TJ/RJ lança selo digital para fiscalização dos atos extrajudiciais virtuais

 A Corregedoria do TJ/RJ cria o Selo Digital, chancela digitalizada de fiscalização e controle dos atos digitais.

O serviço será implantado inicialmente nos Cartórios de Protestos de Títulos da Capital.

NOTA CORREGEDORIA

Segundo o desembargador Antonio Azevedo, é mais um passo que a Corregedoria está dando, no sentido de tornar cada vez mais moderna a prestação jurisdicional em nosso Estado, e para que o Tribunal de Justiça do Rio continue sendo um dos melhores do país”, afirmou. Ele disse também que o projeto é um dos vários desenvolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça na busca sempre de um melhor aperfeiçoamento e atualização da nossa justiça.

O novo sistema permitirá que o ato extrajudicial (por exemplo, um protesto de título) seja lavrado pelo usuário de forma virtual, ao qual será acrescido o selo digital criado e assinado pelo software do Tribunal de Justiça do Rio. O arquivo poderá ser visualizado por meio de software que possibilitará a consulta do selo digital utilizado e a validação das assinaturas digitais.

“O selo digital irá modernizar os mecanismos de controle e fiscalização dos atos notariais e registrais, além de preencher importante lacuna que ocorre na evolução dos atos praticados pelos serviços extrajudiciais no campo virtual, permitindo assim, que determinados atos extrajudiciais possam ser praticados de forma eletrônica, sem comprometer a ação fiscalizadora da Corregedoria Geral da Justiça”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria, Sergio Ricardo de Arruda Fernandes.

O projeto piloto foi desenvolvido pela equipe de magistrados e funcionários da Corregedoria Geral da Justiça, com apoio da DGTEC (Diretoria Geral de Tecnologia da Informação) do TJ do Rio, em especial dos juízes auxiliares Sergio Ricardo de Arruda Fernandes e Valéria Pachá, além dos diretores Marcelo El-Jaick, da DIMEX (Divisão de Monitoramento Extrajudicial) e Maria Angélica Saraiva, da DIFEX (Divisão de Fiscalização).

 

 

TRT/RJ compra 4 mil licenças da Microsoft

Notícia que causou muita polêmica: a adoção de sistemas proprietários pelo TRT da 1ª Região

A Lei do Processo Eletrônico elege a preferência de uso de programas com código aberto:

Art. 14. Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.

O argumento anunciado foi a limitação do BROffice ….

Infelizmente o TRT 1 sempre enfrentou problemas com seus sistemas informatizados, e não entendo porque não começar tudo de novo, do zero, implementando o PJE, sistema gratuito do CNJ ……

NOTA TRT 1ª Região

O TRT/RJ adquiriu o pacote Microsoft Office 2010 para todos os computadores do Tribunal. O objetivo do investimento é melhorar as condições de trabalho e, consequentemente, a produtividade. A instalação das mais de quatro mil licenças começou nesta semana.

O Microsoft Office reúne programas como processador de texto, planilha de cálculo, banco de dados e apresentação gráfica, além de gerenciador de tarefas, e-mails e contatos.

Até a aquisição do MS Office, o Tribunal utilizava o pacote BrOffice, software livre e gratuito que, apesar de atender às necessidades básicas dos usuários, na prática apresentava limitações, principalmente em relação ao intercâmbio de informações e arquivos com órgãos do Poder Judiciário e instituições públicas que não adotaram o BrOffice como padrão de suíte de automação de escritórios.

“Utilizávamos o antigo pacote de forma que a perda da produtividade não fosse impactante, mas o retrabalho era frequente”, explicou Leonardo Fontes Bollentini, diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).

O investimento só foi possível após estudo detalhado da STI, que mapeou as dificuldades dos usuários e as incompatibilidades impostas pelo BrOffice.

Leonardo Bolletini ressaltou que a tendência é o aumento da produtividade das áreas judiciárias e administrativas do TRT/RJ. “Muitos tribunais estão tomando a mesma decisão. O MS Office é um padrão mundial. Nossos arquivos serão totalmente compatíveis com TST e TCU, por exemplo, que já utilizam o pacote da Microsoft”.

O diretor da STI informou ainda que o Sistema de Acompanhamento de Processos – SAPWEB continuará utilizando o BrOffice até que haja a integração com os novos aplicativos. Isso porque o SAPWEB foi desenvolvido para trabalhar com a antiga ferramenta, uma vez que a utilização do Microsoft Office era, até então, inviável do ponto de vista jurídico.

Com o novo posicionamento da Administração, a Divisão de Gestão de Sistemas e Portal (DGSP/STI) poderá então avaliar, em conjunto com o Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB, possíveis demandas que possam trazer todos os recursos disponíveis na suíte de escritório mais utilizada no mundo para os usuários do referido Sistema.

Assim, além de inúmeros benefícios na rotina diária, a aquisição de licenciamentos do MS Office possibilitará o aprimoramento dos documentos hoje elaborados no SAPWEB.

A instalação das licenças será gradativa, em pequenos grupos de usuários por vez, para que não cause impacto na rede e nos sistemas do Tribunal.

Conta corrente bancária sem taxas, exclusiva para acesso remoto: iConta

O Banco Itaú lançou a iConta, serviço de conta corrente acessível apenas remotamente.

O Banco promete não cobrar mensalidades e taxas, mas se o cliente utilizar caixa de atendimento pessoal vai pagar por isso.

Confira se tem o perfil para a iConta:  Assista ao vídeo

 

 

STJ elimina petições em papel de 2010

 Em pleno andamento a tabela de temporalidade para eliminação de petições e documentos em papel no STJ.

Serão descartadas lotes de 2010 protocolados na Coordenadoria de Processos Originários.

O prazo para requerer a devolução dos originais é vapt-vupt: encerra-se em 25 de janeiro!  

 

AVISO DO STJ

Originais de petições digitalizadas serão eliminados a partir do dia 26

A Coordenadoria de Gestão Documental do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá eliminar a partir do dia 26, quarta-feira, lotes de petições que foram protocoladas e digitalizadas para juntada aos processos eletrônicos. Quem tiver interesse na devolução dos documentos originais, desde que devidamente qualificado para isso, poderá requerê-los à coordenadoria até o dia 25. O edital de eliminação de documentos foi publicado dia 20.

Serão destruídos os originais das petições digitalizadas que foram protocoladas na Coordenadoria de Processos Originários, no período de 22 de outubro a 6 de dezembro de 2010; os originais das petições protocoladas na Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais, entre 16 de setembro e 17 de novembro de 2010; e os originais das petições digitalizadas oriundas da Coordenadoria de Recursos Extraordinários, protocoladas entre 13 de maio e 13 de outubro de 2010, bem como a Petição n. 311.050/2009, protocolada em 10 de fevereiro de 2009.

Dentro do prazo previsto no edital, os originais poderão ser resgatados pessoalmente pelas partes, advogados constituídos nos autos ou outros procuradores. Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Gestão Documental do STJ, pelo telefone (61) 3319-8543.

 

 

Participe do debate público sobre proteção de dados pessoais

Muito bem recebido o adiamento pelo Ministério da Justiça do prazo para recebimento de sugestões ao texto do Projeto de Lei proposto pelo Governo Federal. O novo prazo encerra-se em 31 de março.

De grande importância a medida para conceder a oportunidade de participação de maior parcela da sociedade: foram prometidos debates públicos e eventos independentes.

Em época de sucessivos casos de vazamento de dados em sistemas informatizados – sob a guarda da autoridade governamental – nada mais atual! 

 

 

Sustentação oral por videoconferência em recursos fiscais no CARF

O CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda (MP 449/2008) que tem por atribuição julgar recursos de ofício, voluntário de decisão de primeira instância e de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O novo Regimento Interno do CARF prevê a realização de sessões de julgamento de forma não presencial (Portaria MF 586/2010 – Art. 53)

Os memoriais poderão ser apresentados por meio digital e a sustentação oral realizada por meio de videoconferência, a partir das salas de recepção do órgão, sediado em Brasília.

A videoconferência será utilizada apenas nos seguintes casos: processos de valor inferior a 1 milhão de reais, que forem objeto de súmula ou resolução do CARF ou de decisões do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça (art. 53, § 4º)

Acesse o novo Regimento Interno do CARFPortaria Ministério da Fazenda 586

 

 

Preços de leitoras do certificado digital da OAB

Diferença de preço entre as leitoras do certificado digital da OAB ……

Viva a livre concorrência!

                              CERTISIGN = R$ 120,00

                              DIGITAL SECURITY = R$ 59,00

 

 

TRF 1ª Região. Conheça o sistema e-JUR do processo eletrônico

 

 

 

 

A Lei 11.419 – que instituiu o processo judicial informatizado – autorizou que cada Tribunal a regulamentasse no âmbito de suas respectivas competências.

Na prática esse dispositivo permitiu que cada Tribunal criasse seu próprio sistema informatizado de processo eletrônico, cada qual com funcionalidades diferentes.

Veja a sopa de letrinhas das siglas dos sistemas existentes: Projudi, PJE, e-STF, e-Pet, PEJ, e-DOC, e-SAJ, e-JUR …….

Com isso nós advogados somos obrigados a conhecer o funcionamento e instalar os softwares de cada qual para conseguir peticionar eletronicamente.

Apresentamos o e-JUR, sistema do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que será adotado em 13 Estados e Distrito Federal.

Vamos nos capacitar!

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO  

Portal do Processo Digital

Normas

Resolução PRESI 600-25Institui o Processo Digital – e-Jur – no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região

Manuais e Vídeos de Treinamento

                 e-ProcSistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região

                e-JURProcesso Digital

Guia Prático Sistema GPD – Gerenciador de Processo Digital

Manual de Gerenciamento do Processo Digital

 

 

 

Santos protetores dos usuários da internet são tuiteiros

Nerds e geeks da Campus Party elegeram seus santos protetores, que podem ser seguidos no twitter.

As preces off line aumentaram muito ontem: dia sem luz e sem internet

Eleja seu santo preferido e  Follow !

SANTA BANDA LARGA   Protetora das Conexões e Downloads

 

 

 

 

 

 

SANTO ACHADO   Patrono das Buscas e Respostas

 

 

 

 

 

 

SÃO UPLODO  Protetor dos Produtores de Conteúdo 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO LOGADO    Padroeiro da Redes Sociais

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

SEFAZ paulista inicia processo administrativo tributário eletrônico e intimação eletrônica do contribuinte, previstos em legislação federal

A Secretaria da Fazenda de São Paulo implanta o e-PAT processo administrativo tributário eletrônico – que será utilizado como meio eletrônico na lavratura do auto de infração, na tramitação dos processos administrativos tributários, para a prática e comunicação de atos e para a transmissão de peças processuais.

O e-PAT foi previsto pelo art. 74 da Lei Estadual 13.457/2009, que, aliás, reproduz diversas disposições da Lei 11.419/2006, que instituiu o processo judicial informatizado.

A regulamentação do e-PAT no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas está disciplinada na Portaria CAT 198/2010.

REGULAMENTAÇÃO FEDERAL

As iniciativas da SEFAZ paulista implementam as disposições contidas na Lei 11.196/2005:

“Art. 113: Os atos e termos processuais a que se refere o caput deste artigo poderão ser encaminhados de forma eletrônica ou apresentados em meio magnético ou equivalente, conforme disciplinado em ato da administração tributária” (modificativo do parágrafo único, do art. 2º do Decreto 70.235/72)

Art. 23 : Para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo

– o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo

– o endereço eletrônico de que trata este artigo somente será implementado com expresso consentimento do sujeito passivo, e a administração tributária informar-lhe-á as normas e condições de sua utilização e manutenção”.

 

No âmbito da Receita Federal o e-PROCESSO foi regulamentado pela Portaria SRF 259/2006:

” Prática atos e termos processuais, de forma eletrônica, no âmbito da SRF:

A intimação por meio eletrônico, com prova de recebimento, será efetuada pela SRF mediante: envio ao domicílio tributário do sujeito passivo (art. 4º, I)

Considera-se domicílio tributário do sujeito passivo a Caixa Postal a ele atribuída pela administração tributária e disponibilizada no e-CAC, desde que o sujeito passivo expressamente o autorize (§ 1º)

A autorização a que se refere o § 1º dar-se-á mediante envio pelo sujeito passivo à SRF de Termo de Opção, por meio do e-CAC, sendo-lhe informadas as normas e condições de utilização e manutenção de seu endereço eletrônico (§ 2º)

A intimação mediante registro em meio magnético ou equivalente será efetuada nos casos de aplicação de penalidade pela entrega de declaração após o prazo estabelecido na legislação (§ 3º)”

 

A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO CONTRIBUINTE PAULISTA 

A Resolução Sefaz SP 141/2010, instituiu a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do ContribuinteDEC – de todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, mediante o uso da certificação digital.

O Cronograma de credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, conta do Anexo I.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL
O governo São Paulo passa a fornecer gratuitamente a certificação digital para cerca de 800 mil micro e pequenas empresas paulistas beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP.

Segundo a SEFAZ a certificação digital permitirá a empresas paulistas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano utilizar os novos serviços que a Fazenda vai oferecer aos contribuintes que demandarão esta via segura de acesso. Com a certificação digital, as micro e pequenas empresas poderão utilizar o Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um canal de comunicação direta entre a Fazenda e as empresas, e estarão habilitadas também a fornecer produtos e serviços para o governo pela Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), que será possível também somente pela via digital. O Registro Mercantil Digital, que será implementado pela Fazenda, também só poderá ser utilizado pelos contribuintes que detiverem a certificação.

 

LEGISLAÇÃO

Lei 13.457/2009: Dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício

Portaria CAT-198/2010:  Disciplina o processo administrativo tributário eletrônico decorrente de lançamento de ofício da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Resolução Sefaz SP 141/2010: Institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP

 

 

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