dezembro 16, 2010 por Ana Amelia em Cliques
Confiança no comércio eletrônico. Parece que o vilão Mercado Livre finalmente se adequará ao CDC
Matéria publicada no Informativo MIGALHAS informa que o Ministério Público de São Paulo moveu uma ação civil pública contra o Mercado Livre, em que foi deferida liminar obrigando o ML a publicar em sua página eletrônica seus dados para contato direto pelos consumidores, assim como emitir comprovante de atendimento devidamente numerado.
A decisão vai ao encontro das recentes diretrizes para o comércio eletrônico elaboradas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que reforçam a necessidade de informações claras sobre o fornecedor, produtos e serviços.
O site tem 60 dias para cumprir a decisão. Vamos agendar!
Acesse a íntegra da matéria no MIGALHAS
Advogado precisa de velocidade de upload para peticionar eletronicamente. Vc. sabe qual é a sua?
Para peticionar por meio eletrônico o advogado necessita de maior velocidade de upload para “subir” sua peça ao sistema do Tribunal.
A demora em enviar a petição está diretamente relacionada com a velocidade contratada.
Quer conferir sua velocidade?
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E acesse o vídeo Entenda mais sobre velocidade na internet
Sabem quantos e quais são os sistemas de processo eletrônico adotados pelos Tribunais?
A Lei 11.419 conferiu aos órgãos do Poder Judiciário a regulamentação do processo eletrônico no âmbito de suas respectivas competências.
Por tal motivo, os sistemas informatizados dos Tribunais diferem entre si.
Salvo engano, a sopa de letrinhas está assim:
. Projudi
.PJe
. e-DOC
. e-PET
. e-STF
. e-SAJ
. e-JUR
. PEJ
(fora alguns que são autônomos e anônimos)
E quanto aos advogados? Precisamos conhecer TODOS para peticionar …
Artigo sobre o andamento do processo eletrônico de Nancy Andrighi
Excelente o artigo publicado no CONJUR de Nancy Andrighi, comentando sobre o andamento do processo eletrônico.
Seguem alguns trechos, mas a íntegra acessem a partir do CONJUR, aqui
O que os olhos não veem o coração não sente
“Aplaude-se, com efeito, a adoção necessária e imperiosa de um instrumento moderno, como é a do processo eletrônico virtual. Porém, urge que se adotem outros e novos meios para humanizar a identificação dos autos conforme o seu grau de prioridade, sob pena de aniquilarmos o lento avanço da humanização do trabalho judiciário.
Um dos caminhos encontrados pelo STJ foi a inserção de alertas, que aparecem na tela do computador, identificando a urgência, por exemplo, de processos com pedidos liminares.É, pois, de rigor, a tomada de medidas para acompanhar a velocidade dada na largada, a fim de que não se transfira simplesmente a morosidade de um Tribunal para o outro: aquele da chegada dos processos eletrônicos.
A virtualização dos processos serviu para encher os corações de esperança, mas a realidade virtual jamais será a mesma que pode ser alcançada pela sensibilidade humana. Se com o ritual do papel, que passava por diversos intermediários até chegar aos Tribunais Superiores, já era difícil dar vazão ao “gargalo”, com a virtualização poderá ser criada uma falsa expectativa que, acaso não contornada, será capaz de prolongar, ainda mais, o sofrimento daquele que espera pelo julgamento de sua vida.
Julgar na velocidade do computador é um alvo que está além da capacidade humana. Por outro lado, não há máquina que possa substituir o toque humano dotado de sensibilidade para auscultar o coração de cada lide.”
TRF2 inicia projeto piloto do Processo Eletrônico Judicial: PEJ
O TRF2 começa a operar, em caráter piloto, o sistema Processo Eletrônico Judicial (PEJ).
Segundo nota divulgada, foram selecionados 20 recursos de agravo e 20 de apelação cível, distribuídos ao relator Desor. Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 6ª Turma Especializada do Tribunal.
Pelo edital publicado pela Presidência do TRF 2, os advogados dos processos selecionados serão notificados através do Diário de Justiça Eletrônico da 2ª Região, para comparecer à Subsecretaria da 6ª Turma, a fim de serem instruídos sobre “os procedimentos a serem adotados para a prática de atos processuais e consulta aos autos digitais” (solicitamos ao TRF2 a integra do edital, mas ainda não recebemos resposta)
Será o PEJ mais um novo sistema informatizado do Poder Judiciário?
Fonte: TRF 2
Boas novas: TRT Minas lança projeto piloto do processo eletrônico
O Projeto de Implantação do Processo Eletrônico na Justiça do Trabalho de Minas conta com apoio da OAB/MG.
O sistema será implantado em caráter experimental e de forma gradativa.
Mas qual será o sistema informatizado: O PJe?
O sistema vai permitir a tramitação dos processos trabalhistas, virtualmente, sem uso de papel, até a conclusão final de cada ação. Este sistema, de integração digital, permitirá a padronização, unificação, integração e controle de toda a tramitação das ações trabalhistas, desde a petição (inicial ou de andamento), a distribuição e o agendamento da primeira audiência de conciliação e instrução, no primeiro grau. Assim, os advogados poderão, pela Internet, da própria casa ou do escritório, dar início a uma reclamação trabalhista sem a apresentação de documentos em papel. Isso será feito por meio do preenchimento de um formulário contendo informações com as quais o sistema gerará a petição. Ao enviar os dados, o sistema fará automaticamente a distribuição do processo, informando a data da primeira audiência de conciliação e instrução.
De acordo com o presidente do TRT/MG, desembargador Eduardo Augusto Lobato, celeridade, economia e justiça são os principais elementos que irão formar a base do tripé que vai sustentar o processo eletrônico na Justiça do Trabalho. “Apesar de ser o primeiro passo na implantação desse modelo de processo, esperamos pleno êxito no aprimoramento da estrutura virtual em que ele se desenvolverá e, uma vez efetivado, haverá enorme economia financeira para os cofres públicos, redução do tempo na tramitação e no julgamento dos processos, liberação de espaço físico e de material de uso permanente usado na guarda e na conservação dos processos”, disse o presidente.
Ainda conforme o desembargador Lobato, a Vara do Trabalho de Nova Lima foi escolhida pela posição que ocupa na RMBH (região metropolitana de BH), de modo a facilitar o deslocamento rápido de técnicos para solução dos possíveis ajustes necessários na implementação do sistema.
o Planejamento Estratégico do TRT-MG e, além da agilidade na tramitação processual, possibilitará significativa economia de papel. A virtualização do processo passa não só pela necessidade de modernização, mas também pela mudança de cultura uma vez que estamos vivendo na era digital e o acúmulo de documentos em papel só serve para gerar gastos desnecessários, explica ele. O modelo atual já se encontra ultrapassado e a determinação da atual administração, em sintonia com as oriundas do CNJ e CSJT, é que o Tribunal mantenha a sua política de investimentos em tecnologia da informação. No momento em que a sociedade cobra do Poder Judiciário maior agilidade, presteza e efetividade em suas decisões, devemos ter em mente que as soluções estão ao nosso alcance, bastando para tanto que todos se unam ao mesmo propósito, afirma o desembargador.
Segundo o assessor da Presidência, Eliel Negromonte, o sistema será implantado em caráter experimental e os testes terão início logo no primeiro semestre do próximo ano. É um projeto piloto que será implantado gradativamente e executado pelo escritório conveniado que vai entrar com o processo eletrônico ao mesmo tempo em que o processo físico estiver tramitando, informou Negromonte lembrando que o escritório escolhido para a implantação do projeto piloto foi indicado pela OAB-MG.
Presentes à solenidade, a vice-presidente Administrativa, desembargadora Cleube de Freitas Pereira; os desembargadores, Paulo Roberto de Castro e Paulo Roberto Sifuentes Costa; o diretor do Foro do Trabalho de Nova Lima, juiz Francisco Antônio Furtado; o juiz titular da Vara de Nova Lima, Lucas Vanucci Lins; o presidente da AMATRA3, juiz João Bosco Coura; o secretário-geral da Presidência, Demósthenes Silva; a assessora chefe da Diretoria Geral, Sandra Pimentel; os assessores especiais da Presidência, Paulo Haddad, Cassiano Nóbrega Neto e Eliel Negromonte; o diretor da Secretaria de Coordenação de Informática do Tribunal, Roberto Rodrigues da Costa, além do presidente da 69ª Subseção de Nova Lima da OAB-MG, Léo Alves de Assis Júnior e o diretor do escritório AMR Advocacia e Consultoria, Antônio Ferreira de Faria.
Bem vindo a advocacia tuiter… e-DOC do TRT/MG só aceita petição com 20 folhas impressas
O sistema e-DOC adotado pela Justiça Trabalhista não implementa o processo eletrônico: trata-se de um serviço de uso facultativo, enquanto não generalizada a virtualização do processo, que virá a dispensar os autos físicos ( TST IN 30/2007).
A Instrução Normativa 01/2010 do TRT/MG regulamenta o limite da petição transmitida:
“As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, seqüencialmente, no canto inferior do lado direito”.
E, o TRT/MG não mais disponibiliza aparelhos de fac-simile para o recebimento de petições
Até a adoção do processo eletrônico pela Justiça Trabalhista, os advogados devem protocolizar as petições presencialmente, ou se resolverem utilizar o e-DOC devem aderir ao Projeto Petição 10, Sentença 10!
INSTRUÇÃO NORMATIVA GP/CR/DJ/Nº 01/2010 – TRT3/GP/CR/DJ
Altera a Instrução Normativa nº 03/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC).
O Desembargador Presidente e o Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o processo ainda não tramita digitalmente no âmbito deste Regional;
Considerando que a impressão dos arquivos com 50 folhas vem gerando transtornos às Varas, Foros e unidades judiciárias, haja vista o dispêndio de grande quantidade de insumos como papel e toner, o que inclusive obsta ao Tribunal atingir a Meta 6, estabelecida pelo CNJ: “reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009)”;
Considerando que para a execução dessa atividade é necessária a disponibilização de um servidor em tempo integral;
Considerando que ficou consignado na 4ª Reunião Ordinária do Coleprecor – Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRT’s, realizada nos dias 12 e 13/08/2010, que a impressão de arquivos do e-DOC respeitará o limite de 20 folhas ou 40 páginas frente e verso;
Considerando que a utilização do e-DOC é uma faculdade concedida à parte que poderá continuar se valendo do protocolo tradicional para entrega das petições, não havendo se falar em cerceamento de defesa;
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, seqüencialmente, no canto inferior do lado direito.
§ 1º Em nenhuma hipótese será impresso, parcial ou integralmente, o arquivo que contar com número de folhas superior ao estipulado.
§ 2º O servidor responsável pela impressão de folhas, no caso de desrespeito ao limite constante neste artigo, enviará ao remetente certidão indicando que aquela petição não foi aceita.
§ 3º Não haverá reabertura de prazo no caso de não ser aceita a petição.
§ 4º Aplicam-se às petições e documentos encaminhados via correio eletrônico os mesmos dispositivos constantes deste artigo.
§ 5º A partir da publicação desta Instrução Normativa, não serão mais disponibilizados aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições.
Art. 2º A Instrução Normativa nº 03/2006 deverá ser republicada, adaptando-se à presente modificação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2010.
EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Desembargador-Presidente
LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT
Desembargador Corregedor
Imprensa Nacional encerra publicação do DJ. Efeitos do processo judicial eletrônico
A Imprensa Nacional publicou a Portaria 381, extinguindo a publicação do Diário da Justiça – editado, impresso, disponibilizado e distribuído pela Imprensa Nacional, e a versão eletrônica em formato PDF, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Foi levado em consideração a edição da Lei nº 11.419/2006, bem como as normas complementares baixadas pelos tribunais criando os seus respectivos diários eletrônicos.
PORTARIA 381/2010
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º,do anexo ao Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002, combinado com o art. 5º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, e o art. 58 da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009, e considerando a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
considerando as normas complementares baixadas pelos tribunais criando os seus respectivos diários eletrônicos;
considerando as condições técnicas e custos operacionais para a edição e distribuição do Diário da Justiça;
considerando as tiragens diárias do Diário da Justiça que contribuem para o elevado custo das edições;
considerando o que dispõe o art. 12 da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009; e,
considerando que não haverá prejuízo à publicidade dos atos que requeiram publicação em jornal oficial, uma vez que os mesmos serão publicados, de acordo com a sua natureza, nas Seções do DiárioOficial da União, resolve:
Art. 1º Descontinuar a publicação do Diário da Justiça, editado, impresso, disponibilizado e distribuído pela Imprensa Nacional, ISSN nº 1415-1588 (versão impressa) e ISSN nº 1677-7018 (versão eletrônica em formato pdf), a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Os assinantes do Diário da Justiça receberão, até o final da vigência da assinatura, exemplar correspondente do DiárioOficial da União.
Art. 3º As consultas ao conteúdo das edições do Diário daJustiça publicadas pela Imprensa Nacional continuarão disponíveis, gratuitamente, no portal do Órgão, no endereço: http://portal.in.gov.br/.
Art. 4º Esta portaria será publicada por cinco dias consecutivos e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA
CONFAZ prorroga início da vigência da NFe em vários Estados
O Protocolo ICMS 191/2010 do CONFAZ, prorrogou para 01/07/2011 a exigência de uso da NF-e para as operações envolvendo jornais, livros e periódicos
PROTOCOLO ICMS 191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I – 1811-3/01 Impressão de jornais;
II – 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
IV – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
V – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
VI – 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;
VII – 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Um milhão certificados digitais. Mas o preço não diminui …
Nota publicada no site do ITI informa que a emissão de certificados digitais em 2010 cresceu 384%.
Pela lei da oferta e procura o preço cobrado deveria diminuir…
Ocorre que não existe competitividade no âmbito da ICP-Brasil: trata-se de um cartel.
O número de certificados digitais emitidos na cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira – ICP-Brasil teve crescimento de 384% no último ano, ultrapassando a marca de um milhão e 250 mil certificados digitais. Para o coordenador geral de Auditoria e Fiscalização do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Pedro Cardoso, as principais ações que levaram à alavancagem são as iniciativas da Receita Federal do Brasil, como a nota fiscal eletrônica, o SPED e a regularização de impostos junto ao Fisco.
Para se ter uma ideia, o processo da Nota Fiscal eletrônica (e-NF), que teve início em 2008, atualmente, conta com quase 400 mil emissores, com um volume de 1 trilhão e 800 mil notas emitidas. Além da economia de papel, há a agilidade com que o processo entre as empresas e o fisco é realizado.
No entanto, segundo Cardoso, esses números demonstram que houve a expansão paralela em outras áreas que justificam o aumento das emissões. Iniciativas como as ações internas dos governos municipais, estaduais e a União, cujo objetivo foi dar transparência e combater possíveis fraudes é um aspecto a ser levantado. Outro está relacionado com a importância do uso profissional que a certificação assumiu para determinadas categorias, como por exemplo, para contadores, médicos e advogados. No caso desse último, a adoção em praticamente todo o judiciário de processos eletrônicos, com a possibilidade do tramite jurídico ser feito integralmente pelo meio virtual, foi um importante aliado da certificação digital nos último anos.
A capilaridade da ICP-Brasil, ou seja a presença de pontos de atendimento espalhados pelo território nacional, também foi significativa. Atualmente, existem 825 pontos de atendimento, distribuídos por 240 municípios. Cardoso salienta que ainda há muito que crescer, inclusive para atender projetos como o RIC – Registro de Identidade Civil – que está em fase inicial de implantação, mas os números demonstram que as principais áreas geradoras de riqueza e com infraestrutura de comunicação adequada já possuem pelo menos um ponto para aquisição de certificados digitais da ICP-Brasil.










