a virtualização das sessões de julgamento, a exemplo do que o TJ-RJ pretende instituir por meio da Portaria 13/2011, do Órgão Especial. A garantia das sessões públicas, estabelecida no artigo 93, IX, da Constituição Federal, não pode ser afastada por uma norma administrativa de um tribunal. A informática tem muito a colaborar com o bom funcionamento do Poder Judiciário, mas não ao custo da violação de garantias constitucionais tais como a publicidade do processo, que é essencial para a fiscalização social do Poder Judiciário.

Em suma, a OAB, com o apoio dos advogados, deve permanecer vigilante para que o processo eletrônico não seja um pretexto para violação às prerrogativas da classe”.

 Do Conselho Federal

 

STJ começa a receber processos que já nasceram eletrônicos

Esse momento histórico revela a irreversibilidade do processo judicial informatizado!

O STJ receberá, nos próximos dias, o primeiro lote de processos já nascidos em forma eletrônica. O processo judicial atingirá assim, pela primeira vez, o ciclo completo de tramitação totalmente sem papel, da petição inicial ao julgamento de recursos em instância superior.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região sediado em Porto Alegre e com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, será a primeira corte de segundo grau do Brasil a mandar para o STJ processos eletrônicos desde a origem. Cerca de 800 processos que já nasceram virtuais serão transmitidos para Brasília nesse lote inicial.

Atualmente, o STJ recebe processos eletrônicos de 31 dos 32 tribunais federais e estaduais sob sua jurisdição. Quase 90% dos 290 mil processos em tramitação na Corte são digitais. Esses processos, no entanto, foram formados em papel e digitalizados.

Técnicos do STJ e do TRF-4 trabalharam em conjunto para que os processos, formados em sistemas informatizados diferentes, pudessem ser transportados para o módulo de Gestão de Peças Eletrônicas, que integra o Sistema Justiça, do STJ.

A virtualização dos processos na primeira instância da Justiça Federal, na Região Sul, começou a ser implantada em outubro de 2009. Em fevereiro de 2010, segundo o TRF-4, todas as varas federais dos três estados já haviam adotado o processo digital. Hoje, existem quase 300 mil processos eletrônicos na primeira instância, mas ainda há feitos antigos que continuam tramitando em papel. Do total de processos que estão atualmente no TRF-4, 44% já nasceram digitais.

TRT/MT: Petição impressa frente e verso

O TRT/MG regulamentou o e-DOC permitindo a digitação frente e verso.

Agora a medida vale para petições em papel!

Advogados podem ingressar com ações impressas em frente e verso

A partir de agora os advogados interessados em ingressar com ações judiciais nos fóruns das comarcas do Estado, bem como no âmbito do Tribunal de Justiça, podem imprimir as petições tanto na frente quanto no verso das folhas que terão suas demandas atendidas sem objeções. A determinação partiu da Corregedoria-Geral da Justiça, após o pedido de consulta formulado pelo advogado José Eduardo de Oliveira Figueiredo, em maio deste ano.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, expediu Ofício nº. 2.922/2011-CGJ/DAPI ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, para conhecimento e divulgação.

No documento enviado pelo advogado ao setor do Judiciário, o profissional alegou ter dúvidas se poderia ou não imprimir as petições em frente e verso e protocolizá-las, uma vez que tal procedimento é utilizado há tempos nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo país.

Tal manifestação foi baseada na Recomendação nº. 11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que considerou ser viável utilizar os dois lados da folha até mesmo por conta das inúmeras discussões mundiais acerca do aquecimento global, suas causas e consequências, além da administração pública ter papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, na condição de grande consumidora e usuária de recursos naturais.

O corregedor-geral da justiça respondeu à solicitação destacando não haver óbice na impressão dos atos processuais, dentre eles as petições, na frente e no verso da folha de papel, e que tal prática é seguida na própria corregedoria em todos os atos administrativos do órgão.

Fonte: OAB/MT

TRF4 inicia remessa de processos eletrônicos para o STJ

O STJ recebeu nesta semana os primeiros quatro processos eletrônicos judiciais – e-Proc v2 -encaminhados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com recurso especial. As quatro ações já nasceram totalmente virtuais, desde o ajuizamento na Justiça Federal de primeiro grau, e tramitaram também em grau de recurso no TRF4 de forma eletrônica, sem utilizar uma folha sequer de papel.

Uma das principais vantagens do processo eletrônico é a rapidez: em uma das ações remetidas ao STJ, que trata de matéria tributária, o tempo de tramitação, desde a autuação na Justiça Federal até o envio/recebimento no STJ, levou pouco mais de um ano.

Implantação 

O sistema e-Proc v2, o processo eletrônico judicial, começou a ser implantado no 1º grau da 4ª Região em outubro de 2009 e em fevereiro de 2010 já estava funcionando em todas as varas federais da Região Sul. No 1º grau já são quase 300 mil processos distribuídos no e-Proc v2.

No TRF4  o sistema passou a ser utilizado em abril de 2010, no início apenas nos agravos de instrumento e nas apelações dos processos que já iniciaram eletrônicos. Com o tempo, outras classes de processos passaram para o e-Proc e hoje o tribunal já está com quase 30 mil ações tramitando virtualmente, de um total de 77 mil processos em tramitação (dados do final de abril de 2011).

Junto com o e-Proc v2, o TRF4 também desenvolveu um sistema eletrônico para os processos administrativos da 4ª Região, o SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Esse sistema administrativo eletrônico, além de ser uma experiência muito bem sucedida, por sua facilidade de uso e economia de tempo e de recursos, está sendo cedido a outros órgãos públicos por meio de convênios.

No RS, as prefeituras de Porto Alegre, Alegrete e São Gabriel já utilizam o sistema do TRF4, sem custos para a administração pública. Instituições como os Tribunais de Justiça Militar do RS, de SP e de MG, Procuradoria do Estado do RS, Defensoria Pública da União, INSS e Embrapa/Bento Gonçalves também estão assinando convênios para utilizar o SEI. O Tribunal de Justiça do Tocantins também vai utilizar os dois sistemas, SEI e e-Proc v2.

Fonte: CNJ

ECT condenada a indenizar por dano moral, por extravio de Sedex

Se essa moda pega ….

Escritório de advocacia, Tenório e Dornelas Advogados Associados S/C, ajuizou ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), objetivando indenização de R$ 120.000,00 por danos morais, decorrente do extravio de Sedex.

Narra que, após receber de um novo cliente os documentos que acompanhavam intimação recebida pelo cliente, encaminhou-os para seu escritório em Salvador, via Sedex, uma vez que a complexidade da causa exigia estudos aprofundados.

Entretanto, os documentos só chegaram a Salvador cinco dias depois, impedindo o início do trabalho de defesa e obrigando o escritório a solicitar ao cliente que novamente apresentasse os documentos. Aflita com o transcurso do tempo, a empresa cliente teria questionado a qualidade de seus serviços. Ademais, recebeu repreensão do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) /SE, que costumava recomendar o escritório de advocacia a seus sindicalizados, o que lhe acarretou constrangimento e grave abalo moral.

Afirma que, embora tivesse prazo de 10 dias para se manifestar no processo, o atraso causado pela ECT reduziu seu prazo para cinco dias, e teve que realizar o trabalho com pressa, estando ainda com o ânimo abalado pela preocupação que nutriu sobre a possibilidade de não conseguir apresentar defesa em tempo hábil.

Entende comprovada a ocorrência de conduta que lesou sua honra e de consequente prejuízo.

O juiz julgou o pedido improcedente.

O escritório apelou para o TRF/ 1.ª Região.

O desembargador federal Jirair Meguerian, relator do processo, levou-o a julgamento na 6.ª Turma.

A Turma entendeu que os fatos alegados pela empresa de advocacia estão suficientemente comprovados nos autos. A empresa optou por um serviço idôneo para encaminhar os documentos para outra cidade, buscando assegurar celeridade para trabalhar na defesa de seu cliente. Não teve responsabilidade pelo atraso na entrega dos documentos, mas foi vítima de abalo de seu conceito como empresa, perante a cliente e perante o Sinduscon, que tinha hábito de indicar e recomendar a empresa como escritório de ponta de advocacia às empresas filiadas.

A Turma considerou que é aplicável ao caso a jurisprudência já sedimentada neste Tribunal, que entende: “1. A ECT responde objetivamente pelo extravio de correspondência, por falta do serviço, mesmo que o remetente não tenha declarado o conteúdo da encomenda…” (AC 2003.33.01.000504-4/BA, relator desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, 6.ª Turma, e-DJF1 p.87 de 30/08/2010).

Entretanto, considerando que indenização por dano moral deve ser moderada, decidiu, sendo leve o dano, fixar a indenização em R$ 20.000,00, e não R$ 120.000,00, como pretendia o escritório de advocacia.

AC 2007.33.00.010670-7/BA

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor notifica Americanas.com

Inferno astral da B2W …

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor notifica a empresa B2W

O portal Americanas.com, do grupo B2W, tem dez dias corridos para prestar esclarecimentos ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, sobre atrasos na entrega de produtos.

Diante da ordem judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a empresa de aceitar novas encomendas enquanto não regularizar as entregas atrasadas, o DPDC quer verificar se o problema se repete em outros lugares do país.

A notificação pede ainda informações detalhadas sobre os atrasos, tais como a quantidade de entregas não realizadas nos últimos dois meses e o tempo médio de espera entre a compra e a entrega dos produtos.

 

 

ICMS de compras online: Proposta regional mantém Protocolo Confaz 21

Secretários estaduais de Fazenda do Nordeste chegaram a um consenso e fecharam uma proposta regional sobre a cobrança de impostos das compras feitas pela internet.

Além de reiterar o que ficou acertado pelo protocolo de número 21 do Confaz, os secretários acertaram a cobrança de 17% do imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços apenas no Estado de destino.

O assunto foi discutido durante reunião em Fortaleza, realizada na última segunda-feira (06), que tratou da reforma tributária. Segundo o secretário estadual de Fazenda, Silvano Alencar, a proposta agora será levada aos governadores do Nordeste que se reunirão nesta sexta-feira com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para discutir o assunto. Hoje a reforma tributária é perniciosa aos Estados que são consumidores como é o caso do Piauí. Nós compramos tudo de fora e, consequentemente, transferimos o imposto para o Estado de origem, que é como funciona no modelo atual, reclamou.

Silvano Alencar destacou que os países da Europa trabalham com o imposto no destino e que o modelo deveria ser adotado também no Brasil. Na Europa já é consagrado que o imposto de produção fica na origem, mas o imposto de consumo, que é o ICMS, deve ficar no destino. No Brasil não é dessa forma. O Piauí fica com 5% apenas dos 17% do ICMS, comparou, acrescentando que a decisão é de que, nas operações interestaduais para produtos de natureza nacional ou não, a alíquota será zero. Ou seja, não vai haver transferência de crédito para o povo do Piauí pagar, completou.

O secretário lembrou que hoje, tem 21 Estados brasileiros que estão recolhendo ICMS por meio do e-comerce, por meio do protocolo assinado no Confaz. Mas não é definitivo. Por isso queremos a adoção de uma medida que tenha validade em todo país, frisou, acrescentando que o entendimento é de que os convênios não serão negociados enquanto o problema do e-comerce não for resolvido.

Silvano Alencar acrescenta que o Piauí é um dos poucos estados que não está recebendo parte do ICMS relativo as vendas por meio da internet por conta de uma liminar obtida pela ordem dos Advogados do Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal. Segundo os dados da Secretaria de Fazenda, a previsão é de que o Piauí acumulará perdas de R$6 milhões mensais, o que implicaria em prejuízos de R$70 milhões ao ano. Esse dinheiro fica com os Estados produtores e o Piauí, que é consumidor, fica sem nada. É o Piauí deixando de receber em favor dos estados mais ricos, reclamou.

Fonte: www.180graus.com

 

TJ/RJ: Corregedoria Geral da Justiça lança aplicativo para dispositivo móvel

A Corregedoria Geral da Justiça entrou na era digital e lançou uma facilidade que permitirá o acesso à justiça nas palmas das mãos com apenas um click. A novidade é o aplicativo exclusivo da Corregedoria para dispositivo móvel Iphone.

Com o aplicativo, o usuário poderá acessar a Corregedoria a qualquer hora e lugar, basta ter disponível o acesso à internet em seu celular. Poderá acompanhar on line tudo o que acontece na Corregedoria através das Notícias CGJ. Dúvidas no valor das custas? O aplicativo também permite a consulta a valores de custas, no link Custas, disponibilizando modelos de preenchimento de GRERJ (Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro). Haverá também a facilidade de consultar o endereço de um cartório extrajudicial, com auxílio de mapas para melhor visualização, no link Endereços e Telefones.

Além de todas essas facilidades, o usuário poderá acessar a procedência do selo no ato extrajudicial, no link Selos, sendo mais uma ferramenta de segurança na validade do ato. Para isso, basta preencher os campos: Letras e Números (seqüência de letras e números acima do código de barras) e o campo Aleatório (três letras maiúsculas abaixo da palavra Autenticação) e clicar em Consultar. Lembrando que as informações são transmitidas ao sistema pelo cartório em até 48 horas, para certidão de nascimento e óbito, e em até 8 dias, para os demais atos, contados a partir da prática do ato.

O novo sistema foi desenvolvido pela Diretoria Geral de Tecnologia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (DGTEC), na coordenação de Alexandre de Araújo Pereira Almeida, Responsável pela Assessoria de Comunicação da DGTEC. A equipe trabalha para lançar, em breve, versão para o sistema BlackBerry e Ipad.

Para o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto o aplicativo será uma comodidade para aqueles advogados que não estejam em seus escritórios e precisem acessar um serviço da Corregedoria. A nova ferramenta também contribuirá para a transparência dos atos, principalmente em relação à consulta do selo no ato extrajudicial, que terá mais um aliado na segurança evitando possíveis fraudes. “Facilidade, comodidade e transparência nas palmas das mãos”, considera o Corregedor-Geral.

Para instalar o aplicativo, que é gratuito, basta acessar do próprio celular o endereço http://m.tjrj.jus.br/mobile/cgj e adicionar à Tela de Início.

Fonte: TJ/RJ

 

 

TJ/RJ implanta piloto: mandado judicial eletrônico

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, participaram nesta quarta-feira, dia 8, de uma reunião para tratar sobre a implantação do novo sistema de mandado judicial eletrônico, desenvolvido pela Diretoria Geral de Tecnologia (DGTEC) do Tribunal.

Inicialmente, o sistema será testado através de um “piloto” entre cinco cartórios cíveis e todas as Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca da Capital. Depois, será disponibilizado para todas as serventias da Comarca da Capital, que efetuarão o envio eletrônico de mandados judiciais entre si.

Na prática, o sistema funcionará da seguinte maneira: na serventia de origem, o mandado será gerado no sistema de distribuição e controle de processos (DCP) e, depois de assinado digitalmente pelo juiz, será encaminhado eletronicamente para o sistema Central de Mandados (SCM) da Central de Mandados destinatária, que o imprimirá e o distribuirá para o oficial de Justiça cumpri-lo. Uma vez cumprido, o mandado será devolvido eletronicamente para a serventia de origem.

“Hoje em dia, se em um processo de uma vara da capital houver um mandado para ser cumprido em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, por exemplo, um oficial de Justiça lotado na capital precisará se deslocar até lá. Com os mandados eletrônicos, o documento será enviado online para uma vara de Campo Grande, para que um oficial de Justiça lotado naquela serventia realize seu cumprimento. Haverá, portanto, um ganho na produtividade e na celeridade do cumprimento dos mandados”, explicou o diretor do Departamento de Relacionamento com o Usuário (DERUS) do Tribunal, André Gurgel.

Até o final deste mês, o “piloto” já estará rodando entre dois cartórios virtuais de Campo Grande, dois cartórios virtuais de Jacarepaguá, a 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca e todas as Centrais de Mandados da Comarca da Capital.

Fonte: TJ/RJ

 

 

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