CNJ. Sistema adota certificação digital

O Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça – e-CNJ – abandona a assinatura eletrônica (acesso mediante login e senha).

Com a implantação da certificação digital o advogado fica dispensado do comparecimento pessoal para validação no sistema. 

Com a certificação digital a validação presencial do advogado já foi realizada, por isso a desnecessidade de comparecimento ao órgão jurisdicional.

Infelizmente alguns sistemas dos Tribunais – apesar de implantada a certificação – ainda exigem o comparecimento pessoal do advogado ……

 

E-CNJ vai usar certificação digital
Ao completar quatro anos de funcionamento neste mês, o Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) vai passar por um aperfeiçoamento para incorporar a certificação digital no trâmite processual. Para Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, o uso do certificado digital nos padrões da ICP-Brasil representa uma grande evolução para o sistema. Atualmente, o acesso é por meio de login e senha.

O sistema já se consolidou. Agora precisa incorporar novas tecnologias. “O processo eletrônico é algo sem volta, sem retorno”, afirma Dantas. Graças à tecnologia, os conselheiros do CNJ podem despachar processos de qualquer lugar, inclusive de outros países. Mas os advogados, para entrar com processo, precisam fazer um precadastro no sistema e depois comparecer a um tribunal para confirmar o cadastro. Com a certificação, isso acaba.

Nesses quatro anos, foram autuados 25,3 mil processos no E-CNJ, mas somente 3.484 deles estão em tramitação. O sistema registra uma média de 12 mil acessos diários e 7.295 usuários cadastrados.

Com a implantação do sistema em fevereiro de 2007, o CNJ eliminou o uso de papel em processos, o que representa economia significativa de recursos. Segundo Giscard Stephanou Silva, chefe do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o processo eletrônico com maior volume de informações, se fosse impresso, resultaria em 115 volumes de 200 páginas cada.

 

 

O VoIP é tributado?

Conheça as características desse serviço no artigo de Fernando Botelho

Fernando Neto Botelho é grande conhecedor sobre tributação nas telecomunicações, com vários trabalhos jurídicos e obras publicadas.

 Vale muito a leitura de seu artigo VoIP versus ICMS, disponibilizado em sua página pessoal!

STJ. Jurisprudência atividades em meio eletrônico

 

 

 

O último Informativo de Jurisprudência do STJ traz dois julgados importantes da Terceira Turma sobre responsabilidade do provedor de conteúdo por ofensas e validade das informações disponibilizadas pelos Tribunais em seus respectivos sites.

QUANTO AOS PROVEDORES
. Reconheceu a existência de relação de consumo subordinada ao CDC
. Isentou a responsabilidade objetiva do provedor de conteúdo por publicação de terceiros e a não obrigação de monitorar previamente por não se tratar de sua atividade fim
. Não prestação de atividade de risco
. Dever de retirar o conteúdo ofensivo a partir da data de conhecimento do fato, sob pen a de responsabilização pelos danos decorrentes

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS EM MEIO ELETRÔNICO
. Presunção de confiabilidade das informações fornecidas pelo Tribunal
. Não prevalência de jurisprudência anterior que atribuía cunho informativo das informações veiculadas

EMENTAS

RESPONSABILIDADE. PROVEDOR. INTERNET.

Responsabilidade Civil – Indenização por Dano Moral
A Turma negou provimento ao recurso especial originário de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta pela recorrente em desfavor do provedor de rede social de relacionamento (recorrido) sob a alegação de que foi alvo de ofensas proferidas em página da internet. Inicialmente, afirmou a Min. Relatora que a relação jurídica em questão constitui verdadeira relação de consumo sujeita ao CDC, mesmo se tratando de serviço gratuito, tendo em vista o ganho indireto alcançado pelo fornecedor. Contudo, consignou que o recorrido, por atuar, in casu, como provedor de conteúdo – já que apenas disponibiliza as informações inseridas por terceiros no site –, não responde de forma objetiva pelo conteúdo ilegal desses dados. Asseverou que o provedor deve assegurar o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, além de garantir o pleno funcionamento das páginas que hospeda, entretanto não pode ser obrigado a exercer um monitoramento prévio das informações veiculadas por terceiros, pois não se trata de atividade intrínseca ao serviço por ele prestado (controle, inclusive, que poderia resultar na perda de eficiência e no retrocesso do mundo virtual), razão pela qual a ausência dessa fiscalização não pode ser considerada falha do serviço. Salientou, ainda, não se tratar de atividade de risco por não impor ônus maior que o de qualquer outra atividade comercial. Todavia, ressaltou que, a partir do momento em que o provedor toma conhecimento da existência do conteúdo ilegal, deve promover a sua remoção imediata; do contrário, será responsabilizado pelos danos daí decorrentes. Nesse contexto, frisou que o provedor deve possuir meios que permitam a identificação dos seus usuários de forma a coibir o anonimato, sob pena de responder subjetivamente por culpa in omittendo. Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/12/2010.
REsp 1.193.764-SP

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. MEIO ELETRÔNICO.
A Lei n. 11.419/2006 disciplinou o uso de meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Assim, a Turma entendeu que não deve prevalecer a jurisprudência que afirmava terem as informações processuais fornecidas pelos tribunais de justiça e/ou tribunais federais apenas cunho informativo, pois vige legislação necessária para que as informações veiculadas pelos sites dos tribunais sejam consideradas oficiais. Daí, a disponibilização pelo tribunal de serviço eletrônico de acompanhamento dos atos processuais para consulta das partes e advogados deve realizar-se eficazmente, pois se presumem confiáveis as informações ali divulgadas. Caso haja algum problema técnico, erro ou omissão do serventuário da Justiça responsável pelo registro dos andamentos que traga prejuízo a uma das partes, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 183, § 1º, do CPC, salvo impugnação fundamentada da parte contrária. Logo, a Turma negou provimento ao recurso. Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/12/2010.
REsp 1.186.276-SP

 

 

 

Situação atual do processo eletrônico na Justiça Federal da 4ª Região

Conheça o estágio de implantação do processo eletrônico na da Justiça Federal da 4ª Região.

Acesse o artigo e-Proc traz agilidade e economia de recursos, de autoria de Sergio Tejada.

Lei Goiânia permite estabelecimento digital

A Lei Municipal Goiânia Digital foi recentemente sancionada com o objetivo de criar um pólo nacional de desenvolvimento do setor de TI: reduz o ISS para 2% e institui o Fundo de Ciência e Tecnologia a ser recolhido pelas empresas de TI a alíquota de 0,02% do valor recolhido sobre o ISS para financiar pesquisas e programas de capacitação.

Aceitação de estabelecimento digital
A empresa sem sede física – desde que inscrita em entidade de classe licenciada pela Prefeitura – pode fazer uso do endereço da Entidade para criar seu escritório virtual, passando a operar com seu nome de domínio para prestar atividades no Município.

Assim como outras medidas do gênero, a legislação tributária vem se modernizando para alcançar a capacidade contributiva de empresas pontocom sem estabelecimento físico.

Leia mais
Lei Goiânia digital já está em vigor para beneficar empresas de TI

Prefeitura amplia programa Goiânia Digital

 

 

TRT Minas Gerais testa processo Eletrônico

 

O TRT da 3ª Região iniciou os testes para implantar o piloto do processo eletrônico na Vara de Trabalho de Nova Lima.

Processo Eletrônico é testado no Laboratório de Informática

O desembargador Paulo Roberto de Castro, presidente da Comissão de Informática deste Regional, e os membros da Comissão para Estudos e Implantação do Processo Eletrônico no TRT de Minas iniciaram nesta quinta-feira, dia 3 de fevereiro, os testes para implantação do processo virtual na Vara do Trabalho de Nova Lima em Abril.

Na oportunidade, os membros da comissão e o desembargador debateram as questões pontuais relativas ao sucesso da implantação do processo. O laboratório de informática do TRT, instalado no terceiro andar do prédio da Rua Desembargador Drumond, 41 (esquina da Av. do Contorno), irá funcionar durante toda a semana na realização de sucessivos testes para detectar eventuais problemas que possam surgir quando o sistema entrar em funcionamento pioneiramente em Nova Lima.

Fonte: TRT 3ª Região

 

 

 

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração. E no processo eletrônico?

O STF confirmou que o advogado tem direito de consultar os autos de um processo, mesmo sem procuração.

E no processo eletrônico?
De acordo com a Resolução CNJ 121/2010 o acesso aos autos digitais por advogados não vinculados ao processo, se dá de forma automática, bastando a demonstração de interesse, apenas para fins de registro (art. 3º).

OU SEJA
Se restasse uma única dúvida quanto a possibilidade de indeferimento de acesso ao advogado não vinculado, foi sepultada pelo STF.

Algumas normas internas dos Tribunais precisam se reciclar ….. Em abril vence o prazo para adaptação a Resolução CNJ 121.

 

NOTA STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás.

Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.

Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão do impetrante do MS seria plausível.

Tese
Gilmar Mendes disse que mesmo com a concessão da liminar pela então presidente do STF, dando acesso aos autos ao advogado, permanecia a questão da tese em discussão. “Não há falar em perda do objeto no presente caso. Isto porque apesar de a pretensão ter sido exaurida por ocasião do deferimento da liminar, subsiste a plausibilidade da tese sustentada pelo impetrante”.

O caso
O MS foi ajuizado depois que o advogado, por não ter procuração, foi impedido de consultar processo de Tomada de Contas Especial em curso contra o ex-diretor presidente do Instituto de Planejamento (Iplan) de Goiânia, que queria exatamente contratar os serviços do advogado. No mandado de segurança, o advogado sustentava violação ao dispositivo do Estatuto dos Advogados que permite vista dos autos, mesmo sem procuração, quando o processo não estiver correndo sob sigilo.

 

 

Teste sua conexão pelo sistema nacional de medição de tráfego de última milha

 

 

 

O Sistema Nacional de Medição de Tráfego de Última Milha foi desenvolvido pelo CEPTRO.BR para permitir que você teste a qualidade da sua conexão à Internet.

O CEPTRO.br – Centro de Estudos e Pesquisas em Tecnologias de Redes e Operações – é a área do NIC.br responsável por serviços e projetos relacionados principalmente à infraestrutura da Internet no Brasil e ao seu desenvolvimento.

Last Miles significa a última milha de acesso de uma rede.

Teste aqui sua conexão pelo SIMET

 

 

 

 

 

Preste atenção na sua velocidade de upload, importante para trasmissão do peticionamento eletrônico. 

 

 

 

 

O que é IPv6?

 

 

 

O NIC.brNúcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – explica tudo sobre o IPv6, a nova geração de protocolo da Internet:

O QUE É IPv6 ?
Abreviação de Internet Protocol version 6 ou, em português, Protocolo Internet versão 6. Um protocolo consiste num conjunto de regras que permitem a comunicação entre dispositivos. Grosso modo, protocolo é uma “linguagem”. O IP é a base da Internet, e a versão utilizada atualmente é a versão 4 (IPv4).

PORQUE É NECESSÁRIO?
Porque os endereços livres no IPv4 estão se acabando. As previsões indicam que eles se esgotarão por volta de 2010 ou 2011. Sem novos números IP seria muito complicado conectar novos usuários à Internet. Seu crescimento ficaria muito prejudicado. No IPv6 a quantidade de endereços disponível é muito maior que no IPv4, o que permitirá a continuidade do crescimento da rede. Prevê-se que ambos, IPv4 e IPv6, funcionem lado a lado na Internet por muitos anos. Mas, a longo prazo, o IPv6 substituirá o IPv4.

 

Encontre tudo AQUI

 

 

 

TJ/RJ e TJ/BA firmam convênio de cooperação tecnológica

Os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e Bahia assinaram Termo de Cooperação Tecnológica nas atividades de desenvolvimento de sistemas, ambiente operacional e comunicação de dados.

O TJ do Rio utiliza sistema informatizado próprio e considero seu Portal do processo eletrônico um dos mais simples e organizados para os advogados.

Mas quando será que a OAB será incluída de forma sistêmica nesse processo de implantação do processo eletrônico?

Nota TJ/RJ e TJ/BA

 

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