MP-RJ cria comissão para propor melhorias em processo eletrônico no TJ/RJ

Como visto as dificuldades não são exclusivas dos advogados  …

 

Matéria publicada pelo Jornal do Commercio

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, em reunião realizada com procuradores de Justiça em exercício na área criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, criou uma comissão que irá propor melhorias e soluções de problemas no processo eletrônico. A medida foi tomada após terem sido detectadas falhas no sistema que estão comprometendo a tramitação dos processos na segunda instância.

Reunidos com integrantes da administração superior do Ministério Público do Rio de Janeiro, os procuradores relataram que estão encontrando dificuldades no uso cotidiano do processo eletrônico. Com o objetivo de proceder a estudos sobre o tema, Cláudio Lopes propôs a criação de comissão composta por cinco procuradores de Justiça. Eles vão elaborar um relatório a ser encaminhado ao tribunal solicitando imediatas alterações no sistema e a solução de problemas técnicos.

Comissão

Vão compor a comissão os procuradores de Justiça José Roberto Paredes, Celma Pinto Duarte de Carvalho Alves, Elizabeth Carneiro de Lima, Nilo Augusto Francisco Suassuna e Walberto Fernandes de Lima.

“Por meio desta comissão, nós tentaremos, pela via do diálogo, chegar a um comum acordo com o Tribunal de Justiça quanto ao que pode ser feito para solucionar os problemas que estão afetando o trabalho do Ministério Público na esfera criminal. Nosso objetivo primordial é eliminar os possíveis prejuízos nos processos penais”, afirmou o procurador-geral de Justiça.

Também participaram da reunião Maria Cristiana Menezes de Azevedo (corregedorageral do MP-RJ), Carlos Roberto de Castro Jatahy (subprocuradorgeral de Justiça de Planejamento Institucional), Antonio José Campos Moreira (subprocuradorgeral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial), José Augusto Guimarães (secretário-geral do MP-RJ) e Márcia Alvares Pires Rodrigues (coordenadora do 1º Centro de Apoio Operacional das Procuradorias de Justiça).

Fonte: OAB/RJ

 

Será que agora sai? TST discute com TRTs prioridades na implantação do processo eletrônico

O ato mais importante da Justiça Trabalhista até hoje foi tomado por Manaus: revogou o sistema e-DOC!

Nota do TST informa sua meta prioritária de implantar o processo eletrônico na Justiça Trabalhista: em todos os graus de jurisdição, tanto na fase de conhecimento, quanto na de execução.

O Presidente do TST pediu a centralização de esforços de todos os TRTs – sobretudo com alocação de técnicos e especialistas – para as medidas necessárias a esse objetivo. “A Justiça do Trabalho lida com verbas de natureza alimentar, resultado do trabalho da sociedade, e não podemos retardar esse processo”, afirmou.

O principal apelo do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é concentrar todas as iniciativas que vêm sendo desenvolvidas nos diversos estados em um único projeto, o do Processo Judicial Eletrônico (PJe) adotado no âmbito da Justiça Federal pelo Conselho Nacional de Justiça, que será ajustado para as especificidades do processo judicial trabalhista.

“Agora é o momento de todos cerrarmos fileiras rumo a esse projeto”, afirmou o ministro Dalazen, pedindo que todos os Regionais cessem, de imediato, todos os investimentos em projetos próprios. “Não podemos nos dispersar em iniciativas isoladas num projeto dessa magnitude e com os recursos públicos que vêm sendo investidos há anos.”

Fonte: TST

A proposta da administração do TST é que até o fim do ano, “no máximo até meados de 2012”, a Justiça do Trabalho esteja com o processo eletrônico implantado no primeiro e segundo graus (Varas e Tribunais Regionais).

STJ: seleção de jurisprudência do mundo digital

DIREITO PENAL. COLA ELETRÔNICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
A “cola eletrônica”, antes do advento da Lei n. 12.550/2011, era uma conduta atípica, não configurando o crime de estelionato. Fraudar concurso público ou vestibular através de cola eletrônica não se enquadra na conduta do art. 171 do CP (crime de estelionato), pois não há como definir se esta conduta seria apta a significar algum prejuízo de ordem patrimonial, nem reconhecer quem teria suportado o revés. Assim, caso ocorresse uma aprovação mediante a fraude, os únicos prejudicados seriam os demais candidatos ao cargo, já que a remuneração é devida pelo efetivo exercício da função, ou seja, trata-se de uma contraprestação pela mão de obra empregada, não se podendo falar em prejuízo patrimonial para a administração pública ou para a organizadora do certame. Ademais, não é permitido o emprego da analogia para ampliar o âmbito de incidência da norma incriminadora; pois, conforme o princípio da legalidade estrita, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF e art. 1º do CP, a tutela penal se limita apenas àquelas condutas previamente definidas em lei. Por fim, ressalta-se que a Lei n. 12.550/2011 acrescentou ao CP uma nova figura típica com o fim de punir quem utiliza ou divulga informação sigilosa para lograr aprovação em concurso público. Precedentes citados do STF: Inq 1.145-PB, DJe 4/4/2008; do STJ: HC 39.592-PI, DJe 14/12/2009, e RHC 22.898-RS, DJe 4/8/2008. HC 245.039-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/10/2012.

 

Informativo 502 – Agosto de 2012

EXECUÇÃO. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO.
A Seção entendeu que as duplicatas virtuais emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução, conforme previsto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/1997. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais. EREsp 1.024.691-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgados em 22/8/2012. 2ª Seção.

Leia nosso artigo Duplicata Virtual não é boleto bancário

 

Informativo 500  – Junho de 2012

Terceira Turma
REDES SOCIAIS. MENSAGEM OFENSIVA. REMOÇÃO. PRAZO.

A Turma entendeu que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, pela omissão praticada. Consignou-se que, nesse prazo (de 24 horas), o provedor não está obrigado a analisar o teor da denúncia recebida, devendo apenas promover a suspensão preventiva das respectivas páginas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações, de modo que, confirmando-as, exclua definitivamente o perfil ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso. Entretanto, ressaltou-se que o diferimento da análise do teor das denúncias não significa que o provedor poderá postergá-la por tempo indeterminado, deixando sem satisfação o usuário cujo perfil venha a ser provisoriamente suspenso. Assim, frisou-se que cabe ao provedor, o mais breve possível, dar uma solução final para o caso, confirmando a remoção definitiva da página de conteúdo ofensivo ou, ausente indício de ilegalidade, recolocá-la no ar, adotando, na última hipótese, as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar. Por fim, salientou-se que, tendo em vista a velocidade com que as informações circulam no meio virtual, é indispensável que sejam adotadas, célere e enfaticamente, medidas tendentes a coibir a divulgação de conteúdos depreciativos e aviltantes, de sorte a reduzir potencialmente a disseminação do insulto, a fim de minimizar os nefastos efeitos inerentes a dados dessa natureza. REsp 1.323.754-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012.

INTERNET. PROVEDOR DE PESQUISA. FILTRAGEM PRÉVIA. RESTRIÇÃO DOS RESULTADOS. DIREITO À INFORMAÇÃO.

A filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de pesquisa, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não exerce esse controle sobre os resultados das buscas. Assim, não é possível, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Isso porque os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido. Os provedores de pesquisa realizam suas buscas dentro de um universo virtual, cujo acesso é público e irrestrito, ou seja, seu papel restringe-se à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, estão sendo livremente veiculados. Dessa forma, ainda que seus mecanismos de busca facilitem o acesso e a consequente divulgação de páginas cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores e, por isso, aparecem no resultado dos sites de pesquisa. Além disso, sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, deve sobrepor-se a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1º, da CF, sobretudo considerando que a internet representa importante veículo de comunicação social de massa. E, uma vez preenchidos os requisitos indispensáveis à exclusão da web de uma determinada página virtual sob a alegação de veicular conteúdo ilícito ou ofensivo – notadamente a identificação do URL dessa página –, a vítima carecerá de interesse de agir contra o provedor de pesquisa, por absoluta falta de utilidade da jurisdição. Se a vítima identificou, via URL, o autor do ato ilícito, não tem motivo para demandar contra aquele que apenas facilita o acesso a esse ato que, até então, encontra-se publicamente disponível na rede para divulgação. REsp 1.316.921-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/6/2012.

CONTRADIÇÃO ENTRE NOTAS TAQUIGRÁFICAS E ACÓRDÃO. SANÇÃO POR USO DE SOFTWARE NÃO LICENCIADO.

Havendo divergência entre o acórdão e as notas taquigráficas, estas deverão prevalecer de acordo com o art. 103, § 1º, do RISTJ. No caso, após o julgamento do recurso especial, foram opostos embargos de declaração com fundamento na divergência entre a discussão registrada nas notas taquigráficas e o acórdão publicado. Esses embargos foram rejeitados. Com base nos mesmos fundamentos – divergência entre o registro taquigráfico e o acórdão do recurso especial –, a embargante renovou os embargos de declaração. Ao divergir do relator, o Min. Luis Felipe Salomão registrou que não ficaram dúvidas nas notas taquigráficas quanto ao ponto impugnado pelo embargante, qual seja, a punição da empresa embargada pela utilização de software não licenciado, além do pagamento pelo dano material sofrido. Dessa forma, considerando que o acórdão publicado não guardou a devida correspondência com o que foi discutido e votado na sessão de julgamento, aplicou-se a regra prevista no art. 103, § 1º, do RISTJ, segundo a qual as notas taquigráficas prevalecerão nos casos de divergência em relação ao acórdão. Com essas e outras considerações, a Turma, por maioria, deu provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, dando provimento ao recurso especial, condenando a recorrida não apenas à indenização por danos materiais em conformidade com o preço de mercado de cada programa objeto da contrafação, mas também à indenização por perdas e danos equivalente a dez vezes o valor de mercado de cada programa utilizado ilicitamente. EDcl nos EDcl no REsp 991.721-PR, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 19/6/2012 (ver Informativo n. 404).

Informativo 0495 – abril de 2012

Terceira Seção
CC. INJÚRIA. CRIME PRATICADO POR MEIO DE INTERNET.
A Seção entendeu que compete à Justiça estadual processar e julgar os crimes de injúria praticados por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais Orkut e Twitter. Asseverou-se que o simples fato de o suposto delito ter sido cometido pela internet não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. Destacou-se que a conduta delituosa – mensagens de caráter ofensivo publicadas pela ex-namorada da vítima nas mencionadas redes sociais – não se subsume em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 109, IV e V, da CF. O delito de injúria não está previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, por exemplo, os crimes de racismo, xenofobia, publicação de pornografia infantil, entre outros. Ademais, as mensagens veiculadas na internet não ofenderam bens, interesses ou serviços da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Dessa forma, declarou-se competente para conhecer e julgar o feito o juízo de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal. CC 121.431-SE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/4/2012.

3ª Turma
RESPONSABILIDADE CIVIL. SITE DE RELACIONAMENTO. MENSAGENS OFENSIVAS.
A responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do CC, não se aplica a empresa hospedeira de site de relacionamento no caso de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas por usuários. O entendimento pacificado da Turma é que o dano decorrente dessas mensagens não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo. A fiscalização prévia do teor das informações postadas pelo usuário não é atividade do administrador de rede social, portanto seu dever é retirar do ar, logo que for comunicado, o texto ou a imagem que possuem conteúdo ilícito, apenas podendo responder por sua omissão. Precedentes citados: REsp 1.186.616-MG, DJe 31/8/2011, e REsp 1.175.675-RS, DJe 20/9/2011. REsp 1.306.066-MT, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/4/2012.

 

 

Matéria do STJ das decisões envolvendo o mundo digital

Um tema novo que gera controvérsia entre advogados é a possibilidade de dano moral pelo recebimento de spam, as mensagens eletrônicas indesejadas. No Recurso Especial 844.736, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, foi discutido se mensagens com conteúdo pornográfico recebidas sem autorização do usuário gerariam direito à indenização.

Mesmo após o internauta pedir para não receber os e-mails, as mensagens continuaram chegando. O relator considerou que haveria o dano moral, que o autor do spam deveria indenizar e que existiria obrigação de remover do cadastro o e-mail do destinatário.

Entretanto, o restante da Turma teve entendimento diverso.

Os demais ministros levaram em conta que há a possibilidade do usuário adicionar filtros contra mensagens indesejadas. Para eles, a situação caracterizaria mero dissabor, não bastando para configurar o dano moral. A maioria da Turma considerou que admitir o dano abriria um leque para incontáveis ações.

Alguns operadores do direito defendem que é necessária alteração na lei para que a jurisprudência possa avançar. Um deles é Renato Opice Blum, economista e advogado especializado em direito digital. Nesse caso, a legislação brasileira está atrasada em relação a vários países europeus e do resto do mundo. Em vários, já existe a cláusula de option in, ou seja, o usuário só recebe a mensagem se autorizar e o envio sem autorização pode gerar multa, aponta.

Já o presidente da Comissão Extraordinária de Processo Digital da OAB/DF, o advogado Roberto Mariano, acredita que dificilmente o simples recebimento de um spam causa danos psicológicos o suficiente para justificar a indenização. Ele concorda com Opice Blum sobre a necessidade de se criar uma legislação para regulamentar a questão, até para diminuir o volume de mensagens indesejadas circulando na rede.

Orkut

O uso da imagem e a privacidade na internet também são alvos de decisões do STJ. Numa recente decisão, o relator do Agravo de Instrumento 1.347.502, ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido do Google Brasil Internet Ltda., que recorria contra decisão do TJ/RJ. O tribunal fluminense, com base no Código de Defesa do Consumidor, decidiu que a empresa é responsável pela a publicação de um perfil falso num sítio de relacionamento e deve indenizar a pessoa atingida.

O ministro decidiu com base na Súmula 7 do próprio STJ, que impede o reexame de provas, mas considerou que a decisão do TJ/RJ estaria de acordo com a orientação da Casa. Ele destacou que o dano extrapatrimonial decorre dos próprios fatos que deram origem à ação, não sendo necessária prova de prejuízo.

O Google foi parte em outro processo, relacionado ao mesmo site de relacionamento. Só que nesse caso, o Resp 1.193.764, relatado pela ministra Nancy Andrighi na Terceira Turma, a decisão foi favorável à empresa. No caso, conteúdos publicados no site de relacionamento foram considerados ofensivos e a empresa foi processada.

A ministra Andrighi entendeu que o Google seria responsável pelos cadastros dos usuários e a manutenção das contas pessoais. Entretanto, não seria possível verificar cada conteúdo veiculado pelos usuários antes que esses fossem postados. ?Os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários?, apontou a ministra. A obrigação seria apenas de retirar o conteúdo impróprio assim que tomasse conhecimento.

Local do crime

Os crimes cometidos via internet ou com o seu auxílio têm levantado várias questões internacionalmente, como onde é o local de cometimento do delito e de qual tribunal deve ser a competência para julgar. No Conflito de Competência (CC) 107.938, da relatoria do ministro Jorge Mussi e julgado na Terceira Seção, o crime alvo da ação era o cometimento de racismo em um site de relacionamentos. A discussão tratou do local onde deveria ocorrer o julgamento. Como no caso não haveria como comprovar o local físico de origem das mensagens, a Seção decidiu que o juízo que primeiro tomou conhecimento da causa deveria continuar responsável pelas questões.

Um crime que tem se tornado comum no mundo on-line e que também apresenta dificuldade para definição do local de comedimento é a pedofilia. Muitas quadrilhas operam globalmente, tendo cúmplices em vários países. O tema foi enfrentado pelo ministro Gilson Dipp no CC 111.309, que tratou de uma investigação sobre pornografia infantil e pedofilia iniciada na Espanha, envolvendo uma quadrilha internacional que usava a internet. No caso, foi decidido que, pela natureza da matéria, o processo deveria ser tratado pela Justiça Federal — a 2ª Vara Federal de Araraquara São Paulo.

Blog

Crimes contra a imagem na internet também têm causado diversas discussões, como no caso do CC 106.625, envolvendo a Revista Istoé e o blog Conversa Afiada do jornalista Paulo Henrique Amorim. Uma matéria supostamente ofensiva publicada na revista foi posteriormente disponibilizada no blog. A dúvida que chegou ao STJ foi quanto à competência para o julgamento das ações propostas contra a revista e o blog. A decisão foi que, no caso da revista, o juízo competente é aquele de onde o periódico foi impresso. Já no caso do blog, o juízo deve ser o do local em que o seu responsável se encontrava quando as notícias foram divulgadas.

Para vários operadores do direito e magistrados, o grande problema é ainda não haver leis e conhecimento o suficiente sobre as questões judiciais relacionados à nova realidade digital. É difícil punir crimes de informática atualmente, mesmo porque há um vácuo para tratar desses delitos, aponta o ministro aposentado Costa Leite.

 

 

STJ: Possível penhora online do saldo total de conta corrente conjunta

É possível a penhora online do saldo total de conta-corrente conjunta para garantir a execução fiscal, ainda que apenas um dos correntistas seja o responsável pelo pagamento do tributo.

Os titulares da conta são credores solidários dos valores nela depositados, solidariedade estabelecida pela própria vontade deles no momento em que optam por essa modalidade de depósito.

Negado provimento ao recurso especial do ex-marido da devedora, com quem ela mantinha a conta-corrente.

Precedente citado do TST: AIRR 229140-84.2008.5.02.0018, DJe 3/2/2011. REsp 1.229.329-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/3/2011 – Segunda Turma

OAB/RJ fornece gratuitamente leitora do certificado digital

A OAB/RJ emplaca a grande novidade de fornecer gratuitamente o equipamento leitor do certificado digital: economia de R$ 120,00 ao advogado carioca.

E mais: caso o advogado queira adquirir outro equipamento leitor, o custo será de apenas 45 reais!

A OAB/RJ criou postos próprios de atendimento: em sua sede e em diversas Subseções

Parabéns ao trabalho de inclusão digital da OAB/RJ!

ACESSE AQUI

 

 

CNJ doa R$ 180 milhões em equipamentos de informática

O CNJ concluiu neste mês a primeira etapa de 2011 de doação de equipamentos de informática aos tribunais. Foram entregues aos tribunais 93 servidores e storage (equipamento de armazenagem de dados). O storage é um equipamento que eleva a disponibilidade dos sistemas dos tribunais e também a segurança e a confiabilidade dos dados armazenados, explica Declieux Dias Dantas, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ.

 Já a entrega de microcomputadores, no-breaks e scanners aos tribunais estaduais só será feita depois de concluída a auditoria, a cargo do controle interno de cada tribunal, para verificar se os equipamentos doados anteriormente estão sendo bem utilizados. O prazo para conclusão das auditorias vai até o final de março.

As doações fazem parte do Projeto de Modernização Tecnológica do Judiciário, que visa ao nivelamento tecnológico de todos os tribunais. Neste ano, o CNJ entregará aos tribunais R$ 68 milhões em equipamentos de informática, totalizando R$ 180 milhões investidos desde o início do programa. Os equipamentos para distribuição em 2011 foram adquiridos em 2010. Outros R$ 33 milhões estão reservados no orçamento deste ano para tecnologia da informação e comunicação.

De acordo com Declieux Dantas, os servidores de alta disponibilidade, que estão sendo doados, já vêm com licença de virtualização, um recurso que permite multiplicar por dez a capacidade de processamento de cada máquina e reduz o consumo de energia.

A próxima etapa prevê a doação de 28 mil computadores, 23,2 mil no-break e 11,2 mil equipamentos scaners. Todos esses equipamentos foram adquiridos em licitações realizadas no ano passado para atender a necessidade do Poder Judiciário, principalmente da Justiça dos estados. Dos 28 mil computadores, 16 mil vão para os tribunais estaduais.

De acordo com informações dos próprios tribunais, o Judiciário precisa neste ano de 33 mil novas máquinas, considerando a  necessidade de equipamentos para novos servidores e o envelhecimento do parque tecnológico.

O apoio do CNJ à informatização dos tribunais visa preparar o Judiciário para a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), um processo de automação que vai revolucionar o Judiciário, na avaliação do conselheiro Walter Nunes. Os computadores adquiridos pelo CNJ já vêm com entrada para duas telas, o que é essencial para o PJE (uma tela para leitura e outra para escrever).

Agência CNJ de Notícias

 

 

Lançamento do Sistema PJe

O CNJ informa que no mês de abril o sistema PJe estará concluído para ser apresentado aos presidentes de Tribunais de todo o país.

O PJe já é utilizado pela Justiça Federal da 5ª Região e alguns Estados do Nordeste.

 

Leia a nota do CNJ

Processo Judicial Eletrônico deverá ser disponibilizado na primeira quinzena de abril

O Processo Judicial Eletrônico (PJe), que já é uma realidade na Justiça Federal da 5ª Região, está a poucos passos de ser disponibilizado para todos os Tribunais. Em reunião na manhã desta quarta-feira (16/3), os integrantes da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previram para a primeira quinzena de abril o lançamento e a entrega simbólica do sistema, que deverá substituir definitivamente as ações de papel e servir como instrumento de integração do Judiciário brasileiro. O programa deverá ser apresentado a todos os presidentes de tribunais do país, em solenidade a ser realizada em Brasília, também no mês que vem.

Participaram da reunião os conselheiros do CNJ Walter Nunes e Felipe Locke Cavalcanti; o secretário-geral adjunto, José Guilherme Vasi Werner; os juízes auxiliares da presidência Marivaldo Dantas e Paulo Cristovão; e o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho, Declieux Dias Dantas.

Walter Nunes planeja a realização de um evento com repercussão nacional para marcar o lançamento do PJe. O conselheiro também propôs a realização, seguida ao lançamento, de uma apresentação mais detalhada do sistema, a ser transmitida por meio da Rede do Judiciário e vídeo conferência, visando a propiciar aos magistrados, servidores e demais interessados uma visão mais detalhada do sistema. “Será uma espécie de treinamento rápido”, afirmou Nunes, que propôs, ainda, a criação de um curso à distância para magistrados e servidores do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ e transmitido com o apoio das escolas da magistratura.

O PJe já funciona em toda primeira instância cível da Justiça Federal da 5ª Região, que atende seis estados do Nordeste. O sistema começou a ser implantado em abril do ano passado. Segundo o juiz Marivaldo Dantas, a versão a ser entregue a todos os tribunais já deverá contemplar funcionalidades voltadas para atender o Judiciário criminal. “Deverá ter ferramenta para o acompanhamento mais detalhado da situação dos réus, como prisão, fuga, capturas, decisões e sentenças”, explicou.

Está prevista a instalação do PJe em Juizado Especial Cível da Comarca de Recife até o final de março. “Será um momento importante do projeto, pois marcará a primeira instalação do PJe na Justiça Estadual”, destacou o Conselheiro Felipe Locke. Na reunião, foi apresentada a versão do PJe destinada às instâncias recursais, em especial o segundo grau e turmas recursais, que encontra-se em fase de testes no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Ferramentas 

O trabalho da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura prevê a integração de ferramentas multimídias ao PJe. A versão a ser entregue até meados de abril já deverá possibilitar, de forma simplificada, por exemplo, a inclusão de vídeos de interrogatórios, audiências e julgamentos.

Os estudos nesse sentido, entretanto, não param por aí. A ideia é criar dentro do sistema uma ferramenta própria para a gravação, indexação e gestão desse material, de forma a permitir ao juiz, por exemplo, realizar marcações dos trechos que considerar essenciais para julgar o caso.

De acordo com Paulo Cristovão, o Tribunal de Justiça de Pernambuco está colaborando com o CNJ e trabalhando na construção desse módulo. A previsão é que a ferramenta esteja pronta até dezembro. “Trabalhamos com o modelo colaborativo, em que vários tribunais nos ajudam a construir o PJe”, afirmou.

Giselle Souza – Agência CNJ de Notícias

 

 

Renault retira protesto de consumidor na internet

Conheça a história do meucarrofalha , a saga de uma consumidora. 

A Renault conseguiu liminar para retirar do ar o twitter e FB: @meucarrofalha: Fui intimada de uma liminar que determina que me cale em 48 horas. www.meucarrofalha.com.br

“Daniely comprou há 4 anos, em fevereiro de 2007, um Mégane Sedan 2.0, da Renault, com DOIS ANOS DE GARANTIA que logo nos primeiros dias apresentou falhas de funcionamento, impedindo-a de usá-lo. Desde então o veículo encontra-se parado (Veja o contador de dias acima) por não ter condições de uso.

Recorreu à Justiça, para fazer seu direito de consumidora ser, obrigatoriamente, respeitado pela empresa Renault. O processo ainda está em andamento.

O objetivo deste website é divulgar os fatos ocorridos desde a compra do veículo”.

Mercado livre divulga venda de moedas nazistas

O jornal Rua Judaica publica denuncia de leitor, crime que está sendo denunciado segundo a coluna Gente Boa:

O site de vendas “Mercado Livre” está anunciando moedas com o seguinte titulo:

Alemanha Nazista Lote 30 Moedas C/Suastica

Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu criar uma Autoridade Certificadora exclusiva para suas competências, a AC-JE.

Os Tribunais Regionais Eleitorais passarão a atuar como Autoridades de Registro – AR.

A criação da Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral foi prevista pela Resolução 23.183/2009 do TSE.

Segundo nota divulgada pelo TSE a medida se justifica em razão da demanda da Justiça Eleitoral: de 6 mil juízes, 400 mil candidatos e 600 mil urnas eletrônicas.

Não entendi porque o TSE criou um AC própria se existe e está em pleno funcionamento a Autoridade Certificadora da Justiça – AC-Jus – criada e mantida pelo Poder Judiciário.

Saiba mais sobre a AC-JUS

Acesse a Resolução nº 23.183

 

 

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